A ARTIGO 19 repudia veementemente o uso excessivo e desproporcional da força pela Tropa de Choque da Polícia Militar, no último dia 27 de novembro, que disparou bombas de gás lacrimogêneo e balas de borracha contra manifestantes em protesto realizado pelas comunidades indígenas Jaguapiru e Bororó, em Dourados, no Mato Grosso do Sul.
O protesto, que durou mais de quatro dias e incluiu o bloqueio da rodovia MS-156, denunciou a grave falta de água nos territórios, uma crise que se arrasta há semanas e afeta ao menos cinco mil pessoas das etnias Terena e Guarani Kaiowá. A falta de água nas comunidades é mais um episódio de violação em um contexto de conflito que se estende há anos, marcado pela omissão das autoridades públicas em garantir direitos básicos aos povos indígenas do território.
A ação violenta da PM na reserva de Dourados deixou diversos feridos, incluindo mulheres e crianças, que precisaram de atendimento hospitalar. Também foram realizadas prisões arbitrárias e expedidos mandados de prisão sem critérios claros. Segundo informações divulgadas pelo Conselho Indigenista Missionário (CIMI), que tem acompanhado o caso de perto, os policiais invadiram ruas da comunidade, levando terror aos moradores. Bombas foram lançadas indiscriminadamente, inclusive contra residências, e os relatos apontam que agentes “atiravam em tudo o que se movia e se defendia das agressões”, conforme pedidos de socorro enviados em grupos de WhatsApp.
O uso de “armas menos letais” gera danos irreparáveis à vida e à integridade física, além de atentar gravemente contra a liberdade de manifestação e protesto de comunidades indígenas que já enfrentam violações cotidianas aos seus direitos. Diversos estudos, nacionais e internacionais, demonstram que, embora menos letais do que armas de fogo, balas de borracha e gás lacrimogêneo podem causar graves danos físicos e psicológicos.
O uso abusivo dessas armas, sem responsabilização adequada, perpetua um ciclo de violência e impunidade por parte do Estado. As ações da PM-MS também desrespeitam as indicações da ONU sobre a proteção dos direitos humanos no contexto de manifestações pacíficas, a exemplo do “Protocolo modelo para que agentes responsáveis pela manutenção da ordem promovam e protejam os Direitos Humanos no contexto de manifestações pacíficas”, recentemente lançado.
Nos causa grande preocupação a criminalização e prisões arbitrárias de manifestantes como consequência do exercício legítimo à manifestação em um contexto de reivindicação a um direito humano básico: o acesso à água. Além disso, a ARTIGO 19 defende que as forças de segurança não utilizem armamento “menos letal” para dispersar protestos e atendam às recomendações e padrões internacionais de direitos humanos relacionados ao tema.
A ARTIGO 19 insta as autoridades públicas a atuarem imediatamente para garantir os direitos e a segurança das comunidades indígenas e a retirada das forças policiais que estão empregando violência desproporcional. Além de investigar e responsabilizar os agentes envolvidos nas violações de direitos ocorridas durante o protesto e implementar, com urgência, medidas efetivas para restabelecer o fornecimento de água às comunidades afetadas, respeitando o direito fundamental à água e ao saneamento básico.
A ARTIGO 19 reforça seu compromisso em proteger os direitos humanos, a liberdade de expressão e o direito de protesto, fundamentais para a construção de uma sociedade justa e democrática.