Fonte: JOTA
Na última terça-feira, dia 08 de maio, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu o julgamento do Recurso Especial nº 1.660.168/RJ, sobre direito ao esquecimento. A Terceira Turma, por maioria, entendeu que provedores de busca na Internet não podem apresentar como resultado de pesquisa pelo nome da autora da ação qualquer conteúdo que faça referência à suposta fraude em concurso para a magistratura do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ).
Leia na íntegra: https://www.jota.info/coberturas-especiais/liberdade-de-expressao/direito-ao-esquecimento-decisao-do-stj-13052018