Camila Marques Barroso, Carlos Weis e Cristiano Ávila Maronna: STF julga o direito de protesto no Brasil

Fonte: Folha de São Paulo

“Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”.

O parágrafo acima consta no inciso XVI do artigo 5º da Constituição Federal e é dele que deriva o direito de ocupar espaços públicos, como ocorre com protestos de rua. Goste-se ou não, trata-se de um pilar básico da democracia liberal que rege nossa sociedade.

Leia na íntegra: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2018/04/camila-marques-barroso-carlos-weis-e-cristiano-avila-maronna-stf-julga-o-direito-de-protesto-no-brasil.shtml

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