Seleção aberta para contratação de consultorias para cartilha de empoderamento legal

Até o dia 16 de março, a ARTIGO 19 receberá candidaturas para 06 de vagas de consultoria, que irão colaborar com a produção de uma cartilha de empoderamento legal em liberdade de expressão, voltada especificamente para mulheres jornalistas, comunicadoras e artistas. As selecionadas desenvolverão produção textual de caráter didático que expresse seus conhecimentos e o posicionamento institucional da ARTIGO 19 sobre empoderamento legal para mulheres jornalistas, comunicadoras e artistas, com enfoque interseccional e atenção ao contexto brasileiro, sobretudo mediante análises críticas e estudos de casos em liberdade de expressão. Confira abaixo o Termo de Referência.

 

TERMO DE REFERÊNCIA

1. CONTEXTO E FINALIDADE
A ARTIGO 19 Brasil e América do Sul, organização não governamental de direitos humanos que atua prioritariamente na defesa da liberdade de expressão e do acesso à informação há 15 anos no país, desenvolveu em 2022 a primeira edição do projeto “Empodera Legal – Defendendo a Liberdade de Expressão: Empoderamento Legal para comunicadoras, artistas e jornalistas”.

Essa iniciativa partiu do diagnóstico de que o silenciamento é uma das estratégias de opressão de grupos historicamente vulnerabilizados e que gênero é uma categoria a partir da qual a censura assume formas específicas. Em um contexto de erosão democrática do país, o ciclo formativo teve como foco principal compartilhar conhecimentos em liberdade de expressão e acesso à informação, com atenção para especificidades de gênero e suas intersecções. O empoderamento legal como metodologia expressa o entendimento da ARTIGO 19 quanto à necessidade de subverter a lógica tradicional do direito, criando uma dinâmica na qual as mulheres são protagonistas na construção de novos paradigmas de justiça, a fim de fortalecer os espaços de participação democrática, o exercício da liberdade de expressão e as manifestações artísticas e culturais.

Dessa forma, esta chamada tem como objetivo contratar consultorias que irão colaborar com a produção de uma cartilha de empoderamento legal em liberdade de expressão, voltada especificamente para mulheres jornalistas, comunicadoras e artistas.

Outrossim, as consultorias selecionadas desenvolverão produção textual de caráter didático que expresse seus conhecimentos e o posicionamento institucional da ARTIGO 19 sobre empoderamento legal para mulheres jornalistas, comunicadoras e artistas, com enfoque interseccional e atenção ao contexto brasileiro, sobretudo mediante análises críticas e estudos de casos em liberdade de expressão.

2. OBJETIVO
O objetivo das consultorias é produzir um material didático a partir da pesquisa de bibliografia, dados estatísticos, marcos normativos e casos emblemáticos em empoderamento legal, liberdade de expressão e gênero. Pretende-se, em especial, identificar estratégias e oportunidades que fortaleçam mulheres no exercício da liberdade de expressão.

O resultado final das consultorias será uma publicação em formato de cartilha de cerca de trinta páginas, divididas em seis capítulos, com exposição de dados, análises e estudos de caso, conforme o seguinte sumário preliminar:

Introdução
Bloco 1: Conhecer o direito
1.1 O direito à liberdade de expressão e acesso à informação
1.2 Violência e violações de direitos no exercício da expressão com viés interseccional
Bloco 2: Utilizar o direito
2.1 Judiciário brasileiro e sistema internacional como vias de defesa da liberdade de expressão e da liberdade artística
2.2 A lei de acesso à informação para promoção de transparência e participação
Bloco 3: Transformar a realidade
3.1 Comunicação popular contra desinformação
3.2 Proteção holística: ferramentas para diagnóstico e promoção de segurança integral

3. PRODUTO
O produto da consultoria consiste em um texto dissertativo, entre 5 e 7 páginas, desenvolvendo o tema do respectivo capítulo para o qual a consultoria tenha sido contratada. Também faz parte do produto a entrega de um documento com a relação das fontes e materiais consultados para a redação do texto.
A seguir, há descritivo do conteúdo recomendado para cada capítulo.

1.1 O direito à liberdade de expressão e acesso à informação
Esse capítulo deve desenvolver os conceitos de liberdade de expressão e acesso à informação em uma perspectiva de proteção dos direitos humanos e de uma sociedade democrática e plural. As definições devem ser exploradas à luz dos marcos normativos nacionais e internacionais. Ao explorar o escopo do direito à liberdade de expressão tal qual protegido pelo direito internacional dos direitos humanos, devem ser explorados também os direitos à liberdade de pensamento, a liberdade de imprensa, a liberdade artística, o direito ao anonimato e à privacidade. Também interessa compreender os limites e desafios que envolvem a proteção desse direito.

1.2 Violência e violações de direitos no exercício da expressão com viés interseccional
Esse capítulo deve abordar, por meio de referencial teórico e exemplos práticos, a forma desigual com que as mulheres comunicadoras, jornalistas e artistas são atravessadas pela censura, violência e perseguições no exercício da liberdade de expressão, sobretudo a partir das intersecções de raça, classe e território. Cabe discutir também as diversas barreiras para a proteção da liberdade de expressão à luz do direito à igualdade e não discriminação e que se manifestam, por exemplo, na concentração da mídia e no modelo de negócios das redes sociais.

2.1 Judiciário brasileiro e sistema internacional como vias de defesa da liberdade de expressão e da liberdade artística
Esse capítulo deve abordar as possibilidades de uso estratégico do Judiciário brasileiro e dos órgãos internacionais de direitos humanos para proteger a liberdade de expressão e remediar casos de violações de direitos. Além do Judiciário, deve ser explorado o papel de outros órgãos do sistema de justiça na garantia da liberdade de expressão de jornalistas, comunicadoras e artistas. O capítulo deve realizar uma análise crítica em relação à atuação desses mecanismos, incluindo o uso da litigância para silenciar o jornalismo e as manifestações artísticas.

2.2 A lei de acesso à informação para promoção da transparência e participação
Esse capítulo deve abordar o conceito de informação pública e o papel instrumental do acesso à informação para a realização e a reivindicação de diversos outros direitos, como a liberdade de imprensa e a participação social. O capítulo deve incluir orientações práticas quanto às melhores estratégias para realizar pedidos de informação. Cabe incluir reflexões críticas sobre as barreiras para o acesso à informação, especialmente em temáticas ligadas à gênero, e também o uso do sigilo.

3.1 Comunicação popular contra desinformação
Esse capítulo deve abordar as contribuições e a relevância da comunicação popular, que para além de veicular notícias pertinentes para determinados grupos e territórios à margem dos interesses da mídia hegemônica, igualmente propiciam os meios de divulgação e registro de narrativas historicamente invisibilizadas. Além do impacto nas comunidades, esse capítulo deve evidenciar o papel crucial de coletivos e organizações de comunicação popular no combate à desinformação massiva, por exemplo, a partir do trabalho realizado em temas relacionados à saúde pública, no contexto da pandemia de Covid-19, bem como no período eleitoral. Cabe incluir reflexões sobre estratégias para estruturar coletivos de comunicação comunitária, especialmente de mulheres comunicadoras.

3.2 Proteção holística: ferramentas para diagnóstico e promoção da segurança integral
Esse capítulo deve abordar a segurança em sentido ampliado e os meios pelos quais estratégias de proteção podem ser mais efetivas. Partindo do pressuposto de que táticas aplicadas respondem a atores sociais, localidades e períodos singulares, nesse capítulo serão apresentados os elementos essenciais para reflexão e estruturação de um plano de proteção atento à dimensão de gênero e suas intersecções, uma vez que replicações que visem ao mesmo resultado de proteção em cenários diferentes são ineficazes.

 

4. CRONOGRAMA
As etapas de inscrição, contratação e de pesquisa serão desenvolvidas nas seguintes datas:

10/03
Lançamento do edital e abertura das inscrições
16/03
Encerramento das inscrições
17/03
Comunicação do resultado e solicitação de documentos para contrato
20/03
Início das atividades de pesquisa
24/03
Reunião de alinhamento
03/04
Entrega da versão preliminar do capítulo
07/04
Reunião de alinhamento
20/04
Entrega final do capítulo

5. DA INSCRIÇÃO E DEDICAÇÃO
As pessoas interessadas em se candidatar ao processo seletivo de consultoria deverão realizar o preenchimento do formulário disponível no seguinte link (clique aqui), indicando seus dados pessoais e sua preferência pelos tópicos propostos.

A consultoria demandará dedicação pelo período de um mês.

6. COORDENAÇÃO DA PESQUISA
As consultorias que ficarem responsáveis pelos capítulos do produto ficarão sob a coordenação da equipe do Centro de Referência Legal da ARTIGO 19 Brasil e América do Sul.

Casos omissos às disposições deste edital terão sua resolução por meio da decisão desta mesma coordenação, que é responsável pelo projeto.

7. EXPERIÊNCIAS E REQUISITOS MÍNIMOS
Formação em Direito, Ciências Sociais, Jornalismo ou áreas correlatas. Experiência com planejamento, condução e execução de pesquisas; desejável familiaridade com projetos de acesso à justiça e empoderamento legal; habilidade comprovada de escrever e expressar pensamentos e posições de forma objetiva, sucinta e precisa em português. Possibilidade de emitir nota fiscal.

8. REMUNERAÇÃO
A redação de cada capítulo será remunerada no valor de R$1.200,00 (mil e duzentos reais). Na etapa de inscrição os/as pesquisadores/as poderão indicar interesse em se candidatar para a elaboração de mais de um dos tópicos. Os pagamentos serão feitos em etapa única ao final, mediante entrega do texto final. Cada pagamento será feito após emissão de nota fiscal pela pessoa contratada.

9. PRAZO
O contrato terá vigência de um mês, a partir de 20 de março de 2023, até 20 de abril de 2023, com entregas parciais e final do produto durante este período.

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