Dia do Direito ao Saber: o contexto dos dados abertos na AL e Caribe

Saber Más VII

No Dia Internacional do Direito ao Saber, celebrado hoje (28), a Aliança Regional pela Livre Expressão e Informação – uma rede de organizações caribenhas e latino americanas da qual a ARTIGO 19 faz parte – lança o relatório “Saber Más VII”.

Baixe o relatório

A sétima edição do relatório traça um panorama entre o cenário do acesso à informação pública e dos “dados abertos” – conceito que se refere à conduta de governos de divulgar as informações em um formato que promova a reutilização de dados públicos  nos países da América Latina e Caribe

São 14 capítulos que abrangem a Lei de Acesso à Informação (LAI), discutindo os avanços registrados desde o último relatório, a atual situação do marco jurídico correspondente ao setor, as políticas públicas existentes para a área e as formas como a sociedade civil está se organizando para fazer avançar as pautas que dizem respeito ao direito ao acesso à informação.

Coube à ARTIGO 19 a tarefa de escrever o capítulo sobre o Brasil. Nele, a entidade destaca o aumento no número de rankings de transparência e de pesquisas sobre o cumprimento da LAI e a melhor adequação dos órgãos do executivo federal aos ditames da lei como os dois principais avanços relacionados ao direito de acesso à informação no país.

Já em termos de retrocessos, a crescente utilização do argumento do sigilo para se negar acesso a dados públicos chama a atenção. Também foram constatados episódios de flagrante discordância em relação à LAI – como é o caso dos órgãos ligados à Prefeitura do Rio de Janeiro, que exigem que pedidos de informação sejam feitos presencialmente.

No âmbito de políticas públicas, a chamada “Infraestrutura Nacional de Dados Abertos” – política do governo brasileiro para a promoção de dados abertos – é lembrada. O capítulo cita ainda o Portal Brasileiro de Dados Abertos, ferramenta que disponibiliza um catálogo com os dados de vários órgãos de governo e que centraliza a busca e o acesso a dados públicos no Brasil.

Uma das dificuldades destacadas em relação ao tema está na compreensibilidade das informações públicas disponibilizadas na internet em função de seu linguajar administrativo, o que faz com que seja de difícil entendimento para aqueles que não sejam funcionários públicos ou que não estejam envolvidos diretamente com o tema. O capítulo aponta a necessidade de que boa parte dos dados seja revisada de forma a tornar-se “comunicável”, aumentando assim seu potencial de uso.

Outra crítica feita é em torno do fato de que a maior parte dos dados públicos produzidos ainda não está em formato aberto. Neste caso, verifica-se a mesma tendência como em relação ao cumprimento da LAI, com os órgãos federais estando mais adaptados ao conceito de dados abertos do que os órgãos de outras instâncias.

Na análise sobre os principais argumentos usados pelos órgãos públicos brasileiros para não disponibilizar dados em formato aberto, a ARTIGO 19 constatou três deles como sendo os mais comuns .

O primeiro deles afirma que se trataria de um processo custoso e que não haveria orçamento para viabilizar a exigência. O segundo argumento, que está relacionado ao primeiro, é o de que a produção de dados abertos requisitaria um trabalho adicional ao qual os órgãos públicos não têm condições de arcar. Já o terceiro argumento mais comum consiste na alegação de que o cidadão poderia fazer mal uso da informação requerida – uma postura ilegal, já que o motivo não se enquadra na lista das exceções previstas na LAI para a recusa de acesso a informação pública.

“Uma vez aprovada a lei de acesso à informação, o desafio é a divulgação das informações em formato adequado e com linguagem cidadã. A divulgação em formato aberto permite o manejo e reutilização dos dados, facilitando o controle social”, afirma Joara Marchezini, oficial da área de Acesso à Informação da ARTIGO 19.

Para mais informações sobre o relatório Saber Más, acesso o site da Aliança Regional para a Liberdade de Expressão e Informação.

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