ARTIGO 19 repudia remoção de foto de aldeia indígena pelo Facebook

A Folha de S. Paulo noticiou neste terça-feira (04/11) que o Facebook removeu da plataforma imagens de uma aldeia indígena da Amazônia que haviam sido publicadas por alguns usuários, sendo um deles o próprio jornal. As fotos dos índios suruwahas são parte de um especial feito pelo veículo com o fotógrafo Sebastião Salgado. A notícia traz ainda informações sobre remoções semelhantes que já haviam acontecido e sido denunciadas pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

Na opinião da ARTIGO 19, a decisão da rede social de remover a postagem é preocupante, pois restringe a capacidade dos usuários de compartilhar informações sobre casos de interesse público. O episódio é emblemático ainda em relação aos limites da política de remoção de conteúdos do Facebook em relação à diversidade, considerando que os Padrões de Comunidade são estabelecidos seguindo decisões e interesses da empresa, que não necessariamente contemplam a multiplicidade de grupos sociais e expressões culturais.

Depois de acionado pelo jornal, o Facebook permitiu o compartilhamento das imagens e, em resposta à Folha, informou que o post tinha sido “incorretamente removido” e que apesar de seus “Padrões de Comunidade não permitirem nudez”, a plataforma buscou “compreender o valor histórico, noticioso e cultural durante o processo de análise de conteúdos”.

Na resposta à Folha, o Facebook afirmou ainda que se comprometeu, em abril deste ano, a desenvolver um mecanismo de “recurso de apelação”, que “permitirá que os usuários questionem a remoção de conteúdos por nudez, atividade sexual, discurso de ódio ou violência explícita”.

A defesa e promoção dos direitos humanos é tarefa de todos, incluindo entes privados. O Facebook, pelo seu papel determinante no fluxo de informações, deve cumprir os padrões e recomendações internacionais sobre liberdade de expressão no sentido de não violar, obstruir ou dificultar o exercício desse direito. Nesse sentido, a ARTIGO 19 repudia a remoção das imagens nos casos informados pela Folha e pela Funai. Reforça também a importância de que a política de regulamentação de conteúdo da plataforma seja revista, de modo que não interfira em direitos fundamentais.

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