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Relatório que analisa o contexto de impunidade em 12 homicídios de comunicadores ocorridos de 2012 a 2014 no Brasil

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A ARTIGO 19 lança hoje (2) o relatório “O Ciclo do Silêncio: impunidade em homicídios de comunicadores no Brasil”, publicação que visa analisar o contexto de impunidade nesse tipo de crime no país. O lançamento acontece na mesma data em que é celebrado o Dia Internacional pelo Fim da Impunidade em Crimes contra Jornalistas.

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O estudo da ARTIGO 19 examina as principais características de 12 casos de homicídio de radialistas, blogueiros, jornalistas e fotojornalistas monitorados pela entidade entre 2012 e 2014 e que constam nas edições anuais de seu relatório “Violações à Liberdade de Expressão”.

Entre os casos, está o de Rodrigo Neto, jornalista de Ipatinga (MG) assassinado em 2013 por conta de reportagens investigativas, e o do radialista Valério Luiz de Oliveira, de Goiânia, morto em 2012 em função de denúncias que fazia contra um time de futebol.

Segundo a apuração da ARTIGO 19, todos os 12 assassinatos estão relacionados com denúncias de irregularidades feitas pelos comunicadores. A análise também revelou que o modus operandi dos crimes envolveu sempre a contratação de pistoleiros – em todos os casos esse expediente foi utilizado. Em nove deles, a suspeita é de que o crime tenha sido encomendado por políticos ou policiais.

A marca da impunidade fica evidente quando se analisa o desenvolvimento das investigações: em somente cinco casos os inquéritos policiais culminaram na abertura de um processo criminal, ou seja, no indiciamento de suspeitos.

Nos demais sete casos, as investigações foram insuficientes ou inconclusivas, e os responsáveis pelos crimes seguem impunes.

A identificação e responsabilização dos mandantes dos crimes contra comunicadores também se mostrou algo raro. A regra é que a condenação penal, quando há, atinja apenas os executores do crime.

O relatório constatou ainda que a cobrança da sociedade civil e da mídia foi determinante para que os casos avançassem rumo a uma resolução. Determinante também foi a atuação do Ministério Público e de delegacias especializadas em homicídio – todas as vezes que esses órgãos atuaram, houve evolução satisfatória das investigações policiais.

Para Paula Martins, diretora-executiva da ARTIGO 19, a falta de resolução na maioria dos assassinatos colabora para um cenário hostil à liberdade de expressão e ao direito de informação no Brasil. “A impunidade é um dos principais motivos para que o ciclo de violações contra comunicadores siga acontecendo. Em um cenário como esse, muitos comunicadores acabam incorrendo na autocensura, deixando de publicar informações de interesse público, o que não apenas prejudica o exercício da liberdade de expressão como viola o direito de informação de toda a sociedade.”

Para ela, é fundamental uma mudança profunda na atuação do Estado brasileiro para atacar o problema. “O estudo demonstra a dupla responsabilidade do Estado na reprodução dessas violações. Primeiro, quando seus agentes, como políticos e policiais, cometem os crimes; depois, quando os órgãos de Justiça falham em responsabilizá-los e dar uma resposta efetiva aos familiares das vítimas e à sociedade”.

2ª edição do guia elaborado pela ARTIGO 19 que traz orientações sobre como usar a Lei de Acesso à Informação

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A ARTIGO 19 lança hoje (24) a segunda edição de seu Guia Prático da Lei de Acesso à Informação (LAI), uma cartilha que traz orientações sobre como usar a lei brasileira que regulamenta o acesso a informações públicas.

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Publicado pela primeira vez em 2012, o Guia Prático lista as obrigações que a LAI determina a órgãos públicos, oferece um modelo pronto para quem quiser realizar um pedido de informação e ainda ensina como fazer um recurso para os casos em que um órgão público negar acesso a uma informação.

Além disso, a publicação também traz um breve panorama internacional sobre legislações e princípios que dispõem sobre o direito à informação e informa o procedimento para se fazer denúncias e acionar órgãos de Justiça em caso de descumprimento da LAI.

“Queremos que essa cartilha sirva de instrumento para qualquer pessoa que deseja obter uma informação junto a órgãos públicos brasileiros, fazendo assim valer seu direito à informação”, afirma Joara Marchezini, oficial de Acesso à Informação da ARTIGO 19.

Segundo Joara, o objetivo da cartilha também é o de expandir o conhecimento da LAI junto a outros públicos. “Buscamos elaborá-la com uma linguagem bem didática, visando com isso facilitar o uso da LAI por pessoas comuns. Hoje o que temos visto é que a lei acaba sendo mais usada por jornalistas, advogados e membros da sociedade civil. Queremos ampliar esse público”, conclui.

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No próximo dia 29 de novembro, acontece em São Paulo o 1º Encontro Brasileiro sobre Governo Aberto, evento que irá discutir boas práticas de administrações mais transparentes e participativas. O encontro das 9h às 19h no Centro Cultural São Paulo, que fica na rua Vergueiro, 1000.

A iniciativa deve reunir órgãos públicos, organizações não governamentais, pesquisadores, universidades, movimentos sociais, cidadãos e representantes do setor privado. Serão debatidos os avanços e principais desafios relativos ao conceito de “Governo Aberto”, bem como projetos em nível local, regional e nacional.

Um “Governo Aberto” pressupõe a valorização da transparência, da prestação de contas, da participação cidadã e do uso de tecnologias de informação em administrações públicas. A ideia vem ganhando força desde a fundação da Parceria para Governo Aberto (OGP, na sigla em inglês) em 2011.

As inscrições para participar do encontro são gratuitas e podem ser feitas no site do Colab/USP. Já o prazo de inscrição para a apresentação de trabalhos, realização de oficinas ou proposição de temas de debates terminou no dia 10 de novembro.

O  1º Encontro Brasileiro sobre Governo Aberto é organizado pela ARTIGO 19, Imaflora, Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto Br (NIC BR), Open Knowledge Brasil, Colab/USP, o Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle e Prefeitura de São Paulo. Conta também com o apoio do Inesc.

 

SERVIÇO
Evento:
1º Encontro Brasileiro sobre Governo Aberto
Data: 29/11/16
Horário: 9h às 18h
Local: Centro Cultural São Paulo
Endereço: Rua Vergueiro, 1000, São Paulo
Inscrições: www.colab.each.usp.br/?p=434

PROGRAMAÇÃO

9h Café e recepção

9h30 – 10h Abertura
Otávio Moreira de Castro Neves – Diretor de Transparência e Controle Social da Controladoria-Geral da União
Joara Marchezini – Oficial de projetos da ARTIGO 19 e representante da sociedade civil
Fernando Haddad – Prefeito de São Paulo

10h – 10h40 Pré-lançamento do III Plano de Ação Nacional sobre Governo Aberto e lançamento do Plano de Ação da Prefeitura de São Paulo

10h40 – 12h30  Sessões paralelas
Roda de debate  com o público sobre Plano de Ação Nacional de Governo Aberto
Roda de debate com o público sobre Plano de Ação de São Paulo de Governo Aberto
Café Hacker – Orçamento e Finanças da Prefeitura

12h30 – 14h Almoço

14h – 15h30  Sessões paralelas 
Grupo de Trabalho: Construção de uma agenda de pesquisa em governo aberto (academia)
Mesa de debate: Governo Aberto e Meio Ambiente
Oficina: Acesso à Informação para Migrantes e Refugiados
Oficina: Mídias Sociais, Participação e Mobilização

15h30 – 16h Lanche

16h – 17h30 Sessões paralelas
Painel: Troca de Experiências entre Cidades
Mesa de debate: Temas Transversais de Governo Aberto
Roda de Conversa sobre Dados Abertos
Oficina: Acesso à Informação e Gênero

17h30 – 19h Troca de experiências em governo aberto: governos subnacionais (cidades do Rio de Janeiro, Canoas, Belo Horizonte, estado do Mato Grosso) e sociedade civil
Discussão sobre o futuro da OGP no Brasil

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Nesta quarta-feira (19), o juiz Valentino Aparecido de Andrade, da 10ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, condenou o Estado de São Paulo a pagar R$ 8 milhões de indenização por danos morais coletivos em função da violência policial ocorrida nas manifestações de rua em 2013. O dinheiro deverá ir para um fundo de proteção aos direitos difusos.

O juiz determinou ainda que a Polícia Militar (PM) elabore um protocolo de uso da força em protestos em um prazo de 30 dias e que cada soldado que atue nesse tipo de evento porte identificação visível com o nome e o posto na hierarquia.

“A decisão judicial é extremamente positiva, pois parte de uma compreensão alinhada com os principais padrões internacionais de direitos humanos. Trata-se ainda da primeira vez que uma instituição do Estado brasileiro reconhece, de maneira significativa, algo que toda a sociedade tem testemunhado: que as forças policiais têm cometido graves violações ao direito de manifestação e à liberdade de expressão”, afirma Camila Marques, advogada da ARTIGO 19.

Ela acrescenta: “A decisão também é relevante porque o Judiciário vinha adotando uma postura de criminalização de protestos em suas últimas decisões, chegando inclusive a culpabilizar vítimas da violência policial. Os casos mais ilustres são os dos fotógrafos Alex Silveira e Sérgio Silva, que foram considerados pela Justiça responsáveis por terem sido atingidos no olho por balas de borrachas disparadas por policiais.”

A sentença que condenou o Estado de São Paulo se deu com base em Ação Civil Pública movida pela Defensoria Pública estadual em abril de 2014, que documentou uma série de graves violações cometidas pela PM durante oito eventos com grande aglomeração de pessoas ocorridos de 2011 a 2013 na capital paulista. O valor da indenização estipulado corresponde a R$ 1 milhão por cada evento em que houve as violações.

Outro ponto importante da sentença é o que determina que armas menos letais – como balas de borracha, bombas de efeito moral e gás lacrimogêneo – só poderão ser utilizadas em “situação excepcionalíssima”, cabendo à PM, em caso do emprego do armamento,  “informar ao público em geral que circunstâncias justificaram sua ação e qual o nome do policial militar que determinou a repressão”.

Além disso, as filmagens que a PM faz na maioria das manifestações também poderão ser consultadas para se analisar as circunstâncias e os motivos de uma eventual decisão de se reprimir um protesto. Atualmente, a PM impede o acesso a esse material alegando que as gravações seriam sigilosas.

O juiz Valentino Aparecido de Andrade ainda enfatizou que as manifestações de rua não precisam ser autorizadas para acontecer. “O direito de reunião não é condicionado a um aviso prévio nem a qualquer outra condição, salvo a que se refere à manutenção da ordem pública”, diz trecho da sentença.

O Estado de São Paulo ainda pode recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Até que isso aconteça, a PM é obrigada a obedecer a ordem judicial.

Julgamento no dia anterior

Um dia antes, na terça (18), a 3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP havia iniciado a apreciação de liminar da Procuradoria Geral do Estado que contestava outra liminar obtida pela Defensoria que chegou a proibir o uso de armamento menos letal até a criação de um protocolo de uso da força policial em protestos.

No entanto, o julgamento acabou adiado depois de apenas dois dos três desembargadores terem votado. Ambos os votos haviam sido pela extinção de todo o processo, sob a alegação de falta de “interesse processual”, decisão que causou surpresa na sociedade civil. O julgamento, entretanto, ainda não foi formalmente concluído, mas, mesmo quando o for, a sentença proferida pelo juiz Valentino Aparecido de Andrade é a que valerá.

Foto: Romerito Pontes | CC BY 2.0

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Com dois de três votos já proferidos, a 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deve decidir pela extinção da ação que pede a regulamentação do uso de armamento menos letal pela Polícia Militar (PM) em manifestações de rua no Estado de São Paulo. A categoria inclui balas de borracha, bombas de efeito moral e gás lacrimogêneo.

Os votos foram proferidos hoje (18) durante sessão de julgamento de recurso movido pela Procuradoria Geral do Estado em processo iniciado pela Defensoria Pública de São Paulo, autora da ação que pede a regulamentação.

Os desembargadores Maurício Fiorito e Camargo Pereira votaram pela extinção da ação sob o argumento de que ela não apresentava “interesse processual”, o que significa que sequer deveria ser apreciada pela Justiça. Tal interpretação se amparou em dois motivos. O primeiro seria o fato de que já existem normas que dispõem sobre a conduta da PM. O segundo motivo é o de que o Poder Judiciário não poderia dispor sobre um tema que seria de competência do Executivo, sob pena de violar o princípio da autonomia entre os três poderes.

O julgamento acabou adiado por solicitação do desembargador Antonio Carlos Malheiros, mas, com dois de três votos já proferidos, a possibilidade de se reverter a decisão é remota. Após o fim do julgamento, porém, novos recursos poderão ser impetrados.

Para Camila Marques, advogada da ARTIGO 19, os votos proferidos constituem um cenário preocupante. “A repressão a protestos de rua tem ocorrido de forma sistemática em São Paulo e precisa ter um fim. Dessa forma, a regulamentação específica sobre o uso da força policial contra manifestantes não seria apenas uma decisão possível em termos legais, mas também necessária.”

Ela acrescenta: “O Poder Judiciário pode e deve interferir em questões institucionais quando houver violações de direitos humanos ou omissão em relação à garantia deles. No caso específico da criação de um protocolo do uso da força em protestos, trata-se de uma recomendação ratificada por diversos padrões internacionais.”

Histórico

Por quase duas semanas, uma liminar judicial expedida no dia 24 outubro de 2014 proibiu o emprego de armamento menos letal em manifestações de rua no Estado de São Paulo até que a PM apresentasse um protocolo de uso da força para essas situações. A liminar atendeu a pedido da Defensoria Pública de São Paulo, que moveu uma Ação Civil Pública cobrando a restrição.

No entanto, no dia 5 de novembro do mesmo ano, a Procuradoria Geral do Estado conseguiu outra liminar que liberou a PM para usar o armamento novamente. Desde então, uma decisão em definitivo sobre o tema é esperada.

Foto: Tuane Fernandes

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No último domingo (16), mais um comunicador foi vítima de homicídio no Brasil, o quinto registrado em 2016. Jairo de Oliveira Silva, de 54 anos, que apresentava programas na rádio comunitária Vorgel FM, de Salvador (BA), foi assassinado em sua residência com dois tiros na cabeça.

Vizinhos relataram que às 3h da manhã ouviram disparos e viram dois sujeitos que portavam máscaras e roupas pretas saindo da casa de Jairo e entrando em um veículo em que dois outros homens aguardavam. Segundo familiares, a casa foi revirada, mas só um celular da rádio foi levado.

Em contato com a ARTIGO 19, a assessoria de comunicação da Polícia Civil da Bahia informou que seria prematuro especular sobre detalhes do caso e sua linha investigativa, pois o trabalho de coleta de informações sobre o crime ainda estaria em estágio inicial.

O modo como a morte de Jairo ocorreu, porém, levanta a suspeita de que se trata de um crime encomendado, característica bastante comum nos assassinatos de comunicadores, que costumam ocorrer em locais frequentados pelas vítimas e ser executados por pistoleiros.

Para a ARTIGO 19, em casos de crimes contra comunicadores, é fundamental que a linha prioritária de investigação leve em consideração a profissão da vítima. Desde 2012, ao menos 25 comunicadores foram assassinados no Brasil por motivos relacionados ao exercício da liberdade de expressão. Tais números indicam que a morte de Jairo também pode ter sido de mesma natureza.

A ARTIGO 19 clama às autoridades para que realizem as investigações sobre o caso de Jairo de maneira célere, levando em conta o fato de a vítima exercer a atividade de comunicador, e visando dar uma resposta adequada aos familiares e à sociedade.

Foto: Reprodução / Facebook

ogp

Já está aberta a consulta pública on-line para a construção dos compromissos da cidade de São Paulo junto à Parceria para Governo Aberto (OGP, na sigla em inglês). O resultado da consulta servirá de base para a elaboração dos compromissos que irão compor o Plano de Ação em Governo Aberto da Prefeitura de São Paulo. Iniciada no último dia 10, a consulta ficará disponível ao público até o dia 20 de outubro.

Três oficinais presenciais abertas também estão marcadas para ocorrer em diferentes regiões de São Paulo. O objetivo é debater junto ao público propostas de compromissos que constarão no Plano de Ação da cidade. Veja abaixo as informações sobre as oficinas:

Oficina 1 – Zona Leste
18 de outubro
Das 10h às 13h
Centro Cultural da Penha, Espaço Mário Zan, 2º andar
Largo do Rosário, 20, Penha

Oficina 2 – Centro
19 de outubro
Das 18h30 às 21h30
Mobilab
Rua Boa Vista, 136 (mezanino), Centro

Oficina 3 – Zona Oeste
20 de outubro
Das 9h às 12h
Ponto de Economia Solidária e Cultura do Butantã
Av. Corifeu de Azevedo Marques, 250, Butantã

A OGP é uma iniciativa internacional que realiza parcerias entre governos com o objetivo de promover administrações íntegras, transparentes, participativas e inovadoras. Neste ano, São Paulo foi escolhida entre outras 14 cidades do mundo para contar com um plano piloto de implementação de um governo aberto. O plano é constituído por três a cinco compromissos e deverá entrar em vigência em 2017.

A sociedade civil está participando ativamente da iniciativa por meio do Fórum de Gestão Compartilhada para a OGP, do qual a ARTIGO 19 faz parte representando a RETPS (Rede pela Transparência e Participação Social). O objetivo é instigar a participação da população na construção dos compromissos de governo aberto para 2017.

 

sp-ogp

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