Liberdade de expressão não é crime! Nota de apoio à professora Mônica Brito

Está agendada para esta quarta (25) audiência de conciliação no Juizado Especial Cível da Comarca de Altamira – PA.

Outros 8 processos que versam sobre o mesmo tema serão julgados.

 

A ARTIGO 19 se solidariza com a Professora Mônica Brito e com as outras pessoas de movimentos sociais do município de Altamira, no Pará, acusadas de difamação após manifestação contra ato racista praticado contra aluna indígena do Curso de Engenharia Florestal da Universidade Federal do Pará, campus de Altamira e que também atua como liderança em sua comunidade. A ação corre no Juizado Especial Cível de Altamira, onde há o requerimento do pagamento a título de indenização no valor de 40 mil reais à autora das falas racistas denunciadas por Mônica. Ao menos outras oito pessoas foram processadas pela mesma manifestação. Estão agendadas para esta quarta-feira, 25/01, audiências de conciliação do caso.

A autora alega ter sido pessoalmente ofendida pela manifestação ocorrida. Os atos de protesto dos movimentos sociais foram motivados após aluna indígena ter sido submetida a situação vexatória durante a defesa de seu Trabalho de Conclusão de Curso, ao ser questionada sobre sua ascendência e o uso do cocar durante a apresentação do trabalho – inclusive pela autora dos processos. No entanto, cabe mencionar que as manifestações apontavam a estrutura racista e conivente com atos de racismo que está colocada na instituição, a exemplo daqueles cometidos pelos docentes naquela oportunidade.

Mônica Brito Soares é professora, Defensora de Direitos Humanos há mais de 30 anos na região do médio Xingu, às margens da rodovia BR-230 (Transamazônica), fundadora do COMUNEMA – Coletivo de Mulheres Negras ‘Maria-Maria’, entidade que luta diariamente contra o racismo e violência de gênero na cidade de Altamira, Estado do Pará. Assim como as outras pessoas processadas, a professora tem atuação necessária em defesa dos direitos humanos das populações e grupos locais, e as acusações feitas contra ela simboliza a tentativa de silenciar as lutas que se expressam a partir dos movimentos sociais.

Como ressaltamos anteriormente, os padrões internacionais são contundentes na proteção à liberdade de expressão. Especialmente no contexto de debates de interesse público admite-se que a liberdade de expressão protege manifestações que possam ser consideradas chocantes ou incômodas para funcionários públicos (1) . Segundo os órgãos internacionais, processos, mesmo de natureza civil, que visam à responsabilização pelo exercício legítimo da liberdade de expressão geram forte “efeito inibidor” e “autocensura”, que desencorajam debates importantes para a democracia (2) . Por essa razão solicitam, inclusive, a descriminalização de manifestações críticas a funcionários públicos, figuras públicas ou, em geral, assuntos de interesse público (3).

Nesse sentido, a ARTIGO 19 se solidariza com a Professora Mônica Brito, sua família e seu Coletivo de Mulheres Negras, bem como com as demais pessoas processadas, ressaltando que seguirá acompanhando o processo e buscando a garantia dos direitos à liberdade de expressão e de protesto. A audiência do dia 25/01/2023, nestes termos, deve cumprir as obrigações internacionais do Estado e da Constituição Federal, protegendo a professora de novos ataques que tenham por intuito o silenciamento de sua luta e das denúncias por ela realizadas.

 

Notas de rodapé

1. Corte IDH. Caso Álvarez Ramos Vs. Venezuela. Excepción Preliminar, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 30 de agosto de 2019. Serie C No. 380.

2. Corte IDH. Caso Moya Chacón y otro Vs. Costa Rica. Excepciones Preliminares, Fondo, Reparaciones y Costas. Sentencia de 23 de mayo de 2022. Serie C No. 451. 

3. Relator Especial das Nações Unidas (ONU) para a Liberdade de Opinião e Expressão, o Representante da Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) para a Liberdade dos Meios de Comunicação, o Relator Especial da Organização dos Estados Americanos (OEA) para a Liberdade de Expressão e a Relatora Especial para a Liberdade de Expressão e Acesso à Informação da Comissão Africana de Direitos Humanos e dos Povos (CADHP). Declaração Conjunta do Vigésimo Aniversário: Desafios para a Liberdade de Expressão na Próxima Década. Data de publicação: julho de 2019. Item 22. Disponível em: https://www.oas.org/pt/cidh/expressao/showarticle.asp?artID=533&lID=4#_ftnref19. Acesso em: 07 abr 2021.

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