Fonte: Justificando
Roberta da Silva Pereira foi sentenciada a três meses de detenção, convertidos em multa no valor de mil reais, pela prática de “ato obsceno em lugar exposto ao público” (art. 233 do Código Penal) por expor seus seios como forma de protesto durante a realização da Marcha das Vadias de Guarulhos, em 2013.
Uma decisão do Colégio Recursal do Estado de São Paulo manteve a condenação e, com isso, a última chance de reversão seria junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). No dia 13 de agosto, a Ministra Rosa Weber, relatora do processo, negou seguimento ao recurso que buscava a admissibilidade do caso no Supremo. A negativa da admissibilidade do STF para julgar, porém, coloca em risco o acesso da defesa ao Supremo, restando poucas chances do caso ser acolhido pela corte.
Leia na íntegra: http://justificando.cartacapital.com.br/2018/09/03/manifestante-da-marcha-das-vadias-condenada-por-ato-obsceno-tem-acesso-ao-stf-negado/