Fonte: Ponte Jornalismo
Um decreto assinado pelo governador de São Paulo, João Doria (PSDB), e publicado no Diário Oficial deste sábado (19/1), regulamenta uma lei de 2014 (nº 15.556), que restringe o uso de máscaras ou “qualquer outro paramento que oculte o rosto da pessoa em protestos”. Em um dos artigos, existe a permissão para levar pessoas que estiverem mascaradas para a delegacia e, em caso de a pessoa estar sem identificação, o decreto dá poderes para a polícia ligar até mesmo para o empregador do manifestante.
A Artigo 19 e a Conectas, ONGs especializadas em direitos humanos, apontaram pelo menos 3 pontos que tornam o decreto inconstitucional: a necessidade de aviso prévio com antecedência de 5 dias e, nesse sentido, submeter o trajeto a aprovação do Estado; a restrição ao uso de máscaras e, ainda, a criminalização do objeto em si; e a criação de uma categoria de armas que não existe, já que o texto equipara armamentos letais e objetos lícitos.
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