Big tech pode ser obrigada a vender Instagram e WhatsApp devido a conduta anticompetitiva
A Meta, empresa de Mark Zuckerberg – dona do Facebook, Instagram e WhatsApp, está sendo processada pela Comissão Federal de Comércio dos Estados Unidos (Federal Trade Commission – FTC) por ações anticompetitivas nas compras do Instagram e WhatsApp efetuadas em 2012 e 2014, consecutivamente.
O julgamento ocorre no Tribunal Distrital dos EUA do Distrito de Columbia, em Washington e a empresa é acusada de constituírem um monopólio no mercado de serviços de redes sociais pessoais”.
Na época em que as redes foram compradas, a aprovação da FTC veio com a sinalização de que os desdobramentos dessas aquisições seriam observados e monitorados. Hoje, a Meta é acusada de monopolização conduta que guarda semelhanças com o abuso do poder econômico no direito brasileiro.
Nessa perspectiva, a FTC acusa a Meta de manter um monopólio ilegal no mercado de redes sociais e argumenta que a única maneira de reestabelecer um ambiente competitivo é obrigando a Meta a se desfazer do Instagram e do WhatsApp.
O julgamento começou em 14 de abril de 2025 com a acusação da FTC que a Meta adotou uma abordagem de “comprar ou enterrar” (“buy or bury”) para neutralizar potenciais serviços que poderiam competir com os seus modelos de negócio. A lógica estaria em utilizar os seus recursos financeiros para adquirir determinados serviços que poderiam vir a se tornar concorrentes com o objetivo de se manterem como os atores dominantes no mercado.
De acordo com o jornal Washington Post, o advogado da FTC Daniel Matheson destacou que “Eles (empresa Meta) decidiram que a concorrência era muito acirrada e que seria mais fácil comprar seus rivais do que competir com eles”.
Monopólios nos mercados digitais
A concentração de poder econômico nas redes sociais faz com que grande parte da informação que circula nas plataformas seja direcionada e controlada de acordo com o interesse de pouquíssimas empresas, que possuem modelos de negócio que lucram com a economia da atenção e a exploração de dados pessoais.
Como estratégia, fazem uso de mecanismos de priorização, monetização e ranqueamento de conteúdo sem se preocuparem com o exercício de direitos no ambiente online. Uma decisão automatizada de uma empresa pode afetar diretamente a capacidade de exercício da liberdade de expressão dos usuários, sem que haja proteção de seus direitos.
Neste contexto, a liberdade de escolha e de criação, por parte das pessoas consumidoras/usuárias fica muito mais restrita, pois há poucas alternativas no mercado. E quando se busca desenvolver outro modelo de negócio, as empresas fazem uso do seu poder para destruir a pluralidade de agentes.
Um exemplo recente, no Brasil, foi que, com a derrubada do Twitter, grande parte das pessoas usuárias viram que não dava só para migrar todo o histórico e conexões diretamente para o Bluesky ou para o Threads.
Por uma regulação econômica que promova a pluralidade, competição e a liberdade de expressão
O cenário de dominância das empresas de tecnologia se torna cada dia mais explícito. Julgamentos como o da a aquisição do Instagram e do Whatsapp pela Meta, além da decisão norte-americana que concluiu que o Google constituiu um monopólio no mercado de buscas online, demandam atenção urgente das autoridades regulatórias brasileiras.
As evidências dos processos são alarmantes e demonstram a ciência e intenção dos atores envolvidos nas negociações, que consideraram até em suas trocas de e-mails:
“Existe um problema mais profundo com o fato de sermos proprietários da plataforma, da bolsa e de uma rede enorme? O equivalente seria se o Goldman ou o Citibank fossem proprietários da [Bolsa de Valores de Nova York]?”1
Eles são os jogadores, os juízes, donos do gramado, do estádio e da maioria dos elementos necessários para constituir um jogo. O sistema regulatório do Brasil precisa dar uma resposta a esse cenário.
Considerando todos esses processos e de seus potenciais efeitos no país, reforça-se a necessidade e a urgência de avançar na tramitação do projeto de lei de regulação econômica de mercados digitais que está sendo elaborado pelo Ministério da Fazenda.
Além disso, ainda que haja uma abordagem econômica e baseada nas técnicas concorrenciais vigentes, ressaltamos que esses mecanismos devem ser implementados com o objetivo de garantir uma efetiva pluralidade de agentes nos mercados digitais. A possibilidade de desenvolvimento de tecnologias interessadas na garantia e promoção dos direitos humanos deve ser favorecida pela regulação.
Para esse objetivo, a participação democrática na estrutura regulatória em mercados digitais é essencial. Não apenas os grandes atores empresariais devem ser ouvidos sobre a regulação econômica: a sociedade civil possui um papel central e essencial na promoção de uma política concorrencial verdadeiramente democrática.
Entre as obrigações que devem ser impostas às grandes plataformas para garantir um mercado mais competitivo está a interoperabilidade. Trata-se de medida que reduziria os custos para os usuários migrarem de um serviço para outro e que viabilizaria a segregação dos serviços de curadoria e hospedagem de conteúdo nas redes sociais. Essa segregação deve favorecer a entrada de novos agentes no mercado de redes sociais, como elencado no relatório final da Tomada de Subsídios nº1/2024 do Ministério da Fazenda.
A medida tem como finalidade promover um espaço em que não apenas os donos da bola, do gramado e dos juízes possam jogar, mas que atores compromissados com os direitos humanos.