Parque Augusta: Justiça rejeita denúncia de empreiteiras contra jornalista e advogado

A ARTIGO 19 vê de maneira positiva e coerente a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo em não acatar a queixa feita pelas construtoras Cyrela e Setin contra a jornalista Maria Teresa Cruz e o advogado Daniel Biral. Os dois eram acusados de danificar tapumes localizados no terreno conhecido como Parque Augusta, no centro da capital paulista, durante a gravação de uma videorreportagem veiculada em um canal de YouTube.

Para a ARTIGO 19, o processo criminal aberto pelas empreiteiras representava uma tentativa de cerceamento à circulação de informações, uma vez que o material jornalístico tinha como objetivo trazer a público o tratamento inadequado que as empresas vinham dando ao terreno.

Na decisão judicial, o juiz José Zoéga Coelho afirma que não há “indícios suficientes de autoria” para sustentar a queixa da Cyrela e Setin. Ele cita ainda que os réus “teriam pretendido ingressar no terreno não para danificar qualquer uma das instalações, mas para produzir matéria jornalística em prol da destinação da área para uso público”.

O magistrado seguiu o entendimento do Ministério Público, que havia se manifestado pelo arquivamento da queixa. No parecer sobre o caso, o órgão afirma que “de toda a documentação juntada, não é possível concluir que foram os autores os responsáveis pela danificação dos tapumes”.

O Parque Augusta, área com mais de 24 mil metros quadrados, foi até há pouco tempo alvo de uma disputa entre as empresas proprietárias e manifestantes. Enquanto a Cyrela e a Setin tinham planos para a construção de imóveis em uma área que ocupa cerca de 40% do terreno, os manifestantes reivindicavam que no local fosse criado um parque.

Em 2016, o Ministério Público chegou a mover uma ação civil pública reivindicando que as construtoras devolvessem o terreno por descumprir dispositivo presente na matrícula do imóvel que determinava a preservação da área verde do local. O órgão também pediu o pagamento de uma multa de R$ 500 mil por dia que a área esteve fechada. A ação ainda não foi julgada.

A ARTIGO 19 lembra que a judicialização excessiva é uma prática recorrente de indivíduos e grupos econômicos poderosos para inibir críticas e denúncias. Tal conduta representa uma forma de cerceamento de informações e deve ser rejeitada por toda a sociedade em prol da defesa do direito à liberdade de expressão.

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