Fonte: Folha de São Paulo
“Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.
O parágrafo acima consta no inciso XVI do artigo 5º da Constituição Federal e é dele que deriva o direito de ocupar espaços públicos, como ocorre com protestos de rua. Goste-se ou não, trata-se de um pilar básico da democracia liberal que rege nossa sociedade.