Coalizão Direitos Na Rede divulga nota pública rejeitando artigo 4º da MP 959

MP pode ser votada nesta terça (18); manutenção do artigo 4º representa novo adiamento na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais

A ARTIGO 19, organização integrante da Coalizão Direitos na Rede, divulga nota pública elaborada pela entidade referente a Medida Provisória 959/2020, a ser votada nesta semana no Congresso Nacional. A nota sugere a rejeição do artigo 4º da MP,  que sugere uma alteração na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGDP). Esta alteração postergaria a vigência da lei para 3 de maio de 2021.

A MP 959, que pode ser votada ainda nesta terça-feira (18), tem o objetivo de operacionalizar o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal. Caso mantenha a menção à LGPD, a MP deixa os cidadãos e cidadãs brasileiras sem qualquer proteção ante os abusos na utilização de seus dados pessoais. A matéria foi enviada pelo Governo Federal em abril deste ano, e a ARTIGO 19 acompanha com atenção a tramitação.

A nota pública da Coalizão Direitos na Rede com a argumentação completa pode ser acessada neste link: https://direitosnarede.org.br/2020/08/17/novo-adiamento-da-lgpd-mantera-abusos-e-riscos-a-privacidade-dos-cidadaos/

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