A ARTIGO 19 se soma às diversas organizações indígenas, de direitos humanos, de meio ambiente e demais setores da sociedade que repudiam veementemente o assassinato do Paulo Paulino Guajajara, guardião da floresta, morto à tiros no dia 01 de novembro de 2019 na terra indígena Arariboia, em Bom Jesus das Selvas, no Maranhão. Reforçamos ainda que as investigações e responsabilização dos mandantes e executores do crime devem ser céleres, eficientes e se somar a outras medidas de proteção na região. Também prestamos solidariedade ao Povo Guajajara nesse momento crítico.

Paulo Guajajara e Laércio Guajajara, conhecidos como os “Guardiões da Floresta” foram alvo de uma emboscada organizada por madeireiros da região. Apesar de também ter sido alvejado durante o ataque, Laércio permanece internado e segue com o quadro de saúde estável.

Esse cenário de ataques e violências, que chegam muitas vezes ao extremo do assassinato, aponta os riscos que a população indígena do Brasil vem enfrentando por defender os seus territórios e direitos. Dados do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), publicado em setembro de 2018, revelam um aumento de 22,7% no número de indígenas assassinados no país, que subiu de 110, em 2017, para 135, em 2018. Os números de 2019 devem ser ainda maiores, considerando o desmonte de políticas públicas para coibir as violências e um cenário em que os próprios agentes do Estado adotam uma narrativa de ataque aos direitos dos povos.

O caso envolvendo o assassinato de Paulo Guajajara é grave e demanda uma resposta urgente do poder público: é fundamental que as investigações e responsabilização aconteçam de maneira célere, de modo a dar uma resposta adequada ao Povo Guajajara, aos familiares de Paulo, ao Laércio e à sociedade, coibindo a permissividade em relação a situações de tamanha gravidade.

Mais informações:

Nota de repúdio e pesar pelo assassinato do guardião Paulo Paulino Guajajara (Apib)

Nota de pesar e repúdio contra a violência aos povos indígenas e o assassinato do guardião Paulo Paulino Guajajara (Coiab Amazonia)

Responsabilizamos o Estado e o governo federal pelo assassinato de Paulo Paulino Guajajara (Cimi)

Nota de pesar pelo assassinato de mais um Guardião Guajajara (Greenpeace e Hivos)

No mês em que se marca o Dia mundial de luta contra a impunidade em crimes contra comunicadores (02/11), monitoramento realizado pela ARTIGO 19 mostra que resposta do poder público ainda é insuficiente e corrobora com a perpetuação do cenário de risco em que comunicadores se encontram no Brasil. Cenário reforça importância de aprovação de recomendação nessa frente pelo Conselho Nacional do Ministério Público

O dia 02 de novembro é o Dia Mundial pelo Fim da Impunidade em Crimes contra Comunicadores, data que lembra a urgência da questão, mas em que, infelizmente, não há muito o que comemorar neste ano: entre os 22 casos de homicídios de comunicadores que aconteceram entre 2012 e 2016, monitorados pela ARTIGO 19 , somente um caso teve andamento satisfatório, com sentença proferida, no Brasil em 2019.

A data emblemática é um marco importante para destacar um dos aspectos centrais na reprodução e intensificação da violência contra comunicadores ao redor do mundo. Segundo a UNESCO, 90% dos autores de assassinatos contra jornalistas continuam impunes. No Brasil, em 2018, somente 18% dos casos haviam tido uma conclusão satisfatória, com alguma sentença condenatória. Ao mesmo tempo, cerca de 60% dos casos apresentavam um andamento considerado insatisfatório, com investigações insuficiente ou inconclusivas, casos arquivados ou inquéritos policiais ainda em andamento mais de dois anos após o início das investigações. Desde então, a situação permanece basicamente a mesma, com avanço em apenas um caso: o do radialista Gleydson Carvalho, assassinado em agosto de 2015, em Camocim, no Ceará.

O ciclo do silêncio

A ARTIGO 19 monitora sistematicamente as violações contra comunicadores no Brasil e também acompanha o cenário de impunidade que caracteriza essas violações. Em novembro de 2018, a organização lançou uma nova edição de seu relatório “O Ciclo do Silêncio: impunidade em homicídios de comunicadores no Brasil”. A publicação analisa o andamento de 22 casos de homicídio de comunicadores que ocorreram no país entre 2012 e 2016. Um ano depois do lançamento do relatório, quase nada mudou.

De acordo com o coordenador do programa de proteção e segurança da ARTIGO 19, Thiago Firbida, esse cenário de impunidade se explica em grande medida pelas características dos crimes contra comunicadores. “São crimes que vitimam pessoas cuja atividade regular, remunerada ou não, é a busca e difusão de informações de interesse público, em geral realizando denúncias contra pessoas poderosas em suas localidades. Desses 22 casos analisados, cerca de 70% aconteceram em cidades pequenas, com menos de 100 mil habitantes e em 54% o suspeito de ser mandante do crimes é um agente do Estado (político, policial ou outro agente público)”, detalha.

Também é típica desse tipo de crime a prática de emboscada com contratação de intermediários. Nesses casos, a existência de um executor contratado ajuda a afastar o mandante do crime, muitas vezes pessoas de poder político e/ou econômico, do cenário e dificulta as investigações. Nos poucos casos em que há abertura de ação penal e a condenação de envolvidos nos crimes, em geral, só há a identificação e condenação dos executores, não dos mandantes.

O fato de que muitos desses crimes acontecem em cidades pequenas e envolvem pessoas poderosas localmente gera ainda suspeitas de interferência ou pressão por parte desses mandantes no processo investigativo em vários casos. Por fim, mesmo quando as autoridades procuram conduzir o inquérito adequadamente, a própria falta de estrutura e recursos nas delegacias para a investigação de crimes com esse nível de complexidade impede uma conclusão satisfatória dos inquéritos policiais.

Recomendações

Nesse sentido, o monitoramento que a ARTIGO 19 vem realizando sobre a questão da impunidade a partir da análise dos casos de homicídio de comunicadores indicam caminhos que poderiam ajudar no enfrentamento ao problema. 

O primeiro deles diz respeito à adoção de boas práticas investigativas, particularmente privilegiando, como linha investigativa, a atividade de comunicador da vítima como possível motivação para o crime. Além disso, a rápida coleta e junção de provas aos inquéritos, participação de grupos especializados na investigação desses crimes e baixa rotatividade de autoridades na investigação são elementos que têm se mostrado eficientes para melhoria da qualidade dessas investigações.

Por fim, outro ponto essencial ao enfrentamento da impunidade é o efetivo engajamento do Ministério Público desde o início das investigações, exercendo sua função constitucional de controle externo da atividade policial e demandando eficiência e celeridade das investigações. Nesse sentido, a ARTIGO 19 ressalta a urgência da aprovação da recomendação que orienta promotores sobre procedimentos específicos a serem adotados em crimes contra comunicadores pelo Conselho Nacional do Ministério Público. A proposta de recomendação foi apresentada ao Conselho em maio de 2018 e, desde então, não foi apreciada.

O monitoramento contou com a colaboração de João Telésforo de Medeiros e Lucas Mourão

Uma Missão Internacional de Observação reúne especialistas de diferentes instituições para monitorar violações de direitos humanos no contexto dos crescentes protestos sociais no Chile. A ARTIGO 19 integra a missão, que tem como objetivo conhecer e documentar as graves queixas sobre violações que ocorreram, fornecendo uma descrição objetiva para a comunidade internacional. 

Desde 18 de outubro, o Chile e o mundo testemunham uma onda de manifestações da população, inicialmente em Santiago e depois praticamente em todo o país, para expressar seu cansaço e desconforto diante de múltiplas situações de injustiça, desigualdade e marginalização. A resposta do governo da frente a esta explosão social incluiu o uso de medidas de exceção, como o estado de emergência e toque de recolher, a saída de militares para as ruas e uma forte repressão que já gera um número significativo de mortos e feridos, bem como várias denúncias de abuso policial e violência sexual. 

Recentemente, 138 organizações de direitos humanos latino-americanas, incluindo a ARTIGO 19, se manifestaram conjuntamente, condenando o uso de estados de exceção no contexto de protestos sociais no Chile e no Equador (saiba mais). Nesta semana, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) formalizou ainda uma solicitação ao Estado chileno para realizar  uma visita in loco para observar a situação geral dos direitos humanos no país, atendendo pedidos de diversas organizações, instituições e movimentos de direitos humanos do país.

Nesta semana, os integrantes da missão internacional, por sua vez, estão visitando as cidades de Santiago, Valparaíso e Temuco, ouvindo o testemunho de autoridades, organizações e pessoas. Além de reunir informações sobre a situação, a iniciativa também busca sistematizar elementos que possam contribuir com alternativas para superar a crise democrática que o país está enfrentando na perspectiva dos direitos humanos.

Lista de Observadores internacionais participantes da Missão de Observação:

Enrique Font, Organização Mundial contra a Tortura (OMCT)
Ivi Oliveira, Defensores da Linha de Frente
Centro de Estudos Jurídicos e Sociais Andrés López (CELS, Argentina)
Christina Ayala, Comitê de Direitos Humanos na América Latina (CDHAL, Canadá)
Camila Marques, ARTIGO 19 (Brasil)
Denise Dora, ARTIGO 19 (Brasil)
Miriam Liempe, CTA – Autônoma (Argentina)
Nora Cortiñas, Madres Praça de Maio (Argentina)
Yaizha Campanario, Peru Equity (Peru) – IWGIA

Com informações do Observatorio Ciudadano do Chile. 

Foto: Liss Fernandez 

A ARTIGO 19 se soma às manifestações de repúdio à declaração do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) sobre a possibilidade de “um novo AI-5” no Brasil durante uma entrevista, após ter afirmado em plenário que caso hajam protestos no Brasil “a gente vai ver a história se repetir”. É grave que um agente público democraticamente eleito mobilize as prerrogativas do seu cargo para realizar ameaças às instituições e garantias democráticas e propagar uma narrativa de apoio à censura e à violação de direitos pelo Estado. Em uma nota conjunta, mais de 70 organizações da sociedade civil de diferentes setores rechaçaram a afirmação.

O Ato Institucional número 5 (AI-5), adotado na Ditadura Militar, concedeu ao presidente da república na época o poder de censura e de fechar o Congresso Nacional. O AI-5 também revogou a possibilidade de habeas corpus para presos políticos, se tornando marco de um dos piores momentos da história brasileira e mundial. Nesse momento crítico do país, é essencial que os três poderes – executivo, legislativo e judiciário – reajam rapidamente, evitando que agentes do poder público propaguem narrativas autoritárias e ameaças à democracia e à população.

Como organização internacional que defende a liberdade de expressão há mais de três décadas, a ARTIGO 19 ressalta que, em uma democracia, a liberdade de expressão, opinião e de imprensa é a regra. Mas é preciso reconhecer quando o direito à liberdade de expressão é utilizado para ‘justificar’ a violação de direitos humanos, o que exige responsabilidade. Ao realizar uma ameaça à democracia, o deputado demonstra irresponsabilidade ao defender medidas que, de forma generalizada, violam a liberdade de expressão – entre outros direitos – de toda população. Nesse sentido, além de se somar aos diversos setores da sociedade e do poder público que alertam para gravidade da atitude, a ARTIGO 19 frisa a importância da responsabilização do parlamentar pelas declarações que extrapolaram os limites da sua própria liberdade de opinião.

A afirmação é ainda mais grave no contexto atual de aumento de narrativas autoritárias em nível federal: o mesmo deputado já fez ameaças sobre o direito de protesto no país e o próprio presidente Jair Bolsonaro vem realizando ataques sistemáticos à imprensa e a organizações sociais. Vale lembrar que os períodos mais sombrios da história da humanidade foram progressivamente construídos até atingirem níveis não civilizatórios. Por isso, é dever do Estado brasileiro, em seu conjunto, zelar pela democracia e agir rapidamente para impedir a naturalização que conduz a escalada de violência.

A ARTIGO 19 se soma ao pronunciamento que reúne organizações de 12 países, além de grupos regionais e internacionais; nesse contexto, declarações recentes de líderes do governo sobre protestos sociais no Brasil são preocupantes e geraram pedido de explicação assinado por mais de 30 organizações 

Decretar estados de exceção e emergência, toques de recolher e a suspensão de direitos como resposta à onda de protestos é uma a grave ameaça à democracia. Essa é a denúncia que fazem 138 organizações de direitos humanos distribuídas por 12 países da América Latina, junto de outros organismos internacionais, em um comunicado emitido esta semana em função da extrema gravidade do que se observou no último mês no Equador e no Chile. 

Em um contundente posicionamento, o comunicado declara: “os padrões internacionais de direitos humanos determinam que atos de violência no contexto de um protesto nunca podem ser invocados para caracterizá-lo como violento em sua totalidade. Os contextos de protestos geralmente envolvem situações de conflito e tensão. Essas situações são amplamente rotuladas como ‘não pacíficas’ para negar os direitos que protegem os protestos sociais e os manifestantes. A visão totalizante sobre os protestos como violentos não deve se sobrepor às suas reivindicações de fundo: as desigualdades e carências sociais crescentes em uma região que há décadas se esforça para consolidar suas democracias. Pelo contrário, a força das democracias é demonstrada em sua capacidade de articular e canalizar politicamente o conflito. Assumir respostas de exceção e suspensão de direitos para responder a conflitos sociais é uma ameaça ao estado de direito.”

A carta, que faz uma breve contextualização dos protestos que eclodiram nos dois países em outubro, também declara preocupação com as declarações de outros líderes da região sobre o possível uso de tais medidas como resposta a conflitos políticos e sociais.

No Brasil, Jair Bolsonaro, declarou no dia 23 de outubro que havia acionado o Ministério da Defesa para monitorar possíveis protestos no Brasil. A ARTIGO 19, além de assinar a carta junto às 138 organizações latino-americanas, também integra o grupo de mais de 30 organismos brasileiros que pediu explicações sobre a declaração do presidente.

Na carta enviada à Procuradoria dos Direitos do Cidadão com um pedido de explicações ao Poder Executivo, as organizações afirmam que “O teor dessas declarações é profundamente inquietante, na medida em que — a depender do modo de execução das determinações presidenciais — pode-se configurar grave comprometimento de direitos fundamentais constitucionalmente protegidos” (leia a carta na íntegra).

O deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) — filho do presidente — disse ainda em plenário no dia 29 de outubro que, se protestos como os que ocorrem no Chile acontecerem no Brasil, os manifestantes teriam de “se ver com a polícia”. Segundo o deputado, “a gente vai ver a história se repetir”, sem explicar a que fato histórico fazia referência, mas trazendo à tona memórias de um período sombrio da história brasileira, a Ditadura Militar. A ARTIGO 19 repudia veementemente as declarações, lembrando que o papel dos agentes do poder público é resguardar os direitos da população que representam e os princípios democráticos. É grave e inaceitável que sejam os promotores de violações, que empreguem os aparatos públicos para restringir direitos ou mesmo que mobilizem seus cargos públicos para serem agentes de propaganda da narrativas autoritárias. 

Leia na íntegra a declaração conjunta de 138 organizações condenando o uso de estados de exceção:

Pronunciamento conjunto: Não se protege a democracia com a sua suspensão

Os estados de exceção, toques de recolher e militarização são respostas autoritárias que prevêem a suspensão de direitos e causam graves violações. Eles não resolvem conflitos sociais e colocam em risco décadas de construção democrática, que procuravam banir justamente aquelas práticas.

A América Latina é a região mais desigual do mundo, onde a maioria sofre desproporcionalmente os custos de políticas que restringem o acesso a direitos e beneficiam os mercados no curto, médio ou longo prazo. Neste momento, em alguns países da região, aumenta a desconfiança em relação aos partidos políticos e às instituições do Estado. Além da gravíssima declaração dos estados de emergência no Equador e no Chile, a figura também ronda outros países em situações diversas.

No Equador, os protestos aumentaram depois que o governo negociou com o FMI medidas que não continham nenhum mecanismo de participação ou consulta cidadã, como o fim do subsídio aos combustíveis, que implicou no aumento do custo de vida e consequente descontentamento social. Em 4 de outubro, o presidente Lenín Moreno transferiu o governo de Quito para Guayaquil e anunciou um estado de exceção em todo o território por sessenta dias. Com o decreto, ele mobilizou as Forças Armadas, suspendeu os direitos de liberdade de associação e reunião e limitou a liberdade de trânsito durante as 24 horas do dia. Os protestos continuaram por mais dez dias e a repressão policial e militar deixou pelo menos oito mortos, 1340 feridos e 1152 detidos, segundo dados da Defensoria do Equador. A escalada do conflito cedeu – devido à facilitação das Nações Unidas e da conferência episcopal – quando o presidente Moreno cancelou a remoção de subsídios no dia 13 de outubro. Em 14 de outubro, o estado de exceção e o toque de recolher foram suspensos, mas nos dias seguintes a criminalização de líderes políticos e sociais avançou com acusações judiciais de rebelião e insurreição e mandados de prisão.

Em 18 de outubro, o conflito social eclodiu no Chile. Este país possui uma das maiores taxas de desigualdade da região, marcos constitucionais herdados da ditadura militar e um índice de cerca de 60% de abstenção eleitoral, o mais alto da América Latina. Os protestos começaram contra o aumento das tarifas do metrô, que ressoou no acúmulo de demandas sociais de setores amplos, com manifestações massivas, incêndios e saques em todo o país. Tal como no Equador, a resposta do presidente Sebastián Piñera foi decretar estado de emergência e toque de recolher em várias regiões e localidades, incluindo a capital. Como conseqüência, tanques circulam por toda a cidade, as forças armadas foram às ruas com a atribuição de realizar detenções, em um quadro de restrição de direitos fundamentais. Neste contexto de militarização, foram registradas graves denúncias de tortura e violência sexual em detenções. No dia 27 de outubro, foi confirmada a morte de 19 pessoas e o Instituto Nacional de Direitos Humanos (INDH) assumiu que pelo menos cinco foram causados ​​por policiais e militares. Os números da INDH, atualizados constantemente, indicam que houve 3193 detenções – 343 são meninas, meninos e adolescentes – e que, dentre os mais de 1000 feridos registrados, pelo menos 570 foram atingidos por disparos de diferentes tipos de armas.

Os padrões internacionais de direitos humanos determinam que atos de violência no contexto de um protesto nunca podem ser invocados para caracterizá-lo como violento em sua totalidade. Os contextos de protestos geralmente envolvem situações de conflito e tensão. Essas situações são amplamente rotuladas como “não pacíficas” para negar os direitos que protegem os protestos sociais e os manifestantes. A visão totalizante sobre os protestos como violentos não deve obscurecer suas reivindicações de fundo: as desigualdades e carências sociais crescentes em uma região que há décadas se esforça para consolidar suas democracias.

Pelo contrário, a força das democracias é demonstrada em sua capacidade de articular e canalizar politicamente o conflito. Assumir respostas de exceção e suspensão de direitos para responder a conflitos sociais é uma ameaça ao estado de direito.

Como organizações de direitos humanos, políticas e sociais na América Latina:

Solicitamos a cessação imediata dos estados de exceção e emergência e dos toque de recolher no Equador e no Chile e a retirada das forças armadas das tarefas de segurança.

Reiteramos a obrigação dos Estados de investigar mortes e outras violações dos direitos humanos com prontidão, eficácia e imparcialidade, e não criminalizar protestos sociais.

Conclamamos a OEA e a ONU e seus mecanismos de proteção dos direitos humanos a tomar uma posição clara sobre o emprego de medidas de exceção e de suspensão de direitos.

Expressamos nossa preocupação com as declarações de outros líderes da região sobre o possível uso de tais medidas como resposta a conflitos políticos e sociais, que acabam erodindo a legitimidade de processos democráticos e dos projetos populares.

Foto: Carlos Figueroa/Wikimedia Commons
Tradução: Laura Valente

Confira a carta original em Espanhol

A ARTIGO 19 repudia a continuidade dos ataques à imprensa e de declarações discriminatórias em relação a mulheres jornalistas por parte do presidente Jair Bolsonaro. Nos últimos dias, novos episódios graves se somaram a uma prática que tem sido recorrente e que afronta à liberdade de expressão e imprensa de forma sistemática no Brasil.

A mais recente aconteceu no dia 29 de outubro, quando o presidente foi às redes sociais atacar de forma violenta a Rede Globo de Televisão. Após uma reportagem do Jornal Nacional divulgar um depoimento que trazia o nome de Bolsonaro no contexto das investigações do assassinato da vereadora Marielle Franco no Rio de Janeiro, Bolsonaro mobilizou adjetivos como “podre”, “canalha”, “patifes” para atacar a emissora em uma transmissão ao vivo em redes sociais. 

Nessa mesma semana, em sua visita oficial à Arábia Saudita, no Oriente Médio, Jair Bolsonaro fez comentários com relação ao visual das jornalistas brasileiras, que vestiam trajes que escondem as formas do corpo em cumprimento às regras da Xaria (lei islâmica). Bolsonaro, ao invés de responder às perguntas que as profissionais dirigiam ao presidente, comentou que as jornalistas ficavam “mais bonitas assim”, reforçando normas desiguais de gênero ao relacionar mulheres a ideais de recato e beleza. Em outro momento, Bolsonaro também afirmou que “todo mundo gostaria de passar a tarde com um príncipe, principalmente as mulheres”, declarando ainda que ele e Mohammed bin Salman, o príncipe da Arábia Saudita, têm grande “afinidade” um com o outro.

Importante destacar que o representante saudita é suspeito de ter encomendado o assassinato do jornalista Jamal Khashoggi, do Washington Post. A morte de Jamal, que era contrário ao regime imposto por bin Salman, aconteceu num contexto de posicionamentos autoritários do representante saudita, que tem realizado uma série de violações aos direitos humanos e perseguições às mulheres e à comunidade LGBT no país.

Institucionalização dos ataques à imprensa

É preciso lembrar que essa prática de ataques e discursos discriminatórios direcionada às mulheres, jornalistas ou não, tem se tornando cada vez mais comum nas falas do presidente Jair Bolsonaro. Em julho deste ano, a ARTIGO 19 se posicionou no caso das jornalistas Míriam Leitão e Isadora Peron, que foram atacadas pelo presidente e, depois, por seus seguidores nas redes sociais. A garantia da liberdade de expressão passa pela diversidade de vozes – o que inclui garantir um ambiente seguro, em todos os espaços, para mulheres comunicadoras – e que a igualdade de gênero é extremamente importante para o fortalecimento do direito à informação. 

Já nos primeiros cem dias do mandato de Jair Bolsonaro, completados no dia 10 de abril de 2019, se delineou um contexto de institucionalização de violações à liberdade de imprensa. Os dez casos emblemáticos reunidos em uma linha do tempo do período revelaram um contexto adverso para o exercício da profissão, o que pode conduzir a um cerceamento do direito à informação para toda a população.

A prática demonstra um esforço sistemático em manter uma relação hostil com a imprensa em geral, especialmente com determinados veículos e profissionais, que são rotulados de inimigos do governo quando a cobertura desagrada ao grupo político que está no poder – caso que se repetiu essa semana quando o presidente foi às redes sociais atacar de forma violenta a Rede Globo de Televisão.

A ARTIGO 19 lembra que os Estados têm a obrigação de prevenir, proteger e processar ataques contra jornalistas e defensores dos direitos humanos. Seja por ação direta ou omissão, a naturalização de ataques e de um tom de desqualificação da imprensa coloca comunicadores em risco em um país que já é marcado por violências contra esses profissionais – chegando ao extremo do assassinato. Além disso, a deterioração do ambiente para o exercício da profissão impactam no acesso à informação pública, na circulação de diferentes informações e opiniões e na capacidade da mídia de exercer um papel fiscalizador do poder público, algo essencial para proteger as instituições democráticas.

Brasília, 24 de outubro de 2019.

A Sua Excelência a Senhora
DEBORAH MACEDO DUPRAT DE BRITTO PEREIRA
Procuradora Federal dos Direitos do Cidadão
Setor de Administração Federal Sul
Brasília/DF

Ref.: Possível restrição a direitos fundamentais

Excelentíssima Senhora Procuradora,

Com surpresa e extrema preocupação, as entidades e iniciativas signatárias tomaram conhecimento de que o Exmo. Sr. Presidente da República teria solicitado ao Ministério da Defesa que monitore a possibilidade da ocorrência de protestos no país, a fim de que sejam acionadas as Forças Armadas para reprimi-los.

Conforme noticiado em diversos veículos de imprensa, o Presidente proferiu ontem (23/10), durante viagem à Ásia, as seguintes declarações públicas:

“Nós nos preparamos. Conversei com o ministro da Defesa sobre a possibilidade de ter movimentos como tivemos no passado, parecidos como o que está acontecendo no Chile. A gente se prepara para usar o artigo 142 da Constituição Federal, que é pela manutenção da lei e da ordem, caso eles venham a ser convocados por um dos três Poderes”.

O teor dessas declarações é profundamente inquietante, na medida em que – a depender do modo de execução das determinações presidenciais – pode-se configurar grave comprometimento de direitos fundamentais constitucionalmente protegidos.

Causa especial apreensão a possibilidade de violação das garantias expressas nos incisos IV, X e XVII do artigo 5º da Constituição Federal, que resguardam os direitos à intimidade, à vida privada e à imagem das pessoas, assim como as liberdades de reunião e de manifestação do pensamento.

Diante, portanto, do potencial gravoso para direitos fundamentais das medidas em possivelmente em curso, as entidades e iniciativas signatárias exortam esta Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão a adotar as medidas que considere mais adequadas para preservação das referidas garantias basilares de nosso Pacto Fundamental, sem prejuízo das que se orientem a solicitar dos órgãos e autoridades competentes informações sobre eventuais providências adotadas por determinação do Exmo. Sr. Presidente da República e que se relacionem com as declarações acima transcritas.

Ações governamentais de monitoramento e controle podem eventualmente ultrapassar os limites legais e comprometer aspectos relevantes da atuação de indivíduos e associações legitimamente constituídas. As organizações e iniciativas signatárias rogam, portanto, a esse órgão ministerial para que, na condição de fiscal da Lei, intervenha para afastar qualquer possibilidade de dano às referidas garantias constitucionais.

Certas do empenho de Vossa Excelência para dar concretude aos direitos e garantias fundamentais, as organizações e iniciativas signatárias apresentam sinceros protestos de elevada estima e consideração.

Respeitosamente,

1. 342 Artes
2. ARTIGO 19
3. Atados
4. Bancada Ativista
5. BrCidades
6. Casa Fluminense
7. Conectas Direitos Humanos
8. Congresso em Foco
9. DEFEMDE – Rede de Juristas Feministas
10. Delibera Brasil
11. Frente Favela Brasil
12. Fundação Avina
13. Gestos – Soropositividade, Comunicação e Gênero
14. Goianas na Urna
15. Imargem
16. INESC
17. Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD
18. Instituto de Desenvolvimento Social Baiano
19. Instituto Ethos de Empresas e Responsabilidade Social
20. Instituto Fernand Braudel de Economia Mundial
21. Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
22. Mapa Educação
23. Movimento Acredito
24. Movimento Voto Consciente
25. Nossas
26. Pacto – Org. Regenerativas
27. Plataforma dos Movimento Sociais pela Reforma do Sistema Político
28. Rede Justiça Criminal
29. TETO
30. Transparência Brasil
31. Transparência Capixaba
32. UneAfro Brasil

Publicação avalia o acesso à informação pública sobre água e saneamento. Com base em dados consolidados de 2018, a edição deste ano aponta que os pontos frágeis continuam a ser aqueles relacionados aos dados financeiros e à contratação e obras, enquanto os dados referentes às ferramentas de gestão e dados técnicos melhoraram.

O relatório Transparência na gestão de recursos hídricos no Brasil usa o método INTRAG para avaliar o acesso à informações públicas em um campo essencial e ao mesmo tempo desafiador no Brasil: a gestão do acesso da população à água.

A edição deste ano, lançada nesta quarta-feira (27/11) pela ARTIGO 19 durante o 4º Encontro de Governo Aberto, indica que a transparência oscila de acordo com o tema: há maior transparência nos temas “Informações sobre o sistema” e “Relações com o Público e as partes interessadas” e menor nos temas “Transparência econômica e financeira” e “Transparência em contratos e licitações”.

No geral, considerando os dados de 2018, os índices de transparência obtidos por cada uma das 27 unidades federativas, através das respostas dadas pelos órgãos responsáveis pela gestão de água no Brasil, variaram entre 0 e 68%. Os que apresentam melhor resultado são os Estados de Minas Gerais e São Paulo com 68% e 64%, respectivamente. Em contrapartida os piores índices foram apresentados pelo Rio Grande do Norte, com um resultado 0, e o Amapá com 1%.

O relatório destaca ainda que “o incremento de canais de acesso e diálogo entre o Estado e o cidadão são instrumentos essenciais para fortalecer o papel da sociedade civil nas demandas pelas garantias dos seus direitos, condição-chave para a melhoria da qualidade de vida de uma significativa parte da população brasileira ainda excluída de serviços de água e de saneamento”.

Acesse o sumário executivo do relatório para ver os principais resultados

Baixe o relatório na íntegra

Sobre o relatório
Para verificar a disponibilização de informações do sistema de gestão de recursos hídricos no Brasil, o grupo de Estudos e Acompanhamento em Governança Ambiental da USP (GovAmb/USP) adaptou para a realidade brasileira a metodologia desenvolvida pela Transparency International espanhola, chamada INTRAG (Índice de Transparência no Manejo da Água), que permite avaliar o grau de transparência da gestão por meio de informações disponíveis eletronicamente nas páginas oficiais dos órgãos gestores. A ARTIGO 19 apoiou a realização da segunda e terceira versões do estudo.

O método INTRAG é composto por um questionário de 72 perguntas, distribuídas em 6 temas: A) Informações sobre o Sistema, B) Relações com o Público e as partes Interessadas, C) Transparência nos Processos de Planejamento, D) Transparência na Gestão dos Recursos e Usos da Água, E) Transparência Econômico-financeira e F) Transparência em Contratos e Licitações.

Para responder o questionário, é verificado se as informações para os respectivos temas estão disponíveis no sites eletrônicos dos órgãos gestores responsáveis pela gestão da água nos 26 estados brasileiros e o Distrito Federal. O índice é calculado pela razão entre quantidade de respostas encontradas e o total de questões propostas pelo formulário.

Pesquisadora apresentou um mandado de segurança para exigir que o Ministro a desbloqueasse no Twitter; em casos semelhantes pelo mundo, cortes decidiram pelo desbloqueio para garantir o direito à liberdade de expressão e informação

A antropóloga, pesquisadora e professora da Universidade de Brasília (UnB) Debora Diniz, reconhecida por sua atuação na área de bioética, feminismo e saúde, vai recorrer da decisão que negou seu mandado de segurança contra Abraham Weintraub, ministro da educação. No pedido, Diniz exigia que Weintraub a desbloqueasse no Twitter. O caso, que trata de uma prática cada vez mais comum nas redes sociais, terá impacto não somente para Diniz, mas para toda a sociedade – a decisão tem o poder de possibilitar ou não que a população participe ativamente da democracia.

Contexto

Após ter sido bloqueada no Twitter pelo Ministro da Educação Abraham Weintraub, Debora Diniz entrou na justiça para exigir o desbloqueio. A ação foi apresentada ao Superior Tribunal de Justiça no dia 4 de julho por meio da instituição da qual é fundadora (a Anis, Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero) junto com mais 111 advogadas. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, responsável por julgar a ação, indeferiu a liminar em 19 de julho por entender que matéria que não era cabível de ser julgada no plantão e, depois, a ministra relatora, Regina Helena Costa, negou cabimento ao pedido em 18 de setembro, justificando que o bloqueio por autoridade pública no Twitter não é um “ato de autoridade”, ou seja, o Twitter não seria um canal oficial do Estado.

Debora Diniz pesquisa bioética, feminismo, direitos humanos e saúde e é uma figura central no debate sobre o direito ao aborto. Uma de suas maiores conquistas foi em 2004, quando o Supremo Tribunal Federal decidiu pela legalidade do aborto no Brasil para fetos anencéfalos. Em agosto de 2018, Diniz participou da discussão sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, na audiência pública convocada pelo STF na ADPF 442. A batalha a tornou alvo de ataques virtuais nas redes sociais. Após receber dezenas de ameaças de morte dirigidas a ela, sua família, amigos e alunos, Diniz foi incluída no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos do Governo federal e teve que deixar o país.

Por que buscar a via legal?

Diniz argumenta que o Twitter, assim como outras mídias sociais, tornou-se parte do espaço público de participação política. Se o Ministro da Educação comenta sobre políticas públicas e interage com a população enquanto representante do Estado por meio de sua conta da Twitter, esta conta é uma ferramenta de governança e cumpre um papel oficial, portanto o direito de comunicação e o acesso do público a essas informações não pode ser cerceado.

É ainda mais grave observar que o bloqueio ocorreu em razão do ponto de vista expressado por Diniz. É uma discriminação expressa a um indivíduo com uma posição discordante, o que corresponde a uma restrição ilegítima da liberdade de expressão – um ato que silencia vozes dissonantes e que foge dos contornos de uma sociedade democrática.

Debora Diniz vai recorrer da decisão, argumentando que o bloqueio é uma tripla violação:

1. ela deixou de ter acesso a informação de interesse público veiculada pelo Ministro em sua conta;
2. teve o seu direito à liberdade de expressão violado ao ser impedida de interagir com ele por meio da referida plataforma;
3. ficou impedida de divulgar, comentar ou contradizer afirmações e informações publicadas pelo Ministro, não podendo assim exercer sua cidadania e direitos políticos, que ficaram ainda mais cerceados com a condição de desterro.

Com isso, o direito de liberdade de expressão e informação também foi violado em sua dimensão coletiva e gerou impactos em toda a sociedade.

Diversas autoridades públicas mantêm perfis nas redes sociais. Chefes de Estados interagem entre si e com a população por meio de plataformas digitais, pois é uma forma rápida e eficaz de difundir informações de interesse público. Assim, as plataformas digitais funcionam como um instrumento de governo, possibilitando o acesso à informação pública, prestação de contas e controle social, além de possibilitar que indivíduos interajam diretamente com autoridades.

É importante lembrar que a alegada proteção ao direito à privacidade e à reputação que em tese justificaria o bloqueio desconsidera que o presente caso envolve autoridade pública que em razão da função que exerce está mais exposta ao exame, avaliação e críticas da sociedade, devendo, assim, ter o seu direito à privacidade modulado.

Casos parecidos pelo mundo

De um lado, existe uma tendência mundial crescente de autoridades e governantes utilizarem plataformas digitais para a comunicação de assuntos públicos. De outro, percebe-se que muitas destas autoridades têm restringido de forma indevida a circulação de pessoas e informações que não lhes parecem convenientes. Por isso, casos de bloqueio de ativistas, defensores de direitos humanos e comunicadores têm se intensificado ao redor do mundo, chegando no Judiciário de diversos países. Uma análise destes casos mostra que decisões recentes em diversas cortes pelo mundo concordam que o bloqueio no Twitter e em outras plataformas digitais viola direitos fundamentais e determinaram o desbloqueio, uma vez que compreenderam que o conceito de ato de autoridade deve ser atualizado em razão da internet e redes sociais serem ferramentas que fomentam e facilitam o exercício democrático e o controle social.

Casos similares ao brasileiro ocorreram nos Estados Unidos, na Costa Rica e México. Os tribunais dos três países consideraram o bloqueio no Twitter por autoridade pública como uma restrição indevida da liberdade de expressão. Além disso, ponderaram que, por se tratar de autoridade pública, seu direito à privacidade deveria ser modulado em face de outros direitos fundamentais, tais como o acesso à informação, razão pela qual interpretaram o bloqueio no Twitter como ato inconstitucional.

A ARTIGO 19, organização de direitos humanos que atua pela defesa da liberdade de expressão e do acesso à informação em todo o mundo, elaborou um parecer técnico que será  apresentado com o recurso de Debora Diniz. Veja na íntegra.

 

Ontem, dia 16/10, representantes de entidades e movimentos da sociedade civil reuniram-se com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, para tratar da tramitação de projetos de lei que permitem – sob qualquer pretexto – a vigilância, o enquadramento de movimentos sociais como terroristas, o solapamento da liberdade de expressão, manifestação ou reunião e a criminalização da sociedade civil.

Na oportunidade, o coletivo entregou ao presidente uma carta assinada por 27 entidades, na qual solicitam que: nenhum dos projetos com esse teor sejam pautados sem a devida e necessária discussão e amadurecimento das propostas; não sejam pautados requerimentos de urgência relativos a eles e que recebam tramitação ordinária no plenário e nas comissões pertinentes, em especial a Comissão de Direitos Humanos e Minorias e a Comissão de Finanças e Tributação.

Estiveram presentes à reunião deputados do PCdoB, PDT, PSB, Psol e PT. Em resposta à pauta apresentada, o presidente Rodrigo Maia assumiu o compromisso que nenhum projeto que tenha por escopo criminalizar os movimentos sociais, ou cercear direitos de manifestação ou reunião serão pautados no plenário da Câmara dos Deputados, o que inclui qualquer tentativa de acelerar suas tramitações.

Leia a carta na íntegra

 

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