Em 2017, a ARTIGO 19 seguiu em sua missão de defender e promover o direito à liberdade de expressão e informação, que se traduziu em uma variedade de iniciativas. Foram relatórios, oficinas de capacitação, ações de advocacy, litígios estratégicos, todos abrangendo  grande diversidade de temas: de protestos à Lei de Acesso à Informação, de proteção de dados pessoais à impunidade em crimes contra comunicadores.

Mas, para além de todo o trabalho exigido, 2017 também foi um momento de celebrações. O ano marcou os 10 anos da entidade no Brasil, o que, sem dúvidas, representa uma realização para todos nós que fazemos parte dela. O último ano marcou também três décadas do primeiro escritório da ARTIGO 19, fundada em 1987, em Londres.

Para tentar traçar um quadro de sua atuação no ano que passou, a ARTIGO 19 selecionou exemplos de algumas das principais atividades do período, divididas mês a mês. Confira-as na lista abaixo.

JANEIRO

Neste mês, a ARTIGO 19 publicou importante material criado com o objetivo de fomentar o acesso à internet. Elaborado em parceria com o Instituto Bem Estar Brasil e a Anid (Associação Nacional de Inclusão Digital), o guia “Como Montar e Regularizar um Provedor Comunitário” apresenta um passo a passo para quem quer criar um provedor comunitário de internet.

A publicação serviu de base para a realização de diversas oficinas pela ARTIGO 19 ao longo do ano, em variadas localidades do Brasil, que tiveram como objetivo a capacitação de pessoas para que criem redes em suas próprias comunidades.

Também em janeiro, outra publicação foi destaque no trabalho da ARTIGO 19. “Proteção de Dados Pessoais no Brasil — análise dos projetos de lei em tramitação no Congresso Nacional” examinou três projetos de lei que visam regular a forma como dados pessoais são tratados por empresas e órgãos públicos no país. O estudo buscou verificar como os direitos à privacidade e à liberdade de expressão e informação eram abordados nos projetos de lei.

FEVEREIRO

A criminalização do direito de protesto no Brasil foi o tema de um dos principais relatórios publicados pela ARTIGO 19 no ano. Lançado no início de fevereiro sob o título de “Nas Ruas, nas Leis, nos Tribunais – violações ao direito de protesto no Brasil 2015-2016”, o trabalho faz uma análise detalhada sobre o processo de criminalização do direito de protesto que tem ocorrido no país nas três esferas de poder: Executivo, Legislativo e Judiciário.

Todo o conteúdo do trabalho ainda pode ser visto em um site interativo que, além de todo o conteúdo escrito, também traz entrevistas em vídeos com ativistas e especialistas no assunto.

MARÇO

Em março, a ARTIGO 19 esteve em Brasília para participar da 6ª etapa de negociações do acordo regional sobre o Princípio 10 da Rio92, que busca implementar os direitos à participação social, acesso à Justiça e acesso à informação em questões ambientais nos países da América Latina e Caribe. Foi a primeira vez que o Brasil serviu de sede para uma etapa das negociações. O processo começou em 2014 e desde então tem sido acompanhado de perto pela ARTIGO 19.

No mesmo mês, a ARTIGO 19 lançou o estudo “Repressão às Escuras – uma análise sobre transparência em assuntos de segurança pública e protestos”, que buscou demonstrar a relação entre a falta de transparência dos órgãos brasileiros de segurança pública e a continuidade das violações de direitos humanos no contexto dos protestos de rua.

ABRIL

Em vigor no Brasil desde 2014, o Marco Civil da Internet é visto como uma das legislações mais progressistas no mundo no âmbito da regulação da internet e, por isso, gera uma série de expectativas no que diz respeito à sua aplicação. Foi pensando em contribuir com a questão que a ARTIGO 19 lançou, em abril, um site para monitorar como a lei vem sendo observada pelas empresas, órgãos públicos e Justiça.

O site oferece uma análise sobre a aplicação da lei em 2015 e 2016 sob a perspectiva de cinco eixos temáticos : “Remoção de Conteúdo”, “Neutralidade de Rede”, “Desenvolvimento e Acesso à Internet”, “Privacidade” e “Outros Direitos”. Cada um desses eixos é subdividido em categorias que seguem a divisão estabelecida pelos artigos que constam na lei.

MAIO

Em 03 de maio, Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, a ARTIGO 19 publicou seu relatório anual “Violações à liberdade de expressão”, que sistematizou os casos de graves violações contra comunicadores que aconteceram em 2016. Com 31 casos de homicídios, tentativas de assassinato e ameaças de morte, o relatório demonstra a consolidação das grandes tendências que marcam esses casos, especialmente pelo fato de que agentes do Estado, como políticos e policiais, figuram como suspeitos de serem autores dos crimes em 77% dos casos. O relatório também traz uma análise comparada de mecanismos de proteção a comunicadores na América Latina.

“Os 5 anos da Lei de Acesso à Informação – uma análise de casos de transparência” é o nome do estudo que a ARTIGO 19 lançou neste mês com o objetivo de traçar um um panorama de avanços e desafios da aplicação da Lei de Acesso à Informação por parte de órgãos públicos no Brasil desde sua entrada em vigor em 2012. A publicação teve seus resultados discutidos em dois eventos realizados em São Paulo. Além disso, a ARTIGO 19 também produziu uma série de entrevistas em vídeo com especialistas que comentaram as conquistas e desafios da lei durante seu período de vigência.

Ainda em maio, um dos casos judiciais que a ARTIGO 19 seguia de perto teve um desfecho infelizmente negativo. Trata-se do julgamento da manifestante Roberta da Silva Pereira, que foi condenada em segunda instância pelo Tribunal de Justiça de São Paulo por ter exposto os seios em um protesto realizado em 2013, o que, segundo o julgador, constituiria ato obsceno. Para a ARTIGO 19, a condenação da manifestante viola o direito à liberdade de expressão e o direito de protesto.

Outro fato importante do período foi a Revisão Periódica Universal (RPU) do Brasil pela ONU. Nesse processo, países realizam uma avaliação entre si sobre os avanços e recuos na seara dos direitos humanos. Em maio, representantes do Estado brasileiro foram sabatinados por representantes de outros Estados, sob a supervisão do Conselho de Direitos Humanos da ONU. A ARTIGO 19 acompanhou de perto todo o processo, inclusive oferecendo insumos aos membros do Conselho sobre a situação da liberdade de expressão e informação no país.

JUNHO

Visando oferecer um instrumento para monitorar possíveis violações ao direito de protesto vindas do âmbito legislativo, a ARTIGO 19, em parceria com a Rede Justiça Criminal, lançou em junho o site “Projetos de Lei sobre Protestos”. A iniciativa busca monitorar projetos de lei (PL) em trâmite no Congresso Nacional que dispõem sobre questões relativas ao exercício do direito de protesto no Brasil.

No site, é possível encontrar informações específicas referentes a dezenas de PLs apresentados na Câmara e no Senado, como o nome do parlamentar que propôs o projeto, a data de propositura, o status atual da tramitação e o conteúdo do texto do projeto. Tudo em uma linguagem simples e acessível para todos os públicos.

JULHO

Entre os dias 12 e 16 de julho, a ARTIGO 19, como membro do Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos, participou de missão a Conceição do Mato Dentro (MG) para verificar denúncias relacionadas à implantação do Projeto Minas-Rio, empreendimento minerário da transnacional Anglo American. Entre as violações constatadas, algumas estão ligadas ao direito à informação e à liberdade de expressão.

No mesmo mês, foi lançado a nova versão do site do Centro de Referência Legal, um dos programas da ARTIGO 19.  O site traz um banco de dados sobre os diversos casos jurídicos em que a entidade atuou, além de vídeos, artigos publicados na imprensa e uma lista de projetos e publicações realizados no âmbito legal.

AGOSTO

Em agosto, a ARTIGO 19 organizou, em conjunto com a Anid, a 2º edição do seminário “Desafios e Soluções para a Inclusão Digital de Comunidades Urbanas, Rurais e Povos Tradicionais”. O evento aconteceu em João Pessoa e buscou promover reflexões em torno dos problemas da exclusão digital de populações tradicionais, urbanas e rurais.

Também em agosto, a ARTIGO 19 lançou o guia “Rádios Comunitárias: o que fazer diante de ações de fiscalização e processos judiciais?”. O guia traz informações sobre os pontos a serem observados durante as visitas de fiscais da Anatel (Agência Nacional das Telecomunicações) e agentes da Polícia Federal a rádios comunitárias.

Para disseminar as orientações contidas na publicação, a ARTIGO 19 realizou oficinas ao longo do ano junto com radialistas comunitários de diversas localidades do país.

SETEMBRO

“A Lei de Acesso à Informação nos Tribunais Brasileiros” é o título de trabalho lançado em setembro pela ARTIGO 19 que analisa como algumas cortes do país vêm julgando ações judiciais que envolvem a Lei de Acesso à Informação. Foram analisados 250 acórdãos expedidos por cinco tribunais superiores do país entre maio de 2012, quando a lei entrou em vigor, até fevereiro de 2017

Nos dias 23 e 24 do mesmo mês, a ARTIGO 19 foi até o território quilombola de Santa Rosa dos Pretos, em Itapecuru-Mirim (MA), para ministrar a oficina “Participação e Acesso à Informação em Temas Socioambientais”, em parceria com a rede Justiça nos Trilhos. Cerca de 30 pessoas de quase 60 comunidades quilombolas da região expuseram a dificuldade de acessar informações públicas nas esferas federal, estadual e municipal, além de  discutir possíveis estratégias para reverter o quadro.

Também em setembro, a ARTIGO 19 celebrou seu aniversário de 10 anos no Brasil com uma festa em São Paulo que contou com a presença de diversos representantes de organizações da sociedade civil, parceiros e amigos.

OUTUBRO

Em outubro, a ARTIGO 19 lançou seu relatório “Provedores de Internet no Brasil – Análise dos termos de uso para provimento de banda larga fixa em relação a padrões internacionais de direitos humanos”. A publicação examinou os termos de uso das sete maiores empresas que oferecem acesso à internet no país à luz de 85 critérios estabelecidos segundo padrões internacionais de direitos humanos de liberdade de expressão e privacidade.

O relatório mostrou que a maioria dos temas por trás dos critérios sequer são tratados nos termos de uso. De forma geral, a conclusão é que todos os termos de uso estão bastante aquém de um nível minimamente adequado no que diz respeito à garantia dos direitos dos usuários, em especial, o direito à liberdade de expressão e informação e o direito à privacidade.

NOVEMBRO

No Dia Internacional pelo Fim da Impunidade em Crimes contra Comunicadores, celebrado no dia 2 de novembro, a ARTIGO 19 lançou um vídeo para lembrar dos homicídios de comunicadores brasileiros que seguem sem resolução. A publicação do vídeo, que teve a narração do jornalista Juca Kfouri, foi acompanhada do lançamento de um trabalho que lista as principais características de 12 casos de homicídios ocorridos entre 2012 e 2014, contra radialistas, blogueiros, jornalistas e fotojornalistas.

No mesmo mês, a entidade participou de dois importantes encontros. O primeiro deles foi o 2º Encontro de Mulheres Radialistas do Sudeste, que aconteceu em Vitória. O evento foi organizado em parceria com a Rede de Mulheres da Amarc e abordou temas relacionados à violência contra as mulheres comunicadoras.

Já no dia 28 e 29 de novembro, a ARTIGO 19 ajudou a organizar o II Encontro Brasileiro de Governo Aberto, evento que promoveu discussões sobre governo aberto e formas de viabilizar sua implementação. Foram diversas oficinas, mesas de debate e apresentações de trabalho, que contaram com a participação de especialistas, representantes da sociedade civil e demais pessoas interessadas.

Novembro também foi o mês de celebração dos 30 anos da fundação da ARTIGO 19. Um evento em Londres serviu de marco para a data.

DEZEMBRO

No último mês do ano, a ARTIGO 19 esteve no Rio de Janeiro para participar do evento  “Diálogos Gênero e Número – dados, jornalismo e arte para falar sobre direitos”, organizado pela Gênero e Número e apoiado pela ARTIGO 19. Foram discutidos temas como os desafios para a conquista da equidade de gênero no Brasil, gênero e jornalismo, uso de estatísticas e identidade de gênero.

Para fechar o ano, lançamos um relatório em que nos aprofundamos em questões relativas à segurança digital. A publicação, intitulada “Desenvolvimento de políticas de cibersegurança e ciberdefesa na América do Sul – Estudo de caso sobre a atuação governamental brasileira”, analisa as informações fornecidas pelo governo do Brasil acerca de iniciativas na América do Sul que visam a criação de padrões de defesa e segurança cibernética.

No último dia 18 de dezembro, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, emitiu uma preocupante decisão para a liberdade de expressão no país. O ministro alterou decisão anterior e anulou o Júri Popular que julgaria os acusados de assassinar o radialista Valério Luiz de Oliveira. O radialista foi morto em 05 de julho de 2012, com cinco tiros, ao sair da rádio em que trabalhava. O filho da vítima, Valério Luiz Filho, afirmou que solicitará ao Ministério Público que entre com recurso dessa decisão, que poderá ser revertida pelos outros ministros da Corte.

Valério era radialista e jornalista esportivo, conhecido por fazer comentários críticos de maneira bastante aberta e direta. Segundo o inquérito policial, o crime envolveu cinco pessoas, sendo que quatro repartiram entre si tarefas necessárias para a emboscada, como espreita no local do crime e fornecimento da motocicleta, ficando para um cabo da polícia militar a tarefa de executar o radialista. Além disso, o inquérito foi bem sucedido ao identificar o mandante do assassinato, Maurício Borges Sampaio. Maurício era membro da direção do clube Atlético-GO, que Valério vinha criticando de maneira contundente antes de ser assassinado.

Em agosto de 2014, a justiça determinou que fosse instaurado o Júri Popular para julgar os acusados, sendo essa decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça de Goiás em abril de 2015. Com isso, os acusados entraram com diversos recursos, que adiaram o início do julgamento. Em junho de 2017, o Supremo Tribunal Federal já havia negado recurso do acusado, abrindo espaço para que o julgamento finalmente pudesse acontecer. No entanto, com esta decisão do ministro Ricardo Lewandowski, abre-se mais um impasse.

Desde 2012, ano do assassinato de Valério Luiz, a ARTIGO 19 já monitorou mais de 150 casos de homicídios, tentativas de assassinato ou graves ameaças de morte contra comunicadores no Brasil. Se a violência marca o exercício da comunicação no país, o silêncio é a resposta padrão do sistema de justiça. Segundo levantamento da ARTIGO 19, entre os casos de homicídios de comunicadores que ocorreram entre 2012 e 2014, apenas metade culminou na abertura de um processo criminal, sendo que só em um quarto houve pessoas sentenciadas.

Outro dado que chama a atenção é que em nenhum dos casos os mandantes desses crimes foram responsabilizados. Isso é especialmente importante ao considerarmos o padrão desse tipo de crime. Em quase todos os casos, os crimes são cometidos por executores contratados por um mandante que estava incomodado pelo trabalho de críticas ou denúncias realizado por esses comunicadores e resolveu silenciá-los definitivamente.

A impunidade em crimes contra comunicadores é um problema que já chamou a atenção de diversos órgãos internacionais. Em 2015, foi realizada uma audiência no âmbito da Comissão Interamericana dos Direitos Humanos, em Washington (EUA). Na ocasião, o Brasil foi denunciado à Comissão em razão do alto índice de violência contra comunicadores e, em especial, pelo alto índice de impunidade que marca esses casos no país. A audiência contou com o depoimento de Valério Luiz Filho e o caso de seu pai foi destaque desse cenário de violência e impunidade.

A ARTIGO 19 considera profundamente preocupante a decisão tomada pelo ministro Lewandowski no final de dezembro e seu possível impacto na garantia da liberdade de expressão e segurança de comunicadores no país. Homicídios contra comunicadores são uma tentativa extrema de silenciar essas pessoas e impedir que informações circulem livremente na sociedade. Quando não se faz justiça a essas vítimas, o Estado reforça o cenário de violência e censura. O Brasil está entre os países com maior nível de impunidade em crimes contra comunicadores no mundo e decisões como essa só fazem com que continuemos nessa posição tão vergonhosa.

A ARTIGO 19 – organização de direitos humanos dedicada à proteção e promoção da liberdade de expressão e informação – está buscando um(a) assistente ou assessor(a) para trabalhar na equipe de Direitos Digitais em seu escritório em São Paulo.

Atribuições do cargo:

Executar ações previstas no plano estratégico anual e no planejamento do Programa, observando prazos e cronogramas estabelecidos, recursos previstos, targets de resultados e de qualidade e indicadores de progresso;

Elaborar, desenvolver e providenciar a publicação de relatórios, artigos, análises, propostas, posts, notas, releases, material informativo, cartas individuais ou conjuntas sobre os temas trabalhados no Programa e em reação à acontecimentos que afetam e/ou relacionados aos temas de trabalho;

Propor, planejar, organizar e conduzir reuniões e eventos para articulação, mobilização e construção de pautas para o Programa;

Organizar e conduzir oficinas e reuniões com os públicos abrangidos pelos temas de trabalho;

Propor, desenvolver, conduzir e executar ações de advocacy junto a atores governamentais de diversas esferas, direta ou indiretamente responsáveis por questões relacionadas tema central do Programa;

Criar e manter parcerias estratégicas, buscando apoio e identificando atores críticos para o Programa e para os temas trabalhados;

Participar da elaboração de relatório trimestral de atividades da área;

Apoiar a elaboração de relatórios narrativos finais e intermediários para financiadores, levantando dados, conteúdos, materiais visuais e outros.

Requisitos:

Graduação em Relações Internacionais, Comunicação, Ciências Sociais ou áreas correlatas;
Conhecimentos nas áreas de direitos humanos e/ou políticas de Internet e direitos digitais;
Experiência com pesquisa/produção de conteúdos;
Ótima redação;
Capacidade de articulação;
Fluência em inglês;
Fluência em espanhol;
Capacidade de trabalhar em diversas tarefas e com prazos curtos;
Requisitos desejáveis:
Pós-graduação em direitos humanos, direitos digitais ou áreas correlatas;
Conhecimentos técnicos em redes e/ou programação;

Condições:

Salário: proporcional à experiência e qualificação do(a) candidato(a)
Forma de contratação: CLT
Local de trabalho: São Paulo -SP
Carga horária: 40 horas semanais
Disponibilidade para eventuais viagens nacionais e internacionais

Interessados(as) devem enviar, até 10 de janeiro, currículo, carta de motivação, produções sobre o tema e expectativa salarial para o e-mail comunicacao@artigo19.org, com o assunto: “Vaga digital”.

A ARTIGO 19 valoriza a diversidade de gênero e de raça na sua equipe e considerará esses critérios durante a seleção.

Candidatos (as) de outros países da América do Sul são bem-vindos.

Somente os(as) candidatos(as) selecionados(as) para a próxima etapa do processo seletivo serão contatados(as).

 

 

Produzido para marcar os 10 anos da ARTIGO 19 no Brasil, o curta-metragem “Nossa Voz Resiste” aborda o cenário de violações ao direito à liberdade de expressão e informação no país por meio de histórias envolvendo três personagens diferentes.

Uma delas é a manifestante Roberta Pereira, que em 2013 foi detida durante a Marcha das Vadias em Guarulhos (SP). A detenção lhe rendeu não apenas a demissão da escola onde trabalhava como também um processo criminal no qual acabou condenada por ato obsceno. A militante feminista também relata ter passado a conviver com traumas decorrentes da violência policial sofrida no episódio.

Já Gizele Martins é uma comunicadora do Complexo da Maré, no Rio de Janeiro. Desde que testemunhou o assassinato de uma criança pela polícia, decidiu denunciar as violações ocorridas na favela onde mora por meio de avisos à imprensa e textos na internet. Sua iniciativa a levou a se tornar alvo de ameaças feitas por agentes das forças de segurança, criando um cenário de risco e tensão cotidianos para sua vida e sua atuação na comunicação comunitária.

A terceira personagem é a jornalista Camila Nóbrega, também moradora do Rio de Janeiro. A  atuação na mídia independente fez com que a comunicadora passasse a ter dificuldades em obter informações junto a órgãos do Estado, algo que antes não ocorria. Mesmo amparada pela Lei de Acesso à Informação, ela tem colecionado experiências que escancaram a falta de transparência na gestão pública.

“As três histórias contadas no filme representam casos específicos, ainda que extremos, que ilustram todo um universo de violações sistemáticas que marcam o Brasil nessa seara. Elas mostram ainda que há muito pelo que se lutar no país na busca pela efetivação do direito à liberdade de expressão e informação”, afirma Paula Martins, diretora da ARTIGO 19.

O curta “Nossa Voz Resiste” tem o roteiro, edição, fotografia e direção assinados por Carolina Caffé, com a finalização e os efeitos especiais de autoria de Felipe Félix.

Nos dias 22 e 23 de novembro, no município de Caravelas (BA), ativistas, pesquisadores, moradores locais e representantes de organizações da sociedade civil, entre as quais a ARTIGO 19, participaram do “I Seminário de Fortalecimento Comunitário”.

O encontro, promovido por beneficiários da Reserva Extrativista Cassurubá (RESEX), fez parte da articulação de comunidades da região que visam, para além de fortalecer a participação comunitária, enfrentar os processos de criminalização e silenciamento que estão sofrendo em decorrência da luta contra os impactos da monocultura de eucalipto – prática que tem causado danos não só ao meio ambiente, mas também às atividades pesqueiras na região.

As atividades desenvolvidas no evento trataram de assuntos que foram desde a qualidade de vida dos habitantes locais até os conflitos ambientais e as formas de combatê-los.

Ao fim do encontro, os participantes aprovaram uma carta na qual apontam os danos produzidos pelas operações do porto particular da empresa Fibria, uma das maiores produtoras de celulose do mundo.

Segundo a carta, alguns dos danos causados pela empresa ao ecossistema da região são “o ressecamento e contaminação do solo, o desaparecimento de centenas de cursos d’água e nascentes, o desmatamento da mata atlântica, o declínio da agricultura familiar e do trabalho tradicional e a expulsão de dezenas de milhares de pessoas para as grandes cidades”.

O texto ainda ressalta o ciclo insustentável gerado pela atividade da empresa, afirmando que “a celulose produzida pela Fibria é, em sua maior parte, exportada para os países do Norte global, onde é transformada em papel e papelão, que servem de embalagem para bens de consumo e rapidamente se tornam lixo, num ciclo completamente insustentável”.

Leia a carta na íntegra:

Carta de Cassurubá

Nós, pescadores(as) de Caravelas, Nova Viçosa e Alcobaça – BA, organizações da  sociedade civil, movimentos de pescadores e mulheres pescadoras, associações de pesca e mariscagem, pesquisadores de universidades públicas brasileiras, movimentos culturais e movimentos de atingidos pela monocultura do eucalipto, reunidos nos dias 22 e 23 de novembro de 2017 em Ponta de Areia, Caravelas, BA, vimos nos manifestar em defesa dos povos do mangue e do mar da RESEX Cassurubá, em seu enfrentamento pela manutenção do modo de vida das populações tradicionais, em defesa do ecossistema manguezal e marinho e contra a degradação social e ambiental provocadas pelas operações do porto particular da empresa FIBRIA (antiga Aracruz Celulose), financiado com grandes volumes de recursos do BNDES, banco público a ela associado.

Dentre os danos ambientais gerados pelo monocultivo do eucalipto, temos: o ressecamento e contaminação do solo, o desaparecimento de centenas de cursos d’água e nascentes, o desmatamento da mata atlântica, o declínio da agricultura familiar e do trabalho tradicional e a expulsão de dezenas de milhares de pessoas para as grandes cidades. A celulose produzida pela Fibria é, em sua maior parte, exportada para os países do Norte global, onde é transformada em papel e papelão, que servem de embalagem para bens de consumo e rapidamente se tornam lixo, num ciclo completamente insustentável.

Além da degradação e do racismo ambiental em terra, a Fibria vem causando danos acentuados ao ecossistema manguezal, que é o berçário do mar, ambiente onde se reproduz grande parte das espécies marinhas e essencial para a manutenção da vida no Banco dos Abrolhos, que possui a maior biodiversidade marinha do Atlântico Sul e é protegido pelo Parque Nacional Marinho dos Abrolhos.

As populações pesqueiras locais vêm sofrendo há 15 anos com os danos sociais e ambientais provocados pelas obras de dragagem impostas pela FIBRIA para garantir a passagem das barcaças com o eucalipto para a fábrica de celulose em Aracruz-ES. São eles: soterramento dos estoques pesqueiros, gerando perdas econômicas e insegurança alimentar nas comunidades; erosão de áreas de mangue que protegem as comunidades pesqueiras dos efeitos das mudanças climáticas; risco de naufrágio e morte por colisão contra a barcaça e toras de eucalipto que caem ao mar; riscos de acidentes em função das balizas sem iluminação; perdas de apetrechos de pesca de grande valor econômico e cultural; assoreamento de canais e rotas de pesca; contaminação por espécies exóticas descartadas nas lavagens dos lastros das barcaças; doenças e morte de corais pela lama do descarte, colisão com baleias e cetáceos, dentre outros.

Os plantios de eucalipto avançam sobre os limites da RESEX Cassurubá e de sua Zona de Amortecimento: são anos de plantios ilegais à beira do estuário do rio Caravelas e seus afluentes. Embora criminosa, é a empresa quem hoje criminaliza os pescadores e pescadoras, marisqueiras e ribeirinhos, quando buscam defender seus territórios de vida e direitos, em uma clara tentativa de silenciar a resistência local.

Mas já sabemos que é do meio do medo que nasce a coragem. Não nos intimidarão! Poluidores não passarão! Resistiremos a essa empresa violadora de direitos humanos e destruidora do mar e do mangue! Em aliança com movimentos locais, regionais, nacionais e internacionais, conclamamos a todos e todas – cidadãos, associações e movimentos sociais – a se juntarem a esta luta que é pela afirmação da vida dos povos tradicionais, dos ecossistemas costeiros e marinhos e dos entes encantados que os povoam e protegem. Fora dragagem! Fora deserto verde! Juntos somos mais fortes! Vida longa e potente aos homens e mulheres do mangue e do mar!!!

Na última quinta-feira (6), 49 organizações da sociedade civil brasileira encaminharam a órgãos ambientais federais uma carta requisitando o aumento da transparência e a criação de espaços de diálogos, entre governo e sociedade, que fomentem a execução de políticas públicas voltadas ao meio ambiente. Entre os órgãos, estão o Ministério do Meio Ambiente, o Ibama, o Serviço Florestal Brasileiro e o ICMBio.

A carta é um dos compromissos previstos no “Plano de Ação Brasileiro  para Governo Aberto” – iniciativa que visa promover mais transparência nas administrações públicas, inclusive na gestão ambiental. No documento, as entidades sugeriram propostas de ação baseadas em quatro eixos temáticos.

Os eixos tratam de questões relativas à transparência em assuntos ambientais, como o incentivo de práticas de transparência ativa e passiva, o fomento de políticas públicas de transparência e a  validação de sistemas de informação e bases de dados gerados e mantidos por atores não-estatais.

Segundo as entidades, se implementadas de maneira conjunta, as propostas apresentadas podem aumentar a transparência e o acesso à informação no Brasil e ainda ajudar “no estabelecimento das condições necessárias para avançarmos na busca de soluções para os complexos desafios ambientais de nosso País”.

Leia abaixo a íntegra da nota

Brasília, 06 de dezembro de 2017

Prezado Carlos Alberto Coury, Coordenador-Geral de Gestão de Informações do Ministério do Meio Ambiente

Servidor responsável pela coordenação do compromisso 15 do 3º Plano de Ação Nacional do Brasil para Governo Aberto

Em cumprimento ao marco 3 “Sociedade civil apresenta expectativas de informações/formatos a serem disponibilizados” do Compromisso 15 “Criar espaço de diálogo entre governo e sociedade para a geração e a implementação de ações voltadas à transparência em meio ambiente” presente no 3o Plano de Ação Nacional do Brasil para Governo Aberto, encaminhamos documento (anexo 1) com as propostas e demandas da sociedade civil a serem analisadas e incorporadas nos próximos marcos do compromisso e executadas ao longo de 2018.

O documento foi elaborado a partir de reuniões entre as organizações da sociedade civil que fazem parte do compromisso, do diálogo com outras organizações do campo ambiental que atuam com transparência e/ou são usuárias de informações e de consulta realizada por meio de um formulário digital, entre setembro e outubro de 2017. Esta consulta contou com a participação de 253 pessoas e seus principais resultados estão apresentados no anexo 2.

A partir desse processo, consolidamos a compreensão de que o avanço na transparência ambiental ocorrerá com o aumento da disponibilização de informações e de bases de dados, complementada com: ações de promoção da legislação e dos conceitos e instrumentos de transparência, o reconhecimento dos sistemas de informações e dados gerados por atores não estatais e a criação de um mecanismo de prestação de contas da implementação de políticas públicas ambientais.

Nesse sentido, a proposta, que segue detalhada no anexo 1 é composta por 4 eixos de ação:

  1. Promoção da Lei de Acesso à Informação e da Política do Executivo Federal de Dados Abertos e difusão dos conceitos de transparência ativa, transparência passiva e dados abertos, com especial atenção aos grupos vulneráveis;
  2. Criação de um sistema de transparência e prestação de contas sobre a implementação, o monitoramento e a avaliação de planos e políticas ambientais;
  3. Criação de um protocolo de validação de sistemas de informação e bases de dados gerados e mantidos por atores não-estatais (ONGs, universidades, centros de pesquisa, etc);
  4. Disponibilização, aprimoramento e produção de informações e bases de dados.

A implementação conjunta das propostas apresentadas neste documento permitirá um salto significativo na promoção da transparência e do acesso à informação e, consequentemente, no estabelecimento das condições necessárias para avançarmos na busca de soluções para os complexos desafios ambientais de nosso País e para a participação mais efetiva da sociedade nas políticas públicas.

Ficamos a disposição para eventuais esclarecimentos

.

Subscrevem este documento:

Redes e Coalizões

Observatório do Clima

Observatório do Código Florestal

Organizações

AMDA – Associação Mineira de Defesa do Ambiente

Amigos da Terra – Amazônia Brasileira

Apremavi

Artigo 19

Associação Amigos de Iracambi

Associação Copaiba

Associação Mar Brasil

Associação Mico Leão Dourado

Bicuda Ecologica

BVRio

Cineclube Socioambiental “EM PROL DA VIDA”

Crescente Fértil

Fé no Clima – Comunidades Religiosas

Fundação Grupo Esquel Brasil

Fundación Avina

Gamba

GESTOS – Soropositividade, Comunicação e Gênero

Grupo Natureza Bela

ICV – Instituto Centro de Vida

IDESAM – Instituto de Conservação e Desenvolviment

o Sustentável da Amazônia

IMAFLORA – Instituto de Manejo e Certificação Flor

estal e Agrícola

IMAZON – Instituto do Homem e Meio Ambiente da Ama

zônia

InfoAmazonia

Iniciativa Verde

Instituto Augusto Carneiro

Instituto de Educação e Pesquisa Ambiental Planeta

Verde

Instituto Ecoar

Instituto SOS Pantanal

IPAM – Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia

IPÊ – Instituto de Pesquisas Ecológicas

ISA – Instituto Socioambiental

ISER

ITPA – Instituto Terra de Preservação Ambiental

LAGESA/UFMG – Laboratório de Gestão de Serviços Am

bientais da Universidade

Federal de Minas Gerais

Mater Natura – Instituto de Estudos Ambientais

Mira Serra

Organização Ambiental Sócio Agro Arte Cultural Bri

nque e Limpe

Projeto Saúde e Alegria

REDE GTA – Grupo de Trabalho Amazônico

Reserva da Biosfera

Reserva Ecológica Guapiaçu

Sociedade Nordestina de Ecologia

SPVS

TNC – The Nature Conservancy

Vale Verde Associação de Defesa do Meio Ambiente

WRI Brasil

WWF Brasil

No último dia 10 de dezembro, mais de 20 organizações de proteção aos direitos humanos – incluindo a ARTIGO 19, lançaram o “Manifesto pela Realização dos Direitos Humanos no Brasil – 70 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos”. O documento foi publicado na data em que celebram-se o Dia Internacional dos Direitos Humanos e o Dia dos Defensores e Defensoras de Direitos Humanos.

O manifesto exige que o Estado brasileiro cumpra os compromissos internacionalmente assumidos para a proteção e a garantia da dignidade humana no País e, especialmente, que avance na implementação das recomendações feitas por órgãos e mecanismos internacionais, tendo como base um plano de monitoramento interno de curto e médio prazo, com a participação da sociedade.

“Embora o Brasil tenha assinado os tratados internacionais de direitos humanos e participe do Sistema da Organização das Nações Unidas (ONU) e do Sistema das Organizações dos Estados Americanos (OEA), pouco se sabe sobre as recomendações recebidas pelo País e sobre o real empenho do Estado brasileiro em efetivá-las”, destaca o texto.

Em 2017, por exemplo, durante o terceiro ciclo da Revisão Periódica Universal (RPU) da ONU, o Brasil recebeu 246 recomendações dos Estados-membros das Nações Unidas para fazer cumprir a proteção aos direitos humanos no País. Entretanto, ainda não definiu os mecanismos de implementação e como se dará o monitoramento dessas recomendações.

“As organizações da sociedade civil manifestam interesse em estabelecer um diálogo construtivo com o Estado brasileiro na institucionalização de ferramentas de monitoramento dos direitos humanos, como passo seguinte aos compromissos assumidos pelo País perante o Conselho de Direitos Humanos da ONU. O objetivo desta iniciativa é o de elaborar propostas conjuntas de trabalho para o período 2018-2019, de modo ao País acumular avanços necessários na implementação das recomendações recebidas e estar em condições de cumprir com seu compromisso de apresentação de um relatório de meio termo à ONU”.

Para a ARTIGO19 e as demais organizações signatárias do manifesto, sem ações efetivas nesse sentido, o Brasil voltará ao próximo ciclo do RPU sem avanços concretos e sem respostas às centenas de recomendações recebidas e ocupará assento no Conselho de Direitos Humanos da ONU na desconfortável posição de não ter realizado a efetivação dos direitos humanos no País.

O documento foi encaminhado aos ministros dos Direitos Humanos, das Relações Exteriores e à Missão Permanente do Brasil Junto à Organização das Nações Unidas e Demais Organismos Internacionais em Genebra, também no âmbito do Ministério  das Relações Exteriores.

Leia o manifesto na íntegra

 

MANIFESTO PELA REALIZAÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS NO BRASIL 70 ANOS DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

No marco das celebrações pelos 70 anos da Declaração Universal de Direitos Humanos (1948), que se inicia em 10 de dezembro deste ano, Dia dos Direitos Humanos e Dia dos Defensores e Defensoras de Direitos Humanos, o grupo de organizações abaixo-­‐ assinadas se manifesta pela valorização dos compromissos do Estado brasileiro com a proteção e garantia da dignidade humana no Brasil e especialmente pela necessidade do Estado brasileiro avançar, com seriedade, em seguir e realizar as recomendações de órgãos e mecanismos internacionais baseado em um plano de monitoramento interno de curto e médio prazo, com a participação da sociedade civil.

Embora muito se fale no país de que o Brasil assinou os tratados de direitos humanos e participa do Sistema Organização das Nações Unidas (ONU) e do Sistema das Organizações dos Estados Americanos (OEA), pouco se sabe sobre as recomendações recebidas pelo Brasil e sobre o real empenho do Estado brasileiro em efetivá-­‐las. Diante dessas recomendações referentes sobretudo à garantia de direitos fundamentais, não existe, por um lado, ação direta do Estado brasileiro para a difusão para a sociedade civil e, por outro lado, uma conexão que atinja os tomadores de decisões e autoridades públicas em todos os níveis de governo e nas três instâncias do poder público. Não se conhece os procedimentos internos ao governo para que tais recomendações sejam incorporadas às políticas públicas, tendo acolhimento nos planos governamentais e estando previstas nos orçamentos públicos. Conhecer o conteúdo das recomendações da ONU ao Brasil é um exercício que as organizações de direitos humanos já assumiram1, mas não é o bastante para a construção de uma política de direitos humanos nacional. As recomendações são resultado do processo de adesão aos tratados e, consequentemente, aos mecanismos de monitoramento de tais compromissos.

Além da necessidade de se fazer conhecer as recomendações da ONU, qual o compromisso que já assumiram o Poder Legislativo, o Poder Judiciário e o Poder Executivo que considerem os conteúdos das recomendações para a implementação dos direitos humanos? Existem ações direcionadas à prática legislativa e aos setores que atuam com a justiça. Não são recomendações apenas ao Governo Federal, apesar de caber a esfera do executivo federal a interlocução da primeira etapa de ações de Estado e de sua relação com as brasileiras e brasileiros: tradução, difusão e acordos de implementação entre as instituições.

A organização institucional não se limita a coordenação das informações a serem enviadas a OEA e ONU pelo Estado Brasileiro, quando solicitadas, para compor os relatórios periódicos. Apesar dos atrasos no envio de informações, distante do calendário oficial estabelecido a todos os países, pode-­‐se dizer que o Brasil avançou no encaminhamento de informações quando comparado no início dos anos 2000, mas não se conhece, até o momento, um trabalho sistemático que busque efetivar o que já está definido na terceira versão do Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH).

Em 2017, o Brasil recebeu 246 recomendações da Revisão Periódica Universal (RPU) publicamente em sessão nas Nações Unidas. Anteriormente, em 2012, recebeu

1 Ver rpubrasil.org

outras 170 no segundo ciclo do RPU e mais 15 na primeira sessão realizada em 2008, as quais totalizam 431 recomendações de um único mecanismo internacional de acordos adotados pelo Brasil2. Cada recomendação3 não significa que sejam ações inéditas ou exclusivas indicadas pelos membros do Conselho de Direito de Direitos Humanos da ONU ao Brasil, mas um conjunto de ações que devem ser apreciados no seu conjunto, de acordo com a agenda de direitos humanos local, a que se destina. Compõem, portanto, um acervo de recomendações que em si serve como matéria prima, subsídio para o monitoramento e avaliação das respostas e soluções a serem dados pelo Estado brasileiro nos mais diversos campos dos direitos humanos.

O volume de recomendações diz muito. O Brasil é membro do Conselho de Direitos Humanos -­‐ de janeiro de 2017 a 2020 -­‐, o que poderia sinalizar, no mínimo, algum intuito em tratar as recomendações do Conselho em um outro padrão. Somente assim se acreditaria que o Estado brasileiro leva os direitos humanos à sério no país.

Diante do exposto, as organizações abaixo assinadas consideram como ponto de partida para um diálogo com o Estado, seus órgãos e representantes responsáveis, sobre o monitoramento das recomendações de direitos humanos as seguintes ações:

  • Começar uma articulação nacional sobre o monitoramento das ações sugeridas pela ONU a partir das recomendações do terceiro ciclo do Relatório Periódico Universal (RPU), de 2017, como uma referência para retomar outras ações sugeridas pelos demais mecanismos internacionais;

  • Realizar ações de difusão e divulgação das recomendações recebidas na RPU, como estratégia para o envolvimento de diferentes setores da sociedade com a agenda dos direitos humanos, bem como para que as autoridades públicas e instituições reconheçam as tensões e desafios da agenda de direitos humanos;

  • Todos os compromissos se destinam ao Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário, no âmbito municipal, estadual e federal. O interesse de todos em conhecer e implementar as recomendações ao Brasil deveria ser proporcional a responsabilidade por proteger e garantir os direitos humanos;

  • Elaborar e Implementar um consistente Plano de monitoramento das recomendações do RPU como ferramenta de diálogo interinstitucional e com a sociedade civil, com o fim de traduzir as dificuldades na realização dos direitos humanos em compromissos de curto e médio prazo.

Nesse sentido as organizações da sociedade civil manifestam interesse em estabelecer um diálogo construtivo com o Estado brasileiro na institucionalização de ferramentas de monitoramento dos direitos humanos, como passo seguinte aos compromissos assumidos pelo país perante o Conselho de Direitos Humanos da ONU. O objetivo desta iniciativa é o de apresentar as recomendações e elaborar propostas conjuntas de trabalho para o período 2018-­‐2019, de modo ao país acumular avanços necessários na implementação das recomendações recebidas e estar em condições de cumprir com seu compromisso de apresentação de um relatório de meio termo à ONU. Sem ações concretas nesse sentido, o Brasil voltará ao próximo ciclo do RPU sem avanços concretos e sem respostas às centenas de recomendações recebidas e ocupará assento no

2https://nacoesunidas.org/revisao-­‐periodica-­‐universal-­‐brasil-­‐recebe-­‐mais-­‐de-­‐240-­‐recomendacoes-­‐de-­‐direitos-­‐humanos-­‐na-­‐onu/

3Sobre o número de recomendações ver: http://www.itamaraty.gov.br/pt-­‐BR/politica-­‐ externa/direitos-­‐humanos-­‐e-­‐temas-­‐sociais/3665-­‐mecanismo-­‐de-­‐revisao-­‐periodica-­‐universal-­‐rpu

Conselho de Direitos Humanos da ONU na desconfortável posição de não ter realizado a efetivação dos direitos humanos no país.

A iniciativa deste manifesto foi acordada no XI Curso Avançado de Direitos Humanos (CADH), realizado em Brasília, no mês de outubro deste ano, na sede da ONU, organizado pelo Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos com o apoio do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, no Brasil.

Brasília, 10 de dezembro de 2017.

ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos

ABIA – Associação Brasileira Interdisciplinar de AIDS

Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil ARTIGO 19

Campanha Nacional pelo Direito à Educação

CLADEM – Comitê da América Latina e Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres CNDH -­‐ Conselho Nacional de Direitos Humanos

Comunidade Baha’i CONECTAS Direitos Humanos

GAJOP – Gabinete de Assessoria Jurídica e Organizações Populares GELEDÉS -­‐ Instituto da Mulher Negra

GESTOS – soroposividade, comunicação e gênero

IDDH – Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos IEPÉ – Instituto de Pesquisa e Formação Indígena

IMDH – Instituto de Migrações e Direitos Humanos INESC – Instituto de Estudos Socioeconômicos JUSTIÇA GLOBAL

MNDH – Movimento Nacional de Direitos Humanos

PFDC – Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos/Ministério Público Federal Plataforma de Direitos Humanos DHESCA Brasil

RCA – Rede de Cooperação Amazônica TERRA DE DIREITOS

THEMIS – Gênero, Justiça e Direitos Humanos

 

 

A ARTIGO 19 lança nesta terça-feira (12) o relatório “Desenvolvimento de políticas de cibersegurança e ciberdefesa na América do Sul – Estudo de caso sobre a atuação governamental brasileira”. O trabalho analisa as informações fornecidas pelo governo do Brasil acerca de iniciativas na América do Sul que visam a criação de padrões de defesa e segurança cibernética.

Baixe o relatório

Ainda que a questão já faça parte da agenda política de países da região há anos, a preocupação com a cibersegurança e ciberdefesa aumentou a partir de 2013, quando o ex-analista de inteligência Edward Snowden trouxe a público o esquema de espionagem em massa praticado pelos Estados Unidos.

Para levantar os dados do relatório, a ARTIGO 19 fez oito solicitações com base na Lei de Acesso à Informação a repartições e órgãos vinculados ao Ministério da Defesa e ao Ministério das Relações Exteriores.

A ARTIGO 19 buscou saber sobre iniciativas no âmbito do Mercosul, da Unasul, da OEA, das relações bilaterais entre Brasil e Argentina e ainda sobre um evento internacional ocorrido em solo brasileiro.

Com base na análise das respostas fornecidas, a entidade descobriu que a iniciativa multilateral de maior atividade é o Programa de Segurança Cibernética do Comitê Interamericano contra o Terrorismo, ligado à OEA, da qual também faz parte os Estados Unidos. Desde que entrou no Comitê, em 2005, o Brasil participou de mais de 20 atividades relacionadas à segurança cibernética coordenadas ou apoiadas pelo organismo.

Já o Grupo de Trabalho (GT) na área de Ciberdefesa, criado no âmbito do Conselho de Defesa Sul-Americano da Unasul, chegou a se reunir por três vezes desde quando foi criado, em 2012, tendo inclusive aprovado diretrizes. Apesar disso, de acordo com o governo brasileiro, as atividades do GT estão suspensas desde 2014.

A ARTIGO 19 também requisitou detalhes sobre o Subgrupo de Cooperação em Defesa Cibernética, fruto de uma parceria entre Brasil e Argentina. Na resposta, o Ministério da Defesa listou uma série de ações realizadas entre os dois países entre 2014 e 2017, que envolvem troca de informações, desenvolvimento de pesquisa e a realização de cursos e exercícios em conjunto.

No âmbito do Mercosul, a despeito de uma resolução aprovada em 2013 entre os países-membros que repudiava a espionagem praticada pelos Estados Unidos, as informações fornecidas pelo governo brasileiro dão conta de que não houve nenhuma iniciativa realizada em conjunto desde então.

Por fim, a ARTIGO 19 solicitou informações sobre o 1º Estágio Internacional de Defesa Cibernética para Oficiais de Nações Amigas, organizado no Brasil pelo Ministério da Defesa em 2016 e que contou com representantes de 12 países do mundo todo. Segundo os documentos repassados, não foi possível afirmar que o conteúdo abordado no evento tivesse relação com possíveis violações a direitos. No entanto, cabe destacar que tal diagnóstico não necessariamente vale para todas estruturas de defesa cibernética realmente existentes no Brasil e nos países da região, já que o estudo abordou somente os espaços institucionais a nível regional.

Acesso à Informação

No que diz respeito ao processo de obtenção de informações, a ARTIGO 19 encontrou algumas dificuldades. Dos oito pedidos de informação realizados, somente em um não foi necessário entrar com um recurso cobrando o atendimento à solicitação feita. Em dois dos pedidos, a informação solicitada foi negada e nos cinco restantes foi necessário um ou dois recursos para que a autoridade responsável fornecesse uma resposta adequada.

Para a ARTIGO 19, o controle social sobre as iniciativas de cibersegurança e ciberdefesa só é possível com a adoção de uma postura de plena transparência por parte do governo brasileiro com relação às informações de protocolos, procedimentos e operações nesse campo. O acesso à informação é um dos passos imprescindíveis para a observância do respeito a direitos fundamentais, em especial, os direitos à liberdade de expressão e à privacidade.

A ARTIGO 19 lembra ainda que qualquer aparato de cibersegurança ou ciberdefesa constituído jamais deve ser usado contra a própria população, ressaltando que as discussões sobre o tema devem sempre considerar os direitos humanos, como o direito à privacidade. Além disso, também recomendamos que todas as informações fornecidas mediante Lei de Acesso à Informação sejam tornadas públicas e acessíveis na internet, possibilitando à população fiscalizar e participar dos rumos das políticas públicas da área.

 

Publicação que analisa as informações fornecidas pelo governo do Brasil acerca de iniciativas na América do Sul que visam a criação de padrões de defesa e segurança cibernética.

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