Decisão da Anatel sobre limite de internet mostra “ruptura” com Marco Civil

Por Mariana Muniz – JOTA (Publicado 21 de Abril, 2016)

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A limitação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) ao uso de internet fixa fere o Marco Civil da Internet e dá aval a práticas que oferecem riscos ao consumidor, além de extrapolar a área de atuação da agência.

Esse é o entendimento do Ministério Público Federal (MPF), que nesta sexta-feira (22/04) irá se reunir com a superintendência de Relações com os Consumidores da Anatel para entender o posicionamento da agência.

“É uma postura que eu classifico de ‘afogadilho’”, afirma José Elaeres Teixeira, Subprocurador-Geral da República e coordenador da 3ª turma de Coordenação e Revisão do MPF – que abrange defesa do consumidor, da concorrência e de regulação da atividade econômica.

Teixeira critica a tomada de posição da Anatel sem que antes tenhahavido debate com as entidades ligadas ao direito digital, ligadas à questão do acesso à internet e até mesmo o próprio MPF.

“Há uma ruptura com o Marco Civil da Internet, que veta a suspensão da conexão de internet”, avalia o subprocurador. “Fere, também, o código de defesa do consumidor, por ser uma determinação anti-competitiva.”

Segundo ele, um inquérito civil público será instaurado na Procuradoria da República no Distrito Federal para questionar a postura da Anatel, no sentido de não preservar o consumidor.

Trata-se de procedimento promovido pelo MPF em defesa de interesses coletivos, que prepara uma eventual propositura de ação civil pública.

Bloqueio de acesso no Marco Civil da Internet

Esta também é a opinião de especialistas em direito digital e do consumidor ouvidos pelo JOTA, que argumentam que, segundo o marco, o bloqueio só poderia ocorrer em caso de não pagamento do serviço.

“A determinação da Anatel prejudica o livre exercício da cidadania”, aponta Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da ProTeste, Associação Brasileira de Defesa do Consumidor.

De acordo com especialistas, o artigo 7º e seu inciso IV asseguram aos consumidores a manutenção do acesso à internet, o que se choca com a decisão da Anatel:

“Art. 7º – O acesso à internet é essencial ao exercício da cidadania, e ao usuário são assegurados os seguintes direitos: IV – não suspensão da conexão à internet, salvo por débito diretamente decorrente de sua utilização.”

De acordo com a Anatel, não há mais possibilidade para que as operadoras de telefonia ofereçam acesso ilimitado à internet fixa. Seria necessário, segundo o entendimento da agência reguladora, passar para um modelo de franquias – esgotáveis –, como adotado nos pacotes de internet móvel.

Na segunda-feira, a Anatel publicou uma medida cautelar que obriga as operadoras a estabelecerem um plano de comunicação com os clientes para informá-los sobre o uso das franquias, esgotamento de dados e mudanças nas franquias.

Ou seja, a agência pretende regulamentar como se dará a interrupção no acesso à internet, permitindo que o cliente se programe antecipadamente e saiba quanto e em que velocidade consome o plano que adquiriu.

O presidente da agência, João Rezende, chegou a falar em “fim da era da internet ilimitada”.

Em nota, a Anatel explicou que com a medida cautelar, as restrições ao uso da internet somente poderão ser praticadas 90 dias após as prestadoras provarem para a agência “que estão colocando à disposição do consumidor uma série de ferramentas de informação”.

 

Tema foge da competência da agência?

Maria Inês Dolci observa outro aspecto polêmico: a competência da Anatel para regular o acesso à internet. “Essa não é uma atribuição da Anatel, e mesmo que fosse, a agência não poderia violar a lei”, assinalou.

A relação jurídica entre consumidor e provedor não é regulada pela Anatel.

“Por isso, estamos questionando o posicionamento da agência no processo que já tramita na 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro sobre o bloqueio da conexão ao fim da franquia”, explica Dolci.

Avaliação semelhante é feita pela organização de direitos humanos Artigo 19: não caberia à Anatel se manifestar sobre limites ao uso da internet. “O processo de prover internet decorre de outra camada lógica”, afirma Laura Tresca, oficial de direitos digitais da instituição.

“Do ponto de vista legal, a relação da Anatel com as teles também torna passível de crítica a natureza jurídica dessa determinação”, comenta John Razen, diretor do Instituto Beta para Internet e Democracia.

 

Limite de velocidade

Para os especialistas, a resposta para o impasse entre serviço contratado e serviço consumido – os limites para o uso da internet contratada – está na redução da velocidade da conexão. Não no bloqueio do acesso aos dados.

“São duas coisas distintas, velocidade e quantidade de dados. A primeira, reduzir a velocidade contratada, significa que a pessoa chegou ao limite do produto pelo qual ela pagou, mas não que ela ficará sem acesso à rede”, pontua John Raizen, da Artigo 19.

A ProTeste vai na mesma linha, e defende também a melhoria dos serviços de internet oferecidos no Brasil.

“É sofrível que o consumidor continue pagando o mesmo preço por um produto pior”, critica Dolci.

Mudança na forma do brasileiro usar internet

Embora seja uma tendência mundial, a limitação ao acesso à internet por meio de franquias no país representaria uma mudança na forma como o brasileiro navega pela rede.

“O mercado de outros países oferece um serviço de mais qualidade a um custo muito menor”, afirma Razen. “A Anatel deveria trabalhar para melhorar a infraestrutura da rede, não para limitá-la.”

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