Fonte: Consultor Jurídico
O recente marco legal para licitações e contratos preconiza uma série de preceitos visando a aprimorar o planejamento na consecução de políticas públicas. Destacou-se, inclusive, como um dos princípios elementares que os gestores devem observar. Assim, comenta-se brevemente essas profícuas proposições advindas da Lei 14.133, de 1/4/2021.
De salientar haver fundadas críticas ao novel diploma legal, a exemplo de disciplinar com maior foco licitações e contratos de grande vulto e complexidade, de provável incidência no âmbito da Administração Pública federal, que dispõe de pessoal qualificado, orçamento estimado sigiloso, entre outras, conforme com propriedade discorre Adilson de Abreu Dallari.
Leia na íntegra: https://www.conjur.com.br/2021-mai-11/alcindo-belo-enfase-planejamento-lei-licitacoes