A fabricação do medo: leis antiterror e a ameaça à democracia

A legislação de combate ao terror aprovada no Congresso brasileiro reflete a onda de insensatez que vem acometendo as democracias ocidentais

NEXO JORNAL – 03 MAR 2016

NEXO2

A aprovação pelo Congresso de legislação voltada para o combate ao terror requer uma reflexão cuidadosa sobre a aceitação de riscos de retrocesso do estado de direito democrático em nome de prevenir riscos reais e imaginários de supostas ameaças terroristas no Brasil, especialmente durante as Olimpíadas que se realizam em alguns meses. O açodamento na tramitação de legislação de tamanho impacto na vida das pessoas e a baixa discussão na sociedade sobre suas possíveis implicações preocupam e deveriam suscitar cuidadosa consideração da Presidenta da República, antes de seguir adiante com a sanção da lei.

O Projeto de Lei 2016/15 aprovado no dia 24/02 é demasiadamente amplo, vago e não cumpre o requisito básico de qualquer lei penal de ser específica em sua tipificação de terrorismo, estando sujeito a uma interpretação subjetiva por parte do sistema de Justiça. O PL também aborda crimes que já são tipificados pela lei penal brasileira, o que indica que não haveria necessidade de um novo projeto de lei. O mais grave é que dá margem para uma maior criminalização de manifestantes e movimentos sociais.

A ressalva que visa proteger movimentos sociais, sindicatos e manifestações não é garantia de que a lei antiterrorismo não será usada contra esses grupos. Na atual conjuntura brasileira em que leis totalmente inadequadas ao contexto de protestos (como a Lei de Segurança Nacional e a Lei 12.850/2013 sobre organizações criminosas) já foram usadas na tentativa de criminalizar manifestantes em protestos desde 2013, é muito grave a aprovação de um projeto de lei “antiterror” que poderá aprofundar ainda mais o contexto de criminalização do protesto em geral.

A Anistia Internacional documentou alguns desses casos nos documentos “Eles usam uma estratégia de medo” e “Balanço geral dos protestos na Copa 2014”. A organização destaca ainda que a aprovação do PL 2016/15 transforma o que foi apontado como risco de grave retrocesso no relatório global “O Estado dos Direitos Humanos no Mundo 2015/16”, lançado em 23/02, em uma triste realidade. A Anistia e outras organizações nacionais e internacionais que lutam por direitos estão em campanha (Greenpeace, Conectas, Artigo 19) para que o projeto seja parcial ou integralmente rejeitado pela Presidência. Não podemos esquecer que a adoção ao longo da história recente de legislações de exceção, em diferentes países, sempre serviram as ditaduras e regimes autoritários de diferentes matizes. As razões alegadas variam em torno da necessidade de combater atividades supostamente subversivas ou proteção da segurança nacional, ou seja, dizendo de maneira mais direta, com o objetivo de criar justificativas legais para reprimir o dissenso e a oposição ao regime.

Essas legislações, de maneira geral, promovem restrições à liberdade de expressão e de manifestação, e, com frequência, servem de cobertura para que as forças de segurança façam o uso da violência, da tortura, das prisões arbitrárias e dos desaparecimentos forçados como formas de controle social. Foi o que vimos acontecer, no Brasil, durante a vigência do Estado Novo (1937-1945) e da ditadura civil militar de 1964 (1964-1985).

O processo de construção do estado de direito e da democracia, no Brasil e em outros países do mundo, em grande medida se constituiu em um esforço de superação e eliminação dessas legislações de exceção dos nossos regimes legais. As heranças e permanências desses períodos continuam a corromper o estado de direito democrático no Brasil, como é o caso  do uso da tortura e das execuções extrajudiciais no cotidiano do sistema de justiça criminal e segurança pública.

Por tudo isso não podemos deixar de considerar um retrocesso grave que tenha sido levado à sanção da Presidenta da República uma Lei Antiterrorismo que vai abrir uma janela perigosa para o exercício do arbítrio. O argumento de que precisamos de uma legislação que ofereça proteção aos perigos do terrorismo não se sustenta, nem garante qualquer eficácia na prevenção de qualquer atividade política criminosa que por ventura esteja ameaçando, por exemplo, os Jogos Olímpicos no Rio de Janeiro. Terrorismo e atividades criminosas internacionais se combatem com inteligência, cooperação internacional, enfrentamento das injustiças que minam a legitimidade de governos e alimentam os fundamentalismos e as intolerâncias. O marco legal existente no Brasil já é mais do que suficiente para lidar com os aspectos jurídicos desses desafios. O mesmo não podemos dizer da sua implementação e do conjunto das políticas públicas, em particular as de segurança, marcadas por improvisos, demagogia e ausência de uma visão de longo prazo.

A RESSALVA QUE VISA PROTEGER MOVIMENTOS SOCIAIS, SINDICATOS E MANIFESTAÇÕES NÃO É GARANTIA DE QUE A LEI ANTITERRORISMO NÃO SERÁ USADA CONTRA ESSES GRUPOS

É verdade que não estamos sozinhos nesse acolhimento da insensatez. Essa é uma onda que vem crescendo, nas democracias ocidentais, desde os terríveis ataques às torres gêmeas do World Trade Center, em Nova Iorque, em setembro de 2011. O “Ato Patriótico” (Patriot Act) aprovado nos EUA no mesmo ano dos atentados, os memorandos secretos autorizando o uso de tortura do governo Bush, as missões de sequestro de suspeitos no exterior, levados para prisões secretas da CIA em território estrangeiros e depois extraditados para Guantánamo, a violação da privacidade e o sistema de vigilância massiva reveladas por Edward Snowden foram capítulos inaugurais do que se denominou cinematograficamente de “Guerra ao Terror”.

Inauguramos assim um período em que a arquitetura legal internacional duramente construída ao longo de quase 100 anos – que buscou, entre outras coisas, responder aos desafios humanitários de duas guerras mundiais –  e estabeleceu os tênues limites entre a guerra e a barbárie, vem sofrendo um ataque sem precedentes . As violações sistemáticas dos princípios da guerra estabelecidos pela Convenção de Genebra e demais legislações internacionais e nacionais, os episódios das prisões secretas, torturas, assassinatos seletivos e desaparecimentos forçados com o beneplácito dos governos que até então se apresentavam como campões da democracia e da defesa dos direitos humanos, com destaque para os EUA e o Reino Unido, significaram um mergulho em um período de trevas do qual ainda não saímos, embora suas consequências se fazem cada vez mais claras e a crítica internacional cada vez mais forte, diante dos resultados desastrosos dessa estratégia.

Em grande medida, essa legislação que vem sendo formatada como “antiterror” se sustenta no que especialistas passaram a denominar como um processo de “fabricação do medo” (manufacturing fear), ou seja, a manipulação planejada de legítimos sentimentos de insegurança para que sirvam a justificativas para a suspensão ou a criação de situações de exceção de direitos fundamentais em nome da necessidade de enfrentar um inimigo difuso e mal definido que muitas vezes se materializa naqueles que, devido a preconceitos e discriminações de todos os tipos, encarnam historicamente os “suspeitos de sempre”. Hoje temos visto esse argumento se direcionar, em primeiro lugar, contra as comunidades de origem árabe e muçulmanas, mas também contra todos aqueles que levantam suas vozes para questionar os poderes constituídos e desafiar os governos.

Em seu mais recente informe mundial, lançado em fevereiro de 2016, a Anistia Internacional documentou quantos governos desrespeitaram a legislação internacional em 2015 nos seus contextos nacionais: mais de 98 Estados realizaram torturas ou maus-tratos e 30 ou mais países obrigaram refugiados a retornarem a países onde estariam em perigo. Em pelo menos 18 países, os governos ou grupos armados cometeram crimes de guerra e outras violações das “leis da guerra”. O informe também alerta sobre uma tendência preocupante entre governos que cada vez mais alvejam e atacam ativistas, advogados e outras pessoas que trabalham na defesa aos direitos humanos. Isso aconteceu em parte devido à reação de muitos governos às supostas ameaças à segurança nacional. Nas palavras do Secretário Internacional da Anistia, na introdução ao informe, “A reação equivocada de muitos governos a ameaças à segurança nacional tem causado a repressão da sociedade civil, do direito à privacidade e da liberdade de expressão; assim como um esforço intencional de desprestigiar os direitos humanos, rotulando-os como uma ameaça à segurança nacional, à ordem pública e aos ‘valores nacionais’. Os governos chegaram a infringir suas próprias leis desse modo” (Salil Shetty, Secretário Geral da Anistia Internacional).

Diante desse quadro, o Brasil deveria evitar ceder à tentação das respostas fáceis e demagógicas, com o objetivo de responder a uma expectativa internacional cada vez mais contestada de endurecimento de legislações de exceção voltadas ao “combate ao terrorismo”, especialmente diante de um contexto nacional em que os desafios na área de segurança pública se encontram em um nível bem mais terreno e trágico, com os patamares de violência e homicídios, por exemplo, batendo recordes mundiais, sem que o Estado seja capaz de oferecer uma resposta minimamente eficaz. Pelo contrário, a cada dia que passa, os agentes das forças de segurança e os órgãos que deveriam garantir os direitos atuam de maneira cada vez mais seletiva e, com frequência, fazem parte do problema e não da solução.

Atila Roque é diretor executivo da Anistia Internacional Brasil

Fonte: https://www.nexojornal.com.br/ensaio/2016/A-fabrica%C3%A7%C3%A3o-do-medo-leis-antiterror-e-a-amea%C3%A7a-%C3%A0-democracia

 

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