Documento elaborado por relatores e representantes da Organização das Nações Unidas (ONU), Organização dos Estados Americanos (OEA) e da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE), com apoio da ARTIGO 19, traz recomendações para que os Estados, a mídia, as empresas digitais e outras entidades envolvidas respondam aos desafios de liberdade de expressão e informação em eleições 

As tecnologias digitais provocaram mudanças importantes no âmbito das eleições e da liberdade de expressão e informação nas últimas décadas. Por isso, é importante que as normas internacionais de direitos humanos contemplem e se transformem de acordo essas mudanças.

Eleições livres e justas andam lado a lado com liberdade de imprensa e são a base da democracia. O processo eleitoral não se resume a poder votar em condições justas, mas compreende também que candidatos, partidos e suas mensagens e plataformas políticas  sejam comunicadas ao eleitorado. E que a população tenha garantido o seu direito à informação.

A declaração conjunta lançada pela ONU, OEA e OSCE em 2020 é um documento que contém uma série de recomendações para que os Estados, a mídia, as empresas digitais e outras entidades envolvidas respondam os desafios de liberdade de expressão e informação que se colocam nas eleições.

Entre as recomendações estão pontos para garantir a liberdade de imprensa, o acesso à informação, a transparência pública e medidas para conter a desinformação que não recorram a criminalização e leis genéricas que possam servir de pretexto para abusos autoritários.

Conheça algumas das recomendações:

1. Recomenda-se que os Estados contem com um arcabouço regulamentar que promova uma imprensa livre, independente e plural no espaço das mídias tradicionais e digitais, capaz de propiciar ao eleitor acesso a informações abrangentes, precisas e confiáveis sobre os partidos, os candidatos e o contexto do processo eleitoral.

2. Garantia, por parte dos agentes dos Estados, de que a imprensa tenha um acesso robusto a fontes de informações oficiais e aos candidatos a cargos públicos, sem barrar indevidamente a divulgação de nenhuma informação e ideia — inclusive nesta crise de saúde pública provocada pela pandemia de Covid-19.

3. Nos períodos de eleição, recomenda-se isentar a imprensa das responsabilidades legais oriundas da divulgação de declarações feitas diretamente por partidos ou candidatos, salvo se essas declarações forem consideradas especificamente ilegais por um tribunal ou órgão regulamentar independente e imparcial, ou se constituírem incitação à violência e o veículo de imprensa tenha genuinamente podido evitar divulgá-las.

4. Recomenda-se que os Estados tomem medidas positivas em relação à desinformação online, como promover mecanismos independentes voltados para averiguar fatos e campanhas educativas públicas, evitando adotar normas criminalizadoras.

5. Por parte das mídias e plataformas digitais, deve haver zelo razoável para que se adote medidas visando o acesso a opiniões e perspectivas políticas plurais. Em especial, as ferramentas automáticas (como classificação por algoritmos) não podem, intencionalmente ou não, dificultar indevidamente o acesso a conteúdos relacionados à eleição e a disponibilidade de opiniões plurais.

6. As empresas digitais devem ser o mais transparentes possível sobre as ferramentas digitais que usam e o impacto delas — o que não necessariamente compreende falar dos códigos de programação ligados ao funcionamento dessas ferramentas, mas que compreende falar sobre como essas ferramentas afetam a coleta de dados, sobre propaganda direcionada e sobre o compartilhamento, a classificação e/ou a remoção de conteúdo (especialmente conteúdo eleitoral).

7. Os partidos, os políticos e os candidatos não podem restringir o acesso da imprensa e dos jornalistas a qualquer forma de comunicação pública de que participem ligada às eleições.

8. As normas sobre gastos para fins eleitorais precisam ser aplicáveis às mídias mais tradicionais e às mídias digitais, considerando suas diferenças. Aqui, considera-se inclusive normas de transparência de campanha eleitoral.

A declaração conjunta de 2020 é assinada por David Kaye, relator especial para a liberdade de opinião e de expressão da Organização das Nações Unidas (ONU); Edison Lanza, relator especial para a liberdade de expressão da Organização dos Estados Americanos (OEA); e Harlem Désir, representante da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE).

Os relatores especiais adotam o modelo das declarações conjuntas desde 1999 para tratar dos desafios universais à liberdade de expressão. A ARTIGO 19 contribui com a redação de declarações conjuntas desde 1999, atuando com questões relacionadas a liberdade de expressão, informação e as leis que regem as eleições e a mídia há mais de 25 anos. Leia a declaração na íntegra em ingles e espanhol.

 

A ARTIGO 19, em ação conjunta com outras organizações, repudia as agressões e reforça seu compromisso de acompanhar a apuração dos fatos e acionar todos os mecanismos disponíveis para garantir que haja uma resposta aos profissionais agredidos e a toda sociedade.

O Brasil viveu mais um episódio de violência contra comunicadores neste domingo (03/05), data que marca o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa. Ao menos dois jornalistas, um fotógrafo e um motorista do jornal “O Estado de S. Paulo” foram agredidos física e verbalmente com chutes, socos e insultos por parte de um grupo que manifestava apoio ao presidente da república Jair Bolsonaro, também presente no evento, em Brasília. O ato incluiu a defesa de pautas antidemocráticas e inconstitucionais, como o fechamento do Congresso Nacional e do Supremo Tribunal Federal (STF).

Vale lembrar que o discurso de ódio e ameaças de golpe antidemocráticas são limites à liberdade de expressão, assim como a violência contra comunicadores extrapola o direito à livre manifestação. Discordar da imprensa é legítimo, tentar silenciá-la com ataques e agressões é uma evidente e grave violação ao Estado de Direito.

Diante disso, as organizações abaixo assinadas repudiam veementemente as agressões e alertam para escalada de ataques à imprensa. Como instituições que atuam há anos na defesa da liberdade de expressão, reforçam ainda o compromisso de acompanhar a apuração dos fatos e acionar todos os mecanismos disponíveis para garantir que haja celeridade e responsabilização.

Neste momento, é fundamental que as autoridades policiais e o Ministério Público do Distrito Federal investiguem o episódio rapidamente, responsabilizando os envolvidos nas agressões, para que o poder público dê uma resposta aos profissionais agredidos e passe uma mensagem contundente a toda sociedade de que a conduta, além de poder configurar crime, é inaceitável.

A impunidade e a banalização de ataques a jornalistas têm gerado uma escalada de agressões preocupante no Brasil, país que já é há décadas marcado por assassinatos e graves crimes contra comunicadores.

Também é importante frisar nesse momento a responsabilidade dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário diante do episódio, que além de manifestar publicamente seu repúdio, devem adotar todas as medidas no seu escopo institucional para que a situação não se repita. Isso inclui o próprio Presidente da República, que infelizmente tem caminhado no sentido contrário dos deveres do cargo que ocupa.

As organizações abaixo assinadas vêm alertando, desde 2018, sobre a conduta de Jair Bolsonaro que, ao realizar ou se omitir diante de ataques verbais e digitais, estimula uma relação hostil com a imprensa sempre que a cobertura questiona seu governo ou conduta. Não à toa, seus partidários, que vinham promovendo ataques em massa contra jornalistas na internet, escalam as agressões em uma manifestação que contou com a presença do presidente.

Um dos princípios básicos de garantia da liberdade de expressão é o de que autoridades públicas devem se abster de dar declarações que deslegitimem, ataquem ou incentivem ofensas e ataques contra comunicadores pela população. Além disso, também devem se manifestar quando comunicadores sofrem qualquer tipo de ataque por realizar seu trabalho, como alerta a Cartilha Aristeu Guida da Silva, produzida pelo próprio governo federal

Nesse sentido, o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) publicou nota neste 03 de maio, reforçando sua preocupação com a situação da liberdade de imprensa no país e retomando recomendações anteriores sobre como agente públicos devem se portar para garanti-la. Em recomendação de junho de 2019, o CNDH orienta que representantes do Estado “reconheçam constante, explícita e publicamente a legitimidade e o valor do jornalismo e da comunicação, mesmo em situações em que a informação divulgada possa ser crítica ou inconveniente aos interesses dos governo” e que “jamais sejam agentes diretos ou promovam violações ao direito à liberdade de expressão, incitem discriminações ou criem ambientes que conduzam à violência contra comunicadores, seja física, verbal ou na esfera digital”.

A Organização das Nações Unidas (ONU) e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) também manifestaram diversas vezes profunda preocupação com esses ataques que ocorrem no país, sobretudo a mulheres jornalistas. Sobre o episódio a que se refere esta nota, o Relator Especial para Liberdade de Expressão da CIDH , Edison Lanza, declarou: “fotógrafos e jornalistas do Estadão são agredidos e insultados em ato de Jair Bolsonaro improvisado esta tarde. O Estado é o garantidor da segurança e proteção de jornalistas perante a Constituição e os tratados internacionais”.

Apurar e acompanhar os acontecimentos e trazer informações sobre o governo a partir de diferentes perspectivas não é apenas saudável, é fundamental para a democracia e para a garantia do direito da população à informação, para formação de opinião e tomada de decisões. São ainda mais importantes no atual contexto, para defender processos democráticos e construir uma saída à crise social e de saúde pública causada pela Covid-19, com a garantia de direitos.

Assinam:

ARTIGO 19

Associação Profissão Jornalista

Barão de Itararé

Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC)

Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social

Instituto Vladimir Herzog

Repórteres sem Fronteiras (RSF)

Em dezembro de 2019, a ARTIGO 19 promoveu um encontro entre mulheres negras comunicadoras em São Paulo. Este mini-documentário reflete suas discussões sobre possibilidades, desafios, criações e transformações. Confira:

No 03 de maio é celebrado o Dia Mundial da Liberdade de Imprensa no Brasil e no mundo. Proclamada pela UNESCO em 1993, a data é um marco para comunicadores, jornalistas e defensores da liberdade de expressão. É um dia para visibilizar a importância da liberdade de imprensa e alertar para ameaças enfrentadas.

Nesta data, a ARTIGO 19 reafirma seu compromisso com a defesa desta agenda. Acreditamos, mais do que nunca, que para superar a crise e a pandemia, é necessário ainda mais informação, pluralidade de vozes e liberdade na comunicação.

Em 2020, o dia é atravessado por um cenário desafiador no Brasil. A emergência de saúde pública instaurada com o novo coronavírus é agravada por uma crise política, econômica e social. O poder Executivo caminha no sentido contrário de recomendações e de deveres do Estado, apoiando a desinformação, campanhas que confundem a sociedade, e classificando a liberdade de imprensa – um dos pilares da democracia – como um inimigo neste momento crítico.

Mas, além de lembrar desafios, neste dia é importante também celebrar a potência de iniciativas de resistência e criação no campo da comunicação. Por isso, neste 03 de maio, lançamos o Mulheres Negras de Expressão – Desconstruindo Mitos.

Em dezembro de 2019, a ARTIGO 19 promoveu um encontro entre mulheres negras comunicadoras em São Paulo, que discutiu o momento político brasileiro a partir de uma reflexão coletiva e do trabalho de comunicadoras negras, relacionando com o conceito de “mito” e suas interpretações diversas no atual cenário. Suas discussões sobre possibilidades, desafios, criações e transformações originaram um mini-documentário.

Saiba mais:


E acesse na íntegra: artigo19.org/mulheresdeexpressao

 

 

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje derrubar um artigo da Medida Provisória 928/2020 que alterava o funcionamento da Lei de Acesso à Informação (LAI) no contexto da crise do novo coronavírus de maneira preocupante. A ARTIGO 19 comemora a decisão, que resguardou a transparência, o direito da população à informação e à participação social, práticas democráticas que são ainda mais necessárias para enfrentar a pandemia.

Diante dos problemas que causava para a transparência pública, os efeitos do artigo estavam suspensos por uma liminar do ministro Alexandre de Moraes até que o Supremo tomasse sua decisão definitiva – o que aconteceu nesta quinta-feira, afastando definitivamente a questão.

A ARTIGO 19, na defesa da liberdade de expressão e informação, vinha acompanhando o decreto e se somou a outras organizações da sociedade civil em ações que reforçaram a importância de que os mecanismos previstos na própria LAI fossem acionados antes de qualquer alteração no seu funcionamento. Também destacamos que a transparência deve, mais do que nunca, ser regra na atuação do poder público. O enfrentamento à pandemia exige um compromisso sério e não pode ser tornar pretexto para violações que só agravariam seus efeitos.

Saiba mais: Nota conjunta explica os problemas das alterações derrubadas pela decisão do STF

Debate online nesta terça-feira (28) marcou o início do trabalho do espaço gerido por um grupo diverso de organizações de atuação nos direitos humanos

A garantia e defesa dos direitos humanos diante da emergência de saúde pública que se estabeleceu no Brasil e no mundo com a Covid-19 foi tema de um debate online que reuniu diferentes organizações sociais e movimentos populares nesta terça-feira (28). A atividade marcou o lançamento do “Observatório de Direitos Humanos – Crise e Covid-19”, iniciativa que reúne um conjunto amplo de organizações que atuam em diversas pautas dos direitos humanos e que juntas irão monitorar, formular e sistematizar informações sobre a garantia ou violação de direitos humanos durante o enfrentamento à crise.

Guacira de Oliveira, representante do Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea), iniciou o debate online ressaltando a importância da existência de múltiplas vozes, olhares e acúmulos de entidades que integram o Observatório, destacando que os esforços da sociedade civil são centrais e indispensáveis para combater as desigualdades econômicas, políticas e sociais, sobretudo na perspectiva de gênero e raça, que assolam uma parcela grande da sociedade. “Esse contexto de pandemia e calamidade tem servido de escusa para eliminar direitos. Essa plataforma lançada hoje tem a ver com a certeza de que não há outra forma de sair dessa crise sem ser pelos Direitos Humanos” afirmou.

Ao se pronunciar sobre os desafios para a implementação dos direitos humanos, Darci Frigo, representante da Terra de Direitos, apontou que Observatório amplificará narrativas de resistência ao autoritarismo e à violência de Estado, contribuindo com a produção de informações de modo autônomo e cobrando de representantes públicos o direito à informação e transparência. “O Observatório vem justamente para disputar uma narrativa de não violação de direitos, vem para produzir dados e ampliar o conhecimento sobre essa realidade de crise, de negação e não implementação dos direitos humanos. Essa já é uma tarefa que a sociedade civil desempenha no dia a dia através das sua organizações singulares, mas é agora que esse trabalho precisa ser intensificado”, revelou, destacando a importância da ação conjunta neste contexto de crise epidemiológica.

A intensa subnotificação de casos de coronavírus registrados no país e o descompasso entre os governos locais e federal, nesse momento em que diversos levantamentos já demonstram que a letalidade do vírus é ainda mais intensa em populações negras, periféricas e desassistidas pelo Estado, foi uma das questões destacadas no debate. Para Lúcia Xavier, representante da ONG Criola, a crise chama a atenção por revelar uma profunda desigualdade no acesso à saúde pública e o desenvolvimento de um projeto necropolítico que torna o paradigma dos direitos humanos ainda mais fundamental. “Sem os direitos humanos nenhuma atitude ou ação poderá ser vitoriosa. O governo não pode decidir pelas nossas mortes ou pelas nossas vidas”, complementou.

Garantir direitos em diferentes realidades
O debate de lançamento contou ainda com participações da integrante do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra, Ayala Ferreira, o integrante da Articulação dos Povos Indígenas (Apib), Dnamam Tuxá (APIB) e a integrante da Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), Givânia Silva. Eles ressaltaram a importância de considerar as realidades específicas dos trabalhadores rurais e povos e comunidades tradicionais, monitorar e incidir para que as  violações que atingem as populações indígenas, quilombolas, mulheres e movimentos sociais  – intensificadas neste período – sejam combatidas. “O sistema de saúde está omitindo o quesito raça/cor das estatísticas, o que inviabiliza o impacto da pandemia para indígenas e quilombolas”, destacou Givânia.

No debate, os participantes destacaram que o coronavírus, nesse sentido, impacta e intensifica discriminações e ausências estruturais que não começam, nem terminam com a emergência de saúde.”O mundo clama para que as pessoas fiquem em casa, mas o Governo brasileiro quer despejar cerca de 800 famílias – neste momento – das comunidades de Alcântara, no Maranhão”, denunciou a representante da Conaq.

Para Tuxá, é grande a preocupação com a exploração de territórios indígenas neste cenário de crise no qual a fiscalização é fragilizada, assim como a proteção de comunidades tradicionais. “Garimpeiros e madeireiros não estão fazendo home office”, disse.

A representante MST, Ayala Ferreira, destacou a importância de reverter as medidas neoliberais que foram adotadas, como os cortes nos investimentos em saúde e pesquisa. “Há um mundo a ser reerguido e há um mundo a ser construído, pautado na vida – nosso bem maior”, frisou.

“Não vamos admitir que o estado brasileiro lance mão da violência para dizer que está garantindo a ordem. Direitos sexuais e direitos reprodutivos também tem sido violados em nome de uma proteção à pandemia”, reforçou Lúcia Xavier em relação a intensificação de violações no debate.

O debate online de lançamento realizado nesta terça contou com a participação e interação de aproximadamente 300 pessoas e diversas organizações, e pode ser assistido na íntegra neste link: https://www.youtube.com/watch?v=mbbnNYV4aI0

Sobre o Observatório
Em atenção às ameaças aos direitos humanos, como a entrada em vigor de legislações punitivistas, a apropriação de dados pessoais de forma abusiva e a fragilização trabalhista e de políticas sociais, por exemplo, o Observatório se propõe a produzir e sistematizar informações referentes aos direitos humanos no Brasil, em diferentes campos. O monitoramento e sistematização de informações embasará ações de denúncia e a incidência do Observatório e do conjunto de organizações que se somam nessa iniciativa. A ideia é não permitir a redução da participação social, quando justamente é mais necessário somar esforços e experiências diante da crise política, econômica, social e de saúde pública.

Até o momento, o Observatório é integrado pelas organizações Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), Associação Juízes para a Democracia (AJD), Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), Anistia Internacional, ARTIGO 19, Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea), Coalizão Negra por Direitos, Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), Criola, Geledés Instituto da Mulher Negra, Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), Justiça Global, Movimento de Mulheres Camponesas (MMC), Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Plataforma DHESCA e Terra de Direitos.

Outras organizações podem se somar. Para saber mais sobre a iniciativa, acompanhe os canais do observatório (abaixo) ou procure as organizações que lançaram a iniciativa.

Observatório dos Direitos Humanos na Crise da Covid-19
YouTube: https://bit.ly/CanalDHeCovid
Twitter: https://twitter.com/ObservaDHeCovid
Facebook: https://www.facebook.com/ObservaDHeCovid19/

Iniciativa colaborativa de um conjunto de organizações sociais tem debate online como primeira atividade

A garantia e defesa dos direitos humanos como saída para a crise política, econômica, social e de saúde pública que se agrava neste contexto de enfrentamento da Covid-19 é tema de debate online nesta terça-feira (28), às 19h. A iniciativa marca o lançamento do Observatório dos Direitos Humanos na Crise da Covid-19, iniciativa colaborativa de um conjunto de organizações sociais e movimentos populares, de um espectro diverso dos direitos humanos, para monitorar, formular e sistematizar informações relativas aos direitos humanos no contexto da crise.

O debate contará com a participação de Lúcia Xavier (Criola), Guacira de Oliveira (Cfemea), Darci Frigo (Terra de Direitos), Ayala Ferreira (MST), Dnamam Tuxá (APIB), Givânia Silva (Conaq) e pode ser acompanhado pelo perfil do Observatório no YouTube. Acesse em https://bit.ly/CanalDHeCovid

Com tema “Direitos humanos como saída para a crise” o debate online busca refletir caminhos e responsabilidades do Estado e da sociedade, a fim de garantir que a pandemia – que se manifesta com maior intensidade na população vulnerável – não tenha a violação dos direitos humanos como resposta. Pelo contrário, por ser um campo que vem sendo construído e aperfeiçoado por décadas, os direitos humanos apresentam caminhos sólidos para democratizar o acesso à saúde e a recursos necessários para preservar a vida e enfrentar desigualdades e discriminações neste momento crítico. O debate é aberto à participação.

Com intensa subnotificação e 61.888 casos de coronavírus registrados e 4.205 óbitos, segundo balanço divulgado neste domingo (26) pelo Ministério da Saúde, a pandemia penaliza desigualmente as pessoas pertencentes a diferentes grupos sociais. Vários levantamentos já demonstram que a letalidade da doença é ainda mais intensa na população negra, periférica e desassistidas pelo Estado. Populações e comunidades tradicionais também se mostram altamente vulneráveis à pandemia.

Sobre o Observatório
Em atenção à intensificação das violações dos direitos humanos, como a entrada em vigor de legislações punitivistas, de apropriação de dados pessoais e de fragilização trabalhista, por exemplo, o Observatório se propõe a produzir e sistematizar informações referentes aos direitos humanos no Brasil, em diferentes temas. Com um quadro consolidado de informações sobre violações de direitos humanos, o Observatório realizará ações de denúncias de retrocessos aos direitos conquistados, frutos da reivindicação popular.

O espaço também converge com demais iniciativas e propostas desenvolvidas por organizações sociais e institutos de pesquisa, para fortalecer a ação de incidência política em defesa dos direitos humanos e do bem viver.

Temas como exercício dos direitos humanos econômicos, sociais, culturais e ambientais, de uma forma geral, e a defesa do Sistema Único de Saúde (SUS) e do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) fazem parte do escopo de atuação do Observatório. Os impactos nas diferentes realidades vividas no país também serão foco do monitoramento do Observatório.

Integram a iniciativa as organizações Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), Associação Juízes para a Democracia (AJD), Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (APIB), Anistia Internacional, ARTIGO 19, Centro Feminista de Estudos e Assessoria (Cfemea), Coalizão Negra de Direitos, Coordenação Nacional de Articulação das Comunidades Negras Rurais Quilombolas (Conaq), Criola, Geledés Instituto da Mulher Negra, Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc), Justiça Global, Movimento de Mulheres Camponesas (MMC), Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), Plataforma DHESCA e Terra de Direitos.

Observatório dos Direitos Humanos na Crise da Covid-19
Youtube: https://bit.ly/CanalDHeCovid
Twitter: https://twitter.com/ObservaDHeCovid
Facebook: https://www.facebook.com/ObservaDHeCovid19/ 

Onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram inconstitucional uma lei municipal que impunha a proibição de materiais e informações nas escolas que tratam sobre questões de gênero e sexualidade, com base no argumento de que promoveriam a chamada “ideologia de gênero”. A decisão unânime assegura liberdade de ensino e direitos humanos 

A ARTIGO 19 celebra a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 27/04 assegurou a liberdade de ensino ao julgar uma ação de inconstitucionalidade referente a Lei n. 1516, aprovada pela Câmara Municipal de Novo Gama (GO) em 2015, que proibia a utilização de materiais que tratam sobre questões de gênero e sexualidade em escolas municipais, com base na justificativa que tais materiais promoveriam a chamada “ideologia de gênero”. Por unanimidade, o STF declarou referida lei inconstitucional. derrubou a proibição.

Em fevereiro deste ano, o Ministro Alexandre de Moraes, relator da matéria, concedeu uma liminar pela suspensão imediata da lei de Novo Gama até o julgamento definitivo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 457, proposta pela Procuradoria Geral da República questionando a lei. A decisão foi baseada no entendimento que não cabe aos municípios legislarem sobre assuntos vinculados às diretrizes e bases da educação nacional, responsabilidade da União. Também considerou o mérito da proibição, que se caracteriza como uma forma de censura, como vinham alertando dezenas de organizações, incluindo a ARTIGO 19, em uma ação conjunta pela liberdade de ensino.

Nesse momento crítico do país, a decisão do STF protege direitos fundamentais de gerações presentes e futuras, e o próprio Estado de Direito. A ADPF 457 era uma das quinze ações que tratam de conteúdos vinculados às propostas do movimento Escola sem Partido – todas as demais aguardam julgamento no STF.

Nesse sentido, a ARTIGO 19 seguirá acompanhando a questão e atuando em parceria com outras organizações da sociedade civil pela liberdade nas escolas. É fundamental assegurar o direito de acesso à informação da população e afastar ações que tenham como objetivo proibir a abordagem de questões de gênero e sexualidade; impor censura às escolas e à atividade docente; estimular discriminação e perseguições contra integrantes da comunidade escolar; e promover preconceitos, desinformação, pânico moral, intolerância religiosa e discriminação nas escolas.

Em declaração conjunta, a ARTIGO 19 se soma a dezenas de organizações que apontam os limites e cuidados que devem balizar a ação do poder público, caso sejam mobilizados mecanismos de vigilância digital em respostas à pandemia. O novo coronavírus não pode se tornar pretexto para a violação de direitos fundamentais, como à privacidade, liberdade de expressão e associação

A pandemia do novo coronavírus é uma emergência de saúde pública global que requer uma resposta coordenada e em larga escalada de governos do mundo todo. No entanto, os esforços dos Estados para conter o vírus não devem ser usados de pretexto para inaugurar uma nova era de sistemas ainda mais expandidos de vigilância digital.

Em uma declaração conjunta em inglês, dezenas de organizações de diferentes países reforçam a importância de que o uso de tecnologias digitais para rastrear e monitorar indivíduos e populações seja realizado estritamente de acordo com direitos humanos e necessidades de saúde pública. Lembram que as decisões que os governos tomam agora para enfrentar a pandemia estão moldando o mundo no futuro.

“A tecnologia pode e deve desempenhar um papel importante durante esse esforço para salvar vidas, como disseminar mensagens de saúde pública e aumentar o acesso à um eventual o aumento no poder de vigilância digital pelos Estados, como o de obter acesso a dados de localização de telefones celulares, ameaça a privacidade, a liberdade de expressão e a liberdade de associação, podendo conduzir à violação de direitos e à degradação da confiança da população nas autoridades públicas – comprometendo a eficácia de suas respostas. Essas medidas também carregam um risco de discriminação e podem prejudicar desproporcionalmente os grupos que já enfrentam desigualdades”, reforça o documento.

As organizações apelam a todos os governos e representantes públicos para que não respondam à pandemia do coronavírus com maior vigilância digital e enumeram oito condições que precisam ser atendidas caso medidas excepcionais sejam necessárias. As recomendações demonstram que é possível implementar ações importantes para combater essa pandemia respeitando o Estado de Direito.

Conheça:

1) As medidas de vigilância adotadas para lidar com a pandemia devem ser legais, necessárias e proporcionadas. Devem ser previstas por lei e justificadas por objetivos legítimos de saúde pública, conforme determinado pelas autoridades competentes de saúde pública, e ser proporcionais a essas necessidades. Os governos devem ser transparentes sobre as medidas que estão tomando para que possam ser avaliadas e, posteriormente, modificadas, retraídas ou derrubadas. Não podemos permitir que a pandemia da COVID-19 sirva de desculpa para vigilância em massa indiscriminada.

2) Se os governos expandirem os poderes de monitoramento e vigilância, esses poderes deverão ter um prazo determinado e ter vigência apenas pelo tempo necessário para resolver a pandemia atual. Não podemos permitir que a pandemia de coronavírus sirva de desculpa para vigilância indefinida.

3) Os Estados devem garantir que o aumento da coleta, retenção e agregação de dados pessoais, incluindo dados de saúde, seja usado apenas para fins de resposta à pandemia do coronavírus. Os dados coletados, alimentados e agregados para responder à pandemia devem ter um escopo e prazo limitados e não devem ser usados ​​para fins comerciais ou outros que não estejam ligados a respostas à pandemia. Não podemos permitir que a crise do coronavírus sirva de pretexto para destruir o direito à privacidade de pessoas.

4) Os governos devem garantir todos os esforços para proteger os dados pessoais, inclusive garantindo segurança suficiente de quaisquer dados coletados e de quaisquer dispositivos, aplicativos, redes ou serviços envolvidos na coleta, transmissão, processamento e armazenamento. Quaisquer reivindicações de que os dados sejam anônimos devem ser baseadas em evidências e apoiadas com informações suficientes sobre como foram anonimizadas. Não podemos permitir que tentativas de resposta a esta pandemia sejam usadas como justificativa para comprometer a segurança digital das pessoas.

5) Qualquer uso de tecnologias de vigilância digital em resposta ao coronavírus, incluindo big data e sistemas de inteligência artificial, deve endereçar o risco de discriminação que acompanha essas ferramentas e outros abusos de direitos contra grupos raciais, pessoas que vivem na pobreza e outras populações discriminadas, cujas necessidades e realidades vividas podem ser invisibilizadas ou deturpadas em grandes conjuntos de dados. Não podemos permitir que a pandemia de coronavírus aumente ainda mais a lacuna na efetivação de direitos humanos entre diferentes grupos da sociedade.

6) Se os governos firmarem acordos de compartilhamento de dados com outras entidades do setor público ou privado, eles devem se basear na lei. A existência desses acordos e informações necessárias para avaliar seu impacto na privacidade e nos direitos humanos devem ser divulgadas publicamente – por escrito, com cláusulas compreensíveis, previsão de supervisão pela população e com outras salvaguardas por padrão. As empresas envolvidas nos esforços dos governos para combater o coronavírus devem realizar a devida diligência para garantir o respeito aos direitos humanos e que não haja intervenção de outros interesses de negócios e comerciais. Não podemos permitir que a pandemia de coronavírus sirva de desculpa para manter as pessoas no escuro sobre quais informações seus governos estão coletando e compartilhando com terceiros.

7) Qualquer resposta deve incorporar proteções de responsabilidade e salvaguardas contra abusos. Uma maior mobilização de vigilância relacionada ao coronavírus não devem estar no domínio de agências de segurança ou de inteligência e devem estar sujeitos a uma supervisão efetiva por órgãos independentes. Além disso, os indivíduos devem ter a oportunidade de conhecer e questionar quaisquer medidas relacionadas ao coronavírus para coletar, agregar, reter e usar dados. Os indivíduos que foram submetidos à vigilância devem ter acesso a remédios eficazes.

8) As respostas relacionadas ao coronavírus que incluírem coleta de dados devem incluir meios de participação livre, ativa e significativa de partes interessadas relevantes, em especial especialistas do setor de saúde pública e dos grupos populacionais mais discriminados.

Acesse o documento na íntegra em inglês.

Organizações signatárias:

7amleh – Arab Center for Social Media Advancement
Access Now
African Declaration on Internet Rights and Freedoms Coalition
AI Now
Algorithm Watch
Alternatif Bilisim
Amnesty International
ApTI
ARTICLE 19
Asociación para una Ciudadanía Participativa, ACI Participa
Association for Progressive Communications (APC)
ASUTIC, Senegal
Athan – Freedom of Expression Activist Organization
Barracón Digital
Big Brother Watch
Bits of Freedom
Center for Advancement of Rights and Democracy (CARD)
Center for Digital Democracy
Center for Economic Justice
Centro De Estudios Constitucionales y de Derechos Humanos de Rosario
Chaos Computer Club – CCC
Citizen D / Državljan D
Civil Liberties Union for Europe
CódigoSur
Coding Rights
Coletivo Brasil de Comunicação Social
Collaboration on International ICT Policy for East and Southern Africa (CIPESA)
Comité por la Libre Expresión (C-Libre)
Committee to Protect Journalists
Consumer Action
Consumer Federation of America
Cooperativa Tierra Común
Creative Commons Uruguay
D3 – Defesa dos Direitos Digitais
Data Privacy Brasil
Democratic Transition and Human Rights Support Center “DAAM”
Derechos Digitales
Digital Rights Lawyers Initiative (DRLI)
Digital Security Lab Ukraine
Digitalcourage
EPIC
epicenter.works
European Digital Rights – EDRi
Fitug
Foundation for Information Policy Research
Foundation for Media Alternatives
Fundación Acceso (Centroamérica)
Fundación Ciudadanía y Desarrollo, Ecuador
Fundación Datos Protegidos
Fundación Internet Bolivia
Fundación Taigüey, República Dominicana
Fundación Vía Libre
Hermes Center
Hiperderecho
Homo Digitalis
Human Rights Watch
Hungarian Civil Liberties Union
ImpACT International for Human Rights Policies
Index on Censorship
Initiative für Netzfreiheit
Innovation for Change – Middle East and North Africa
International Commission of Jurists
International Service for Human Rights (ISHR)
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
Ipandetec
IPPF
Irish Council for Civil Liberties (ICCL)
IT-Political Association of Denmark
Iuridicum Remedium z.s. (IURE)
Karisma
La Quadrature du Net
Liberia Information Technology Student Union
Liberty
Luchadoras
Majal.org
Masaar “Community for Technology and Law”
Media Rights Agenda (Nigeria)
MENA Rights Group
Metamorphosis Foundation
New America’s Open Technology Institute
Observacom
Open Data Institute
Open Rights Group
OpenMedia
OutRight Action International
Pangea
Panoptykon Foundation
Paradigm Initiative (PIN)
PEN International
Privacy International
Public Citizen
Public Knowledge
R3D: Red en Defensa de los Derechos Digitales
RedesAyuda
SHARE Foundation
Skyline International for Human Rights
Sursiendo
Swedish Consumers’ Association
Tahrir Institute for Middle East Policy (TIMEP)
Tech Inquiry
TechHerNG
TEDIC
The Bachchao Project
Unwanted Witness, Uganda
WITNESS
World Wide Web Foundation

Imagem da capa do informativo popular sobre direito à água em tempos de COVID-19

O informativo popular Direito à água em tempos de pandemia da Covid-19 traz orientações e recomendações sobre o que pode ser feito para a população ter acesso à água tratada nesse momento emergencial, o que é a doença da COVID-19 (novo coronavírus) e como evitá-la.

No contexto da pandemia, em que organizações de saúde recomendam medidas como lavar sempre e bem as mãos, ter mais cuidados com a limpeza dos espaços, além de evitar o contato com outras pessoas, a falta de saneamento e de água que atinge uma parcela da população se torna ainda mais grave.

Os movimentos populares, associações de bairro, conjuntos habitacionais e outras formas de organizações comunitárias podem exigir da prefeitura e da prestadora do serviço de abastecimento de água. O informativo busca contribuir para o acesso à informação sobre esse direito, explicando as principais dúvidas e indicando medidas que podem ser tomadas para garantir acesso à água de forma regular, em quantidade suficiente e com boa qualidade.

O informativo foi organizado pelo Observatório Nacional dos Direitos à Água e ao Saneamento – ONDAS e escrito por técnicos da área de saneamento, pesquisadores, professores e lideranças de movimentos populares, incluindo a colaboração da equipe de acesso à informação da ARTIGO 19.

Acesse o pdf na íntegra.

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