Dados divulgados pela ARTIGO 19 revelam que em 72% dos casos os ataques e situações de risco registrados foram realizados diretamente por membros do Governo Federal, pelo Presidente da República e políticos associados
Desde que foram confirmados os primeiros casos de Covid-19 no Brasil, ao menos 82 ataques a jornalistas e comunicadores que realizavam coberturas relacionadas à pandemia e às recomendações de prevenção da Organização Mundial de Saúde foram registrados. Os dados são de um monitoramento permanente realizado pela ARTIGO 19, organização internacional que atua na defesa da liberdade de expressão e do direito à informação, e cobrem o período de 5 meses em que o país ultrapassou 100 mil mortes pela doença e se tornou um dos mais impactados no mundo todo.
Os dados mostram ainda que 72% dos ataques registrados foram realizados diretamente por membros do Governo Federal, pelo Presidente da República e políticos associados, revelando um cenário em que o descrédito da informação, do trabalho da imprensa e as agressões contra jornalistas são abertamente incentivadas por membros do atual mandato.
Os dados serão divulgados pela organização nesta terça-feira (25/08), numa semana emblemática: no domingo (23/08), o presidente Jair Bolsonaro ameaçou agredir um jornalista do O Globo, ao ser questionado sobre os depósitos de Fabrício Queiroz na conta da primeira-dama, Michelle Bolsonaro. Na segunda-feira (24/08), qualificou profissionais de imprensa como ‘bundão’ e afirmou que chance de jornalistas sobreviverem à Covid-19 é menor.
O monitoramento da ARTIGO 19, porém, comprova o contrário: mesmo em uma situação de escalonamento dos ataques, realizados por autoridades públicas e potencializadas por seguidores em ações online e offline, jornalistas seguem fazendo a cobertura e questionando o poder público em relação a suas ações e suspeitas de corrupção. “Os ataques não calam a imprensa, mas deterioram o ambiente para o exercício profissional num país já marcado por crimes graves contra jornalistas e comunicadores”, aponta Denise Dora, diretora executiva da organização.
Quase 10% dos ataques ocorreram durante coberturas em hospitais e comércios que permaneceram abertos contrariando Decretos municipais e estaduais, e políticas de prevenção contra o vírus no período. As coberturas nesses casos foram interrompidas, por vezes contando com agressões físicas e verbais, colocando em risco a segurança dos jornalistas ali presentes e prejudicando o direito da população à informação – ainda mais necessário no contexto de uma grave pandemia.
As informações do monitoramento serão divulgadas em nota pública da organização, que aponta ainda barreiras de acesso à informação e transparência pública no período. Destaca também que autoridades públicas do Poder Executivo acentuaram a desinformação em repetidas declarações e ações de incentivo ao uso de medicação sem eficácia comprovada e do descumprimento de orientações como o uso de máscaras e medidas de distanciamento e isolamento social.
“No contexto de uma pandemia em que a informação pode, literalmente, preservar vidas, o que significa a atitude de um governo que ataca jornalistas, reduz a transparência e promove a desinformação junto à população?” indaga Denise Dora, diretora executiva da ARTIGO 19.
Sobre a metodologia do monitoramento
A ARTIGO 19, por meio da equipe de Proteção e Segurança de Comunicadores/as, realiza, semanalmente, monitoramento de dados relativos à violência contra jornalistas e comunicadores. Desde o início da pandemia de Covid-19, os dados referentes a coberturas sobre o vírus passaram a ser desagregados, possibilitando a análise específica dos casos relacionados à temática. Estes estão sendo observados de forma específica desde a primeira quinzena de março, e o primeiro ataque foi registrado em 13.03.2020. A contagem para este artigo considerou o período até 12 de agosto de 2020, na sequência do país romper a barreira de 100 mil mortes pelo vírus.
As fontes do monitoramento são, em sua maioria, públicas. Os dados são obtidos por meio da busca ativa de notícias que denunciam ataques contra jornalistas e comunicadores, do acompanhamento das redes sociais de atores relevantes e do contato com parceiros. Foram adicionadas à estatística mencionada todas as violações explicitamente relacionadas a coberturas sobre a doença. Dentre estas, puderam ser observadas ameaças, agressão verbal e física, interrupção de cobertura, procedimentos judiciais injustificados, descrédito ou desqualificação do trabalho informativo e exposição desnecessária à contaminação pelo novo coronavírus.
Em nota conjunta, organizações que atuam com liberdade de expressão e imprensa alertam para gravidade do episódio
Durante uma visita à Catedral de Brasília no domingo, 23.ago.2020, o presidente do Brasil disse a um jornalista que gostaria de agredi-lo fisicamente. Abraji, Artigo 19, Conectas Direitos Humanos, Observatório da Liberdade de Imprensa da OAB e Repórteres sem Fronteiras se solidarizam com o repórter e condenam mais um episódio violento protagonizado por Jair Bolsonaro, cuja reação, ao ouvir uma pergunta incisiva, foi não apenas incompatível com sua posição no mais alto cargo da República, mas até mesmo com as regras de convivência em uma sociedade democrática. Um presidente ameaçar ou agredir fisicamente um jornalista é próprio de ditaduras, não de democracias.
A ameaça se deu quando um repórter questionou o presidente sobre os depósitos realizados por Fabrício Queiroz na conta bancária da primeira-dama, Michelle Bolsonaro. O mandatário respondeu à pergunta com a frase: “Minha vontade é encher tua boca com uma porrada, tá?”. Os colegas do jornalista perguntaram se a resposta era uma ameaça ao profissional, ou mesmo à imprensa como um todo, mas o presidente deixou o local sem responder.
Essa ameaça de agressão física se soma a um histórico de forte hostilidade de Bolsonaro contra jornalistas e marca um novo patamar de brutalidade. Desde o início de seu mandato, em jan.2018, Jair Bolsonaro vem demonstrando carecer de preparo emocional para prestar contas à sociedade por meio da imprensa, uma responsabilidade de todo mandatário nas democracias saudáveis. Jornalistas têm sido vítimas de agressões verbais constantes ao cumprir sua obrigação profissional de questionar o presidente sobre ações do governo federal e indícios de corrupção ao longo de sua carreira política.
A questão da segurança do trabalho dos jornalistas que cobrem a Presidência da República sob Bolsonaro é uma preocupação recorrente. Em jun.2020, organizações da sociedade civil entraram com uma ação na justiça do Distrito Federal solicitando ao governo que garanta a segurança de jornalistas que cobrem a agenda presidencial – sobretudo os que ficam diante do Palácio do Alvorada e que vinham sendo atacados com frequência por apoiadores do presidente. As agressões levaram diversos veículos a interromper a cobertura diária na frente do palácio.
O discurso hostil e intimidatório. de Bolsonaro contra a imprensa vem incentivando sua militância a assediar jornalistas nas redes sociais nos últimos meses, inclusive com ameaças de morte e agressões aos profissionais e a seus familiares. Em pelo menos dois casos, um em Minas Gerais e outro em Brasília, este último no Dia Mundial da Liberdade de Imprensa (03.mai.2020), apoiadores do presidente agrediram repórteres que estavam no desempenho de suas funções. A frase “minha vontade é encher tua boca com uma porrada” pode ser entendida como uma legitimação do cometimento de crimes como esses.
Tal comportamento inadmissível por parte de um presidente da República deveria ser condenado por todas as instituições e cidadãos comprometidos com a estabilidade e o progresso do Brasil. As organizações abaixo assinadas esperam sobretudo dos líderes dos Poderes Legislativo e Judiciário uma reação contundente contra mais essa atitude violenta e irresponsável de Jair Bolsonaro.
Abraji Artigo 19 Conectas Direitos Humanos Observatório da Liberdade de Imprensa da OAB Repórteres sem Fronteiras
Consulta online ouviu 131 pessoas sobre o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH) e coletou sugestões sobre acesso à informação e usabilidade
A ARTIGO 19 divulga, nesta sexta-feira (21/08) o relatório com a consolidação das respostas da Consulta Online sobre o Sistema Nacional de Informações Sobre Recursos Hídricos (SNIRH). O SNIRH é a base para disponibilização das informações sobre as águas do Brasil.
Realizado em parceria com a Fundação Grupo Esquel Brasil e o Observatório de Governança das Águas, a consulta online ouviu 131 pessoas entre os dias 5 de fevereiro e 9 de março de 2020. As perguntas buscaram compreender a experiência dos usuários quanto à estrutura, a abrangência de conteúdo e as formas de acesso do SNIRH, visando o aprimoramento do Sistema e a melhoria da transparência e da participação na gestão dos recursos hídricos.
Com a publicação, a ARTIGO 19 lembra que a participação social e o acesso à informação, direitos constitucionais que se conectam, são essenciais na manutenção de uma sociedade democrática. Em um contexto de pandemia, em que organizações de saúde recomendam medidas como lavar as mãos com frequência, a falta de saneamento e de água que atinge uma parcela da população se torna ainda mais grave. Dessa maneira, garantir e efetivar a participação social e o acesso à informação é crucial para assegurar o acesso à água, um direito humano cujo cuidado e gestão deve ser compartilhada com toda a sociedade.
Sugestões para aprimorar o sistema
As sugestões foram variadas, focadas tanto na necessidade de integração com outros sistemas de monitoramento, de melhor visualização de dados e de tornar o SNIRH mais amigável ao público em geral. Quanto a quais informações deveriam ser encontradas, os respondentes sugeriram informações em tempo real, disponibilização de séries históricas e dados mais atualizados, visto que há informações datando de 2016 e bases de dados não acessíveis, o que impede pesquisas aprofundadas. Destaca-se que a maior parte dos respondentes já havia acessado o SNIRH.
As respostas e sugestões compartilhadas pelos participantes ressaltam a importância do fortalecimento de sistemas de informações assim como a publicação de dados em formato aberto, compartilhados de maneira compreensível, atualizada e periódica.
Os resultados da consulta foram compartilhados com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), órgão responsável pela gestão do SNIRH. O relatório está disponível neste link.
Esta publicação consolida as respostas recebidas na consulta online sobre o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH), que buscou compreender a experiência dos usuários quanto à estrutura, a abrangência de conteúdo e as formas de acesso do SNIRH, visando o aprimoramento do Sistema e a melhoria da transparência e da participação na gestão dos recursos hídricos.
MP pode ser votada nesta terça (18); manutenção do artigo 4º representa novo adiamento na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais
A ARTIGO 19, organização integrante da Coalizão Direitos na Rede, divulga nota pública elaborada pela entidade referente a Medida Provisória 959/2020, a ser votada nesta semana no Congresso Nacional. A nota sugere a rejeição do artigo 4º da MP, que sugere uma alteração na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGDP). Esta alteração postergaria a vigência da lei para 3 de maio de 2021.
A MP 959, que pode ser votada ainda nesta terça-feira (18), tem o objetivo de operacionalizar o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e do benefício emergencial mensal. Caso mantenha a menção à LGPD, a MP deixa os cidadãos e cidadãs brasileiras sem qualquer proteção ante os abusos na utilização de seus dados pessoais. A matéria foi enviada pelo Governo Federal em abril deste ano, e a ARTIGO 19 acompanha com atenção a tramitação.
Articulação de sociedade civil lança publicamente vídeo com mensagem às Ministras e Ministros do STF sobre julgamento de ações referentes ao Escola Sem Partido e manifesta solidariedade em caso de menina de dez anos estuprada pelo tio.
A semana que começa tem duas votações importantes para a política de educação no Brasil. O Senado deve votar em plenário no dia 20 a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 26/2020 que torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Enquanto isso, o Supremo Tribunal Federal (STF) conclui até sexta-feira, dia 21, o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) 5537, 5580 e 6038 que questionam a constitucionalidade da Lei Escola Livre de Alagoas, única lei estadual nos moldes do Escola Sem Partido. Além das ADIs, o STF julga também as Arguições de Descumprimento de Direito Fundamental (ADPFs) 461, 465 e 600. As três ADPFs se referem a legislações dos municípios de Paranaguá, Blumenau e Londrina que proíbem o debate sobre gênero e sexualidade nas escolas e têm como relator o ministro Barroso.
“Mesmo diante de tantos ataques, vemos que o movimento de defesa de uma educação pública de qualidade está articulado e pode ter conquistas importantes. A valorização dos profissionais de educação é um elemento central dessas duas frentes de luta: na garantia de mais recursos para educação pública por meio de um Fundeb com CAQ e no reconhecimento da inconstitucionalidade de iniciativas que criminalizam e perseguem professoras e professores”, afirma Denise Carreira, membro da Rede de Ativistas pela Educação do Fundo Malala e coordenadora institucional da ONG Ação Educativa, entidade que coordena uma articulação que vem atuando pela liberdade de cátedra nas escolas.
Para que o Supremo Tribunal Federal se posicione pela inconstitucionalidade de todas as leis inspiradas no movimento Escola Sem Partido, a articulação lança hoje um vídeo com mensagens de seus integrantes aos Ministros e às Ministras do Tribunal pedindo para que julguem inconstitucional todas as ações que tratam da matéria.
A articulação é constituída pelas seguintes organizações e redes de sociedade civil: Ação Educativa, Artigo 19, Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas (ABRAFH), Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos (ABGLT), Associação Mães pela Diversidade, Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Educação (ANPED), Associação Nacional de Política e Administração de Educação, Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente (ANCED), Articulação de Mulheres Brasileiras (AMB), Associação Nacional de Travestis e Transexuais (ANTRA), Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos LGBTI (ANAJUDH), Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Centro de Defesa da Criança e do Adolescente do Ceará (CEDECA Ceará), Centro de Estudos Educação e Sociedade (CEDES), Cidade Escola Aprendiz, Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos das Mulheres (CLADEM Brasil), Centro Feminista de Estudos e Assessoria (CFEMEA), Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação (CEPIA), Conectas Direitos Humanos, Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Confederação Nacional dos Trabalhadores dos Estabelecimentos em Educação (CONTEE), Conselho Nacional de Igrejas Cristãs, Frente Nacional Escola Sem Mordaça, Geledés – Instituto da Mulher Negra, Grupo de Advogados pela Diversidade Sexual e de Gênero (GADvS), Instituto Alana, Instituto Brasileiro de Direito da Família (IBDFAM), Instituto Maria da Penha, Movimento Educação Democrática, Open Society Justice Initiative, Plataforma de Direitos Humanos – Dhesca Brasil, Projeto Liberdade, Rede Nacional de Religiões Afro-brasileiras e Saúde (RENAFRO), Sindicato Nacional dos Docentes das Instituições do Ensino Superior (ANDES-SN), THEMIS – Assessoria Jurídica e Estudos de Gênero, União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação (UNCME), Associação TAMO JUNTAS – Assessoria Jurídica Gratuita para Mulheres Vítimas de Violência. Parte dessas entidades foi admitida como Amicus Curiae (Amigos da Corte) em várias das ações em julgamento no STF.
As entidades também manifestam solidariedade à menina de dez anos estuprada pelo tio no Espírito Santo e apoio à família, ao juiz, ao promotor e aos profissionais de saúde que atuaram para garantir o direito da criança ao aborto legal. Grupos fundamentalistas religiosos vêm perseguindo a família e os profissionais vinculados ao caso. As entidades destacam que o Supremo Tribunal Federal decidiu por unanimidade em julgamentos recentes – sobre ações vinculadas ao movimento Escola Sem Partido – que abordar gênero e sexualidade em escolas é dever do Estado brasileiro como forma de proteger crianças, adolescentes e mulheres contra a violência sexual, como previsto no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA/1990) e na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2016).
ESCOLA SEM PARTIDO
O STF iniciou na última sexta-feira (14/8) o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam a Lei Escola Livre de Alagoas (ADIs 5537, 5580 e 6038). Sancionada em 2016, a lei está suspensa desde 2017 por decisão liminar do ministro Roberto Barroso, relator da matéria. A Lei nº 7.800/2016 vedava o que chamou de “doutrinação ideológica” por parte do corpo docente ou da administração escolar. Devido ao caráter vago dessa classificação, que poderia levar a perseguições e ataques aos profissionais da educação, foram abertas três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee), pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). As duas últimas foram apensadas à primeira.
“Só pode ensinar a liberdade quem dispõe de liberdade. Só pode provocar o pensamento crítico, quem pode igualmente proferir um pensamento crítico”, afirma Barroso no voto que abriu o julgamento na sexta-feira.
Para o ministro lei viola o direito à educação, já que este é indissociável do pluralismo de ideias. Segundo ele, a concepção de neutralidade, é “altamente questionável” porque todas as pessoas são produto de suas vivências, ressaltando que a própria lei “parte de preferências políticas e ideológicas”. Ao não definir o que seria a doutrinação, a lei serviria justamente “à finalidade inversa: a imposição ideológica e a perseguição dos que dela divergem”.
PRECEDENTES
O julgamento se segue a uma série de decisões em que o Supremo Tribunal Federal invalidou com unanimidade leis municipais que proibiam a abordagem da temática de gênero e orientação sexual em escolas. Até o momento, quatro legislações foram analisadas (ADPF 526, 467, 460, 457) e os ministros foram unânimes em afirmar que diversos princípios constitucionais, como a liberdade de expressão e o combate às desigualdades.
Em seu voto na ação sobre a legislação em Cascavel (PR), o ministro Luiz Fux afirmou que “A proibição genérica de determinado conteúdo, supostamente doutrinador ou proselitista, desvaloriza o professor, gera perseguições no ambiente escolar, compromete o pluralismo de ideias, esfria o debate democrático e prestigia perspectivas hegemônicas por vezes sectárias”.
Esses precedentes – assim como a liminar em que o ministro Barroso suspendeu a Lei Escola Livre – aumentam as expectativas em relação ao julgamento desta semana. A decisão do STF tem caráter vinculante, valendo não só para o caso específico, mas mostrando o posicionamento da corte mais alta do país em relação a todas as leis similares. Dessa forma, trata-se de um julgamento crucial para a educação brasileira. É por essa razão que a articulação de organizações e redes de direitos humanos tem atuado junto ao STF contra a censura nas escolas. As entidades enviaram subsídios e um vídeo à corte argumentando como a censura prejudica a efetivação do direito à educação, à liberdade religiosa, direitos das crianças e adolescentes, de mulheres e pessoas LGBT, da população negra e ataca a democracia de forma geral.
Organizações de direitos humanos também têm engrossado mobilizações em torno da votação no Senado da PEC do Fundeb. A principal demanda é manter o texto aprovado pela Câmara dos Deputados, considerado por especialistas um avanço para a garantia das condições de funcionamento de creches e escolas.
Além de tornar o Fundo permanente, a proposta amplia a complementação da União no financiamento da educação de 10% para 23% e incorpora o Custo Aluno-Qualidade (CAQ), mecanismo que permite o cálculo dos insumos necessários para o bom funcionamento de todas as escolas.
A Ação Educativa, em parceria com a Campanha Nacional pelo Direito à Educação e a Oxfam Brasil, lançou a campanha “Quero um #FundebPraValer”, que tem buscado mobilizar a sociedade e esclarecer interpretações equivocadas sobre as mudanças defendidas no Fundeb. A petição, que já tem mais de 14 mil assinaturas, ressalta a importância dos avanços conquistados no texto para a superação das desigualdades educacionais no país.
Monitoramento da sociedade civil aponta que água e esgoto não são prioridade na agenda política do país
Lá se vão seis meses desde o primeiro caso do novo coronavírus notificado no Brasil. No começo de agosto a contabilidade oficial do Ministério da Saúde indicava mais de 2,8 milhões de casos confirmados e a perda de vidas em território nacional agora ultrapassa a triste marca de 100 mil óbitos. O drama da Covid-19 seguramente mexeu com um enorme conjunto de setores da vida em sociedade – e, entre as principais recomendações para conter o avanço da epidemia, está a frequente lavagem das mãos. Por isso, uma das motivações desta Nota parte da seguinte pergunta: será que o combate à pandemia, pelo menos, gerou uma maior comoção
que resulte na priorização da garantia de acesso aos serviços de água e esgoto?
A inquietação levou à pesquisa.
As correlações entre saúde e saneamento básico são várias. Em momentos de “normalidade”, fora da pandemia, as doenças de veiculação hídrica acontecem aos milhares todos os anos, como, por exemplo, a dengue e doenças gastrointestinais infecciosas. “Normalidade” porque, em pleno século XXI, o Brasil ainda está anos-luz da universalização deste serviço básico. Para dificultar ainda mais, a principal medida para evitar a transmissão do novo coronavírus (Sars-CoV-2) é exatamente a correta limpeza das mãos. E mais, este vírus é tão desafiador que desde dezembro de 2019, quando foi identificado o primeiro caso da doença na China, até o momento, a ciência ainda não foi capaz de compreender se e como a Covid-19 pode ser transmitida pelos esgotos.
Resta ainda compreender como as políticas públicas deste setor foram e estão sendo conduzidas por nossos governantes.
Sob a ótica estritamente legalista, nota-se que todos os estados brasileiros tomaram alguma medida para garantir o acesso à água, seja com a não interrupção dos serviços de saneamento básico e/ou com a isenção da cobrança das tarifas para as famílias em situação de pobreza. Esse quadro geral ficou devidamente ilustrado a partir de artigo publicado no site do Observatório das Águas em 7 de julho1, o qual desde então indicava “a necessidade de uma maior transparência, uma comunicação mais assertiva e uma prestação de contas mais adequada, tanto dos governos estaduais quanto das empresas de saneamento”.
Entretanto, diante do grau de impacto da pandemia da Covid-19 na saúde e na vida da população brasileira, em especial nas camadas em situação de vulnerabilidade, um grau de detalhamento a mais se fazia necessário. Portanto, foi colocada uma lupa nessa investigação a partir de um conjunto extenso de demandas e questionamentos realizados via Lei de Acesso Informação, buscando compreender quais ações foram adotadas pelos estados para garantir o abastecimento de água e esgotamento sanitário durante a pandemia e como se dará o financiamento de tais ações. Esse processo foi conduzido pela ARTIGO 19, organização internacional especializada em assuntos de transparência, e os resultados serão sistematizados e publicados para que todos possam ter acesso.
Foram 216 pedidos de informação enviados e acompanhados entre os dias 01 de junho e 22 de julho, direcionados às secretarias de governo e às companhias de abastecimento2 de todos os estados e do Distrito Federal.
As respostas obtidas permitem afirmar que: de forma sistemática e reiterada, o Estado brasileiro, representado nesta pesquisa pelos governos estaduais, nega-se a assumir sua responsabilidade e protagonismo na garantia da melhoria progressiva dos serviços de água e esgoto, mesmo durante a pandemia. Evidentemente, isso é reflexo de uma postura histórica construída ao longo de muitos anos e os dados levantados dão consistência para tal interpretação. Trata-se, portanto, de afirmações feitas baseadas em dados e não em achismos ou paixões.
Aos dados, então!
● Dos 108 pedidos de informação enviados para os governos estaduais, apenas 15 foram respondidos por este ator3. Nenhuma das respostas foi satisfatória, a maioria delas indicou que a pergunta fosse direcionada à companhia de água, mesmo após recurso em primeira e segunda instância;
● Apenas o Distrito Federal, o Espírito Santo, Pernambuco e Rio Grande do Norte apresentaram de fato planos de ação para a implementação de medidas durante a pandemia;
● O pedido de informação que questionava se a fiscalização dos serviços de abastecimento de água era considerada uma atividade essencial durante a pandemia, foi respondido por apenas 12 unidades federativas. Apesar desse pedido de informação ter sido direcionado exclusivamente para os governos dos estados, 8 dos pedidos foram encaminhados e respondidos pelas próprias
companhias. Os 4 pedidos sobre fiscalização foram respondidos pelos governos de forma insatisfatória, mesmo após envio de recurso;
● Nenhuma companhia forneceu tabela orçamentária e de gastos efetuados – algumas afirmaram tratar-se de informação estratégica para a companhia, por serem de capital aberto. Pelo menos 9 companhias estaduais informaram que estão utilizando recursos próprios para lidar com os impactos orçamentários ocasionados pela pandemia;
● Em seis casos a resposta ao pedido foi negada com a justificativa de trabalho adicional e/ou por se tratar de informação estratégica.
Fica evidente uma posição extremamente passiva dos governos estaduais, terceirizando responsabilidades de políticas públicas e atenção aos mais vulneráveis em um período de combate à pandemia. Em primeiro lugar, destaca-se que empresa estadual de saneamento não é formuladora de política pública. Ela deve ser uma operadora de serviços, a partir do estipulado pelos planos de saneamento, de acordo com o que está escrito em seus contratos e ao que as agências reguladoras determinam em seus processos. Em se tratando de uma política pública com impactos diretos na saúde, que coloca em risco a vida das pessoas, como governos
estaduais podem terceirizar essa tomada de decisões?
Também chama a atenção o fato de que os governos estaduais, ao se negarem ou terceirizarem respostas sobre a fiscalização, parecem entender que as agências reguladoras estaduais não fazem parte da sua própria estrutura. A legislação garante independência decisória e orçamentária às agências reguladoras, mas isso não significa que elas são um “corpo estranho” ao governo. Pelo contrário, o relator especial da ONU para o tema, Leo Heller, afirma categoricamente que as agências reguladoras também têm a responsabilidade de zelar pelos direitos humanos relacionados à água e ao esgoto4.
Ainda, nos preocupa a dificuldade em obter informações sobre o acesso à água, considerando o baixo número de respostas recebidas de maneira satisfatória. Em um momento de crise sanitária, os mecanismos de transparência e disponibilização de informações à população deveriam ser reforçados, ainda mais se tratando de um direito essencial para a prevenção do contágio de Covid-19.
Esse retrato da realidade é extremamente relevante para que a sociedade brasileira desenvolva um debate sério, especialmente nos dias de hoje em que saneamento está nas capas de jornais e sofrendo alterações legislativas relevantes. Não se trata do debate entre a prestação privada ou pública. O fato é que, independente do modelo de prestação do serviço, o Estado brasileiro tem responsabilidades indelegáveis, de planejar, fiscalizar e garantir que as condições de vida da população melhorem.
Essa é a dimensão dos direitos humanos, que deveriam ser respeitados e internalizados pelo Estado brasileiro. E aqui é importante que se faça um esclarecimento. A pesquisa explorada nesta nota foi limitada à esfera estadual por dois motivos: porque os governos estaduais assumiram a dianteira ao estabelecer regras legais sobre o acesso à água durante a pandemia e pelo motivo histórico deste setor no Brasil ainda vastamente ocupado pelas companhias estaduais (o que garantiu um escopo representativo). Isso não significa excluir a União e os municípios de suas responsabilidades. Como o próprio título desta nota nos lembra, o Estado brasileiro como um todo tem um papel central e deve envidar todos os esforços à universalização, tanto com os cuidados emergenciais durante a pandemia, quanto depois.
Não por acaso em 2010 e 2015 o acesso aos serviços de água potável e esgotamento sanitário foram reconhecidos como direitos humanos. E desse reconhecimento decorre que os entes estatais têm a função de garantir que as condições desses serviços melhorem de forma progressiva, colocando à disposição todos os esforços e recursos disponíveis para alcançar tal objetivo.
Essa clareza é fundamental para que o Brasil consiga ter o avanço civilizatório em direção à universalização do acesso à água e saneamento, com serviços qualificados, transparência das informações e, mais importante ainda, sem deixar ninguém para trás, conforme preconiza a Agenda 2030 e em especial o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável No. 6: “Assegurar a disponibilidade e gestão sustentável da água e saneamento para todas e todos“.
São Paulo, 17 de agosto de 2020
Assinam,
Abraço Guarapiranga
ARTIGO 19
Associação Bem-te-vi Diversidade
Atelier Jambeiro
Associação Movimento Garça Vermelha
Bons Ventos
Centro Santo Dias de Direitos Humanos
Cidades Afetivas
Espaço de Formação, Assessoria e Documentação
Fundação Avina
Instituto Alana
Instituto Democracia e Sustentabilidade (IDS)
Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo (IEA/USP)
Instituto MARAMAR
Instituto Trata Brasil
Planetapontoocom
Rede Ecodespertar
Toxisphera Associação de Saúde Ambiental
A ARTIGO 19 expressa seu pesar pelo falecimento do procurador regional da República João Bosco Araújo Fontes Júnior, aos 57 anos, nesta terça-feira (11/08), em Aracaju, sua cidade natal.
O procurador atuou no Ministério Público Federal desde 1995, passando por diferentes estados, como Amapá, Bahia e Sergipe. Em nota de pesar o MPF e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) informaram que João Bosco havia sido promovido a procurador regional da República no início deste mês, mas não chegou a entrar em exercício na função. Ao longo de sua carreira, esteve envolvido em debates sobre liberdade de expressão, sobretudo sobre o direito à comunicação e a regulamentação de rádio e televisão no Brasil.
Integrou o Grupo de Trabalho Comunicação Social da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC), que tem como missão promover e garantir o respeito aos princípios da comunicação social delineados no capítulo V da Constituição Federal de 1988, buscando que as diversas plataformas da comunicação pública no Brasil sejam ambientes de respeito e promoção dos direitos humanos.
A ARTIGO 19 registra sua gratidão ao legado de João Bosco Araújo Fontes Júnior e expressa sua solidariedade a familiares e amigos neste momento.