No Dia Latino Americano e Caribenho pela Descriminalização e Legalização do Aborto e pelo Direito ao Saber, registrado em 28 de setembro, a ARTIGO 19, organização não-governamental que atua pela defesa e promoção do direito à liberdade de expressão e de acesso à informação em todo o mundo, lança a atualização dos dados do Mapa do Aborto Legal, que monitora, centraliza e compartilha informações públicas sobre aborto legal – e direitos sexuais e reprodutivos, no Brasil. Lançada em 2019, a plataforma tem como foco publicizar quais são os hospitais que oferecem atendimento às mulheres que desejam e precisam fazer aborto legal, bem como para derrubar mitos como a necessidade de se apresentar Boletim de Ocorrência para a realização do procedimento em caso de estupro.
A partir do cruzamento de dados entre os equipamentos de saúde presentes no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) que oferecem o Serviço Especializado de Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual, de uma lista do Ministério da Saúde com a relação dos hospitais que teriam realizado ao menos dois abortos em 2021 e pelo menos um em 2022, obtida via Lei de Acesso à Informação, e do contato direto com 34 hospitais, feito por meio de um formulário, por intermédio da Rede Médica pelo Direito de Decidir, a pesquisa realizada pela organização mostra que, dos 132 hospitais contatados, 73 afirmaram que realizam o procedimento de interrupção de gestações em casos de estupro, risco de vida à pessoa gestante e anencefalia fetal, enquanto 20 negaram. A análise geográfica do Mapa do Aborto Legal aponta que a região Sudeste é a que possui mais hospitais que realizam o aborto legal: são 29 no total, seguido de 24 no Nordeste, 12 na região Sul, 6 no Centro-Oeste e apenas 2 na região Norte.
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Quando demandadas sobre em quais ocasiões o procedimento pode ser realizado, dos 73 hospitais, dez não responderam, três realizam apenas em caso de estupro e 2 afirmaram realizar em caso de estupro e outras situações não especificadas. Os demais 58 hospitais informaram que realizam nos três casos previstos em lei. “Já em relação aos documentos necessários para agendar o procedimento, 20 equipamentos de saúde mencionaram a necessidade de apresentação de Boletim de Ocorrência ou de autorização judicial para acessar o serviço, o que é uma inverdade bastante grave no atendimento em saúde, uma vez que o código penal brasileiro dispensa essa prática há pelo menos seis décadas”, afirma Júlia Rocha, coordenadora da área de transparência e acesso à informação da ARTIGO 19.
Segundo ela, o cenário de desinformação em relação ao aborto legal no país coloca em risco o direito constitucional de realizar o procedimento. “É o caso, por exemplo, de uma cartilha divulgada recentemente pelo Ministério da Saúde que afirma que ‘todo aborto é um crime’. Essa informação pode gerar, inclusive, uma insegurança entre os profissionais dos equipamentos de saúde, que deveriam acolher quem procura esse atendimento”, explica. Além disso, têm sido comuns os casos publicizados pela imprensa em que vítimas de estupro são constantemente revitimizadas, quando precisam acessar os serviços de aborto legal, o que mostra que a garantia deste direito chega a ser uma exceção, e não regra.
“A não-disponibilização de informações corretas e de qualidade, centralizadas em um único lugar, põe ainda mais em risco os direitos das pessoas com capacidade de gestar. Ainda que sabido os três casos em que o aborto é legal, a violação pode se dar no momento do atendimento, mas também pela falta de uma lista de hospitais de referência na região e demais informações cruciais, como o dia da semana em que é possível realizar o abortamento, se há necessidade de agendamento e quais documentos são necessários”, explica Denise Dora, diretora-executiva da ARTIGO 19 no Brasil. “É para fornecer informações fidedignas, úteis, de qualidade e de fácil acesso a quem precisar delas que elaboramos e atualizamos o Mapa”, completa.
As informações atualizadas do Mapa do Aborto Legal já estão disponíveis em https://mapaabortolegal.org/