Comunicadores são incluídos no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos no Brasil

Nesta segunda-feira (03/09), o Ministério dos Direitos Humanos publicou uma portaria acrescentando comunicadores sociais e ambientalistas ao Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos (PPDDH). Criado em 2004, o PPDDH estabelece diretrizes de proteção em casos de ameaça e risco de vida envolvendo indivíduos, grupos ou órgãos da sociedade que atuem na defesa de direitos humanos e liberdades fundamentais em todo Brasil. O conceito de defensores foi, assim, ampliado com a nova regulamentação para incluir os comunicadores sociais (conheça as definições previstas na portaria no quadro ao lado

A inclusão representa uma importante conquista da sociedade civil, que há anos vem denunciando as violações sistemáticas contra comunicadores e demonstrando a importância da proteção do Estado para garantia de seus direitos e promoção da liberdade de expressão. A ARTIGO 19 é uma das organizações que, além de monitorar os casos de graves violações, integra o Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensores de Direitos Humanos (CBDDH), rede de organizações da sociedade civil que acompanha o Programa de Proteção desde a sua criação.

Materialização do programa é desafio

A inclusão dos comunicadores é importante, mas representa, ao mesmo tempo, uma nova frente de trabalho a ser estruturada no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, que já vinha enfrentando desafios diante da ausência de uma política para garantir sua capilarização e eficácia nos diferentes contextos de violências e violações e nas diferentes regiões do Brasil.

“Um passo fundamental nesse sentido é a ampliação dos setores envolvidos no Conselho Deliberativo, a instância máxima de deliberação do PPDDH – ponto que ainda não foi contemplado pela regulamentação publicada nesta terça-feira”, explica coordenadora do programa de Proteção da ARTIGO 19, Julia Lima. O decreto manteve a composição atual do Conselho, que desde 2015 exclui a participação da sociedade civil, estando limitada a dois representantes do Ministério dos Direitos Humanos e um representante do Ministério da Segurança Pública.

“A ARTIGO 19 vem acompanhando as violências e ameaças sofridas por comunicadores no Brasil, constatando que ela é sistemática e acontece em diversos contextos em um país extenso como o nosso. Algumas características, porém, são preocupantes por sua recorrência e pelo cenário de aguda desigualdade de poder e alto grau de impunidade. São os casos em que blogueiros e comunicadores independentes, por exemplo, são intimidados por políticos ou figuras de poder político e econômico local. Por isso, a capilaridade de uma política que some os acúmulos de diferentes setores e ofereça alternativas eficazes nos Estados é tão importante”, explica a coordenadora, que também representa a ARTIGO 19 no CBDDH.

Vale lembrar que, no último dia 16, o país registrou o quarto assassinato de comunicador somente neste ano, quando o jornalista Marlon de Carvalho foi morto à tiros em sua residência  no interior da Bahia. O caso gerou um posicionamento da Relatoria Especial para a Liberdade de Expressão da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), reforçando a importância de que as autoridades brasileiras apurem relações de crimes como este com as atividades de trabalho desenvolvidas por comunicadores. Entre 2012 e 2017, já foram registradas 177 graves violações contra comunicadores no Brasil. 

A ARTIGO 19 recomenda, assim, que a nova regulamentação seja complementada pela estruturação de uma política pública que articule a rede de proteção, incluindo órgãos públicos, sociedade civil e entidades da categoria, como os sindicatos e federações de jornalistas, em todos os estados brasileiros. Também que traga os acúmulos destes múltiplos setores para a composição do Conselho Deliberativo do Programa.

Nesse sentido, a ARTIGO 19 convida comunicadores e comunicadoras a divulgar a conquista desta inclusão no PPDDH. Ao mesmo tempo, a também acompanhar a materialização dessa política e cobrar do Estado as responsabilidades assumidas para proteção da vida e do livre exercício profissional de comunicadores – protegendo, assim, o papel  fundamental que cumprem na busca e difusão de informações para a formação do debate público e exercício da democracia.

Confira a Portaria nº 300, que regulamenta Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos, Comunicadores sociais e Ambientalistas, aqui.

 

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