Elon Musk defende o direito à liberdade de expressão?  

Atualmente, o direito à liberdade de expressão no Brasil enfrenta ameaças concretas, especialmente por parte de movimentos de extrema direita que buscam desestabilizar a nossa democracia. Nos últimos dias, o empresário sul-africano Elon Musk, dono da rede social X/Twitter, confrontou decisões do Supremo Tribunal Federal e do Tribunal Superior Eleitoral, usando seu poder econômico e influência política para fazer acusações de abuso de autoridade, mais diretamente ao ministro Alexandre de Moraes.  

Esses eventos deixaram muitas perguntas no ar sobre o que significa defender o direito à liberdade de expressão e se pessoas como Musk estão, de fato, comprometidas em garantir o pleno exercício dele. Abaixo, você encontra nossas respostas para algumas dessas perguntas que sempre ressurgem quando existe uma falta de parâmetros claros sobre o assunto na atuação do judiciário – como acontece no Brasil.  

P: Elon Musk é mesmo um defensor da liberdade de expressão?
R: Musk é um empresário multibilionário, herdeiro de uma família rica de origem europeia estabelecida na África do Sul, com enorme poder político e uma ideologia colonial e de extrema direita. Ele explora comercial e industrialmente os recursos naturais, para lucrar com projetos de infraestrutura e tecnologia. Partidário do libertarianismo, Musk defende a ausência do Estado como ente regulador e promotor de direitos e liberdades. Isso é diferente de defender o direito humano à liberdade de expressão, que está vinculado, justamente, ao exercício da democracia, legitimada por processos políticos e institucionais de um país.  

O Artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos garante esse direito exatamente como barreira contra as pretensões antidemocráticas. Adotada pelas Nações Unidas em 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos foi uma resposta global às atrocidades cometidas durante a Segunda Guerra Mundial, destacadamente aquelas vinculadas à supressão de direitos civis, políticos e sociais de povos, grupos e setores que foram impossibilitados de expressar suas manifestações individuais e coletivas, especialmente representadas pelo nazismo e pelo fascismo.  

Como um direito humano, a liberdade de expressão não opera de maneira isolada e deve ser compreendido de forma interdependente com os demais direitos, particularmente, os direitos à igualdade e à não discriminação, assim como à vida digna, e os direitos econômicos, sociais e culturais. Ou seja, a garantia da liberdade de expressão estabelecida no direito internacional impõe aos Estados a obrigação de proteger e promover, principalmente, vozes historicamente silenciadas por relações de poder desiguais na sociedade. A defesa de uma liberdade de expressão que não acompanha esses princípios, ou seja, não defende o papel do Estado na garantia desse direito, não defende a igualdade e a não discriminação em relações assimétricas e, nessa medida, não defende vozes historicamente silenciadas – e, por vezes, intensifica sua exclusão, como faz Musk –, passa a ser um jargão vazio e oportunista, que, frequentemente, opera contra o próprio direito à liberdade de expressão. 

Até hoje, pessoas que buscam ter suas vozes ouvidas são perseguidas e têm suas liberdades e seus direitos violados por poderes econômicos e políticos. São milhões de pessoas dentro de um sistema que restringe as liberdades e os meios econômicos e as infraestruturas tecnológicas que possibilitam a livre circulação de ideias. Elon Musk, com certeza, não defende os interesses dessas delas. 

P: Precisamos de uma regulação das redes sociais?
R: Como toda área estratégica para a vida em sociedade, a dinâmica de atuação de grandes empresas de tecnologia precisa de regulação para que o interesse público, o respeito aos direitos humanos e o desenvolvimento da sociedade como um todo possam ser alcançados. Uma regulação das redes sociais precisa delimitar regras, condutas e procedimentos para que as empresas não violem direitos conquistados na condução de seus negócios. Não se trata de regulações que aumentem o poder já concentrado dessas empresas, mas que possam garantir direitos e corrigir desigualdades. 

No caso das plataformas de mídias sociais, há uma grande preocupação com restrições à liberdade de expressão. E, por isso, qualquer regulação deve respeitar os parâmetros do direito internacional dos direitos humanos, como, por exemplo, a proibição da censura prévia, a especial proteção do discurso político e o fato de que autoridades públicas devem tolerar um nível maior de crítica. Ao mesmo tempo, as restrições à liberdade de expressão devem responder a riscos concretos à democracia e à liberdade de expressão como um direito coletivo.   

Assim, uma regulação na camada de serviços e processos, como adequação de termos de uso e políticas de transparência, é insuficiente, e aquelas regulações que apostam nas moderações de conteúdo podem dar mais poder para as plataformas e representar riscos à liberdade de expressão que devem ser especialmente considerados. Por exemplo, o respeito à ampliação do dever de remoção de conteúdo sem as devidas ordens judiciais e bases normativas. Além disso, ambas não atingem os principais problemas que enxergamos nas redes sociais hoje, que são o monopólio e o domínio de poucas empresas sobre a estrutura que possibilita o debate público em rede. 

Como o exemplo de Musk mostra, é necessária uma regulação sistêmica que obedeça aos princípios constitucionais estabelecidos no Artigo 5o e cumpra o disposto no Capítulo V da Comunicação Social da Constituição Federal, reforçando o papel social dos meios de comunicação. Para tal, é necessário não apenas uma regulação das redes sociais, como também da mídia de massa em geral, garantindo princípios de funcionamento para o campo das comunicações eletrônicas e digitais que observem as raízes de um monopólio político e econômico nas mãos de poucos agentes. A concentração de poder desses grupos é irreconciliável com os direitos humanos, e é a razão pela qual conteúdos nocivos se mantêm em circulação em câmaras de eco, incentivados por um modelo de negócios que não se preocupa com a diversidade, a pluralidade e o debate saudável. 

P: As instituições vêm cumprindo o seu papel no desenvolvimento de parâmetros que garantam a liberdade de expressão?
R: A ARTIGO 19 observa que, de forma geral, as decisões judiciais sobre liberdade de expressão no Brasil, inclusive aquelas do Supremo Tribunal Federal, não se baseiam nos critérios sistematicamente fixados pelos órgãos internacionais de direitos humanos em matéria de liberdade de expressão. Tanto no que diz respeito a critérios de especial proteção desse direito como em matéria de parâmetros e processos mínimos para sua restrição. Um exemplo significativo nesse sentido são os chamados crimes contra a honra, que, usualmente, são aplicados para punir defensores e defensoras, comunicadores e comunicadoras e jornalistas diante de críticas a personalidades públicas. Essas decisões judiciais, muitas vezes, são tomadas sem a devida consideração de proporcionalidade e necessidade, além dos elementos básicos de proteção da liberdade de expressão, como sua função social de questionar detentores de poder e como eles devem aguentar um nível maior de questionamento público. Além da própria definição de censura e a discussão correlata sobre o efeito inibidor da criminalização da liberdade de expressão. Trata-se de uma tendência grave no judiciário brasileiro, especialmente em um contexto no qual se propõe intensificar a criminalização da liberdade de expressão e delegar a atores privados, notadamente as plataformas digitais, a responsabilidade pelo julgamento e pela eventual remoção de determinado conteúdo.    

Soma-se a isso a ausência do poder legislativo em cumprir com seu dever de elaborar leis que – com amplo debate com a sociedade, especialistas e campos políticos e econômicos – imporiam regras claras à atuação de grandes empresas de comunicação e tecnologia. Da mesma forma, o executivo vem falhando em lidar com questões relacionadas a uma cultura democrática no debate público, deixando de promover educação crítica e formação para novos tempos tecnológicos. Falha o governo também em promover uma política de soberania tecnológica, que é estratégica para defender o País da dependência de tecnologias e serviços dos quais não temos domínio público e controle social democrático. 

Assim, o judiciário tem se manifestado sobre a liberdade de expressão sem as devidas bases normativa e jurisprudencial necessárias para garantir o respeito aos parâmetros internacionais de direitos humanos. Também preocupa a falta de transparência que tem caracterizado essas decisões. Assim, o judiciário vem atuando circunstancialmente pressionado pelas ameaças à democracia e pelos discursos que incitam o ódio, a discriminação e o racismo e colocam em risco a estabilidade democrática. Ao agir dessa forma em um campo de insegurança jurídica, ainda que com boas intenções, existe a possibilidade de que essas decisões sejam desproporcionais e coloquem em risco a liberdade de expressão. Portanto, é urgente que as diversas instituições brasileiras trabalhem ativamente para preencher, de maneira contundente, essas lacunas no campo da liberdade de expressão.  

P: A liberdade de expressão está ameaçada no Brasil?
R: 
A liberdade de expressão foi concretamente ameaçada no Brasil pelas tentativas de desestabilização democrática por um movimento de extrema direita formado por empresários, militares e autoridades públicas. Seu ápice ocorreu na tentativa de golpe no dia 8 de janeiro de 2023. Esses fatos precisam ser investigados e seus responsáveis devidamente responsabilizados de maneira proporcional ao seu envolvimento com essa ameaça concreta à democracia brasileira para que algo similar não volte a ocorrer.  

Por outro lado, em um país como o Brasil, o exercício do direito à liberdade de expressão nunca foi pleno ou igualmente distribuído por todos os setores da sociedade. Foi dificultado por questões estruturais e circunstanciais, em especial pela concentração de poder de empresas de mídia, pelas inúmeras falhas na promoção da transparência, pelo avanço da violência contra comunidades historicamente vulnerabilizadas e vozes dissidentes e pela desigualdade de acesso a meios de comunicação e tecnologias, assim como por períodos autoritários da nossa história. Como vimos, também há uma lacuna histórica no País no estabelecimento de parâmetros para a garantia da liberdade de expressão nos Poderes Judiciário, Legislativo e Executivo.   

Essa incerteza gera uma série de riscos para o exercício do direito à liberdade de expressão, especialmente se não são respeitadas a legalidade, a proporcionalidade e a necessidade das medidas adotadas para a restrição desse direito, assim como a base concreta do dano ameaçado. Entre os riscos significativos de decisões que não respeitam esses princípios está o de levar a situações de autocensura e censura prévia. Assim, a luta por mais liberdade de expressão deve ser compreendida como uma luta ampla por mais direitos civis, políticos, sociais, culturais e econômicos, e não um slogan usado para minar a estabilidade democrática. Do mesmo modo, há que se monitorar o Estado e suas instituições para que parâmetros claros, que respeitem o direito internacional dos direitos humanos, sejam estabelecidos e eventuais abusos sejam sancionados.

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