Fonte: Jornal GGN
Segundo o art. 220 §5º da Constituição Federal: “os meios de comunicação social não podem, direta e indiretamente, ser objeto de monopólio ou oligopólio”. Trata-se de um dispositivo incluído na CF por força de uma emenda popular proposta pela FENAJ (Federação Nacional dos Jornalistas), subscrita por 32 mil cidadãos.[1]
Trinta e um anos se passaram desde a promulgação da Carta Magna, e este artigo não foi regulamentado: na prática, tornou-se letra morta; as comunicações sociais no Brasil continuam dominadas por um oligopólio, comprometendo irremediavelmente a pluralidade de opiniões, a livre manifestação do pensamento e a diversidade regional e cultural. Segundo Venício A. de Lima e Bráulio Santos Rabelo de Araújo:
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