Lei de desacato, afronta à liberdade de expressão

por Ingrid Matuoka

cartacapital

 

Postar críticas à Polícia Militar nas redes sociais agora pode render uma viagem à delegacia em viatura. Só nos últimos dez dias de junho deste ano foram registrados ao menos três casos de detenção por desacato: dois no estado de São Paulo e outro no Ceará.

 

O crime, previsto no Código Penal de 1940, é sucinto: “Desacato: Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela”. Para a advogada especialista em direito penal Marina Araújo, do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), a lei serviria para garantir respeito à autoridade, e o cumprimento de ordens sem ofensas a um agente público, mas nesses episódios recentes houve um claro desvirtuamento. “Nesses casos das redes sociais eu entendo que não há desacato, mas por parte da PM houve uma conduta absolutamente abusiva, usaram esse crime para impor uma censura. Se eu não posso criticar a PM como teremos uma democracia?”.

 

Mesmo o crime de calúnia, em que a ofensa não precisa ser necessariamente presencial, explica Araújo, é preciso imputar a uma pessoa específica um fato determinado que é crime. Em nenhum dos casos isso ocorreu.

 

Camila Marques, advogada da Artigo 19, acrescenta que críticas genéricas sobre uma instituição e não direcionadas a uma autoridade não configuram infração, e que ela só deveria ser aplicada em casos presenciais. Mais do que isso, Marques afirma que não só a Artigo 19 como a ONU e a Comissão Interamericana de Direitos Humanos são contrários à existência do crime de desacato.

 

Essas instituições entendem que a legislação é incompatível com os direitos humanos por, muitas vezes, inibir e criminalizar a crítica e a opinião. “Funcionários públicos estão sujeitos a um maior escrutínio por exercer funções de interesse público, eles deveriam ser mais tolerantes a críticas e ao debate”.

 

“A lei de desacato é uma verdadeira afronta à liberdade de expressão por barrar discussões de interesse público, desestimulando a sociedade a questionar assuntos públicos e condutas desses agentes”, analisa Marques, que julga as críticas como necessárias e saudáveis para a sociedade e para a construção de políticas públicas de segurança.

 

No caso ocorrido no Ceará, um adolescente de 17 anos, sem os pais, foi levado à delegacia de outra cidade para prestar em depoimento. Em Rio Claro, São Paulo, uma jovem foi detida enquanto trabalhava em um shopping. O outro caso, em Pedregulho, a PM conduziu o jogador de basquete Wesley Venancio, 19, na parte de trás da viatura, segundo apuração de Folha de S. Paulo.

 

“A pena para esse crime é de seis meses a dois anos. Para réu primário, uma pena abaixo de quatro anos é cumprida com prestação de serviço à comunidade. Como levam uma pessoa detida por um crime que, se condenada, ela não vai presa?”, questiona Araújo.

 

A advogada da Artigo 19 explica que o mais adequado é instaurar um inquérito para fazer uma investigação, e é necessária uma intimação para que a pessoa seja ouvida. “Com essa atuação contrária, fica clara uma intenção de silenciar críticas e barrar o debate de vozes dissidentes. Passa uma mensagem de que a sociedade não pode contestar as ações e as condutas desses agentes policiais, é um desrespeito à liberdade de expressão.”.

 

Na análise de Araújo, a instituição deveria tentar resolver o problema estrutural, não atacando as consequências: “Isso vem acontecendo com a PM há um tempo, é uma situação de descontrole. Em vez de dar formação, aumentar salário, buscar ter um policial envolvido com a comunidade, e até melhorar a visão que as pessoas têm da PM, eles repreendem quem critica quando eles agem mal”, diz. “A PM precisa entender que a crítica não é de todo ruim. Eles não deveriam agir com essa repressão, assim parece uma ditadura da PM”.

Fonte: http://www.cartacapital.com.br/sociedade/201clei-de-desacato-e-afronta-a-liberdade-de-expressao

Icone de voltar ao topo