Coronavírus: Acesso à Informação em Emergências de Saúde Pública

A ARTIGO 19, na defesa da liberdade de informação e expressão, analisa os desafios no campo dos direitos humanos durante a atual crise do COVID-19 e traz suas recomendações para governos, mídia e empresas de redes sociais

A recente pandemia do coronavírus (Covid-19) vem acompanhada de muitos desafios para a liberdade de expressão e o direito à informação. Episódios como a punição de pessoas que disseminavam informações falsas no Irã e de xenofobia e racismo com cidadãos chineses no Brasil são alguns exemplos de obstáculos frequentemente enfrentados em situações de emergências de saúde pública.

Saúde pública e direitos humanos devem orientar as respostas do Estado, e autoridades devem cumprir com parâmetros internacionais de proteção de direitos humanos.

A ARTIGO 19 defende a importância do acesso à informação e à liberdade de expressão na garantia dos mais altos padrões de saúde pública. Sabemos que o controle de epidemias depende, e muito, da coleta e disseminação de dados que ajudem as pessoas a proteger a própria integridade e compartilhar conhecimento com outros interessados. Não seguir estas recomendações pode causar impactos negativos na saúde de muitos grupos populacionais, como indicado pelo Pacto Internacional de Direitos Econômicos Sociais e Culturais.

Garantir a liberdade de expressão é importante para que informações úteis circulem. Mas também é necessário que essa disseminação seja feita com responsabilidade e que eventuais restrições sejam feitas com cautela e respeitando os parâmetros legais nacionais e internacionais.

É necessário que tanto o estado como a mídia atuem com responsabilidade – quaisquer medidas que acabem por coibir as liberdades de expressão e informação e aumentar o punitivismo são contraproducentes. A adoção de medidas restritivas desinformativas têm provado serem  insuficientes na disseminação de informações falsas ou de campanhas desinformativas.

O Estado continua sendo o principal órgão responsável para informar a população sobre casos, medidas preventivas e epidemiologia, que tem o dever de disseminar amplamente informações úteis baseadas em evidências sobre a doença. Também deve garantir a efetiva aplicação da Lei de Acesso à Informação, suas ferramentas e decretos, para permitir que a população e comunicadores acessem dados e conteúdos referentes à epidemia. O sigilo deve ser, mais do que nunca, uma exceção.

Reforçamos que o direito à participação política não pode ser restringido sob justificativa do atual cenário epidemiológico. A possibilidade de se fechar o Congresso Nacional à visitação e eventos públicos, tendo em vista o risco de contágio em aglomerações, não pode ser acompanhada de uma tentativa de se tomar decisões relevantes, longe da população. Mais do que nunca é necessário que líderes se aproximem da população e ajam em acordo com recomendações de órgãos nacionais e internacionais de saúde e direitos humanos, colocando interesses públicos acima de interesses particulares.

Também, é  necessário apoiar o jornalismo responsável e criar mecanismos para que a própria mídia, junto com as redes sociais, possam coletar casos de desinformação, informá-los ao poder público e corrigi-los, criando inclusive políticas de whistleblowing quando necessário. Nesse sentido, parcerias entre redes sociais, mídia e poder público são desejáveis para que haja corresponsabilidade de produzir informações corretas para a população.

Finalmente, o discurso de ódio, as violações e discriminações, e o assédio contra comunicadores e comunicadoras, e requerentes de informação devem ser ainda mais enfrentados em cenários de ansiedade social. O racismo e a xenofobia não devem ser tolerados, assim como a perseguição a comunicadores que abordem o caso ou àqueles que demandem informações e dados aos órgãos de saúde independente de sua natureza.

Confira algumas recomendações específicas do resumo: 

Governos: os governos devem desenvolver políticas e respostas ao surto de COVID-19 que abranjam a liberdade de expressão e acesso à informação. As abordagens de desinformação que dependem de censura e sanções criminais devem ser substituídas por aquelas que enfatizam a transparência e a liberdade de imprensa e promovem a circulação de informações úteis e de recomendações de autoridades de saúde pública.

Mídia: Os meios de comunicação e os jornalistas devem reportar com precisão e sem preconceitos, investigar campanhas de propaganda e discriminação oficiais e garantir que haja o direito de resposta e correção de informações quando necessário.

Mídia social: As empresas de mídia social devem continuar trabalhando com a OMS – Organização Mundial da Saúde e as autoridades de saúde para promover a disseminação de informações precisas sobre o COVID-19. Também devem garantir que as ações adotadas contra a desinformação e o discurso de ódio, como a retirada de conteúdos do ar, sejam baseadas em políticas transparentes e compreensíveis e apoiadas em garantias do devido processo.

Acesse aqui o documento na íntegra (disponível em inglês) 

Icone de voltar ao topo