NOTA PÚBLICA
Caso dos “Brigadistas de Alter do Chão”

As organizações da sociedade civil abaixo assinadas manifestam preocupação com as notícias veiculadas na imprensa de que teria havido o indiciamento de membros da Brigada de Alter do Chão, no contexto da multiquestionada “Operação Fogo do Sairé”, da Polícia Civil do Pará.

Segundo as mesmas informações, sequer foram realizadas perícias capazes de identificar os verdadeiros responsáveis pelos incêndios ocorridos na região em setembro de 2019 e nem mesmo se concluíram diligências solicitadas pelas defesas, conforme autoriza o Estatuto da Advocacia. Isso revela uma investigação açodada, em dissonância com o que se espera de um Estado Democrático de Direito.

Causa perplexidade que sejam as organizações da sociedade civil apontadas como responsáveis por crimes ambientais quando, em realidade, sua atuação, sobretudo na região amazônica, é fundamental para a preservação ambiental e alento para as populações locais. Sobretudo diante do amplo conhecimento de que na região há forte presença de grilagem e especulação.

Espera-se, portanto, que o Ministério Público do Estado do Pará, em especial sua 3ª Promotoria de Justiça em Santarém, cumpram as recomendações de organismos de direitos humanos (a exemplo da Recomendação nº 25, de 11 de dezembro, do Conselho Nacional de Direitos Humanos), e exerçam efeito e altivo controle da atividade policial, inclusive reconhecendo as apontadas falhas na investigação.

ARTIGO 19

Conectas Direitos Humanos

Terra de Direitos

Instituto-E 

Centro de Estudos e Defesa do Negro do Pará- CEDENPA

Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST

Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político 

Sociedade Beneficente e Cooperativista Cristo Redentor.

Coletivo de Comunicação Popular Periferia em Foco.

Idade Mídia Comunicação para Cidadania 

Rede Nacional de Proteção a Jornalista e Comunicadores  – Amazônia 

Associação Cultural dos Povos da Amazônia 

Juventude Cabana

Justiça Global

Intersindical Central da Classe Trabalhadora

Grupo de Defesa da Amazônia – GDA

Instituto Physis – Cultura & Ambiente 

Instituto UPDATE

Associação  das pessoas com deficiência de Óbidos- APDO

SOS Corpo Instituto Feminista para a Democracia

IMAFLORA – Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola

Movimento dos Atingidos por Barragens – MAB

Akarui

Uma Gota No Oceano 

Cese – Coordenadoria Ecumênica de Serviço

Associação Brasileira de Juristas pela Democracia – ABJD 

Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social

KOINONIA Presença Ecumênica e Serviço

Processo de Articulação e Diálogo – PAD

As organizações da sociedade civil abaixo-assinadas expressam sua preocupação com a tendência global de perseguição aos defensores dos direitos digitais – incluindo pesquisadores e instrutores de segurança que atuam para proteger e promover os direitos humanos. Exigimos a forte proteção de seu trabalho e seu reconhecimento como defensores de direitos humanos.

Seja através de leis que criminalizam sua atividade ou através de perseguição judicial que visa silenciá-los e puni-los, seus trabalhos e vidas estão sendo comprometidos. Essa tendência tem um efeito prejudicial sobre os direitos humanos, tanto online quanto offline. Casos como a interferência política no processo criminal contra Ola Bini no Equador, a investigação e as medidas arbitrárias tomadas contra Javier Smaldone na Argentina, bem como os casos de Alaa Abd El Fattah no Egito, Fikret Baskaya na Turquia, Ahmed Mansoor nos Emirados Árabes Unidos e muitos outros fazem parte de uma tendência global crescente e perigosa.

O trabalho que os defensores dos direitos digitais realizam em defesa da privacidade é fundamental para a proteção dos direitos humanos. Quando conscientizam sobre a existência de vulnerabilidades nos sistemas, eles permitem que os setores público e privado encontrem soluções que melhoram a infraestrutura e a segurança de softwares para o benefício do público. Além disso, seus trabalhos como consultores de segurança para jornalistas e ativistas de direitos humanos é de vital importância para a segurança de jornalistas, ativistas e outros defensores de direitos humanos.

O trabalho dos defensores dos direitos digitais é um exercício legítimo do direito à liberdade de expressão e, como tal, deve ser protegido. Os Relatores Especiais sobre o Direito à Liberdade de Opinião e Expressão da Organização dos Estados Americanos e das Nações Unidas expressaram preocupação pelas detenções e processos contra defensores dos direitos digitais como Ola Bini. A codificação é apenas mais uma forma de expressar ideias no que geralmente é conhecido como linguagens de alto nível. Ainda mais, suas pesquisas são uma manifestação de busca, recebimento e compartilhamento de informações. Esse direito é essencial quando as informações buscadas são críticas para a governança pública, protegendo a privacidade e a segurança da infraestrutura.

Rejeitamos toda perseguição aos defensores dos direitos digitais. Exigimos o reconhecimento de seu trabalho nos níveis jurídico, social e político. Os defensores dos direitos digitais também devem ser reconhecidos como defensores de direitos humanos quando trabalham pela defesa dos direitos humanos fundamentais ou de qualquer outra forma pelo interesse público. Portanto, seu trabalho e seus direitos básicos devem ser protegidos para garantir o desenvolvimento seguro, transparente, democrático e protegido da internet e das tecnologias digitais em todo o mundo. Eles devem poder realizar seus trabalhos sem medo de assédio judicial ou qualquer outra forma de dano proveniente do Estado.

Access Now
Amnesty International
Arab Digital Expression Foundation – ADEF
Article 19
ASLE
Association for Progressive Communications (APC)
Casa da Cultura Digital Porto Alegre
Centro de Documentación en Derechos Humanos “Segundo Montes Mozo S.J”
Committee for the Protection of Journalists (CPJ)
Comité Permanente por los Derechos Humanos (CDH)
Derechos Digitales
EFF
Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC)
Freedom of Press Foundation
Fundación Huaira
Fundación Regional de Asesoría en Derechos Humanos (INREDH)
Fundación Vía Libre
Gulf Centre for Human Rights (GCHR)
Human Rights Watch
Idec – Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor
Indymedia Ecuador
Instituto de Pesquisa em Direito e Tecnologia do Recife (IP.rec)
Instituto Nupef – Núcleo de Pesquisas, Estudos e Formação
Internet Freedom Foundation
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
Karisma
Lavits – Rede Latinoamericana de Estudos em Vigilância, Tecnologia e Sociedade
Open Knowledge Brasil
Organização Compas – Associação Internacional de Comunicação Compartilhada
Privacy International
Rede Ciranda.net
Rede de Direitos Humanos e Cultura (DHnet)
Reporters without Borders
Roskomsvoboda
TEDIC
Usuarios Digitales
Vigilance for Democracy and the Civic State

Leia a carta em inglês:

   Statement for the protection of digital rights defenders

The undersigning civil society organizations express our concern over the global trend of persecuting digital rights defenders –including security researchers and trainers who act to protect and promote human rights. We demand the strong protection of their work and their recognition as human rights defenders.

Either through laws that criminalize their activity or through judicial persecution meant to silence and punish them, their work and lives are being jeopardized. This trend has a detrimental effect on human rights, both online and offline. Cases like the political interference in the criminal case against Ola Bini in Ecuador, the investigation and the arbitrary measures taken against Javier Smaldone in Argentina, as well as the cases of Alaa Abd El Fattah in Egypt, Fikret Baskaya in Turkey, Ahmed Mansoor in the UAE and many others, are part of a growing and dangerous global trend.

The work digital rights defenders do in defense of privacy is fundamental for the protection of human rights. When they raise awareness about the existence of vulnerabilities in systems, they allow the public and private sector to find solutions that improve infrastructure and software security for the benefit of the public. Furthermore, their work as security advisers for journalists and human rights activists is of vital importance for the safety of journalists, activists and other human rights defenders.

The work of digital rights defenders is a legitimate exercise of the right to freedom of expression and, as such, it must be protected. The Special Rapporteurs on the Right to Freedom of Opinion and Expression from the Organization of American States and the United Nations have expressed concern for the detention and prosecution of digital rights defenders like Ola Bini. Coding is just another form of expressing ideas in what is usually known as high-level languages. More importantly, their research is a manifestation of seeking, receiving and sharing information. This right is essential when the information sought is critical for public governance, protecting privacy and infrastructure safety.

We reject all persecution of digital rights defenders. We demand the recognition of their work at the legal, social and political levels. Digital rights defenders should also be recognised as human rights defenders when they work for the defense of fundamental human rights or in any way for public interest. Hence, their work and their basic rights must be protected to ensure the safe, transparent, democratic and secure development of the internet and digital technologies across the world. They should be allowed to do their work without fear of judicial harassment or any form of harm coming from the State.

Amnesty International, Ecuador: Government interfered in criminal case against Ola Bini, 26 August 2019, https://www.amnesty.org/en/latest/news/2019/08/ecuador-gobierno-interfiere-en-proceso-penal-contra-ola-bini/
https://twitter.com/davidakaye/status/1117489081397547008
Universal City Studios v. Corley, 429 F.3d 445 (2000)
Junger v. Daley, 481 F.3d 484 (2000)
Bernstein v. United States Department of Justice, 922 F. Supp. 1426 (1999)

A medida de criminalização contra a ONG Projeto Saúde e Alegria, bem como às prisões de quatro integrantes da Brigadas de Incêndios de Alter do Chão demonstram a tentativa de impedir que as organizações da sociedade civil participem livremente de assuntos de evidente interesse público

A ARTIGO 19 em ação conjunta com o Centro pela Justiça e o Direito Internacional (CEJIL), Conectas Direitos Humanos, Justiça Global e Terra de Direitos encaminharam nesta quarta-feira, dia 11/12, um apelo urgente aos procedimentos especiais das Nações Unidas (ONU) e às relatorias da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), buscando que sejam tomadas ações imediatas em relação às medidas de criminalização e desmoralização da organização não-governamental “Projeto Saúde e Alegria (PSA)”, bem como às prisões de Daniel Gutierrez Govino, João Victor Pereira Romano, Gustavo de Almeida Fernandes e Marcelo Aron Cwerner, integrantes da Brigadas de Incêndios de Alter do Chão.

De acordo com o documento enviado para ONU e CIDH, “desde as eleições presidenciais de 2018, as organizações da sociedade civil brasileira vêm sofrendo sistemáticos ataques, em um processo de desmoralização e criminalização que coloca em risco os direitos fundamentais de associação, de liberdade de expressão e de presunção de inocência”.

Este cenário rompeu uma barreira alarmante com a prisão infundada dos brigadistas e as medidas de busca e apreensão decretadas para a Brigadas de Incêndios de Alter do Chão e o Projeto Saúde e Alegria. O apelo frisa que diante da ausência de provas ou mesmo indícios que liguem essas entidades aos incêndios, fica “evidente que a investigação configura uma tentativa de criminalização de pessoas e organizações que notadamente atuam na preservação do meio ambiente na Amazônia brasileira”.

O documento foi entregue ainda pessoalmente nesta quarta-feira ao relator especial da ONU, Baskut Tuncak, que está em missão oficial, em Brasília. O apelo foi entregue pelos representantes da Terra de Direitos, Luciana Pivato e Darci Frigo, pela representante da Justiça Global, Sandra Carvalho, e por Camila Asano, representante da Conectas.

A partir do apelo, ONU e CIDH podem traçar recomendações às autoridades brasileiras. As organizações solicitam, entre outras medidas, que as relatorias peçam informações ao Estado Brasileiro e mantenham-se a par do desdobramento das investigações e do processo criminal. Ainda que se manifestem publicamente e recomendem ao Estado brasileiro não realizar declarações estigmatizantes e criminalizadoras que violam o direito das pessoas acusadas à presunção de inocência e à dignidade, até conclusão das investigações e desfecho do processo criminal.

Acesse o documento enviado à ONU e CIDH na íntegra em português e inglês

Em novembro, organizações da sociedade civil estiveram também em Brasília para a 34a Reunião de Altas Autoridades em Direitos Humanos do Mercosul (RAADH), onde apresentaram uma carta de repúdio às medidas de criminalização e desmoralização organizadas contra a ONG Projeto Saúde e Alegria e as Brigadas de Incêndios de Alter do Chão.

Acesse aqui a carta apresentada no RAADH.

Ação com pedido de indenização está no STF; corte é a última chance do comunicador na justiça brasileira

No dia 10 de dezembro, Dia Internacional dos Direitos Humanos, foi realizado um ato em frente ao Supremo Tribunal Federal em Brasília em apoio a fotógrafo Sérgio Silva, que teve seu olho atingido por uma bala de borracha disparada pela Polícia Militar de São Paulo quando cobria as manifestações no dia 13 de junho de 2013.

O evento chamou atenção do sistema de justiça e da sociedade para a última chance de Sérgio – seu caso pode entrar na pauta do STF a qualquer momento. A mais alta corte do país tem a chance de corrigir decisões violadoras que aconteceram em primeira e segunda instância e, assim, garantir não só os direitos individuais de Sérgio Silva, como também criar precedentes que ajudem a coibir violações aos direitos de todos os comunicadores no Brasil.

O ato aconteceu em Brasília na Praça dos Três Poderes e contou com o apoio de diferentes organizações que atuam com a liberdade de imprensa e direito de expressão: ARTIGO 19, Conectas Direitos Humanos, CPJ (Comitê para Proteção de Jornalistas), FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas), Instituto Vladmir Herzog, Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, Justiça Global, Repórteres Sem Fronteiras e Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal. O ato contou com uma performance artística de Clayton Nascimento, ator de Buraquinhos e diretor de MACACOS, peças aclamadas pela crítica e público.

Fotos: Janine Moraes

Relatório reúne informações de diferentes países e é baseado em uma métrica desenvolvida pela ARTIGO 19, que usa dados coletados e verificados de forma independente para fornecer uma visão abrangente do estado de liberdade de expressão em todo o mundo.

Acesse o sumário executivo em português ou a pesquisa na íntegra em inglês.

 

A nova edição do relatório global da ARTIGO 19 mostra que a liberdade de expressão caiu significativamente no Brasil desde 2015. O país registrou a terceira maior queda na métrica desenvolvida pela organização internacional nos últimos três anos (2015-2018), atrás apenas da Polônia e Nicarágua entre os 161 países cobertos pelo indicador, conhecido por XpA, abreviação de Agenda de Expressão em inglês.

No relatório Global Expression Report 2018/2019, a ARTIGO 19 aponta ainda que a perspectiva é que a liberdade de expressão diminua ainda mais no país sob a gestão do presidente Jair Bolsonaro, que, desde a corrida eleitoral, vem dirigindo ataques a jornalistas, ativistas, organizações da sociedade civil e ameaças em relação ao direito de protesto e à promoção da transparência pública e acesso à informação.

“O respeito à mídia e à liberdade de expressão precisam ser prioridade. É urgente que cessem as narrativas oficiais e políticas divisivas que promovem desinformação, polarização e ódio”, frisa a diretora executiva da ARTIGO 19 no Brasil e América do Sul, Denise Dora.

A publicação, que consolida dados de 2018, lembra ainda que 35 crimes graves foram cometidos contra jornalistas e comunicadores em 2018 – número que está entre os mais altos já registrados no país. Os dados indicam que também que ataques a defensores de direitos humanos e jornalistas estão reduzindo a liberdade de expressão em diversos países da América do Sul.

Acesse o sumário executivo em português ou a pesquisa na íntegra em inglês.

Sobre o relatório
O Global Expression Report 2018-19, realizado pela ARTIGO 19, é a análise anual mais abrangente sobre a liberdade de expressão em todo o mundo. O relatório se baseia em dados de 39 indicadores usados na pesquisa V-Dem, que constrói métricas sobre o estado das democracias, e os aplica em cinco pilares da liberdade de expressão:

– Espaço cívico: mede o espaço para participar de debates públicos e ações políticas, como manifestações;
– Digital: mede a capacidade de se expressar via internet e redes digitais;
– Mídia: mede a qualidade do ambiente para comunicadores, veículos e publicações;
– Proteção: analisa a segurança daqueles que se expressam, incluindo comunicadores e defensores de direitos humanos;
– Transparência: avalia a capacidade das pessoas de obter informações, fiscalizar e cobrar responsabilidade dos agentes do poder público.

Os países recebem uma pontuação geral e uma pontuação por tema. 161 países foram cobertos na edição deste ano.

As duas organizações vão premiar ilustrações e charges sobre antirracismo e liberdade de expressão. Os 20 trabalhos selecionados irão receber um prêmio de R$ 1.000,00 e compor uma exposição para ampliar o debate sobre a liberdade de expressão e opinião neste momento crítico do país

A Coalizão Negra por Direitos e a ARTIGO 19 vão selecionar 20 ilustrações e charges sobre antirracismo e liberdade de expressão no Brasil. Os trabalhos selecionados receberão um prêmio de R$ 1.000,00 e integrarão uma exposição artística que será inaugurada dia 21 de março de 2020 – dia internacional contra a discriminação racial.

Este edital é nossa resposta à grave violação cometida contra as liberdades por um deputado federal do PSL-SP, que quebrou uma charge de Carlos Latuff sobre a violência policial contra a população negra, que era parte da exposição “Resistir no Brasil”, na Câmara dos Deputados em Brasília, na semana da Consciência Negra de 2019.

O ato do deputado, além de racista, também fere as liberdades artísticas e de expressão, garantidas pelo artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, pelo Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos e pela Constituição Federal.

A arte é ainda mais necessária quando denuncia discriminações estruturais e violências inaceitáveis. Assim, além de expressar seu repúdio ao ato, a Coalizão Negra por Direitos e a ARTIGO 19 somam esforços para incentivar o trabalho de artistas, desenhistas e ilustradores que mobilizam seus talentos na luta antirracista e na defesa da liberdade de expressão no Brasil. Saiba aqui como participar.

Como participar
Qualquer pessoa, coletivo ou organização pode submeter uma ilustração ou charge sobre antirracismo e liberdade de expressão no Brasil para concorrer ao prêmio. As propostas devem ser submetidas digitalmente pelo formulário disponível neste link. A obra deve ser enviada em formato JPG ou PDF com boa qualidade para impressão no formato A3 (42 x 29,7) ou A4 (21 x 29,7cm), com tamanho máximo de 100 MB.

Um comitê de avaliação selecionará 20 trabalhos, que serão impressos para compor a exposição do dia 21 de março de 2020.

Quando e como submeter uma proposta?
As inscrições devem ser efetuadas até o dia 12 de janeiro de 2020 exclusivamente pelo formulário.

Para o preenchimento é preciso informar nome (pode ser artístico), cidade e estado onde atua, e-mail e telefone de contato e uma breve descrição da experiência do responsável pela proposta, além de enviar um arquivo digital com a ilustração ou charge em formato A3 (42 x 29,7) ou A4 (21 x 29,7cm) em formato JPG ou PDF, com tamanho máximo de 100 MB.

As pessoas e/ou grupos contemplados serão anunciados no dia 14 de fevereiro de 2020 no site e nas redes sociais da Coalizão Negra por Direitos e da ARTIGO 19, e contatados pelo e-mail e/ou telefone informados no formulário de inscrição.

Condições
1. A/O artista ficará encarregado de viabilizar a produção e execução da obra, incluso obter eventuais autorizações. Será necessário assinar um contrato e emitir recibo ou nota fiscal.
2. A ilustração ou charge selecionada fará parte da exposição, a partir do dia 21 de março de 2020, e será também compartilhada nas redes sociais das organizações, que estão sob licenças Creative Commons. Isto permite o compartilhamento livre de conteúdos, desde que mencionado o devido crédito ao artista.

Entidades que compõem a Coalizão Negra por Direitos e seus representantes podem participar desta chamada desde que não estejam no comitê julgador das propostas.

Valores e critérios de seleção
Esta chamada vai premiar 20 iniciativas com R$ 1.000,00 cada.

Os critérios de escolha serão:
A. Conter uma mensagem antirracista e de fortalecimento da liberdade de expressão da população negra;
B. Adequação ao foco e termos do edital;
C. A ARTIGO 19 está comprometida em alcançar a diversidade em suas relações de trabalho, por isso atuamos com ações afirmativas em processos seletivos, incentivando a candidatura de pessoas negras, LGBTTIQ+, indígenas, mulheres, pessoas com deficiência e outros grupos que enfrentem discriminações estruturais no Brasil. Por favor, indique em sua inscrição informações que considere importantes nesse sentido.
E. Diversidade regional;
F. Criatividade e consistência da proposta;
G. Legitimidade do grupo ou organização que pretende executar as atividades.

Não serão apoiados:
A. Projetos que não se adequam ao foco deste edital;
B. Aqueles propostos por organizações governamentais; universidades; partidos políticos ou grupos político-partidários; organizações internacionais ou organizações que não tenham sido constituídas no Brasil de acordo com a legislação brasileira;
C. Ações ilegais.

Acesse aqui o formulário de inscrição.

Em caso de dúvidas, escreva para comunicacao@artigo19.org

Nós, mulheres negras comunicadoras, nos somamos às diversas vozes que repudiam profundamente o assassinato de nove jovens – Dennys Guilherme dos Santos Franca, Denys Henrique Quirino da Silva, Gustavo Cruz Xavier, Gabriel Rogério de Moraes, Mateus dos Santos Costa, Bruno Gabriel dos Santos, Luara Victoria de Oliveira, Marcos Paulo Oliveira dos Santos e Eduardo Silva – em decorrência de uma ação truculenta da Polícia Militar de São Paulo, durante o baile funk da Dz7, em Paraisópolis, favela localizada na zona sul da cidade de São Paulo, na madrugada do dia 1º de dezembro de 2019.

É impossível compreender a proporção desse massacre sem refletir sobre violações graves dos direitos à comunicação, à liberdade de expressão e de acesso à informação e à cultura.

Se por um lado, ainda na madrugada de sábado para domingo, começam breves relatos em redes sociais sobre “pisoteamentos”, não demorou para que os vídeos gravados por moradores de Paraisópolis e pelos frequentadores do baile deixassem evidente que houve, mais uma vez, uma chacina promovida por ação negligente e maliciosa da Polícia Militar do Estado de São Paulo contra os moradores de regiões periféricas em pleno exercício de seus direitos constitucionais à cidade e à expressão artística e cultural.

Nove jovens foram assassinados brutalmente. Todos eles de periferia, quase todos negros e com idade entre 14 e 28 anos.

Acompanhamos com grande preocupação e angústia a forma como a interrupção dessas vidas vêm sendo majoritariamente tratada por veículos de mídia, quando a cobertura disputa a opinião pública através de narrativas distorcidas e desrespeitosas que legitimam políticas estatais e governamentais que, em sua essência, buscam criminalizar a cultura negra, pobre e periférica, como estratégia de contenção de corpos tidos como indesejáveis e não humanos.

Nove vidas foram interrompidas violentamente pelo Estado brasileiro – outras dezenas de pessoas sofreram agressões e o que vemos, muitas vezes, é uma tentativa frenética de justificar essas ações através da repetição insistente de discursos historicamente elitistas e racistas, que relacionam a cultura do funk ao crime organizado e à inconveniência causada nos moradores dos lugares que costumam acontecer os bailes. A pauta deveria ser, há décadas, a urgência da garantia do direito à vida e do fim do genocídio da população negra pelo Estado. Qualquer tentativa de naturalizar ou justificar esse genocídio por parte da mídia, ao exercer o poder de selecionar qual narrativa é mais importante, é um reforço a violação.

O funk é uma expressão cultural brasileira, negra e periférica, que movimenta e desenvolve economias a nível micro e macro. É um movimento legítimo, de produção única – não há ritmo musical como o funk, em qualquer lugar do mundo. Não há cultura como a do funk, em qualquer lugar do mundo. É uma expressão cultural da população que acompanha a luta por direitos, por reconhecimento, por identidade. Assim como o carnaval, o funk é fonte de renda para dezenas de milhares de famílias. O funk é cultura e também é resistência.

Se a marginalização e desumanização de corpos negros e periféricos é histórica, nos últimos anos essa política têm sido cada vez mais explícita nas três esferas de poder: prisões indevidas de profissionais ligados ao meio, como DJ Rennan da Penha, projetos de lei que buscam a literal criminalização dos bailes funk, o recentemente aprovado “Pacote Anti-Crime” e declarações como a do governador João Dória Jr. de que “A partir de janeiro, polícia vai atirar para matar” e o subsequente elogio do mesmo à política de segurança de “atirar para matar” da PM, após o massacre do dia 1º.

É, ainda, importante citar que as narrativas defendidas pelas instituições de Administração Pública e seus representantes são, em sua maioria, discursos de defesa da legitimidade da ação – o que fere gravemente a constituição como também dificulta a busca das famílias das vítimas e da população por acessar informações verídicas e completas sobre o caso.

O projeto “Mulheres de Expressão” repudia e lamenta profundamente esse massacre e qualquer discurso que tente legitimar o extermínio sistemático da juventude negra e periférica. Também nos solidarizamos com as famílias que perderam seus filhos, sobrinhos, netos para a violenta necropolítica do Estado.

Em homenagem a:
Dennys Guilherme dos Santos Franca
Denys Henrique Quirino da Silva
Gustavo Cruz Xavier
Gabriel Rogério de Moraes
Mateus dos Santos Costa
Bruno Gabriel dos Santos
Luara Victoria de Oliveira
Marcos Paulo Oliveira dos Santos
Eduardo Silva

São Paulo, 02 de dezembro, 2019
Júlia Cruz
Barbara Heliodora

A ARTIGO 19 repudia a ação e se soma às vozes que expressam sua solidariedade aos familiares e amigos das vítimas. Também reforçamos a importância de uma investigação célere e imparcial, e reforçamos a convocação para que todos e todas a assumam a luta atirracista no Brasil. Como equipe, assumimos este compromisso na ARTIGO 19 e assinamos a nota acima.

Diante do agravamento dos constantes ataques a organizações da sociedade civil, entidades nacionais e internacionais de diferentes setores se uniram para discutir o atual contexto de crise social e apresentar à imprensa uma avaliação sobre as ameaças a liberdades fundamentais no Brasil.

Abong, Anistia Internacional, APIB, ARTIGO 19, Instituto Ethos, Observatório do Clima, Pacto Pela Democracia, Projeto Saúde e Alegria e WWF-Brasil participaram da ação conjunta com jornalistas. As organizações destacaram que os ataques rompem uma barreira alarmante ao avançar da propagação da desinformação, narrativas de ataque e falsas acusações para a prisão arbritária de integrantes de movimentos sociais e organizações. Nesse contexto, as entidades ressaltaram a gravidade da prisão dos quatro membros da Brigada Alter do Chão, na semana passada em Santarém (PA).

Também apontaram que a escalada autoritária coloca em risco não só o importante trabalho de organizações e ativistas que atuam na defesa ambiental e de direitos humanos, como prejudica o exercício de liberdades fundamentais de associação, expressão e manifestação.

Saiba mais:

Organizações se unem para alertar sobre ameaças a liberdades fundamentais da sociedade brasileira (WWF-Brasil)

Veja a repercussão na mídia:

ONGs acusam governo Bolsonaro de escalada autoritária (O Globo)

ONGs se juntam para alertar sobre ameaças no governo Bolsonaro (Congresso em Foco)

ONGs alertam contra ameaças a liberdades fundamentais no Brasil (Terra)

Coordenador de ONG diz que projeto vive ‘um pesadelo’ e se solidariza com brigadistas presos (O Liberal)

Mais de 170 organizações, incluindo a ARTIGO 19, se unem em repúdio a mudanças no Conselho Nacional dos Direitos Humanos. Confira nota conjunta na íntegra

As organizações abaixo assinadas manifestam publicamente seu rechaço à manobra realizada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, para tomar a frente do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) – órgão que tem por finalidade a promoção e a defesa dos direitos humanos.

Aras retirou a titularidade no órgão, como representante da PGR, da subprocuradora Deborah Duprat, da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC). Nesta segunda (2/12), o PGR enviou um ofício ao presidente do Conselho, Leonardo Pinho, informando que a partir de agora ele próprio será o representante do MPF junto ao Conselho e, em sua ausência, Ailton Benedito, secretário de Direitos Humanos da referida procuradoria.

Segundo a lei que criou o conselho e seu regimento interno, o plenário do CNDH elege o presidente e o vice-presidente, um representado a sociedade civil e outro o Estado, para mandato de dois anos, sendo que na metade do mesmo há alternância entre presidente e vice-presidente. Na eleição de presidente e vice-presidente ocorre a eleição do conselheiro e conselheira e não da entidade a qual ele ou ela representam. Desta forma, o plenário elegeu Deborah Duprat como vice-presidente do CNDH, a qual assumiria a presidência em 2020, e não a PGR.

Não é natural extinguir conselhos de participação; não é natural cassar mandatos de conselheiros; não é natural nomear presidentes biônicos para presidência de conselhos; não é natural preterir os eleitos; não é natural cassar o mandato de uma conselheira eleita vice-presidente com mandato vigente – mesmo que tudo isso tente se passar como algo natural ou formalmente com aparência de legalidade.

A sociedade civil não aceitará este ato autoritário e irá resistir de todas as formas contra a tirania deste governo.

Assinam:

1. ABGLT – Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos
2. ABL – Articulação Brasileira de Lésbicas
3. Abong
4. Ação Educativa
5. Ação Social Arquidiocesana – ASA
6. Amarc Brasil
7. AMNB
8. ANDI – comunicação e direitos
9. ANTRA — Associação Nacional de Travestis Transexuais
10. ARCA – Articulação das Carreiras Públicas pelo Desenvolvimento Sustentável
11. ART GAY – Articulação Brasileira de Gays
12. Articulação Brasileira de Jovens Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais – (ArtJovem LGBT)
13. Articulação de Mulheres Brasileiras – AMB
14. Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil
15. Artigo 19
16. ASSEBEPI
17. Associação Brasileira de Saúde Mental
18. Associação de Advogados de Trabalhadores Rurais no Estado da Bahia – AATR
19. Associação de Microcrédito Popular e Solidário (ACREDISOL), RS
20. Associação Inclui Mais
21. Associação Lésbica Feminista de Brasília – Coturno de Vênus
22. Associação Paraibana de Imprensa
23. Associação Viva a Diversidade LGBT Diadema
24. Associação Xaraiés
25. CAMTRA
26. CAPINA
27. CDDH Dom Tomás Balduíno de Marapé ES
28. CENARAB
29. Central de Movimentos Populares
30. Centro Burnier Fé e Justiça, CBFJ
31. Centro de Apoio a Projetos de Ação Comunitária – CEAPAC
32. Centro de Assessoria Multiprofissional (CAMP)
33. Centro de Defesa da Criança e do Adolescente Yves de Roussan – CEDECA/BA
34. Centro de Defesa de Direitos Heróis do Jenipapo, PI
35. Centro de Defesa de Direitos Humanos Nenzinha Machado, PI
36. Centro de Defesa dos Direitos Humanos de Petrópolis, RJ
37. Centro de Direitos Humano de Londrina, PR
38. Centro de Direitos Humanos Dom Máximo Biennès – CDHDMB
39. Centro de Direitos Humanos Dom Pedro Casaldáliga
40. Centro de Direitos Humanos e Memória Popular (CDHMP), RN
41. Centro de Direitos Humanos Henrique Trindade – CDHHT
42. Centro de Educação Cidadã e Direitos Humanos
43. Centro de Educação e Assessoria Popular (CEDAP)
44. Centro de Estudos e Defesa do Negro do Pará – CEDENPA
45. Centro de Estudos, Pesquisa e Ação Cultural (CENARTE). RN
46. Centro de Estudos, Pesquisa e Direitos Humanos de Caxias do Sul (CEPDH), RS
47. Centro Dom José Brandão de Castro (CDJBC)
48. Centro dos Direitos Humanos de Joinville, SC
49. Centro Pastoral para Migrantes – CPM MT
50. Centro Popular do Audiovisual – CPA
51. Centro Santo Dias de Direitos Humanos
52. CESE – Coordenadoria Ecumênica de Serviço
53. CFEMEA
54. Cimi Norte II
55. Coletivo de Entidades Negras – CEN
56. Coletivo de Mulheres do Xingu
57. Coletivo de Mulheres Jornalistas do DF
58. Coletivo de Mulheres Negras Ayomidê Yalodê
59. Coletivo Nacional de Lésbicas Negras Feministas Autônomas- CANDACES
60. Coletivo Proteja Amazônia
61. Comissão de Direito Ambiental da OAB/CE
62. Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo, RS
63. Comissão de Direitos Humanos, Seccional Maranhão
64. Comissão Justiça e Paz do Xingu
65. Comissão Pastoral da Terra – CPT – MT
66. Comissão Pastoral da Terra – CPT
67. Comissão Pró-Índio de São Paulo
68. Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos, PI
69. Comitê Goiano de Direitos Humanos Dom Tomás Balduino
70. CONIC -Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil
71. Conselho Estadual de Proteção aos Direitos Humanos da Bahia
72. Conselho Indigenista Missionário – CIMI-MT
73. Conselho regional de fisioterapia e terapia ocupacional 3
74. CONTEE
75. Coordenadoria Ecumênica de Serviço (CESE)
76. Criola
77. Diretoria de Direitos Humanos da UNE
78. EACT Brasil – Fórum Ecumênico ACT Brasil
79. EQUIP Escola de Formação dos Palmares
80. FAOR
81. Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional – FASE
82. FLD – Fundação Luterana de Diaconia
83. FMM Seção Lages
84. FNDC
85. FOPIR
86. Fórum de Mulheres do DF e Entorno
87. Fórum Direitos Humanos e da Terra – FDHT- Mato Grosso
88. Fórum em Defesa de Altamira
89. Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento – FORMAD
90. FÓRUM MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS HUMANOS DE CAMPINAS
91. Fórum Teles Pires – FTP
92. Frente Estadual Antimanicomial de São Paulo
93. Frente Nacional em defesa do Suas
94. Geledes Instituto da Mulher Negra
95. Grito dos Excluídos/as Continental
96. Grupo de Apoio e Prevenção à Aids da Bahia – GAPA-BAHIA
97. Grupo de Defesa da Amazônia – GDA
98. Grupo Somos Todas Marias – Fortaleza-CE
99. Grupo Tortura Nunca Mais – BAHIA – GTNM-BA
100. IBASEMais de 170 organizações, incluindo a ARTIGO 19, se unem em repúdio a mudanças no Conselho Nacional dos Direitos Humanos. Confira nota conjunta na íntegra
101. IDEAS – Assessoria Popular
102. IDENTIDADE – Grupo de Luta Pela Diversidade Sexual – Campinas
103. Inesc
104. Iniciativa Negra por uma Nova Política de Drogas – INNPD
105. Instituto Akani, RS
106. Instituto Brasil Central IBRACE
107. Instituto Caracol – IC
108. Instituto Dakini
109. Instituto de Direitos Humanos, Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais (IDhESCA), RS
110. Instituto IDhES
111. Instituto Paulo Freire
112. Instituto Políticas Alternativas para o Cone Sul – PACS
113. Instituto Samara Sena, PI
114. Instituto Socioambiental
115. Instituto Universidade Popular – UNIPOP
116. INTERJUS – Instituto Territórios e Justiça
117. Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
118. Iser Assessoria
119. Jovens para os Diretos Humanos Internacional, PI
120. Justiça Global
121. KOINONIA – Presença Ecumênica e Serviço
122. Laboratório de Antropologias da T/terra
123. LaiLai Apejo
124. LBL – Liga Brasileira de Lésbicas
125. MCCE
126. MMM-SC
127. Movimento Baía Viva – RJ
128. Movimento de Atingidos por Barragens (MAB)
129. Movimento de Organização Comunitária – MOC
130. Movimento do Espírito Lilás (MEL)
131. Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB)
132. Movimento dos Pequenos Agricultores (MPA)
133. Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST)
134. Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH Brasil
135. Movimento Negro de Altamira
136. Movimento Negro Unificado – MNU
137. Movimento pela Soberania Popular na Mineração (MAM)
138. Movimento Tapajós Vivo
139. Movimento Xingu Vivo para Sempre
140. Nuances, Grupo pela livre expressão sexual, RS
141. Núcleo de Estudos e Pesquisas sobre Movimentos Sociais (NEMOS) da PUCSP
142. Núcleo de Estudos Rurais e Urbanos – NERU
143. Núcleo de Solidariedade Técnica – Soltec/UFRJ
144. Observatório Nacional de justiça socioambiental Luciano Mendes de Almeida (OLMA)
145. ODARA
146. Organização de Direitos Humanos Projeto Legal, RJ
147. PartidA
148. Pastoral Carcerária da Paraíba
149. Pastoral Carcerária Nacional
150. Pastoral Indigenista da Prelazia do Xingu
151. Plataforma Dhesca Brasil
152. Plataforma dos Movimentos Sociais pela Reforma do Sistema Político
153. PomerBr – Articulação do Povo pomerano do Brasil
154. PomerPampa – Associação dos pomeranos da Pampa
155. Povo indígena Akroá Gamella – Território Taquaritiua / MA
156. Processo de Articulação e Diálogo (PAD)
157. Projeto Saúde e Alegria – PSA
158. Rede Acreana de Mulheres e Homens
159. Rede Afro LGBT
160. Rede de Agroecologia da UFRJ
161. Rede Democracia & Participação
162. Rede Feminista de Saúde, Direitos Sexuais e Direitos Reprodutivos
163. Rede GTA
164. Rede Jubileu Sul Brasil
165. Rede Sapatà – Rede nacional da promoção e controle social da saúde LBT negra
166. RENAP – Rede Nacional de Advogadas e Advogados Populares
167. Renato Roseno – advogado, militante de direitos humanos e deputado estadual (PSOL-CE)
168. REPAM Brasil
169. Sã consciência
170. Sindicato dos Jornalistas Profissionais do DF
171. Sociedade Maranhense de Direitos Humanos (SMDH)
172. Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos – SDDH
173. SOS Corpo
174. Terra de Direitos
175. Ulepicc-Brasil
176. UNISOL Brasil

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