Liminar do STF resguarda transparência e direito à informação na crise do coronavírus

O Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira (26/03) os efeitos de um artigo da Medida Provisórioa 928/2020 que alterava o funcionamento da Lei de Acesso à Informação no contexto da pandemia do novo coronavírus. A ARTIGO 19 saúda a decisão do STF, que cumpre seu papel institucional de defesa da transparência e do direito à informação neste momento crítico.

Com a liminar deferida pelo Ministro, os efeitos do Art. 6-B da MP ficam suspensos até que o plenário do Supremo tome uma decisão definitiva sobre a questão, o que ainda não tem data para acontecer. Nesse período, os órgãos públicos não podem negar ou suspender pedidos de informação com base na medida provisória.

A decisão vai ao encontro das amplas manifestações da sociedade civil brasileira, que recomendaram a revogação do Art. 6-B ao Poder Executivo. Em uma nota conjunta, mais de 80 entidades de diferentes setores explicam os problemas das alterações propostas pela MP e ressaltam que não se pode instituir um regime de operação paralelo à LAI, nem retroceder nas conquistas sobre transparência alcançadas pela sociedade, especialmente em um momento de crise.

A ARTIGO 19 seguirá acompanhando a questão na defesa da liberdade de expressão e informação. Esperamos que a decisão final do STF siga no sentido de resguardar a transparência, o direito da população à informação e à participação social, práticas democráticas que são ainda mais necessárias para enfrentar a pandemia.

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