Entidades da sociedade civil, entre as quais a ARTIGO 19, enviaram nesta segunda-feira (7) cartas à Cepal (Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe) e ao governo brasileiro com propostas e posicionamentos relacionados ao que vem sendo chamado de “Instrumento Regional” – um acordo entre países da região sobre o Princípio 10.
Os documentos foram assinados por 26 entidades, dentre organizações ambientalistas, fundações, redes, organizações de promoção de transparência e acesso à informação e entidades de advogados e promotores da área ambiental.
Carta para o Governo Brasileiro
O Princípio 10 é parte da Declaração do Rio sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, da ECO92, e define o compromisso dos governos em garantir o acesso à participação, à informação e à justiça nas questões ambientais.
Desde a RIO+20, em 2012, países da região, incluindo o Brasil, vem se reunindo para construir o Instrumento Regional do Princípio 10. O processo tem avançado desde então e conta com o apoio da Cepal.
Veja todo o histórico e os documentos oficiais sobre o processo
Veja um folder explicativo em português
A avaliação das entidades é que se trata de uma importante oportunidade para a construção de um acordo que aprofunde a democracia ambiental no Brasil e Região.
O processo de elaboração do Instrumento Regional está em um momento de tomada de decisões importantes, o que inclui os temas que farão parte do acordo e sua natureza. A Cepal elaborou um documento base (versão em espanhol e em inglês), que norteará as próximas etapas do processo e que esteve em consulta pública até o dia 7 de julho.
A carta elaborada pelas entidades para a Cepal apresenta propostas para esse documento base. A carta ao governo brasileiro apresenta propostas de ações para que a sociedade possa participar e ser informada sobre esse processo. Ambas as cartas trazem uma posição favorável a que o Instrumento Regional possua caráter juridicamente vinculante, isto é, que os Estados sejam obrigados a seguir o acordo uma vez que o assinem.
ARTIGO 19 também envia contribuição
A ARTIGO 19 também enviou sua própria contribuição à Cepal, com considerações a respeito ao Instrumento Regional.
Veja a contribuição da ARTIGO 19 (em inglês)
O documento também é enfático na defesa de que o acordo tenha caráter juridicamente vinculante.
No que diz respeito ao tema de Acesso à Informação, o documento reforça que as informações completas, oportunas e acessíveis devem ser disponibilizadas ao público sobre temas socioambientais. Defende ainda que o Instrumento Regional promova um amplo acesso à informação detida por autoridades públicas em todos os níveis e por organizações privadas que tenham alguma função pública ou que receba financiamento de governos.
No que diz respeito à participação social, a ARTIGO 19 entende que é imperativo que o Instrumento Regional indique que as questões de tomada de decisões ambientais devem ser feitas em um processo democrático e transparente, e que representem as necessidades das pessoas afetadas pela decisão, em especial, os grupos marginalizados.
O documento enviado também argumenta que o acesso à justiça é fundamental para a aplicabilidade e eficácia do acesso à informação e participação pública. Entre outras atribuições, o instrumento regional deve indicar a obrigação de cada país para garantir que todas as pessoas tenham um meio eficaz e de baixo custo para fazer valer os seus direitos ambientais a nível nacional.
Contribuição da The Access Initiative
A rede de organizações The Access Initiative (TAI), da qual a ARTIGO 19 participa, também submeteu uma contribuição para o processo de elaboração do Instrumento Regional. Leia-a aqui.
Para saber mais e participar
Entidades e cidadãos interessados em mais informações ou em participar das próximas ações sobre o Principio 10, podem entrar em contato pelos e-mails comunicacao@artigo19.org/ e renato@imaflora.org.
É possível também realizar o cadastro no site da Cepal e participar dos debates e apresentar propostas junto ao processo oficial de discussão do acordo regional. Além disso, o site contém noticias e todos os documentos oficiais do processo. Veja como acessá-los abaixo: