ARTIGO 19: Proteção dos dados pessoais de quem usa a Lei de Acesso à Informação é fundamental

Fonte: Estadão 

Uma jornalista é obrigada a se deslocar para o prédio da ABIN no intuito de acessar informações de mais de 50 anos, sem saber por que as informações não foram enviadas para o endereço onde trabalha. É constrangida durante o tempo em que permanece no prédio, descobrindo que seus dados pessoais eram conhecidos pela agência. Um pesquisador descobre, em função de seu prestígio, que informações sobre a gestão pública de São Paulo que uma secretaria municipal havia informado serem inexistentes, na verdade, estavam disponíveis, concluindo que as informações podem passar por um crivo político antes de serem disponibilizadas, violando o princípio da impessoalidade. Uma repórter recebe ligação telefônica de um secretário municipal com intimidações em função do seu pedido de informação sobre políticas públicas para a saúde. Percebe que, dali em diante, recorrer à Lei de Acesso à Informação (LAI) se torna mais difícil para ela.

Leia na íntegra: https://politica.estadao.com.br/blogs/publicos/artigo-19-protecao-dos-dados-pessoais-de-quem-usa-a-lei-de-acesso-a-informacao-e-fundamental/

Icone de voltar ao topo