Além de ser um direito humano completo em si mesmo, o direito de acesso a informações públicas tem também um caráter instrumental. Ele é uma ferramenta no trabalho cotidiano de organizações da sociedade civil, servindo como mecanismo de facilitação para o exercício de outros direitos. Isso se aplica aos direitos da mulher. No que se trata de informação relacionada especificamente à violência contra a mulher, no âmbito internacional, a Plataforma de Beijing de 1995 declara que a falta de informação adequada pode levar a elaboração de medidas e políticas públicas inadequadas ou insuficientes ocasionando problemas na prevenção da violência contra mulher. No sistema interamericano, a Convenção de Belém do Pará, ratificada pelo Brasil em 1994, obriga os Estados Partes a pesquisar e coletar informações relevantes concernentes à violência contra a mulher e a divulgar as medidas que toma para reverter a situação.
No âmbito nacional, a lei Maria da Penha (LMP, lei nº 11.340-06) prevê um sistema nacional de informações unificado para possibilitar uma avaliação periódica de resultados das políticas e leis adotadas. Além disso, o Estado tem a obrigação de produzir dados, estudos, pesquisas e outras informações necessárias para se identificar as causas, conseqüências e frequência de violência doméstica contra mulher. O artigo 38 da lei estabelece ainda obrigações específicas de órgãos do Poder Judiciário quanto ao direito de acesso à informação. Contudo, o regime de acesso a informação estabelecido na lei ainda não foi criado.
Em 2010, a lei nº 2.227 criou o Relatório Anual Socioeconômico da Mulher, que inclui o “número de vítimas de violência física, sexual ou psicológica” no conjunto de dados a serem coletados de IBGE, IPEA, Presidência, Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério das Relações Exteriores, Ministério da Justiça, Ministério da Saúde, Ministério da Educação, Ministério da Previdência Social e de “outras instituições, nacionais e internacionais, públicas e privadas, que produzam dados pertinentes à formulação e à implementação de políticas públicas de interesse para as mulheres”.
Apesar disso, a dificuldade de acesso a informações públicas, especialmente sobre violência contra mulher, é uma queixa muito frequente entre as organizações e ativistas da sociedade civil. Entre os principais problemas levantados estão a morosidade em disponibilizar informações nos sítios eletrônicos, a ausência de resposta a requisições específicas, bancos de dados que não “conversam entre si”, a inexistência de dados abrangentes e confiáveis de abrangência nacional, assim como a falta de preparo e disposição dos funcionários públicos para a prestação de informações.
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