Capa Violencia mulher

 

Relatório que apresenta o mapeamento das principais fontes de informação existentes no Brasil sobre violência contra a mulher e analisa as respostas governamentais ao seu enfrentamento. Produzido pela ARTIGO 19 e pela consultora Wânia Pasinato, o relatório proporciona uma reflexão sobre o que sabemos sobre violência contra a mulher e como podemos utilizar essa informação que dispomos.

Baixe o relatório.

 

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No Dia Internacional da Mulher, celebrado neste dia 8 de março, a ARTIGO 19 põe no ar uma página com conteúdo sobre os dados relativos à violência contra a mulher no Brasil.

Intitulada “Gênero”, a página disponibiliza o relatório “Violência Contra a Mulher no Brasil – acesso à informação e políticas públicas”, que traz um levantamento das fontes de informação sobre a questão no país.

Também está disponível um cordel produzido pela escritora Jarid Arraes, sob o título “Informação Contra o Machismo”, com versos e estrofes que tratam da opressão contra as mulheres e qual o papel da informação nessa realidade.

Outras informações que quem acessar a página pode encontrar dizem respeito às atividades da ARTIGO 19 sobre o assunto, um passo-a-passo sobre como pedir informação a órgãos públicos, um espaço para comentários, além de uma linha do tempo com o registro dos principais eventos ligados à violência contra mulher e acesso à informação.

“A publicação desse conteúdo é de extrema importância para nós, pois compila todo o trabalho que estamos fazendo na área, e ainda destaca a importância do acesso à informação pública como mais um recurso no combate à violência contra a mulher”, afirma Joara Marchezini, oficial de Acesso à Informação da ARTIGO 19.

Ela acrescenta: “Trata-se um trabalho que estamos começando e que também sinaliza nosso desejo de nos inserirmos e de contribuir no debate tocado pelas demais organizações que trabalham com tema”.

A página está alocado dentro do site Temáticos, que compõe o Portal Livre Acesso. Além da questão de gênero, o site também disponibiliza conteúdo que relaciona o direito ao acesso à informação com outras áreas, como educação, meio ambiente, água, moradia e saúde.

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Nos dias 25 e 26 de fevereiro, a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, o Ministério Público da União e a Associação Nacional dos Procuradores da República organizaram o seminário “Crise Hídrica: alternativa e soluções”. O evento foi realizado na sede da Procuradoria Geral da República da 3ª região, em São Paulo, e reuniu pesquisadores, membros da sociedade civil, representantes da comunidade jurídica, além de pessoas interessadas na questão.

A ARTIGO 19 participou do primeiro dia do seminário para falar sobre a transparência no gerenciamento da crise hídrica em São Paulo. Mariana Tamari, oficial da área de Acesso à Informação, discorreu sobre o tema na mesa intitulada “A Crise de Água e as Políticas Públicas – acesso à informação e participação da sociedade na gestão de recursos hídricos”.

Tamari começou contando sobre a atuação da ARTIGO 19 na questão da água, relatando os trabalhos da entidade primeiramente na região do semiárido nordestino, e mais recentemente em São Paulo.

Na sequência, comentou os achados do relatório “Sistema Cantareira e a Crise da Água em São Paulo – a falta de transparência no acesso à informação”, produzido pela ARTIGO 19 no final do ano passado.

“Realizamos 23 pedidos de informação a diferentes órgãos públicos envolvidos na gestão da crise hídrica em São Paulo. De todos, a Sabesp foi o único órgão que não respondeu a nenhum dos pedidos feitos dentro do período apropriado”, disse Tamari a respeito da empresa de economia mista paulista. “Só muito tempo depois do fim do prazo adequado, três dos sete pedidos enviados foram respondidos, mas mesmo assim sem a resposta adequada”, acrescentou.

A oficial da área de Acesso à Informação afirmou a necessidade das instituições fazerem-se transparentes de forma ativa. “Não basta apenas divulgar informações em documentos estritamente técnicos, é preciso que elas estejam em uma linguagem de fácil compreensão”, disse.

Por fim, Tamari também comentou sobre a sensação de alívio pela qual os paulistanos passam em função da ocorrência de chuvas nos últimos dias. “A crise hídrica segue existindo e os riscos da implementação de um racionamento de água mais severo permanecem. Trata-se de uma falsa sensação de segurança, que se dá sobretudo pela falta de transparência no processo de gerenciamento da crise”, opinou.

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A ARTIGO 19 repudia a repressão policial ocorrida durante a manifestação de moradores do Complexo da Maré, no último dia 23, no Rio de Janeiro, que, ironicamente, protestavam contra os seguidos episódios de violência cometidos por homens do Exército que ocupam o complexo de favelas.

De acordo com moradores, o protesto seguia pacífico até ser reprimido de forma extremamente violenta pela Polícia Militar, como as imagens produzidas pelo jornal A Nova Democracia demonstram.

O vídeo em questão flagra o exato momento em que um policial militar atira com munição letal contra pessoas que participavam da manifestação (7m37s). Trata-se de uma inaceitável violação das normas de atuação de forças de segurança durante manifestações públicas.

Além disso, a ação também ratifica as já conhecidas denúncias de movimentos sociais e organizações de direitos humanos sobre o uso indiscriminado deste tipo de armamento quando de manifestações que ocorram em favelas e regiões periféricas do país.

O direito à manifestação é assegurado pela Constituição Federal, conforme determina seu artigo 5º, que garante a liberdade de expressão, de reunião e de associação. Desta forma, trata-se de um direito que deve ser amplamente respeitado pelo Estado, independentemente da raça e classe social dos manifestantes.

Cabe ao Governo do Rio de Janeiro e à Secretaria de Segurança Pública, além do Ministério da Justiça e da Defesa, responsáveis diretos pela ocupação militar do Complexo da Maré, tomar as devidas providências para impedir que as sistemáticas violações praticadas por agentes públicos na região continuem acontecendo.


Foto: Jornal A Nova Democracia

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Está em pauta no Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo o debate que busca instituir a prática de “julgamento virtual” de alguns processos relacionados ao funcionamento do órgão.

A ideia seria utilizar o email como o meio oficial para deliberar sobre os relatórios de núcleos especializados da Defensoria Pública, relatórios de estágios probatórios, e pedidos de afastamento de defensores/as e servidores/as para participar de atividades que sejam do interesse da instituição.

Os apoiadores da medida argumentam que ela aliviaria a pauta das reuniões presenciais do Conselho – que ocorrem toda sexta-feira – no intuito de dar mais velocidade a temas que seriam mais relevantes.

Sobre o assunto, a ARTIGO 19 apresentou parecer jurídico durante sessão do Conselho, ocorrida no dia 12 de fevereiro, em que trouxe argumentos do direito nacional e internacional para fundamentar que tal proposta viola o direito à informação e a participação social. Após leitura do parecer pelo ouvidor da Defensoria, alguns conselheiros se manifestaram contra a proposta e a favor da manutenção das deliberações presenciais.

Esse também é o entendimento da Ouvidoria da Defensoria, pois entende que a aplicação desse tipo de julgamento acabaria por relativizar a transparência dos procedimentos relacionados à Defensoria, uma vez que existe uma prerrogativa legal para que todas as deliberações do Conselho ocorram presencialmente em sessão ordinária. Além disso, como prevê a Constituição Federal e os padrões internacionais, todos os atos processuais devem ser públicos, justamente para que as decisões estejam sujeitas ao controle e participação da sociedade.

Assim, levar para o meio virtual as deliberações sobre procedimentos relacionados a um órgão de tanta importância social como a Defensoria Pública é dar um passo atrás em termos de transparência.

A proposta deverá ser julgada nas próximas sessões do Conselho que ocorrem toda sexta-feira, às 9h30, no prédio onde fica a Defensoria Pública do Estado (rua Boa Vista, nº 200, 1º andar, Centro). Durante essas sessões, é reservado um espaço conhecido como “Momento Aberto” em que qualquer pessoa pode levar ao conhecimento da Defensoria um assunto de interesse público.

Saiba mais sobre caso.

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Já está no ar a campanha “Fraga Quer Postar”, idealizada pela ARTIGO 19 para dar visibilidade ao caso de censura que acontece com o ativista Ricardo Fraga.

Fraga é o organizador do movimento “O Outro Lado do Muro”, criado em 2011, e que tinha o objetivo de protestar contra a construção de três torres residenciais em uma área do bairro Vila Mariana, zona sul de São Paulo. Segundo o movimento, a obra descumpria legislações ambientais por estar sendo erguida sobre um rio que atualmente está canalizado.

As ações de protesto organizadas pelo movimento eram completamente pacíficas e de caráter lúdico e artístico. Nelas, moradores da região eram convidados a subir uma escada e observar, por cima de um muro, o terreno onde acontecia a obra.

A Mofarrej Empreendimento, construtora responsável pelas torres, não gostou do movimento liderado por Fraga, e entrou com uma ação judicial para acabar com o “O Outro Lado do Muro”.

Assim, no dia 6 de março de 2013, uma liminar expedida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo proibiu Ricardo Fraga não apenas de se aproximar a uma distância de menos de 1 km da obra, como ainda de fazer qualquer menção à obra e à Mofarrej no Facebook.

Fraga se tornou assim uma das primeiras pessoas a serem proibidas de protestar na internet pelo Judiciário brasileiro.

No aniversário de 2 anos da censura de Ricardo Fraga, no próximo dia 6, a ARTIGO 19 está convocando um ato público a ser realizado no entorno do local onde hoje estão as torres residenciais para lembrar a afronta que essa decisão judicial representa ao direito à liberdade de expressão. Um evento no Facebook sobre a iniciativa já foi criado.

Também está no ar um Tumblr que reunirá todos os conteúdos publicados a respeito da campanha “Fraga Quer Postar”.

Para novas informações, basta seguir a página da ARTIGO 19 no Facebook.

Veja abaixo a história de Ricardo Fraga contada em quadrinhos.

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No Dia Mundial do Rádio, celebrado neste dia 13, a ARTIGO 19 relembra o histórico da luta para as rádios comunitárias se manterem no ar, dando destaque para o caso da Rádio Savic, que foi inúmeras vezes alvo de criminalização pelo Estado.

A Associação Sociedade Amigos da Vila Constança (SAVIC), entidade com mais de 60 anos de existência que atende a cerca de seis mil pessoas por mês, colocou no ar a rádio SAVIC pela primeira vez em 1998 após dar entrada na solicitação de outorga junto ao Ministério das Comunicações.

Devido à inércia do Ministério em analisar o pedido de outorga por anos a fio, desde 2002, a rádio foi destino de inúmeras visitas e notificações da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e da Polícia Federal, que almejavam o término das atividades da rádio pela falta de autorização. Muitos desses episódios foram marcados por arbitrariedades e violência, culminando em equipamentos lacrados ou apreendidos, e multas em valores desproporcionais.

Mais grave ainda foram as 5 ações criminais movidas contra o presidente da SAVIC, Nivaldo Cardoso, por suposto crime de desenvolvimento clandestino de telecomunicações, que já resultaram em duas condenações. Na primeira condenação, Nivaldo foi penalizado a prestar serviços à comunidade. Porém, na segunda condenação, foi sentenciado a 1 ano e 6 meses de prisão, decisão que está pendente de recurso.

Em outro processo, no entanto, uma sentença da Justiça Federal de São Paulo em novembro último decidiu, em primeiro grau, pela absolvição de Nivaldo. Na decisão, o magistrado responsável pelo caso faz críticas incisivas ao laudo da Anatel por não possuir nenhuma análise sobre a interferência concreta causada pela rádio Savic que, segundo ele, poderia justificar o enquadramento como crime. Segue trecho da decisão que absolve Nivaldo:

“… não há nos autos a demonstração de que o desenvolvimento da atividade de telecomunicação da “RÁDIO MANIA FM” (nome registrado da Rádio SAVIC) tenha interferido nos serviços de comunicações da polícia, ambulâncias, bombeiros, aeroportos e embarcações, isto é, não há prova efetiva de que o seu funcionamento tenha gerado perigo de dano ao bem jurídico protegido, a saber, aos meios de comunicação. Assim, não resta caracterizada a existência da infração penal em questão em razão da atipicidade material da conduta, a despeito de sua subsunção formal ao tipo penal”.

É importante destacar que vários casos de acusações criminais contra rádios comunitárias, como também foi o caso da Rádio Coité e tantas outras, são gerados a partir de laudos “padrão” produzidos pela Anatel que nada provam sobre o dano a outros meios de comunicação. Ainda é preciso mencionar que sequer existe um potencial de dano da atividade de rádios comunitárias tendo em vista as limitações de potência e alcance previstas na lei.

Para Karina Quintanilha, advogada da ARTIGO 19 que acompanha o caso, “apesar de positiva a decisão que reconhece a inocência de Nivaldo com base na fragilidade técnica do laudo da Anatel, infelizmente ainda são raros os casos em que o Judiciário se posiciona a favor das rádios comunitárias, motivo pelo qual ainda há muitos desafios para superar a criminalização contra as rádios comunitárias no Brasil”.

No Dia Mundial do Rádio, portanto, cabe a todos nós reconhecer o papel essencial que as rádios comunitárias cumprem na articulação social, política e cultural de comunidades marginalizadas e cobrar para que o Executivo, Legislativo e Judiciário tomem medidas para garantir o direito à liberdade de expressão desses meios.

Leia a íntegra da decisão que absolveu Nivaldo.

Acesse material interativo da ARTIGO 19 sobre a defesa das rádios comunitárias à luz dos padrões internacionais.

Conheça outros casos de rádios comunitárias que a ARTIGO 19 acompanha.

 

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O tráfico de pessoas no Brasil é uma realidade perniciosa que afeta os grupos mais vulneráveis da sociedade. Mas não só isso. Trata-se também de uma realidade “invisível”, sobre a qual não há informações consistentes que possam servir de referência para a construção de políticas públicas efetivas, seja para o enfrentamento direto ao crime, seja para a prevenção.

Foi para tratar dessa questão que a ARTIGO 19 se reuniu no último dia 10, em São Paulo, com pesquisadores e representantes de 14 organizações de direitos humanos que acompanham o problema do tráfico de pessoas no Brasil.

A atividade faz parte do projeto “Promovendo o direito à informação no Brasil”, do qual a ARTIGO 19 desenvolve, e cujo objetivo é trabalhar a influência que o acesso à informação pode ter em outros direitos humanos. Atualmente, a entidade trabalha em um relatório que visa mapear as informações existentes acerca do tráfico de pessoas, com enfoque nas mulheres vítimas de tráfico para fins de exploração sexualO trabalho deve ser publicado ainda neste semestre.

As organizações presentes na reunião discutiram como a fragilidade dos dados impossibilita saber com precisão elementos importantes, como os locais onde esse tipo de crime ocorre, o perfil das vítimas e os meios de aliciamento. Outro sério problema debatido foi a dificuldade de acesso a relatórios e documentos oficiais sobre prevenção e combate ao crime de tráfico de pessoas, seja de governos estaduais, seja do governo federal.

A falta de conhecimento sobre o tema entre servidores públicos, sobretudo entre magistrados que atuam em cidades reconhecidas pelo tráfico de pessoas, também foi apontada como uma questão a ser enfrentada. Tal fato dificulta a apuração de denúncias e a consolidação de casos que ocorreram. Neste sentido, a formação sobre o assunto entre funcionários de órgãos públicos se constitui em uma demanda a ser preenchida, ainda que alguns órgãos, como a Polícia Federal e Polícia Rodoviária, já realizem atividades neste sentido.

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Liberdade de expressão e privacidade são direitos humanos internacionalmente reconhecidos.

É baseado neste fato que a ARTIGO 19 elaborou o artigo “Icann’s Corporate Responsibility to Respect Human Rights” (“Responsabilidade Corporativa do Icann no Respeito aos Direitos Humanos”), que trata de questões relacionadas à privacidade e à liberdade de expressão no âmbito do Icann (Internet Corporation for Assigned Names and Numbers), órgão que gerencia os domínios da internet no mundo.

O artigo analisa a responsabilidade corporativa da Icann em respeitar os direitos humanos, buscando ir além da abordagem do relatório publicado pelo Conselho da Europa, em junho de 2014, que tratou do dever dos governos – e não das grandes corporações – em proteger os direitos humanos.

Além disso, ao contrário da perspectiva essencialmente europeia adotada no relatório do Conselho da Europa, o artigo da ARTIGO 19 aborda as questões de direitos humanos a partir de um olhar global em relação às políticas e mecanismos do Icann. Considerando o alcance global do órgão, a análise se ampara apenas nos documentos internacionais de direitos humanos que não estejam ligados a um continente específico ou a uma tradição legislativa.

Outro aspecto importante é que o artigo se baseia nos Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos, aprovados por unanimidade pelo Conselho de Direitos Humanos da ONU em junho de 2011. Além de lançar uso dos Princípios Orientadores, o artigo explica também sua relevância para as políticas e procedimentos do Icann para os Domínios Genéricos de Nível Superior (gLTLDs, na sigla em inglês) e do Contrato de Credenciamento de Registrados (RAA, na sigla em inglês).

De forma mais específica, o artigo examina como as normas e políticas do Icann que norteiam o registro de certos tipos de domínios deixam a desejar em questões de liberdade de expressão. Outro foco de análise é a forma como as disposições do RAA estão em desacordo com as boas práticas de proteção de dados.

Baixe o artigo (em inglês).

Cartilha que compila dicas e orientações sobre o que fazer caso uma manifestação seja alvo de repressão policial e detenções arbitrárias.

Baixe o arquivo.

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