A aprovação em 2006 da lei 11.340, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, representou um importante avanço no combate à violência contra a mulher ao aumentar o rigor das punições a quem cometesse esse tipo de crime. Hoje, 10 anos depois de seu surgimento, a lei já é uma referência para a maior parte da população brasileira.
Como todo problema social, a violência contra a mulher também pede uma atuação incisiva do Estado brasileiro por meio de políticas públicas que visam garantir o bem-estar e a proteção da mulher. Nesse sentido, é ainda mais importante que as informações sobre a questão sejam não apenas produzidas, mas também disponíveis e acessíveis à sociedade em geral.
A falta de dados oficiais sobre a violência contra a mulher no Brasil foi uma das constatações do relatório que a ARTIGO 19 lançou em março de 2015 intitulado “Violência Contra a Mulher no Brasil – Acesso à Informação e Políticas Públicas”. O estudo buscou mapear as fontes de informação governamentais e da sociedade civil referentes ao tema.
Foram encontradas diversas publicações e dados sobre a violência contra a mulher produzidas por organizações da sociedade civil, mas, quanto às informações de autoria de órgãos governamentais, no máximo o que existiam eram estudos pontuais. Além disso, foi verificado ainda que o Sistema Nacional de Dados sobre Violência contra a Mulher, previsto na Lei Maria da Penha, nunca saiu do papel.
A situação de carência de informações oficiais sobre a violência contra a mulher no Brasil acarreta em ao menos duas complicações logo de início. A primeira, e mais evidente, é que a falta de uma base de dados consolidada dificulta a elaboração de medidas e políticas públicas que visam atacar o problema.
A segunda complicação decorre do fato de que as informações sobre a violência contra a mulher são importantes para que mulheres reconheçam as situações de violência, tomem consciência sobre seus direitos, e ainda venham a saber sobre serviços que possam acionar para sua proteção.
Mazela histórica e mundial, a violência contra a mulher é um fenômeno que pede múltiplas frentes de incidência em seu combate. A produção e disponibilização de informações oficiais é uma delas, e, por servir de norte para a elaboração de políticas públicas, deveria ser vista com bastante atenção e prioridade pelo Estado brasileiro.
As organizações que subscrevem esta nota vêm a público manifestar repúdio a dois Projetos de Lei (PL), em trâmite no Congresso Nacional, que buscam reinserir dispositivos que haviam sido suprimidos no decorrer do processo legislativo que aprovou a Lei Antiterrorismo. Tanto o Projeto de Lei do Senado (PLS) 272/2016, quanto o PL 5065/2016, em trâmite na Câmara dos Deputados, devem ser integralmente rejeitados pelo parlamento brasileiro a bem da democracia e do Estado de Direito.
Em março deste ano, após um processo legislativo bastante conturbado e desprovido de amplo debate público, a Presidência da República sancionou a Lei 13.260/2016, conhecida como Lei Antiterrorismo. De autoria do Executivo, a lei foi desde o início contestada por ser uma grave ameaça aos direitos e liberdades fundamentais em razão da vagueza e ambiguidade dos seus dispositivos que permitem uma aplicação judicial criminalizadora dos movimentos sociais e do direito à livre manifestação.
A sociedade civil e movimentos sociais apontam que a própria aprovação da Lei Antiterrorismo já simboliza um grande retrocesso político. Entretanto, é preciso ressaltar que, no decorrer das propostas apresentadas no Congresso, redações ainda mais problemáticas que o resultado final chegaram a ser amplamente discutidas, a exemplo da incompreensível categoria de “extremismo político” como motivação da prática de terrorismo proposta no Senado Federal. Após intensa mobilização, alguns destes dispositivos não prosperaram no próprio Congresso e outros foram vetados pela Presidência da República no momento da sanção da lei, de forma que, apesar da problemática relativa à própria aprovação da lei, certos avanços mínimos foram assegurados e não podem ser perdidos.
Ocorre que, agora, os dois PLs citados acima pretendem justamente reinserir dispositivos que foram suprimidos no texto final da Lei Antiterrorismo e que a tornam ainda mais abrangente. A medida proposta já havia sido sinalizada por parlamentares quando da deliberação e aprovação dos vetos presidenciais da Lei Antiterrorismo e agora se materializa no PL 5065/2016, proposto pelo Deputado Delegado Edson Moreira (PR-MG) e no PLS 272/2016, de autoria Senador Lasier Martins (PDT-RS). O primeiro pretende, além de outros pontos, reintroduzir nas razões para cometimento dos atos de terrorismo a “motivação ideológica, política, social e criminal”, termos que estiveram presentes no
projeto inicial, mas acabaram suprimidos, pois permitem o enquadramento dos movimentos sociais como ‘’organizações terroristas’.
Além disso, também propõe a retirada do parágrafo 2º do artigo 2º da lei aprovada, trecho que representa uma salvaguarda às manifestações políticas em geral ao dispor que a lei não se aplica a movimentos sociais e reivindicatórios. Novamente, ressalta-se que, ainda que insuficiente frente aos problemas da aprovação da lei, essa redação representava uma proteção contra o arbítrio do judiciário em sua aplicação e a proposta de suprimi-la demonstra um claro intuito criminalizador.
O segundo projeto, por sua vez, foi apresentado com o objetivo de alterar a Lei Antiterrorismo por meio da reinserção de dispositivos vetados pela Presidência da República como “terrorismo contra coisa”, “auxílio a organizações terroristas”, “cumprimento da pena em estabelecimento penal de segurança máxima” e “apologia ao terrorismo”. Dentre estes dispositivos, o artigo 3º-A exemplifica a problemática apontada. Este artigo reintroduz ainda que em outra linguagem (“recompensar ou louvar quem praticar os crimes previstos na Lei Antiterrorismo”) o delito da “apologia ao terrorismo” na lei, inclusive por meio da internet. Desta forma, discursos e opiniões, veiculados em diversos meios, como redes sociais, podem ser criminalizados e punidos de modo desproporcional, silenciando críticas legítimas. Soma-se a essa crítica o fato de que tal conduta já é tipificada no ordenamento jurídico brasileiro.
Reforçamos que o avanço destes projetos representaria grandes retrocessos na proteção de direitos fundamentais no país. A reintrodução dos dispositivos citados abre espaço para uma ampla discricionariedade na aplicação da Lei Antiterrorismo, ameaçando gravemente garantias constitucionais de movimentos sociais e dos cidadãos em geral. Nesse sentido, as entidades signatárias expressam sua grande preocupação e repúdio aos recentes projetos de lei que visam agravar a Lei Antiterrorismo.
ARTIGO 19
Instituto de Defensores de Direitos Humanos – DDH
Justiça Global
Instituto Sou da Paz
Rede Justiça Criminal
Instituto Brasileiro de Ciências Criminais – IBCCRIM
A Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Pará (SSP) divulgou no início dessa semana o curso “Intervenções Estratégicas em Movimentos Sociais”, oferecido principalmente para agentes do Batalhão de Choque do estado. Segundo a divulgação, o objetivo do curso era habilitar agentes de segurança pública “a se tornarem técnicos no emprego de ações preventivas e repressivas frente à complexidade dos movimentos sociais na atualidade”.
A atividade gerou grande preocupação para entidades de direitos humanos e movimentos populares. A OAB-PA (Ordem dos Advogados do Brasil) pediu esclarecimentos sobre o curso ao Conselho Estadual de Segurança Pública do Pará por meio de um documento assinado por mais de 150 organizações e movimentos sociais, entre elas a ARTIGO 19.
Consideramos que a construção da imagem de movimentos sociais como inimigos públicos é um dos fatores centrais no atual cenário de criminalização encarado por movimentos sociais e nos altos índices de graves violações aos direitos humanos no país. Segundo dados do Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos, ao menos 33 defensores de direitos humanos já foram assassinados no país em 2016.
Além disso, as forças de segurança do país têm atuado em muitas situações como agentes de repressão da população em cenários de luta social, como protestos de rua, por exemplo. Desde 2013, a ARTIGO 19 monitora a atuação da polícia em manifestações, que muitas vezes ocorre de maneira desproporcional e violenta. Diversas vezes provocado por organizações da sociedade civil a adequar o comportamento dos seus agentes de segurança no sentido de garantir o direito de livre manifestação e expressão, o Estado brasileiro mostra que segue na contramão dessas recomendações com cursos como este organizado pela SSP do Pará.
Esse processo de criminalização ocorre tanto no nível institucional – com projetos de lei, políticas e decisões judiciais – quanto no nível simbólico, com declarações públicas de autoridades e cobertura enviesada de veículos de comunicação. Dessa maneira, é fundamental que o Estado compreenda que não deve existir oposição entre a luta por direitos e a ação das forças de segurança pública. Ao contrário, agentes das forças de segurança devem ser treinados para atuar respeitando e garantindo os direitos humanos, inclusive os direitos de liberdade de expressão e de associação de ativistas e militantes de movimentos sociais.
Foto: Agência Senado
Relatório que analisa os níveis de transparência dos dois programas governamentais criados para despoluir a Baía de Guanabara, localizada no Rio de Janeiro, que foi escolhida como palco para as competições de vela dos Jogos Olímpicos 2016.
A ARTIGO 19 lança nesta sexta-feira (29) o relatório “Águas turvas, informações opacas: uma análise sobre a transparência dos programas de despoluição da Baía de Guanabara”. O trabalho visa analisar o acesso às informações sobre os dois programas governamentais criados para despoluir a Baía de Guanabara, localizada no Rio de Janeiro.
Com uma área que abrange 15 municípios, a bacia hidrográfica da Baía de Guanabara sofre com o lançamento de dejetos oriundos do esgoto doméstico, de resíduos de indústrias (em especial a petrolífera) e de lixões e aterros localizados em seu entorno, que juntos contribuem para a degradação do ecossistema e dos modos de vida tradicionais da região.
Em agosto, cerca de 1.400 atletas estarão em suas águas para as competições de vela nos Jogos Olímpicos. Porém, seu nível de poluição preocupa – em alguns pontos da baía, foram detectados níveis de coliformes fecais, bactérias e metais pesados várias vezes acima dos parâmetros permitidos. Além disso, há o risco de que o lixo flutuante influencie nas provas.
Os dois programas analisados pelo estudo foram o Programa de Despoluição da Baía de Guanabara (PDBG), que durou de 1994 a 2006, e o Programa de Saneamento Ambiental dos Municípios do Entorno da Baía de Guanabara (PSAM), que começou em 2006 e segue até hoje.
O PDBG contou com empréstimos de organismos internacionais equivalentes a mais de R$ 2 bilhões em valores atuais. Além de não ter despoluído a baía, o programa deixou uma dívida na casa de R$1,19 bilhão que ainda precisa ser paga. Já o PSAM está orçado em R$1,13 bilhão e também não atingirá as metas de despoluição nos marcos em que foi anunciado.
Para medir a transparência, a ARTIGO 19 analisou órgãos responsáveis pelos dois programas de despoluição de acordo com as informações disponíveis em seus sites (Transparência Ativa) e com as respostas dadas a pedidos de informações feitos (Transparência Passiva).
O objetivo do levantamento era descobrir informações relacionadas a: a) recursos utilizados; b) cronogramas das obras de tratamento de esgoto; c) desembolso financeiro; d) licitações; e) quantidade de pessoas e domicílios beneficiados com as melhorias previstas; e f) fontes financiadoras.
Na análise da Transparência Ativa, nenhum site foi classificado como sendo de Alta Transparência. O melhor site avaliado foi o do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, que apresentou Média Transparência. Nele foi possível encontrar relatórios de fiscalizações relacionados aos programas, mas diversas informações disponíveis no site estavam desatualizadas.
Os sites do Governo do Rio de Janeiro, da Secretaria Estadual do Ambiente (SEA), da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio de Janeiro (Cedae) e da Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ) apresentaram Baixa Transparência.
Já o site do PSAM foi o único a apresentar Nenhuma Transparência. A maioria das informações disponíveis no site está desatualizada e o único documento disponível traz informações sobre as Estações de Tratamento de Esgoto do programa, mas nada sobre o orçamento das obras.
Na análise da Transparência Passiva, a ARTIGO 19 enviou 19 pedidos de informações a três órgãos públicos: SEA, Cedae e Sefaz-RJ.
A SEA, órgão que coordena o desenvolvimento do PSAM, foi a pior avaliada ao não responder nenhum dos nove pedidos feitos. Por outro lado, a Cedae respondeu a todos os sete pedidos de informação de forma satisfatória. Já a Sefaz-RJ recebeu três pedidos de informação e concedeu duas respostas satisfatórias.
Para Mariana Tamari, oficial de Acesso à Informação da ARTIGO 19 e responsável pelo relatório, a falta de transparência não pode ser entendida como um problema meramente técnico ou metodológico. “Os problemas que verificamos no acesso à informação dos programas de despoluição devem ser vistos como parte constitutiva da crise ambiental vivida pela Baía de Guanabara. Há uma relação direta entre a opacidade das águas da baía e a opacidade das informações relativas a ela e à sua despoluição”, afirma.
Ela acrescenta: “A transparência é a base do controle público social. Sem ela, cidadãos tornam-se meros espectadores, aumentando assim as chances de que violações de direitos ocorram. Além disso, sem um controle social efetivo, projetos, metas e investimentos tornam-se mais frágeis diante de seus próprios objetivos”.
Um dos principais passivos socioambientais do Estado do Rio de Janeiro, o projeto de despoluição da Baía de Guanabara já requereu vultosos investimentos públicos e motivou inúmeras promessas que não foram cumpridas. Mesmo com toda a atenção que a baía recebeu nos últimos anos devido aos Jogos Olímpicos, o grau de opacidade das informações é significativo, e a negligência com a gestão da baía, evidente.
É com preocupação que a ARTIGO 19 recebe a notícia de que mais um comunicador foi assassinado no país. No último domingo (24), o jornalista João Miranda do Carmo, de 54 anos, foi morto a tiros ao atender um chamado em frente à sua casa em Santo Antônio do Descoberto, em Goiás, na região do entorno do Distrito Federal. João era responsável pelo portal “SAD Sem Censura” e era conhecido por produzir e publicar matérias com denúncias contra políticos, agentes públicos e o crime organizado.
Em contato com a ARTIGO 19, o presidente do Sindicato dos Jornalistas do Estado de Goiás (Sindjor), Cláudio Curado, reforçou a suspeita de que o crime foi motivado pela atividade profissional da vítima. O delegado responsável pelo caso, Pablo Batista, também afirmou que a hipótese do exercício profissional como sendo a motivação faz parte de uma das linhas investigativas prioritárias.
Segundo o presidente do Sindjor, João já havia recebido ameaças e intimidações anteriores, tendo inclusive seu carro incendiado em 2014. Para a ARTIGO 19, em casos como esse, é fundamental que o Estado investigue e dê uma resposta a todos os tipos de ameaça ou violação, já que a falta de uma resposta célere e efetiva contribui para a repetição e intensificação desses crimes. Esse padrão foi verificado em cerca de 70% dos casos monitorados pela ARTIGO 19 entre 2012 e 2015 e infelizmente também ocorre no caso do jornalista João Miranda.
Dados levantados pela ARTIGO 19 também demonstram que em 2015 houve um aumento de 67% nos casos de graves violações contra comunicadores no país. Somente no primeiro semestre de 2016, ao menos dois outros comunicadores já foram assassinados. Nesse contexto, a ARTIGO 19 reafirma a necessidade de que as autoridades respondam de maneira satisfatória a essas violações, não só esclarecendo os detalhes dos crimes, mas responsabilizando todos os autores envolvidos – isto é, tanto executores quanto mandantes –, buscando assim romper com os padrões de impunidade nesse tipo de crime.
Foto: Reprodução/Facebook
Na próxima terça-feira (2), às 10h, no Rio de Janeiro, a ARTIGO 19 e o Instituto Bem-Estar Brasil organizam a oficina “Como montar um provedor comunitário ” A atividade faz parte da “Jornada de Lutas contra os Jogos da Exclusão”, que acontecerá do dia 2 a 5 de agosto no prédio do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais (IFCS), da Universidade Federal do Rio de Janeiro.
A oficina se insere dentro do movimento de “redes livres”, que propõe a existência de redes comunitárias de internet administradas coletivamente e de forma descentralizada, com o fim de propiciar que mais pessoas acessem a internet.
O objetivo da atividade é falar sobre o percurso legal requerido para a regularização de uma rede livre e também destacar os passos para a efetiva construção de uma rede, listando os equipamentos necessários e ensinando a forma de montá-los corretamente.
A “Jornada de Lutas” é um evento organizado por diversos coletivos do Rio de Janeiro que visa denunciar o legado de violações aos direitos humanos que a realização dos Jogos Olímpicos na cidade deixará. SERVIÇO Evento: Oficina sobre provedores comunitários de internet Data: 02/08 (terça-feira) Horário: 10h Local: Prédio do Instituto de Filosofia e Ciências Sociais, UFRJ Endereço: Largo São Francisco de Paula, 1 – Centro, Rio de Janeiro
Na próxima sexta-feira (29), no Rio de Janeiro, a ARTIGO 19 organiza um encontro para debater as principais questões levantadas pelo relatório “Águas turvas, informações opacas: uma análise sobre a transparência dos programas de despoluição da Baía de Guanabara”, que a entidade lança no mesmo dia. A atividade ocorrerá a partir das 17h, na Casa Pública, que fica na rua Dona Mariana, 81, Botafogo.
Na mesa de debatedores estarão Carla Râmoa Chaves, geógrafa e pesquisadora da Universidade Federal do Rio de Janeiro, Carlos Lucio Bittencourt, ecologista e membro do movimento Baía Viva, e Mariana Tamari, oficial de Acesso à Informação da ARTIGO 19. Os três trabalharam na produção do relatório.
Em agosto, cerca de 1400 atletas estarão nas águas da Baía de Guanabara, no Rio de Janeiro, para as competições de vela nos Jogos Olímpicos. Porém, o nível de poluição da baía preocupa – em alguns de seus pontos, foram detectados níveis de coliformes fecais, bactérias e metais pesados várias vezes acima dos parâmetros permitidos. Há ainda o risco de que o lixo flutuante influencie nas provas.
O relatório da ARTIGO 19 visa analisar o acesso às informações sobre os dois programas governamentais criados para despoluir a baía. Intitulados “Programa de Despoluição da Baía de Guanabara” (PDBG) e “Programa de Saneamento Ambiental dos Municípios do Entorno da Baía de Guanabara” (PSAM), os programas tiveram investimentos milionários, mas não atingiram suas metas.
No passado, a despoluição total da Baía de Guanabara chegou a ser anunciada como um dos legados sociais da realização da Olimpíada no Brasil, mas a promessa não será cumprida a tempo.
SERVIÇO Evento: Debate sobre o relatório “Águas turvas, informações opacas: uma análise sobre a transparência dos programas de despoluição da Baía de Guanabara” Data: 29/07 (sexta-feira) Horário: 17h Local: Casa Pública Endereço: Dona Mariana, 81, Botafogo, Rio de Janeiro
Nos dias 13 e 14 de julho, 16 membros de organizações da sociedade civil provenientes de 10 países da América Latina e Caribe estiveram reunidos na Cidade do Panamá para se preparar para a próxima sessão de negociações sobre um acordo regional em torno do Princípio 10, que ocorrerá na República Dominicana, de 9 a 12 de agosto. A ARTIGO 19 foi uma das organizações presentes.
O Princípio 10 é uma diretriz internacional, aprovada na Conferência da ONU sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento de 1992 (Eco-92) que visa promover os direitos à participação social, ao acesso à informação e ao acesso à Justiça em questões ambientais. Atualmente, 21 países da América Latina e Caribe vêm discutindo o estabelecimento de um acordo que coloque o princípio em prática na região, em processo sob a condução da CEPAL (Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe). A expectativa é que o acordo seja anunciado em dezembro deste ano.
“É de suma importância que consigamos um acordo de caráter vinculante que proteja da melhor forma os defensores do meio ambiente de nossos países”, afirma Andrea Sanhueza, representante eleita da sociedade civil no processo de negociações.
Joara Marchezini, oficial de Acesso à Informação da ARTIGO 19, também ressalta a importância do desfecho das negociações. “O acordo é uma oportunidade única para garantir o acesso à informação, a participação e o acesso à justiça em questões ambientais na América Latina e Caribe, principalmente porque prevê a participação social em todas as etapas do processo decisório de projetos que impactem o meio ambiente, com a possibilidade inclusive de se fazer alterações nos projetos”, afirma.
O encontro na República Dominicana será a 4ª sessão oficial de negociações entre os países que participam do processo. Antes, houve reuniões em Santiago, no Chile (maio de 2015), na Cidade do Panamá (outubro de 2015) e em Montevidéu, no Uruguai (abril de 2016).
Na próxima segunda-feira (25), às 19h, a ARTIGO 19 e a Rede pela Transparência e Participação Social (RETPS) organizam a oficina “Controle Social e Acesso à Informação”. A atividade ocorre na Subprefeitura da Mooca, que fica na rua Taquari, 635, São Paulo.
O objetivo da oficina é discutir como a Lei de Acesso à Informação pode auxiliar a população a exercer um controle social junto ao poder público, seja em nível municipal, estadual ou federal.
Joara Marchezini, da ARTIGO 19, e Priscila Coradi, da Controladoria-Geral da União (CGU) de São Paulo, serão as facilitadoras da atividade.
O evento é gratuito e não há necessidade de inscrição prévia.
Evento: Oficina “Controle Social e Acesso à Informação” Data: 25/07 (segunda-feira) Horário: 19h Local: Subprefeitura da Mooca Endereço: rua Taquari, 635, São Paulo