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Fonte: Portal Imprensa

Na próxima segunda-feira (26/9), a Artigo 19 e o Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC) organizam em São Paulo, a partir das 19h, o debate “A situação da liberdade de expressão no Brasil”, com a presença do relator para a Liberdade de Expressão da OEA, Edison Lanza. O evento ocorre na sede do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé.

Leia a matéria na integra: bit.ly/2dhCFZr

 

 

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Violência policial em manifestações, processos judiciais contra blogueiros e restrições à comunicação pública são sérias violações à liberdade de expressão que têm, de forma preocupante, crescido no Brasil nos últimos anos.

Para promover uma reflexão sobre o tema, a ARTIGO 19 e o FNDC (Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação) organizam em São Paulo, a partir das 19h da próxima segunda-feira (26), o debate “A situação da liberdade de expressão no Brasil”, com a presença do relator para a Liberdade de Expressão da OEA, Edison Lanza. O evento ocorre na sede do Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé.

Lanza falará da situação do Brasil à luz dos últimos relatórios publicados pelo organismo sobre as violações à liberdade de expressão no continente americano. Uma publicação em português com um compilado de todos os capítulos destinados à análise da situação brasileira referentes ao período de 2000 a 2015 será lançada na atividade.

O evento contará ainda com a participação da Associação Juízes para a Democracia (AJD), que discutirá a relação do Poder Judiciário com a garantia do direito à liberdade de expressão no Brasil.

SERVIÇO

Evento: “A situação da liberdade de expressão no Brasil”
Data: 26/09 (segunda-feira)
Horário: 19h
Local: Centro de Estudos da Mídia Alternativa Barão de Itararé
Endereço: Rua Rego Freitas, 454 – 8º andar – sala 83, São Paulo

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No dia 14 de setembro, depois de 12 anos de tramitação, o Congresso argentino finalmente sancionou uma lei de acesso à informação pública no país.

A lei, cuja aprovação representa um evento histórico para o país, regulamenta o exercício do direito à informação pública, fazendo com que todos os órgãos do Estado tenham a obrigação de fornecer e divulgar informações de interesse público. Ela garante que cidadãs e cidadãos do país possam obter dados e informações concernentes à administração pública e obriga os entes estatais a responderem adequadamente a pedidos de informação feitos por cidadãos. Ademais, também são previstas sanções para servidores públicos que não cumprirem essas determinações.

Sancionada com 199 votos positivos e apenas 16 votos contrários, a Lei de Acesso à Informação argentina determina que os pedidos de informação devem ser respondidos em até 15 dias úteis.

A ARTIGO 19 saúda a aprovação da lei e enfatiza que esse marco legal é um passo crucial no caminho para a efetivação do direito à informação no país.

 

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No último dia 31, a ARTIGO 19 protocolou um amicus curiae (espécie de parecer jurídico) junto à ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 379, de autoria do PSOL. A ação movida pelo partido pede que o STF (Supremo Tribunal Federal) declare inconstitucional a prática que permite que políticos com mandatos eletivos se beneficiem de concessões públicas no setor de radiodifusão.

Atualmente, uma série de estações de rádio e canais de televisão em cidades de todas as regiões do Brasil são controladas por parlamentares, o que prejudica a pluralidade nos meios de comunicação, violando assim o direito à liberdade de expressão.

Leia o amicus curiae protocolado pela ARTIGO 19

O principal argumento da ADPF 379, e endossado pela ARTIGO 19, é que o artigo 54 da Constituição Federal estaria sendo infringido, já que afirma, de maneira taxativa, que deputados federais e senadores não podem firmar ou manter contratos com “empresa concessionária de serviço público”, categoria que abrange os canais de radiodifusão.

Outra questão apontada tanto pela ação movida pelo PSOL quanto pelo amicus curiae é a existência de conflito entre os interesses público e privado, uma vez que o processo de autorização de concessão pública na radiodifusão envolve o Congresso. Isto significa que deputados e senadores acabam legislando em causa própria na medida em que autorizam a liberação de concessões públicas de radiodifusão para empresas das quais são donos, ferindo assim outro princípio constitucional: o da impessoalidade.

A ADPF 379 já recebeu parecer favorável da Procuradoria-Geral da República, e pode ser julgada a qualquer momento.

Padrões internacionais

O amicus curiae da ARTIGO 19 lista diversos documentos internacionais para demonstrar os prejuízos à democracia e à liberdade de expressão que a prática proporciona. Entre os documentos listados, está a declaração conjunta adotada em 2003 pelas Relatorias para a Liberdade de Expressão da ONU, OEA e OSCE (Organização para a Segurança e Cooperação na Europa) que diz que “as autoridades públicas que exercem algum poder regulatório formal sobre os meios de comunicação devem contar com salvaguardas contra qualquer interferência, particularmente de natureza política ou econômica”.

Tal afirmação aponta para a necessidade de se preencher uma importante lacuna existente no setor de radiodifusão brasileiro, que seria a criação de um órgão regulador independente da esfera política institucional e com autonomia em relação aos demais poderes. Atualmente, esse órgão inexiste no Brasil.

Entre outras funções, o órgão regulador se encarregaria de gerir a distribuição, a renovação e o cancelamento de concessões de estações de rádio e canais de TV. Hoje, esse processo está nas mãos do Executivo (via Ministério das Comunicações e Anatel) e do Congresso, o que faz com que as concessões sejam utilizadas como moeda de troca.

Essa é a linha argumentativa da Recomendação 23, adotada pelo Conselho da Europa em 2000, que também é citada no amicus curiae da ARTIGO 19. No documento, o Conselho da Europa afirma que “os Estados-Membros devem assegurar o estabelecimento e o livre funcionamento das autoridades reguladoras do setor de radiodifusão através da elaboração de um quadro legislativo adequado para este fim. As regras e procedimentos que regem ou afetam o funcionamento das autoridades reguladoras devem afirmar claramente e proteger a sua independência.”

Para a ARTIGO 19, apenas com um órgão regulador independente é que será possível garantir a pluralidade nos meios de comunicação, elemento este fundamental para que os diversos segmentos sociais exerçam seu direito à liberdade de expressão junto à sociedade.

Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado | CC BY 2.0

Nota EBC Site

A ARTIGO 19 repudia a Medida Provisória (MP) 744, publicada hoje (2) pela Presidência da República, que extinguiu o Conselho Curador da EBC (Empresa Brasil de Comunicação), o que na prática significa o fim do caráter público da empresa. A medida viola o artigo 223 da Constituição Federal, que prevê a existência da complementaridade entre os sistemas público, privado e estatal na radiodifusão brasileira, ferindo ainda os padrões internacionais que afirmam que emissoras efetivamente públicas devem ser protegidas de qualquer interferência política.

Instância responsável por abrigar representantes de diversos setores da sociedade, do Congresso, do governo e de funcionários da EBC, o Conselho Curador tinha a missão de garantir a diversidade e a pluralidade na cobertura realizada pelos veículos da empresa, servindo também como meio para preservar sua autonomia em relação ao governo.

Além da extinção do Conselho, a MP 744 também determinou a extinção do mandato do diretor-presidente, que até agora estava submetido ao controle dos conselheiros. A partir de agora, a nomeação ou exoneração do cargo fica submetida à Presidência da República.

Outra mudança se deu na composição do Conselho de Administração, que agora terá mais representantes do governo, com a inclusão de membros dos Ministérios da Educação e da Cultura.

Para a ARTIGO 19, a MP 744 afronta os princípios democráticos do pluralismo e da diversidade na midia, uma vez que sistemas públicos de comunicação são um instrumento-chave para expressar as diversas vozes da sociedade. Tal tarefa só pode ser desempenhada sob uma direção independente em relação ao governo, fato que fica impossibilitado com a extinção do Conselho Curador.

Por tudo isso, a ARTIGO 19 lamenta a decisão da Presidência da República, que representa um sério prejuízo não apenas à comunicação pública, mas também à liberdade de expressão no país.

 

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A ARTIGO 19 repudia a repressão conduzida pela Polícia Militar de São Paulo (PM-SP) contra as manifestações realizadas nos dias 29 e 30, na capital paulista, em protesto ao processo de
impeachment da presidenta Dilma Rousseff.

Na segunda-feira (29), cerca de duas mil pessoas que estavam na Avenida Paulista no início da noite foram alvo de balas de borracha e bombas de gás lacrimogêneo e de efeito moral disparadas pela tropa de choque da PM-SP, em uma ação marcada pelo emprego desnecessário e desproporcional da força. Os manifestantes também foram alvo de jatos d’água disparados por um canhão acoplado a um caminhão da polícia, armamento recentemente adquirido pela PM-SP.

Como resultado da ação, dezenas de pessoas ficaram feridas e ao menos uma foi detida.

De acordo com relatos, a repressão aconteceu quando a manifestação se encaminhava em direção ao prédio do MASP, e a ordem para que os policiais agissem teria sido dada sob a justificativa de que o trajeto seguido pelos manifestantes havia sido proibido pela PM-SP. O argumento – que já foi utilizado anteriormente em outras repressões policiais –  não encontra respaldo jurídico na legislação nacional, tampouco nos padrões internacionais que dispõem sobre o direito de protesto.

Vale lembrar que a única exigência da Constituição Federal para a realização de uma reunião pública (artigo 5º)  é o aviso prévio, que foi cumprido pelos organizadores da manifestação na medida em que houve ampla divulgação do evento. Nesse sentido, não é razoável, nem constitucional, que o poder público pretenda se dar a prerrogativa de impor trajetos a manifestações.  

Já nesta terça-feira (30), outra manifestação contra o impeachment também realizada na Avenida Paulista foi novamente alvo de violência policial. Segundo notícias, ao menos dez pessoas foram detidas e várias sofreram ferimentos.

No mesmo dia pela manhã, algumas rodovias e avenidas em São Paulo foram bloqueadas pelo MTST (Movimento dos Trabalhadores Sem Teto) também em protesto contra a destituição de Dilma da presidência. Quatro pessoas foram presas pela polícia em razão da ação.

Em momentos como o atual, em que a conjuntura política se encontra extremamente polarizada em função do processo de impeachment em curso em Brasília, é de suma importância que as forças de segurança exerçam um grau ainda maior de tolerância nas manifestações, independentemente da posição defendida por manifestantes. Protestos de rua, nestas situações, são meios legítimos para expressar o acirramento político na sociedade, tendo sido mencionados e defendidos até mesmo por parlamentares, que por diversas vezes citaram a “importância de que a voz das ruas sejam ouvidas pela classe política” em seus discursos no Congresso.

Nesse sentido, a ARTIGO 19 lamenta uma vez mais os recentes episódios de repressão policial ocorridos em São Paulo, que engrossa a lista de violações à liberdade de expressão cometidas pela PM-SP nos últimos anos, e pede publicamente que o direito de protesto, sobretudo na atual conjuntura política, seja assegurado pelas forças de segurança de todo o país.

 

Foto: Eduardo Figueiredo

 

Coite Divulgação Site

Com o apoio da ARTIGO 19 e da Amarc Brasil, vai ao ar hoje a campanha “Apoie a rádio Coité FM”, que visa arrecadar fundos para garantir o funcionamento da rádio Coité FM. A campanha está hospedada no site Catarse, no endereço www.catarse.me/radiocoite, e visa arrecadar 11.500 reais.

Localizada no pequeno município de Conceição do Coité, no interior da Bahia, a rádio Coité FM é uma rádio comunitária, sem fins lucrativos, tocada por moradores da cidade. Sua programação varia de notícias locais e serviços de utilidade pública até músicas tocadas por artistas da região.

Desde que foi fundada, em 1998, a rádio Coité FM já tentou por três vezes obter a outorga de funcionamento junto ao Ministério de Comunicações, mas nunca obteve sucesso. Os motivos: excesso de burocracia e impasses administrativos.

Nesse meio tempo, porém, a rádio sofreu com diversas intervenções da Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e fiscalizações severas da Polícia Federal, tendo equipamentos apreendidos e multas recebidas. Representantes da rádio chegaram inclusive a ser processados e mesmo condenados no âmbito penal por conta da ausência de outorga.

Mas, depois de tantos anos, finalmente a rádio Coité FM se encontra em vias de se regularizar. Para isso, precisa arcar com gastos referentes a multas, honorários de advogados e substituição de equipamentos que foram confiscados, que totalizam 10.000 reais segundo os cálculos dos idealizadores da campanha. Por essa razão, a campanha está pedindo 11.500 reais, já que 1.500 reais correspondem à taxa cobrada pelo Catarse.

“Resolvemos criar a campanha, pois sozinhos não temos condições de arcar com todo esse dinheiro.  O povo coiteense tem coração grande, mas mesmo assim o valor é alto demais. E por isso decidimos lançar a campanha em nível nacional para arrecadar a quantia que precisamos”, diz Piter Júnior, membro da rádio Coité FM e um dos idealizadores da campanha.

Atuante na questão das rádios comunitárias no Brasil, a ARTIGO 19 também está dando apoio à iniciativa. “A sina da rádio Coité FM é um exemplo de todo um universo de rádios comunitárias brasileiras que lutam para exercer seu direito à liberdade de expressão, mas que enfrentam enormes obstáculos, que variam da burocracia excessiva à criminalização das rádios. afirma Camila Marques, advogada da ARTIGO 19 que acompanha o caso.

A campanha “Apoie a rádio Coité FM” estará no ar por 60 dias e as doações podem ser feitas por cartão de crédito ou pelo pagamento de boleto bancário gerado no próprio site da campanha.

Seminário Inclusão3

A ANID (Associação Nacional para Inclusão Digital) e a ARTIGO 19 realizam na próxima sexta-feira (26), das 9h às 17h30, o seminário “Desafios e Soluções para a Inclusão Digital de Comunidades Urbanas, Rurais e Povos Tradicionais”. O evento é parte da programação do 9º Encontro Nacional da ANID, que acontece no Centro de Convenções de João Pessoa, em João Pessoa, na Paraíba.

O objetivo do seminário é desenvolver reflexões em torno dos problemas da exclusão digital de populações tradicionais, urbanas e rurais, assim como apresentar as principais instituições nacionais responsáveis pela promoção da inclusão digital. Serão debatidos ainda o ambiente regulatório para a implementação de medidas de inclusão e as soluções práticas para que as populações excluídas do acesso à internet possam se conectar à rede.

Após a cerimônia de início das atividades, que terá a participação da União da Juventude Pankararu e a apresentação do grupo de tambores da Escola Viva Olho do Tempo, Percival Henriques de Souza, presidente da ANID, e Hartmut Glaser, secretário-executivo do CGI.br (Comitê Gestor da Internet), falarão sobre o trabalho de suas organizações.

Na sequência, Laura Tresca, da ARTIGO 19, e Nieremberg J. P. de Lyra Ramos, da ANID, discutirão o contexto jurídico-político da inclusão digital no Brasil, abordando sua história e as perspectivas para o futuro. Já Percival Henrique de Souza discorrerá sobre o funcionamento da internet, apontando as questões de infraestrutura que permitem o estabelecimento da rede.

Logo depois do almoço, o seminário terá mais três atividades. A primeira delas, que será conduzida pela ANID, debaterá as possibilidades do provimento de internet na chamada “última milha”, nome pelo qual é conhecido o ponto que conecta a infraestrutura da internet ao usuário final. Em seguida, Fernanda Rosa, pesquisadora do Center for Brazilian Studies da Universidade de Columbia, e um representante da ANID trarão relatos de experiências que discutirão como o acesso à internet pode gerar o empoderamento de comunidades. Por fim, Laura Tresca apresentará um passo a passo sobre como viabilizar a instalação de um provedor comunitário de internet.

SERVIÇO

Evento: Seminário Desafios e soluções para Inclusão Digital de Comunidades Urbanas, Rurais e Povos Tradicionais
Data: 26/08
Horário: das 9h às 17h30
Local
: Centro de Convenções de João Pessoa
Endereço: PB 008, KM 5 – Pólo Ecoturístico do Cabo Branco, João Pessoa

PROGRAMAÇÃO

9h – Abertura: ANID, ARTIGO 19, União Juventude Pankararu e CGI.br
9h30 – Apresentação Grupo de tambores da Escola Viva Olho do Tempo
10h – Apresentação da ANID
10h30 – Apresentação do CGI.br
11h – Contexto político, legal e regulatório: Laura Tresca (ARTIGO 19) e Nieremberg J. P. de Lyra Ramos (ANID)
11h30 – Como funciona a internet? – Percival Henriques de Souza (ANID)
12h – Almoço
13h – Prova de conceito: as possibilidades da última milha – ANID
15h – Letramento digital e empoderamento de comunidades – relatos de experiência Fernanda Rosa (Center for Brazilian Studies da Universidade Columbia) e representante da ANID
16h – Como viabilizar um provedor em sua comunidade? Preenchimento de template para crowdfuding – Laura Tresca (ARTIGO 19)

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