Plano Nacional de Proteção a Defensores dos Direitos Humanos é decretado

Após mais de 20 anos de mobilização e incidência da sociedade civil, o Plano Nacional de Proteção a Defensoras e Defensores de Direitos Humanos foi publicado (DECRETO Nº 12.710, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2025) pelo Presidente da República no dia 6 de novembro de 2025.  

Construído pelo Grupo de Trabalho Técnico Sales Pimenta, do qual a ARTIGO 19 fez parte e contribuiu ativamente, o Plano surge com a finalidade de articular e coordenar políticas, programas e ações para a proteção integral de defensoras e defensores de direitos humanos no País. 

Entre os objetivos do Plano estão: 

  1. fortalecer a atuação coordenada em programas, políticas e iniciativas de proteção a defensoras e defensores de direitos humanos; 
  2. estimular a cooperação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios para a efetivação de políticas públicas e de ações de proteção a defensoras e defensores de direitos humanos; 
  3. articular políticas de garantia da proteção individual, coletiva e territorial a defensoras e defensores de direitos humanos; e 
  4. promover a participação da sociedade civil na formulação, na implementação e no monitoramento das políticas públicas de proteção. 

Em outubro deste ano, o Comitê Brasileiro de Defensores e Defensoras de Direitos Humanos manifestou, em nota pública, sua preocupação com a condução do processo de regulamentação da Política Nacional de Proteção às Defensoras e aos Defensores de Direitos Humanos e exigindo, com urgência, a publicação do decreto para podermos avançar na implementação do plano. 

“Agora, aguardamos ansiosamente pela publicação das portarias que trarão o Plano na íntegra, com o texto que foi desenvolvido no Grupo de Trabalho Técnico Sales Pimenta, bem como outros mecanismos para a implementação das medidas descritas no decreto”, explica Maria Tranjan, coordenadora do programa de Proteção e Participação Democrática da ARTIGO 19. 

Um dos tópicos de atenção no decreto do Plano, é a citação de comunicadores como defensoras e defensores dos direitos humanos e beneficiários desta política pública. Esta foi uma pauta importante para a ARTIGO 19 e outras organizações que atuam pela liberdade de expressão, imprensa e acesso à informação, durante as discussões de elaboração do documento. 

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