Organização de Direitos Humanos repudia intimidação de magistrados a jornalistas do Paraná

Quinta-feira, 9 de junho de 2016 | Justificando

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A enxurrada de ações judiciais individuas movidas por magistrados e magistradas do Paraná em face do jornal Gazeta do Povo, como represália pela divulgação dos chamados “supersalários”, tem gerado críticas de movimentos de defesa dos direitos humanos. A Organização Internacional ARTIGO 19, que atua na frente pela liberdade de imprensa, divulgou nota repudiando a conduta dos juízes e juízas, bem como suas associações de classe.

O caso se iniciou após o jornal paranaense divulgar o salário de magistrados acima do teto constitucional – que é a remuneração recebida pelos ministros do STF. Em resposta, magistrados ingressaram com ações indenizatórias em face dos cinco jornalistas que assinaram as matérias, porém, fizeram de forma individual e espalhados por diversas comarcas no Estado. 

Esse movimento jurídico ganhou forma de coordenado quando surgiu um áudio do presidente da AMAPAR – Associação dos Magistrados do Paraná -, Frederico Mendes Junior, que instruía para os outros juízes ingressarem de forma individual no Judiciário contra o jornal:

“Já estamos providenciando um modelo de ação individual, feito a muitas mãos, por vários colegas, e com viabilidade de êxito, para que cada um, na medida do possível e respeitadas as peculiaridades do que foi divulgado ali, possa ingressar com essa ação individual caso considere conveniente” – afirmou no áudio.

Os jornalistas já tiveram que rodar seis mil quilômetros nos últimos dois meses para comparecer às audiências, gerando manifestações de repúdio de associações de imprensa e editoriais de jornais de grande circulação, como a Folha de S. Paulo.

Em nota, a Artigo 19 lembrou que a prática de processar jornalistas de maneira coordenada como forma de intimidação não é nova. Além disso, a matéria em si cumpre uma função de debate e transparência – “a divulgação dos salários dos magistrados é desejável por cumprir requisitos de transparência na administração pública”.

Para a Artigo 19, o movimento de retaliação é um ataque ao direito de informação – Esse tipo de intimidação contra comunicadores não é só um ataque aos direitos individuais desses profissionais, mas também um ataque ao direito coletivo de informação de toda a sociedade.

Confira a nota completa

A ARTIGO 19 repudia o que tudo indica ser uma ação coordenada de juízes e promotores do Paraná para a abertura de 36 processos judiciais contra cinco profissionais do jornal Gazeta do Povo, de Curitiba (PR).

O motivo por trás dos processos é a publicação de reportagens em fevereiro deste ano que informavam o valor dos salários recebidos por magistrados do Estado. Os autores dos processos alegam que foram prejudicados pelas reportagens e cobram mais de 1,3 milhão de reais em indenizações por danos morais.

Os réus nos processos são os jornalistas Chico Marés, Euclides Lucas Garcia e Rogério Galindo, o analista de sistemas Evandro Balmant e o infografista Guilherme Storck. Como os processos foram abertos em juizados de cidades espalhadas pelo Estado, os cinco já foram obrigados a rodar mais de seis mil quilômetros nos últimos dois meses para comparecer às audiências. Pelo menos uma condenação, no valor de 20 mil reais, já aconteceu.

A suspeita é que a ação tenha sido coordenada pela AMAPAR (Associação dos Magistrados Paranaenses) e pela APMP (Associação Paranaense do Ministério Público). Um áudio disponível on-line e atribuído ao presidente da AMAPAR, Frederico Mendes Junior, registra a voz de um homem instruindo um grupo de juízes a entrar com as ações.

Para a ARTIGO 19, os processos judiciais contra os autores da reportagem representam um ataque ao direito à liberdade de expressão e de informação.

A abertura de processos judiciais é parte do direito de acesso à Justiça e, em si, é uma medida legítima. Mas o tipo de ação verificada no Paraná, com a proliferação de demandas judiciais, tem o poder de intimidar e, nesse caso, silenciar vozes críticas.

A prática de processar jornalistas de maneira coordenada não é nova. Nesse sentido, a ARTIGO 19 tem atuado nos últimos anos para que o direito penal deixe de ser usado contra quem questione políticos, funcionários e agentes públicos. Questões que sejam de interesse social e ações de pessoas que exerçam atividades de natureza pública devem estar sujeitas ao amplo debate da sociedade e ao seu escrutínio. Essa é uma exigência das democracias modernas – transparência e prestação de contas à sociedade.

Além disso, a divulgação dos salários dos magistrados é desejável por cumprir requisitos de transparência na administração pública. No relatório “Caminhos da Transparência – A Lei de Acesso à Informação e os Tribunais de Justiça”, a ARTIGO 19 recomenda que os salários sejam divulgados de forma ativa (sem a necessidade de pedidos de informação) nos sites dos tribunais.

Vale lembrar que tanto a Resolução 215/2015, do Conselho Nacional de Justiça, quanto a Resolução 89/2012, do Conselho Nacional do Ministério Público, obrigam que o valor das remunerações de juízes e promotores sejam de conhecimento público. Isso também já foi fixado por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Esse tipo de intimidação contra comunicadores não é só um ataque aos direitos individuais desses profissionais, mas também um ataque ao direito coletivo de informação de toda a sociedade. Assim, a ARTIGO 19 espera que os profissionais processados sejam inocentados pela Justiça, e que nos casos em que tenha havido condenações, que estas sejam revertidas nas instâncias superiores.

Fonte: http://justificando.com/2016/06/09/organizacao-de-direitos-humanos-repudia-intimidacao-de-magistrados-a-jornalistas-do-parana/

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