Relatório explora quais foram as ações tomadas pelo Estado brasileiro para garantir o acesso aos serviços de água e esgoto durante a pandemia, além das medidas que unidades federativas têm adotado para manter suas populações bem informadas quanto ao provimento dos serviços.
Em novembro de 2020 a equipe do Programa Direitos Digitais da ARTIGO 19 Brasil submeteu 11 contribuições à Consulta Pública sobre a Carta Brasileira para Cidades Inteligentes. A Carta começou a ser construída em março de 2019 e se propõe a apresentar uma agenda pública brasileira sobre transformação digital nas cidades do país. Dessas contribuições, 5 foram acatadas e incluídas no documento final, as quais são destacadas abaixo:
CONTRIBUIÇÃO 5
Identificador da recomendação:
2.3. Meios alternativos de acesso à internet: Incentivar e apoiar o estabelecimento de redes compartilhadas e comunitárias e outros meios alternativos de conexão e acesso à internet. Para este fim, estabelecer parcerias com o setor privado, comunidades e organizações da sociedade civil.
Contribuição:
Propõe inclusão, no item 2.3, de incentivo e apoio para o estabelecimento de redes compartilhadas e comunitárias e outros meios alternativos de conectividade digital, inclusive pelo uso de Rádio e TV digitais, redes locais e pequenos provedores de Internet. Para este fim, estabelecer parcerias com o setor privado, comunidades e organizações da sociedade civil para oferecer formação, garantir conhecimento técnico e fortalecer os elos comunitários através de infraestruturas de conectividade.
Carta Brasileira Cidades Inteligentes:
2.3. Meios diversos de acesso à internet: Incentivar e apoiar o estabelecimento de redes compartilhadas e comunitárias e outros meios alternativos de conexão e acesso à internet, inclusive pelo uso de Rádio e TV digitais, redes locais e pequenos provedores de Internet. Para este fim, estabelecer parcerias com o setor privado, comunidades e organizações da sociedade civil para oferecer formação, garantir conhecimento técnico e fortalecer os elos comunitários através de infraestruturas de conectividade.
CONTRIBUIÇÃO 6
Identificador da recomendação:
2.3. Meios alternativos de acesso à internet: Incentivar e apoiar o estabelecimento de redes compartilhadas e comunitárias e outros meios alternativos de conexão e acesso à internet. Para este fim, estabelecer parcerias com o setor privado, comunidades e organizações da sociedade civil.
Contribuição:
Propõe inclusão, no item 2.3, de atuação frente a agências reguladoras para estudos, experiências e testes de alocação de faixas do espectro eletromagnético para utilização aberta, como forma de democratizar o acesso à comunicação sem-fio e possibilitar o desenvolvimento de iniciativas locais de conexão e soluções digitais para problemas comunitários.
Carta Brasileira Cidades Inteligentes:
2.3.1. Iniciativas locais de conexão e soluções digitais: Estabelecer mecanismos junto às agências reguladoras para a realização de estudos, experiências e testes de alocação de faixas do espectro eletromagnético para utilização aberta. O objetivo é democratizar o acesso à comunicação sem fio e possibilitar o desenvolvimento de iniciativas locais de conexão e soluções digitais para problemas comunitários.
CONTRIBUIÇÃO 7
Identificador da recomendação:
3.2. Proteção geral de dados pessoais: Garantir a proteção de dados pessoais, aderindo completamente à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Respeitar a titularidade da pessoa natural sobre os seus próprios dados pessoais, garantindo, ao mesmo tempo, os direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade. Para possibilitar essas ações, estabelecer normas e procedimentos que viabilizem o desenvolvimento seguro e ético de negócios inovadores baseado em dados.
Contribuição:
Propõe inclusão, no item 3.2, de incentivo para a edição de normas e diretrizes de adequação dos municípios à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), que, principalmente, regulem o tratamento de dados em serviços públicos como bilhetagem de ônibus e sistema de transportes, sistemas de câmeras de vigilância, wi-fi público e cadastros em serviços digitais.
Carta Brasileira Cidades Inteligentes:
3.2.1. Normas locais de proteção de dados pessoais: Apoiar os municípios na adequação de normas e procedimentos à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente quanto à regulação do tratamento de dados em serviços públicos essenciais e cadastros em serviços digitais. Articular ações junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), para garantir coesão das políticas de compartilhamento de dados com aplicação geral às pro-postas de cidades inteligentes.
CONTRIBUIÇÃO 8
Identificador da recomendação:
3.2. Proteção geral de dados pessoais: Garantir a proteção de dados pessoais, aderindo completamente à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Respeitar a titularidade da pessoa natural sobre os seus próprios dados pessoais, garantindo, ao mesmo tempo, os direitos fundamentais de liberdade, intimidade e privacidade. Para possibilitar essas ações, estabelecer normas e procedimentos que viabilizem o desenvolvimento seguro e ético de negócios inovadores baseado em dados.
Contribuição:
Propõe inclusão, no item 3.2, de sugestões sobre limites no compartilhamento de dados pessoais. Ainda que a recomendação 3.2. não se refira especificamente a compartilhamento de dados dados pessoais, a Carta, como um todo, trata da cooperação entre entes públicos e privados. Assim, recomendamos que quaisquer tipos de compartilhamento de dados pessoais devem obedecer os princípios da finalidade e da transparência, além dos padrões internacionais sobre o tema.
Carta Brasileira Cidades Inteligentes:
3.2.1. Normas locais de proteção de dados pessoais: Apoiar os municípios na adequação de normas e procedimentos à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), especialmente quanto à regulação do tratamento de dados em serviços públicos essenciais e cadastros em serviços digitais. Articular ações junto à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), para garantir coesão das políticas de compartilhamento de dados com aplicação geral às propostas de cidades inteligentes.
CONTRIBUIÇÃO 9
Identificador da recomendação:
3.3. Transparência nos algoritmos de empresas de TICs: Incentivar que empresas de tecnologia de informação e comunicação digital tenham padrões elevados de transparência sobre os critérios e pressupostos que usam nos seus algoritmos. Essas ações contribuem e devem estar alinhadas com o Sistema Nacional para a Transformação Digital.
Contribuição:
Propõe modificar o item 3.3, sob consulta, para a inclusão do texto destacado entre aspas a seguir: 3.3. Transparência nos algoritmos de empresas de TICs: Incentivar que empresas de tecnologia de informação e comunicação digital tenham padrões elevados de transparência sobre os critérios e pressupostos que usam nos seus algoritmos. “Fortalecer processos de auditoria algorítmica e fomentar o uso de softwares de código fonte aberto ou livres”. Essas ações contribuem e devem estar alinhadas com o Sistema Nacional para a Transformação Digital.
Carta Brasileira Cidades Inteligentes:
3.3. Transparência nos algoritmos de empresas de TICs: Incentivar que empresas de tecnologia de informação e comunicação digital tenham padrões elevados de transparência sobre os critérios e pressupostos que usam nos seus algoritmos. Possibilitar e fortalecer processos de auditoria algorítmica e fomentar o uso de softwares de código fonte aberto ou livres. Essas ações contribuem e devem estar alinhadas com o Sistema Nacional para a Transformação Digital.
*Prazo para o envio de candidaturas expirado
A ARTIGO 19, organização de direitos humanos dedicada à proteção e promoção da liberdade de expressão e informação, está buscando uma Coordenadora de Comunicação com experiência em gestão de equipe e processos de comunicação e que possa aportar uma visão estratégica para a comunicação digital, institucional, editorial e a relação da organização com a mídia. A vaga é destinada exclusivamente para mulheres negras cis ou trans e inclui as seguintes atribuições:
– Construir narrativas e ações alinhadas com a missão da ARTIGO 19 e com a agenda de defesa dos direitos humanos, em especial no contexto da liberdade de expressão e do acesso à informação;
– Desenvolver e implementar o plano de comunicação da organização e garantir sua melhor execução juntamente com a equipe, consultores, parceiros e apoiadores;
– Coordenar ações com o escritório internacional;
– Gerenciar os/as demais integrantes da equipe de comunicação;
– Participar da concepção e execução de campanhas;
– Participar da concepção, elaboração e divulgação de publicações, sites e outros produtos;
– Articular ações com outras organizações da sociedade civil
Qualificações necessárias:
– Formação superior em Comunicação Social – Experiência mínima de 5 anos na área de comunicação, o que inclui trabalho com mídia tradicional, assessoria de imprensa e mídia digitais
– Fluência em inglês (ler, falar e escrever)
– Afinidade com temas de direitos humanos
– Pós graduação é um diferencial
Condições de Trabalho:
Oferecemos contrato de trabalho com vínculo empregatício e remuneração compatível com a experiência exigida para atuar em São Paulo, sede da ARTIGO 19, ou de forma remota durante a pandemia de Covid-19. Interessadas deverão apresentar candidatura enviando currículo e pretensão salarial para: keniafialho@article19.org. O prazo final para apresentação de candidaturas é 14 de dezembro de 2020, 23:59 (horário de Brasília).
Iniciativa integra ação de entidades da sociedade civil que pedem que o STF recoloque em pauta julgamento das últimas cinco ações que tratam de leis inspiradas no Movimento Escola sem Partido, reafirmando decisões da Corte contrárias à censura nas escolas. Julgamento estava previsto para o dia 11 de novembro
Enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira (02) e lançado publicamente nesta quinta (03), um vídeo com a participação de mulheres de diferentes tradições religiosas e culturas manifesta apoio à Corte em suas decisões pela abordagem de gênero nas escolas e pela a inconstitucionalidade das leis inspiradas no movimento Escola Sem Partido.
“Nós, mulheres de diferentes tradições religiosas e culturas, apoiamos o STF em suas decisões por uma escola de qualidade, que garanta o direito a todos ao conhecimento libertador: sem preconceito, sem intolerância e sem ódio”, afirma a pastora luterana e secretária geral do Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil (CONIC), Romi Márcia Bencke, na abertura do vídeo. “Defendemos a laicidade do Estado. Isso significa que o Estado deve respeitar todas as tradições religiosas e não deve se orientar por doutrinas, dogmas e verdades religiosas”, completa Eliad Dias dos Santos, pastora da Igreja Metodista da Luz.
O vídeo foi enviado junto a uma carta, em que mais de trinta organizações e redes de sociedade civil com atuação de destaque na promoção dos direitos humanos solicitam que o Tribunal retome urgentemente o julgamento da ADI 5668 – que demanda que o Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014) seja interpretado conforme a Constituição Federal, reconhecendo o dever das escolas públicas e particulares de prevenir e coibir discriminações por gênero, identidade de gênero e orientação sexual, bem como de respeitar a identidade de crianças e adolescentes LGBT no ambiente escolar – e das ADPFs 462, 522 e 578 – que tratam de legislações inspiradas no Escola Sem Partido nos municípios de Blumenau, Petrolina e Garanhuns e Santa Cruz de Monte Castelo, respectivamente. O julgamento estava previsto para 11 de novembro e foi retirado de pauta pelo Presidente Ministro Luiz Fux, após críticas contra o STF por parte de grupos ultraconservadores disseminadas nas redes sociais no contexto da disputa eleitoral.
Em todas as decisões, a Corte reafirmou princípios constitucionais como a liberdade de expressão e o combate às desigualdades e determinou que abordar gênero e sexualidade em escolas é um dever do Estado brasileiro como forma de proteger crianças, adolescentes, jovens e adultos da violência, como previsto no Estatuto da Criança e Adolescente (ECA/1990) e na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2016). Essas decisões têm caráter vinculante, isto é, valem não apenas para os municípios em específico dos quais tratavam as ações, como também mostram o posicionamento da corte mais alta do país em relação a todas as leis similares inspiradas no movimento Escola Sem Partido.
Participam do vídeo as instituições religiosas:
Aliança de Batistas do Brasil
Bancada Evangélica Popular
Campanha Tire os Fundamentalismos do Caminho
Coletivo de Mulheres das Organizações Religiosas do Distrito Federal
Coletivo Vozes Maria
Coordenadoria Ecumênica de Serviço
Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil
EIG – Evangélica pela Igualdade de Gênero
Fórum Ecumênico ACT Brasil
Igreja Episcopal Anglicana do Brasil
Koinonia Presença Ecumênica e Serviço
Ordem Iniciática do Cruzeiro Divino no Distrito Federal
OSC Diaconia Act Alliance
Movimento Social de Mulheres Evangélicas do Brasil
Rede Nacional de Religiões Afro-brasileiras e Saúde
Além delas, o vídeo tem apoio de:
Ação Educativa
ARTIGO 19
Ola Bini é um especialista em informática e defensor de direitos humanos mundialmente reconhecido que enfrenta um processo político-judicial no Equador desde abril de 2019. A esse respeito, as organizações da sociedade civil equatoriana e internacional abaixo assinadas decidimos constituir uma missão para observar a audiência de preparação e avaliação do juízo que ocorrerá no próximo 3 de dezembro de 2020.
Essa decisão é baseada em uma preocupação compartilhada: a possível falta de garantias para assegurar que Bini receba um julgamento imparcial, conforme é estabelecido por um Estado constitucional de direitos e de Justiça. Desde o início foi evidenciado que o caso está atravessado por interesses políticos e por constante interferência ilegítima pelo governo nacional equatoriano.[1] De fato, altas autoridades do Poder Executivo, como o presidente Lenín Moreno e a ex-ministra de governo María Paula Romo, intervieram para pressionar a função jurisdicional.[2] Essas ações despertaram vários repúdios e constante questionamento de mais de 100 organizações e instituições nacionais e internacionais.[3]
A observação da audiência é fundamental, já que este processo representa um caso paradigmático para o Equador e para a região. Uma decisão judicial fundada em pressões políticas indevidas, e não em critérios técnicos, trará consequências negativas, para a proteção dos defensores dos direitos humanos em geral e, em particular, para vigência dos direitos digitais.[4] Atualmente, o acesso à Internet é cada vez mais relevante em todos os processos sociais, de tal modo que perseguir e criminalizar ativistas cujo conhecimento técnico é essencial para proteger direitos humanos no âmbito digital implica em um grave risco da sua violação massiva.[5]
Organizamos esta missão de observação com a finalidade de monitorar o respeito ao direito a um julgamento justo realizado por uma autoridade judicial independente e imparcial, e para que as decisões tomadas cumpram critérios técnicos e qualificados, levando em consideração a necessidade de assegurar a plena vigência dos direitos humanos dentro e fora do ambiente digital.[6]
[5] Sobre essa questão também se manifestaram, entre outras, a Associação de Software Livre do Equador (ASLE), a Associação para o Progresso das Comunicações (APC), o Centro de Documentação em Direitos Humanos “Segundo Montes Mozo S.J.” (CSMM), o Comitê Permanente pelos Direitos Humanos (CDH), a Fundação Regional de Assessoria em Direitos Humanos (INREDH) e Indymedia Equador. Ver: https://www.facebook.com/inredh.derechoshumanos/videos/336202877136352/.
[6] A Fundação Regional de Assessoria em Direitos Humanos (INREDH) é a organização delegada nesta missão para assistir à audiência na qualidade de observadora.
Access Now
ARTIGO 19 (Brasil e América do Sul, México e América Central)
Asociación de Software Libre del Ecuador (ASLE)
Associação para o Progresso das Comunicações (APC)
Brasil de Fato
Centro de Documentação em Direitos Humanos “Segundo Montes Mozo S.J.” (CSMM)
Comitê Permanente pela Defesa dos Direitos Humanos (CDH)
Derechos Digitales
Ecuador Today
Electronic Frontier Foundation (EFF)
Fundación Karisma
Fundación Regional de Asesoría en Derechos Humanos (INREDH)
Em sua oitava edição, o relatório anual “Violações à Liberdade de Expressão”, apurou 38 casos de graves violações em 2019 e primeiro semestre de 2020. Os dados revelam que o Brasil manteve o patamar dos últimos anos, com uma pequena variação em torno da média histórica de 30 casos por ano.
A publicação da ARTIGO 19, que já está em sua oitava edição, apurou 38 casos de graves violações. Os dados revelam que o Brasil manteve o patamar dos últimos anos, com uma pequena variação em torno da média histórica de 30 casos por ano
A ARTIGO 19 lança hoje, dia 26/11, seu oitavo relatório anual intitulado Violações à liberdade de expressão, que compila e analisa as graves violações contra comunicadores: são casos de homicídios, tentativas de assassinato e ameaças de morte, monitorados e apurados pela organização em 2019 e primeiro semestre de 2020 no Brasil.
Ao todo, foram registrados 38 casos de graves violações, sendo 27 em 2019 e 11 em 2020. Desse total, são 32 ameaças de morte, quatro tentativas de assassinato e dois homicídios — crimes graves que atingiram comunicadores e estão ligados ao exercício de sua liberdade de expressão. De acordo com a publicação, o patamar dos últimos anos se manteve próximo à média histórica de 30 casos por ano, indicando que a prevenção desses crimes não avançou no país.
O relatório destaca ainda que os número de casos monitorados em geral – ou seja, além dos mais graves – ultrapassou a marca de 200 violações por ano, com forte destaque para o aumento dos ataques online e do envolvimento de autoridades públicas na realização e estímulo a estes.
Quem cometeu as violações?
A publicação traz também as graves violações concentradas por região, destacando negativamente as regiões Sudeste e Nordeste, que juntas reúnem a maior parte das violações no período analisado.
Nos últimos anos, os dados apontaram para políticos eleitos, especialmente no âmbito local como principais autores das graves violações contra comunicadores. Em 2019, entretanto, o cenário mudou: o destaque de quem cometeu as violações está no campo da violência digital, muitas vezes cometida sob anonimato ou por cidadãos comuns, acumulando 13 casos de ameaça de morte (34%).
Mesmo com uma leve redução em casos de homicídio, a violência contra comunicadores como um todo não diminuiu. Pelo contrário: cada vez mais os relatos demonstram o aumento da violência velada, de difícil denunciação e a falta de amparo estatal para a proteção dos profissionais da imprensa – o que, por si só, também configura uma forma de violência.
Pandemia de Covid-19
O relatório destaca que foi possível identificar grande número de violações contra jornalistas e comunicadores relacionadas a coberturas e conteúdos sobre a pandemia: 12,5% dos 160 ataques à liberdade de expressão registrados no primeiro semestre de 2020 foram motivados por conteúdos sobre a Covid-19.
Desde que foram confirmados os primeiros casos da doença no Brasil, a ARTIGO 19 passou a monitorar os ataques a coberturas sobre a pandemia, registrando, até o final de agosto, ao menos 82 destes. Quase 10% dos casos ocorreram durante coberturas em hospitais e comércios que permaneceram abertos contrariando Decretos municipais e estaduais, bem como as políticas de prevenção contra o vírus. Os dados apontam que 72% dos ataques registrados foram realizados diretamente por membros do Governo Federal, pelo Presidente da República e agentes políticos associados, revelando um cenário em que o descrédito da informação, do trabalho da imprensa e as agressões contra jornalistas são abertamente incentivadas por membros do atual mandato, mesmo e principalmente durante a grave crise sanitária.
O relatório inclui ainda uma contribuição da jornalista e comunicadora comunitária da MARÉ (RJ), Gizele Martins, sobre o papel da comunicação comunitária e popular no combate à desinformação e no fortalecimento de seus territórios. Reúne ainda uma série de recomendações para o Governo Federal, Ministério Público, Congresso Nacional, Organizações e Comunidade internacional e Organizações da Sociedade Civil e Mídia, chamando todos os setores envolvidos a cumprir seu papel para reverter este quadro.
Desde 2012, o Relatório de Violações à Liberdade de Expressão aponta, além de dados e números para monitorar esse cenário, narrativas individuais e coletivas sobre essa forma de violência, ressaltando que cada caso representa pessoas reais, com vidas, sonhos e trajetórias interrompidas ou gravemente afetadas. Destaca, ainda, o impacto profundo do silenciamento de comunicadores no direito à informação de toda a população.
Expressão de democracia, as eleições no Brasil mostram a emergência de uma nova geração de lideranças, plurais e comprometidas com a efetivação dos direitos humanos
Votar é um ato de expressão com consequências duradouras na vida da população, em especial neste momento de crise agravada pela pandemia de Covid-19. A ARTIGO 19 celebra a realização do processo eleitoral no Brasil no último dia 15 de novembro, e chama a população a participar do segundo turno dia 29 de novembro em suas cidades.
Apesar do ambiente polarizado, as eleições aconteceram com segurança, e a escolha da população foi contemplada nos municípios brasileiros. Saudamos ainda os resultados eleitorais que indicam o fortalecimento de lideranças políticas formada por mulheres, negros e negras, jovens, ativistas, indígenas, quilombolas, pessoas LGBTQI+ e outros, comprometidos com a garantia e promoção dos direitos humanos. A pluralidade de vozes é central para a liberdade de expressão e direito à informação, e é ainda mais importante em espaços de poder e decisão.
A ARTIGO 19, organização que há mais de três décadas atua na defesa e promoção dos direitos humanos no Brasil e no mundo, destaca ainda a importância do exercício desse ato de expressão pela população. É com representatividade, diálogo e participação social que vamos caminhar para que grupos sociais historicamente minorizados ecoem cada vez mais longe, promovendo transformações necessárias e ocupando o poder político.
Confira algumas orientações de prevenção contra a Covid-19 para votar com segurança dia 29 de novembro:
Além da máscara, é recomendado ao eleitor levar sua própria caneta para assinar o caderno de votação. A Justiça Eleitoral sugere ainda que o eleitor não esteja com crianças ou outros acompanhantes no local de votação. Não será permitido comer, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada da máscara.
O horário preferencial para as pessoas do chamado grupo de risco para a Covid-19, como os idosos, será das 7h às 10h. Ninguém será proibido de votar nesse horário, mas o ideal é que, se possível, quem não for do grupo de risco nem estiver entre as prioridades legais compareça em outro momento, lembrando que o funcionamento das seções se dará das 7h às 17h.
O caderno “Exercendo direitos em protesto”, busca reunir informações úteis para quem está na linha de frente, mobilizando seu direito de expressão e manifestação para reivindicar outros direitos fundamentais. Aborda aspectos jurídicos e de segurança física e comunicacional, além de estratégias para, quando possível, registrar violações ao direito de protesto. A partir da análise das violações mais frequentes, indica ainda alguns cuidados necessários a serem tomados antes, durante e após um protesto.
A ARTIGO 19 lança nesta quarta-feira (18/11) o caderno “Exercendo direitos em protesto”, que explica direitos que deveriam ser garantidos à população e destaca violações que têm avançado nesse campo no Brasil. A publicação busca reunir informações úteis para quem está na linha de frente, mobilizando seu direito de expressão e manifestação para reivindicar outros direitos fundamentais. Aborda aspectos jurídicos e de segurança física e comunicacional, além de estratégias para, quando possível, registrar violações ao direito de protesto. A partir da análise das violações mais frequentes, indica ainda alguns cuidados necessários a serem tomados antes, durante e após um protesto.
Além de informar sobre os direitos, o lançamento do caderno é um alerta para a perpetuação de violações graves, que se não forem contidas podem gerar um cenário cada vez mais violento, como acontece nesse momento no Amapá. A publicação foi preparada antes do apagão e dos protestos no estado, mas trazia um alerta que se aplica ao contexto atual como uma tragédia anunciada: assim como as táticas como caldeirão de Hamburgo (keting) e o envelopamento, o uso de armamentos menos letais coloca a vida e a integridade física dos manifestantes em risco e promove o silenciamento da população – como mostra a organização neste artigo para o Le Monde Diplomatique Brasil.
O caderno “Exercendo direitos em protesto” é parte da campanha #LivreParaProtestar, que busca debater a importância do direito de protesto e alertar sobre os limites à liberdade de manifestações que vêm avançando no Brasil, na sua relação com a liberdade de expressão, democracia e a conquista ou defesa de outros direitos. É uma iniciativa da ARTIGO 19 em aliança com diversas organizações envolvidas com o tema que se uniram para provocar discussões e reflexões. Saiba mais em livreparaprotestar.artigo19.org