Nos dias 19 e 20 de abril, o espaço da Matilha Cultural, em São Paulo, recebe a oficina “Para uma melhor regulamentação da Internet na América Latina”. A iniciativa é destinada a organizações da sociedade civil interessadas em alinhar suas pautas à agenda de direitos digitais.

Em janeiro, foi realizada uma chamada pública que selecionou 15 organizações da sociedade civil brasileira para participar do evento. Foram no total 40 candidaturas de 15 cidades de todo o Brasil.

As atividades serão divididas em seis módulos. Cada módulo contará com uma oficina a ser ministrada por diversos especialistas em questões digitais. Temas como liberdade de expressão na internet, criação de redes comunitárias, privacidade, segurança e vigilância online, estratégias de advocacy e regulamentação da rede vão ser abordados.

A iniciativa é do Centro de Estudos sobre a Liberdade de Expressão e Acesso à Informação, da Fundação Karisma e dos escritórios da ARTIGO 19 do México e do Brasil.

Ainda neste semestre, a mesma oficina também acontecerá em Bogotá, Cidade do México e Buenos Aires.

SERVIÇO
Evento: “Por uma melhor regulamentação da Internet na América Latina”
Data: 19 e 20 de abril
Local: Matilha Cultural
Endereço: Rua Rêgo Freitas, 542 – República, São Paulo

Por Laura Tresca, Paulo José Lara e Marcelo Blanco*

Os recentes acontecimentos envolvendo o Facebook e a empresa de tratamento de dados e propaganda política Cambridge Analytica, em que 87 milhões de usuários da rede social tiveram seus dados pessoais ilegalmente vazados, não apenas reforçaram na opinião pública o caráter fundamental de uma regulação sobre proteção de dados pessoais, como também estão impulsionando a tramitação de projetos de leis relacionados ao tema no Brasil.

Desde 2010, o Poder Executivo e o Congresso Nacional têm discutido com a sociedade propostas legislativas que visam estabelecer parâmetros para a proteção de dados pessoais no país. Esse processo tem contado com consultas públicas online, audiências públicas temáticas, reuniões com atores de diversos setores sociais, econômicos e políticos e já gerou diversas versões e propostas de textos para a lei. A organização Artigo 19 vem acompanhando e contribuindo neste debate por meio de recomendações, estudos comparativos, atuação junto à sociedade civil e trabalho de advocacy no Legislativo.

O acúmulo proveniente desse debate já consolidado nas duas casas legislativas é de suma importância para a constituição de um projeto de lei que se pretende aprovado ainda em 2018. Por essa razão, é com temor que a Artigo 19 recebe as notícias de que o governo federal, por meio da Casa Civil, está articulando a portas fechadas e pressionando parlamentares a apreciarem e aprovarem um novo texto de conteúdo alheio e em grande medida contrário à discussão estabelecida até aqui.

Mais preocupante é o fato de o novo texto ainda não ter sido protocolado por nenhum congressista ou pelo próprio Poder Executivo Federal como projeto de lei, impedindo o debate transparente, plural e democrático que faz parte de todo trâmite formal de apreciação de qualquer matéria legislativa. Pelo que se consegue até agora entender sobre as intenções do texto, baseado em uma minuta vazada e informações que chegam à sociedade civil sobre seu conteúdo, formato, escopo e direções, acreditamos ser necessário atentar para alguns pontos indispensáveis em qualquer lei sobre proteção de dados pessoais.

O primeiro deles é a criação de uma autoridade que seja independente tanto gerencial quanto financeiramente para lidar com a aplicação e implementação da lei para entes públicos e privados. A criação de um órgão com essas características é amplamente apoiada entre os atores que discutem os projetos no Congresso. Ademais, cabe destacar que legislações bem-sucedidas sobre proteção de dados pessoais em outros países preveem a criação de uma autoridade que tenha a capacidade de analisar técnica, econômica e socialmente casos específicos de aplicação da lei, e ainda formular diretrizes e resoluções. Sob uma perspectiva mais ambiciosa, esse órgão pode também ser responsável por outros temas inerentes ao desenvolvimento de uma sociedade da informação.

Em segundo lugar, defendemos que o poder público, por mais que esteja balizado pelo princípio da legalidade, não deva ser isentado de suas obrigações de proteger os dados pessoais quando for de sua alçada tratar esses dados. Por isso, nos preocupa a eventual criação de uma estrutura assimétrica na qual os dados de cidadãos brasileiros tenham diferentes níveis de legislação de proteção a depender se são tratados por entes públicos ou privados. Um sistema legal de proteção de dados pessoais deve funcionar sob a lógica de rede, ou de entrelaçamento, já que disposições extremamente permissivas no compartilhamento de dados ou a falta de requisitos mínimos de segurança no tratamento de dados para um único setor que trata dados pessoais de forma massiva, como é o caso do poder público, pode comprometer todo o restante do sistema.

No entendimento da Artigo 19, todo o setor público deve ser incluído no escopo da aplicação da lei de proteção de dados pessoais, inclusive órgãos de segurança pública, sob pena de gerar enormes riscos para a privacidade e liberdade de expressão de cidadãs e cidadãos brasileiros. Enfatizamos ainda a necessidade de que uma eventual Lei de Proteção de Dados Pessoais não apenas esteja em harmonia com a Lei de Acesso à Informação como também evite instituir um “direito ao esquecimento” no país, o que ameaçaria a liberdade de pesquisa a dados públicos para o fortalecimento da memória e da história.

Além disso, uma lei dessa natureza também não deve fornecer subterfúgios para que os responsáveis por tratar esses dados justifiquem certas atividades questionáveis (como o compartilhamento, a divulgação inadequada ou a venda de dados pessoais) à revelia do interesse público, do bem estar social e da vontade do titular desses dados.

Por fim, observando o momento propício para o desenvolvimento de discussões e o fato de a opinião pública estar atenta para as consequências dos fatos, reafirmamos o interesse da sociedade civil na realização de um debate plural, franco e democrático sobre a visão governamental a respeito da regulação sobre proteção de dados pessoais. Com isso ocorrendo, não há motivos para duvidar que, ainda neste ano, o Brasil aprove uma lei equilibrada e garantidora dos direitos à liberdade de expressão e à privacidade, protegendo assim aqueles e aquelas que são os verdadeiros objetos da lei: cada um de nós.

 

*Artigo publicado originalmente no Outras Palavras

Já está disponível o texto final do acordo do Princípio 10, que traz os parâmetros para a participação social, acesso à informação e à Justiça em questões ambientais em países da América Latina e no Caribe. O documento foi divulgado nesta segunda-feira (9) pela Comissão Econômica para a América Latina e Caribe (CEPAL), organismo que secretariou todo o processo de negociações sobre o acordo.

Veja o texto

Batizado oficialmente de “Acordo de Escazú”, o tratado é fruto de um processo de debates que se iniciou em 2012 e foi adotado durante reunião ocorrida no dia 4 de março na Costa Rica. Representantes de 24 países latino-americanos e caribenhos estavam presentes na reunião.

Para a coordenadora de Acesso à Informação da ARTIGO 19, Joara Marchezini, que acompanhou o processo de negociações desde seu início, a aprovação do “Acordo de Escazú” é um grande passo para a garantia da democracia ambiental na região.

“É um tratado inédito nos territórios latino-americano e caribenho. Os países devem trabalhar com agilidade para ratificar o documento e garantir as medidas adotadas”, afirma.

“Uma das grandes conquistas das negociações é a natureza vinculante, isto é, como resultou em um acordo, tem força de lei nos países que o ratificarem. Por isso, as entidades da sociedade civil estarão firmemente acompanhando a aplicação dos dispositivos previstos no acordo pelos Estados da região”, acrescenta.

Os países que participaram das negociações devem agora enviar suas assinaturas para o acordo durante a 73ª sessão da Assembleia-Geral da ONU, em setembro. São necessárias as assinaturas de ao menos 11 países para que o acordo entre efetivamente em vigor.

Na última quarta-feira (4), o governo federal anunciou o início da primeira etapa do processo de elaboração do 4º Plano de Ação do Brasil na Parceria para Governo Aberto (OGP, na sigla em inglês).

A OGP é uma iniciativa global que tem o objetivo de estimular a constituição de governos abertos pelo mundo. Isso implica incentivar que as administrações públicas sejam   transparentes e participativas.

Os países envolvidos na iniciativa devem construir um plano de ação com compromissos para a implementação de práticas de governo aberto. Na OGP desde 2011, o Brasil já está trabalhando na concepção de seu 4° plano de ação e o processo é aberto a quem quiser participar.

Interessados e interessadas em contribuir devem preencher um formulário online até o dia 22 de abril, informando quais temas gostariam que fossem tratados nas discussões para a formulação do plano de ação. Ao menos quatro temas sugeridos pela sociedade serão incluídos no texto final do documento.

Para mais informações sobre a participação do Brasil na OGP, acesse: www.governoaberto.cgu.gov.br/

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta quinta (5) a forma como o “prévio aviso” deve se dar para a ocorrência de manifestações públicas no Brasil. O termo consta no inciso XVI do artigo 5º da Constituição Federal, que protege o direito à liberdade de reunião.

O julgamento deverá discutir se o aviso prévio precisará ser formal e enviado a alguma autoridade pública específica, qual deve ser seu conteúdo e dentro de que prazo deve ocorre.

Os ministros do Supremo irão apreciar recurso movido pela Coordenação Nacional de Lutas, pelo Partido Socialista de Trabalhadores Unificados e pelo Sindicato dos Trabalhadores Petroleiros de Alagoas e Sergipe. Eles questionam a aplicação de multa de R$20 mil por conta de uma manifestação que bloqueou um trecho da rodovia BR-101 em 2008.

A punição foi imposta pela Justiça após as entidades responsáveis pelo ato terem desobedecido liminar que impedia o protesto sob o argumento da ausência de aviso prévio às autoridades. Mas, segundo os organizadores, as notícias na imprensa sobre o protesto antes de ele ter ocorrido já cumpriam esse requisito.

Após recursos a instâncias superiores, o caso chegou ao STF, que resolveu apreciá-lo.

O julgamento começou nesta quinta, mas acabou suspenso após o ministro Alexandre de Moraes pedir vistas do processo. Antes, porém, o ministro Marco Aurélio Mello negou o recurso movido pelas entidades e manteve a multa imposta. Em seu voto, alegou que o exercício do direito de reunião deve ser submetido a prévio aviso à autoridade competente e que não pode implicar interrupção do trânsito.

Restrições ao direito de protesto

Para a Procuradoria-Geral da República, que emitiu parecer no processo, o aviso prévio de uma manifestação deve ser formalizado na entrega a uma autoridade de um ofício. Este, por sua vez, deve ainda trazer a data, a hora e o trajeto completo do protesto bem como a identificação e o endereço dos organizadores.

Para a ARTIGO 19, tal posicionamento restringe demasiadamente o direito de protesto e deve ser rechaçado de forma categórica pela Corte.

É importante considerar que a dinâmica das mobilizações sociais da atualidade tem a internet como um espaço central, de forma que publicações em redes sociais e notícias na imprensa sobre protestos podem e devem ser consideradas como um aviso prévio. Tal constatação ganha ainda mais relevância nos casos dos protestos espontâneos, que nos últimos anos têm ocorrido com bastante frequência nas grandes cidades brasileiras.

Ainda que se conclua pela notificação a uma autoridade, é indispensável que tal notificação não seja expandida em sua interpretação para incorporar exigências que acabariam por transformá-la em verdadeira autorização – o que é considerado absolutamente inadequado pelos padrões internacionais de direitos humanos.

Na verdade, uma eventual decisão dos ministros do STF pela necessidade de notificações a órgãos do poder público pode levar a uma dinâmica entre manifestantes e Estado que, na prática, acabará por equiparar-se à necessidade de autorização para que uma manifestação ocorra. Tal quadro fragilizaria em muito o direito de protesto, já que certamente acarretaria mais repressão policial e a imposição de multas pesadas por parte do Judiciário a manifestantes. Inclusive, em diversos casos do passado, o argumento da ausência do aviso prévio já foi usado por forças policiais para impedir que manifestações aconteçam.

Por tudo isso, é de suma importância que ministros do Supremo votem sob a perspectiva da garantia plena ao direito de protesto, o que implica não acatar as restrições defendidas pela Procuradoria-Geral da República para a realização de manifestações.

 

A ARTIGO 19 manifesta preocupação com a decisão do prefeito de São Paulo, João Doria (PSDB-SP), de limitar as informações sobre atos administrativos que devem ser publicadas no Diário Oficial da cidade.

De acordo com o decreto nº 58.169, editado no último dia 28, informações relativas a editais de licitações, contratos administrativos, contratos de gestão, nomeações e contratações podem ser publicadas no veículo apenas parcialmente. A partir de agora, quem quiser acessá-las na íntegra deverá acessar o Boletim de Serviço Eletrônico, que faz parte de uma plataforma externa ao Diário Oficial. O acesso ao boletim é gratuito, mas o sistema foi originalmente criado para ser usado por servidores e não é de fácil navegação pelo público em geral.

O decreto também determina que a Coordenação de Gestão Documental passe a averiguar se as informações publicadas no Diário Oficial cumprem a nova regra. Dessa forma, o funcionário ou funcionária pública que descumpri-la estará sujeita a “punições disciplinares”.

Visto que o Diário Oficial é essencial para dar publicidade às ações da Prefeitura, a ARTIGO 19 acredita que o decreto nº 58.169 vai na contramão das premissas básicas de uma gestão pública transparente, comprometendo assim o controle social sobre o governo do município.

Em primeiro lugar, estipular um segundo canal de publicidade para atos administrativos, conforme propõe o decreto, é contraproducente para o exercício do direito ao acesso à informação na medida que pode gerar confusão para quem estiver buscando por determinadas informações oficiais.

Além disso, é importante lembrar que o Diário Oficial possui uma gestão documental própria, regulamentada, que garante a segurança das informações e sua confiabilidade mesmo anos depois de sua publicação. A mesma garantia não existe com o Boletim Eletrônico.

É preciso ainda rebater a justificativa apresentada pela Prefeitura de São Paulo de que a mudança introduzida acarretaria economia de gastos, uma vez que o contrato com a empresa responsável por produzir o Diário Oficial prevê o pagamento por página. Estamos falando, porém, de um veículo que hoje é totalmente virtual, o que faz com que tal esquema de pagamento seja completamente inadequado.

Por isso, é de vital importância que a Prefeitura passe a produzir o Diário Oficial com base em outros termos contratuais, que prevejam, por exemplo, a publicação em um formato aberto, de forma a poupar recursos de maneira efetiva.

Por fim, cabe também ressaltar que eventuais mudanças em um dos principais veículos responsáveis pela transparência da gestão pública não devem ocorrer mediante decisões unilaterais de governantes, mas sim ser debatidas por um tempo mínimo junto à sociedade com o objetivo de se chegar ao melhor encaminhamento possível.

Ao invés de restringir e dificultar o acesso de cidadãos e cidadãs às informações de interesse da sociedade, a gestão de João Doria deveria trabalhar para promover a cultura de transparência juntos a seus órgãos e quadro de funcionários. Nesse sentido, o fortalecimento da Controladoria-Geral do Município, que no ano passado teve seu status político rebaixado, contribuiria para alcançar esse objetivo.

A ARTIGO 19 espera que a Prefeitura de São Paulo suspenda as mudanças anunciadas para o Diário Oficial e o coloque novamente como um veículo de prestação de contas pleno de todos os atos administrativos da cidade. Trata-se de um canal bastante conhecido para a finalidade a qual se propõe, de fácil consulta, de modo que é de suma importância que suas atribuições não sejam reduzidas como pretende fazer o decreto nº 58.169.

A intenção do governo da Malásia em aprovar uma lei que visa restringir as “notícias falsas” (“fake news”) gerou reações na sociedade civil daquele país. Uma nota pública foi assinada por 16 organizações, entre as quais a ARTIGO 19, criticando a medida por conta do receio de um aumento de violações à liberdade de expressão caso a lei seja aprovada.

Na nota pública, as entidades afirmam que “a noção de ‘notícias falsas’ é extremamente vaga e aberta a interpretações arbitrárias”, e apontam que “uma legislação que criminalize ou censure as ‘notícias falsas’ irá provavelmente dar às autoridades o poder de determinar quais informações poderão ou não ser acessadas”.

A nota cita também a “Declaração Conjunta sobre Liberdade de Expressão e “Notícias Falsas“, elaborada no âmbito da ONU, que condena propostas legislativas que visam genericamente combater as ‘notícias falsas’, por serem “incompatíveis com padrões internacionais para a restrição à liberdade de expressão”.

Veja a nota abaixo na íntegra:

Nós, as organizações da sociedade civil abaixo assinadas, estamos profundamente preocupadas com a possível apresentação no parlamento, nesta semana, de um projeto de lei (PL) que prevê a retirada de “notícias falsas” (“fake news”) da rede de internet no país. O projeto, caso adotado, integrará o quadro de leis repressivas que têm sido utilizadas para violar o direito à liberdade de expressão e de imprensa na Malásia.

Nós conclamamos ao governo que retire o projeto de lei de deliberações, pois acreditamos que o mesmo pode ser usado como uma tentativa de sufocar o debate público e criminalizar aqueles que denunciarem atos de corrupção e de violações de direitos humanos.

Com as eleições gerais no país em vias de acontecer, estamos preocupados que o projeto de lei das “notícias falsas” possa ser usado para criminalizar denúncias contra irregularidades do governo, emissão de críticas e manifestações da oposição política.

Somadas a essas preocupações estão as inadequadas proteções constitucionais ao direito à liberdade de expressão na Malásia. Autoridades do país vêm processando, de forma seletiva, políticos da oposição, defensores de direitos humanos e jornalistas por exercerem esse direito.

O PL foi acordado na última semana pelo governo e deve ser apresentado ao Parlamento nos próximos dias, antes das eleições, que ocorrerão em agosto. Segundo o governo malaio, o projeto é necessário para defender a “segurança nacional e a ordem pública” e não afetará a liberdade de expressão no país segundo o que prevê a Constituição do país.

Todavia, a noção de “notícias falsas” é extremamente vaga e aberta a interpretações arbitrárias. Uma legislação que criminalize ou censure “notícias falsas” irá provavelmente dar às autoridades o poder de determinar quais informações poderão ou não ser acessadas. Com certa frequência, leis propostas para proteger a sociedade da “desinformação” podem funcionar como meios de restrição de visões ou ideias dissidentes, e, no limite, violar o direito à liberdade de expressão.

Embora a Malásia não tenha ratificado o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos — que protege o direito à liberdade de expressão — padrões internacionais sobre o tema afirmam que restrições a esse direito que tenham por fim proteger a segurança nacional e ordem pública só podem ser levadas adiante caso estejam previstas em lei, sejam necessárias, e sejam proporcionais para o alcance de seus objetivos.

Relatores Especiais da ONU deixaram claro na “Declaração Conjunta sobre Liberdade de Expressão e “Notícias Falsas” que restrições amplas às “notícias falsas” não observam essas condições. A declaração afirma que “proibições gerais à disseminação de informação baseada em ideias vagas e ambíguas, incluindo “notícias falsas” ou “informação não-objetiva”, são incompatíveis com padrões internacionais para a restrição à liberdade de expressão.

Na Malásia, a aprovação de uma lei sobre “notícias falsas” pode aprofundar um ambiente já restritivo para a liberdade de expressão e contribuir para suprimir o debate público e críticas legítimas a membros do poder público e outros indivíduos poderosos.

Recentemente, o Ministério de Comunicações e Multimídia avisou que “ações severas” seriam tomadas contra aqueles que “difundem notícias falsas” em relação ao escândalo da 1Malaysia Development Berhad (1MBD), no qual o primeiro ministro Najib Razak está envolvido. O ministro de Comunicações e Multimídia, Jailani Johari, afirmou que informações relacionadas ao 1MDB que não advenham de fontes governamentais serão consideradas “notícias falsas”, o que estabelece as autoridades do país como juízes da verdade.

A questão é agravada pela falta de transparência causada pelo uso abusivo dos Atos de Sigilos Oficiais e a falta de uma legislação abrangente de acesso à informação. Amparadas no repressivo Ato de Comunicações e Multimídia, as autoridades já haviam reprimido algumas pessoas que denunciaram o escândalo da 1MDB no passado.

Também estamos preocupados com a falta de transparência do governo malaio em relação ao PL proposto. O governo excluiu atores chave da sociedade civil organizada e da comunidade de defensores de direitos humanos de consultas sobre o projeto e ainda não publicou seu  texto final. Quaisquer esforços para lidar com a disseminação de informações falsas online devem ser realizados de forma transparente e com oportunidades para consultas, além de evitar restrições criminais demasiadamente amplas à livre expressão.

Muitas das leis existentes usadas para restringir a liberdade de expressão na Malásia – incluindo dispositivos relativos a falsa informação, calúnia e conteúdo malicioso online e offline – são exageradamente amplos e restritivos. Conclamamos o governo malaio a priorizar a revisão dessas leis para adequá-las aos padrões internacionais de direitos humanos.

Conclamamos ainda o governo a desistir imediatamente do PL de “notícias falsas” e garantir que quaisquer propostas legislativas que tenham implicações para os meios de comunicação ou para a sociedade civil sejam desenvolvidas em consulta com todas as partes interessadas. É fundamental que o governo tome medidas efetivas para desenvolver um ambiente propício à liberdade de expressão no país em sintonia com os padrões internacionais antes das eleições. É importante também que se coloque um fim ao uso de brechas em instrumentos legislativos para restringir esse direito.

A expressão “noticias falsas” (“fake news”) pode ser cada vez mais popular, mas não pode servir como motivo para que o governo viole a liberdade de expressão e censure a crítica.

Assinam esta nota:

  1. ARTICLE 19
  2. Aliran Kesedaran Negara (ALIRAN)
  3. Center to Combat Corruption and Cronyism (C4 Center)
  4. Centre for Independent Journalism (CIJ)
  5. CIVICUS- World Alliance for Citizen Participation
  6. Diversity Malaysia
  7. GERAK (Pergerakan Tenaga Akademik Malaysia)
  8. Justice for Sisters
  9. PELANGI – Campaign for Equality and Human Rights Initiative
  10. Persatuan Kesedaran Komuniti Selangor
  11. Projek Dialog
  12. Pusat KOMAS
  13. Sinar Project
  14. Sisters in Islam (SIS)
  15. Suara Rakyat Malaysia (SUARAM)
  16. Women’s Aid Organisation (WAO)

A ARTIGO 19 foi uma das 11 organizações selecionadas pela Fundação Mozilla para receber um/a especialista em tecnologia em seu escritório em São Paulo pelo período de 10 meses a partir de setembro de 2018. A iniciativa faz parte do programa “Mozilla Fellowships”,  que oferece bolsas a lideranças emergentes preocupadas em tornar a internet um meio mais seguro e acessível a todos.

A ARTIGO 19 ficará a cargo de realizar a seleção de um/a especialista, que receberá a bolsa provida pela Fundação Mozilla. As submissões podem ser feitas até o dia 21 de abril neste link.

A pessoa que será escolhida para a vaga pode se enquadrar em um dos dois perfis:

1) Especialista técnico

A ARTIGO 19 desenvolve um projeto de redes comunitárias, baseado em modelo coletivo e não-lucrativo, que busca promover conectividade em áreas do Brasil digitalmente excluídas.

Como parte desse projeto, o/a especialista irá engajar-se em oficinas que demonstrarão o funcionamento de uma rede comunitária não somente do ponto de vista teórico, mas também prático, com a instalação de uma rede na comunidade. O/a especialista também ficará responsável pelo suporte remoto às comunidades que participarem das oficinas.

Requisitos:

– domínio da língua portuguesa;

– ter conhecimentos técnicos e prévia experiência na montagem de redes locais (preferencialmente redes mesh), assim como na implementação de aplicações de rede.

2) Pesquisador/a de direitos digitais

O/a pesquisador/a atuará na elaboração de atividades de pesquisa e advocacy da ARTIGO 19 que visam promover a adoção e  aplicação de padrões internacionais de direitos humanos de liberdade de expressão a nível nacional e regional em questões relativas à área digital.

Requisitos:

– Experiência prévia em pesquisa sobre direitos digitais.

– Conhecimentos avançados em português e espanhol são desejáveis;

 

*Candidaturas em língua inglesa também são bem-vindas

O Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS), a ARTIGO 19, o Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social e a Conectas protocolaram hoje denúncia junto ao Escritório do Alto Comissariado dos Direitos Humanos das Nações Unidas alegando que o Estado brasileiro vem histórica e sistematicamente violando o direito humano de acesso à água potável aos serviços de saneamento básico. A denúncia foi entregue pessoalmente a Leo Heller, relator especial da ONU para o assunto, durante o 8º Fórum Mundial da Água, realizado no Brasil.

Baixe a denúncia em português
Baixe a denúncia em inglês

Mais de 34 milhões de brasileiros não têm acesso à água potável e mais de 100 milhões não têm seus esgotos sequer coletados. A situação em termos de coleta e tratamento de esgoto de 3083 municípios (55% do total) não é sequer conhecida, uma vez que tais informações não estão documentadas oficialmente no sistema nacional. O último levantamento aponta que apenas 1693 municípios (30%) tinham seus respectivos planos municipais de saneamento em 2017.

Os investimentos da União em saneamento vêm sofrendo quedas todos os anos, com um corte de 45% entre 2012 e 2018. Para este ano foi disponibilizado um orçamento de R$ 1,6 bilhão para investimentos em saneamento em todo o Brasil. Ao mesmo tempo em que a União vem investindo cada vez menos no setor, os montantes que retira do sistema aumentam. Somente no ano de 2016, a União recolheu R$ 2,5 bi das 27 empresas estaduais e distrital de saneamento na forma de imposto de renda e contribuição social.

Esse cenário coloca em xeque o cumprimento da meta de universalização do acesso à água potável e à coleta e tratamento de esgoto até 2033, conforme prevê o Plano Nacional de Saneamento Básico. Pelo contrário, mantidos os investimentos atuais, somente em 2054 a plena universalização será alcançada.

O acesso à informação também gera preocupações. O relatório entregue à ONU cita estudo elaborado pela ARTIGO 19 e a Universidade de São Paulo/GovAmb que avaliou os níveis de transparência dos órgãos de gestão de recursos hídricos dos 27 entes federativos do Brasil. O resultado final apontou resultados insatisfatórios de acordo com o INTRAG (Índice de Transparência no Manejo da Água).

O documento conclui que o Estado brasileiro, em suas diferentes instâncias, não está alocando todos os esforços e recursos (financeiros e não financeiros) disponíveis, se omitindo, portanto, de uma responsabilidade indelegável. Fato esse que caracteriza a violação do direito humano.

Em 2010 a ONU reconheceu o acesso à água potável enquanto direito humano. Em 2015 esse entendimento foi expandido, definindo o acesso aos serviços de coleta e tratamento de esgoto também como um direito humano.

Foto: Pedro França/Agência Senado

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