Publicada Portaria que institui o Plano de Ação do Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos

No último 12 de dezembro, foi publicada no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta nº 6, de 11 de dezembro de 2025, que institui o Plano de Ação do Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos (PlanoDDH), com vigência até 2035, e cria o Comitê Interministerial de Implementação, Monitoramento e Avaliação responsável por acompanhar a execução das ações previstas. 

A Portaria detalha e operacionaliza o que já havia sido instituído pelo Decreto nº 12.710, de 5 de novembro de 2025, que criou o PlanoDDH e consolidou diretrizes para a proteção integral de pessoas, grupos, comunidades, comunicadoras/es e ambientalistas.  

“A publicação do Plano de Proteção é um passo decisivo para transformar em política concreta um compromisso que a sociedade civil construiu coletivamente ao longo de anos. Agora, o foco precisa estar na implementação com orçamento, governança participativa e mecanismos de monitoramento que garantam proteção efetiva — inclusive para comunicadoras/es, cuja inclusão no Plano é algo central para a ARTIGO 19.” — Maria Tranjan, coordenadora do Programa de Proteção e Participação Democrática da ARTIGO 19 Brasil e América do Sul. 

A ARTIGO 19 integrou, desde 2023, o Grupo de Trabalho Técnico (GTT) Sales Pimenta — espaço paritário entre governo e sociedade civil responsável por elaborar a proposta do Plano. O processo contou com ampla participação social, incluindo mais de 50 momentos de escuta em todo o país e quatro audiências públicas, e resultou também na entrega de um anteprojeto de lei para institucionalizar o PPDDH e o Sistema Nacional de Proteção (SNPDDH).  

A primeira versão consolidada do Plano foi apresentada ao MDHC em 12 de dezembro de 2024, estruturada em três eixos: Proteção Estatal, Proteção Popular e Acesso a Direitos e Combate à Impunidade — desenho que orienta o Plano de Ação publicado agora. 

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