A ARTIGO 19 repudia, uma vez mais, as manobras da defesa de Maurício Sampaio, acusado de ser o mandante do assassinato do radialista Valério Luiz de Oliveira, que visam a protelar a realização do Júri Popular dos responsáveis pelo crime.
Valério Luiz foi executado em frente à rádio que trabalhava, há quase 10 anos, em Goiânia (GO). As evidências colhidas ao longo da investigação apontam para a relação entre o assassinato do comunicador e as críticas contundentes que fazia à direção do time de futebol Atlético Goianiense – indicando a posição de Maurício Sampaio como mandante do crime, associado a outros quatro agentes que facilitaram e promoveram a execução.
No dia 02/05, às vésperas do dia mundial da liberdade de imprensa, a defesa e o acusado deixaram o plenário do Júri, inviabilizando a realização do julgamento, que necessariamente deve contar com a presença destes. Alega a defesa que o Júri não pode ser realizado até que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decida sobre a imparcialidade do juiz que preside o Júri e sobre a incompetência da 2ª Vara do Tribunal de Justiça de Goiás para a realização do procedimento, o que invalidaria a composição do quadro de jurados.
As denúncias foram apresentadas ao CNJ somente no final da semana que antecedeu a data marcada para realização do Júri, de modo que qualquer decisão sobre o caso dificilmente teria ocorrido até o dia definido para o julgamento. A demora da defesa em apresentar tais acusações impossibilitou o julgamento, pela terceira vez – expressando a insistência desta em manobras processuais que alongam o tempo de resolução e responsabilização pelo crime. Desta vez, a defesa foi multada em 100 salários mínimos (aproximadamente R$ 121 mil).
Nos últimos dias, a seção goiana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-GO) impetrou Mandado de Segurança (MS Criminal n. 5270542-23) requerendo que a multa seja anulada. Nesta ação, foi concedida liminar pelo desembargador José Paganucci Jr., que suspendeu a obrigatoriedade do pagamento dos 100 salários mínimos até o julgamento do MS. A OAB-GO ainda alegou que o Júri deveria ser suspenso até o julgamento das demandas encaminhadas ao CNJ, sobre a imparcialidade do juiz e a incompetência da 2ª Vara do Tribunal do Júri. Importante destacar que a aplicação de multa para o abandono do júri está em conformidade com a legislação processual penal, e que o Tribunal de Justiça de Goiás já decidiu por não sobrestar o procedimento aguardando a resolução dos procedimentos apresentados pela defesa de Sampaio. Desse modo, os argumentos da seção estadual da OAB carecem de fundamento.
O Júri Popular foi remarcado para o dia 13 de junho, e a defesa alegou, em entrevista, que mobilizará o CNJ e os demais órgãos que avaliarão as acusações de parcialidade para que haja um posicionamento concreto sobre as questões levantadas até a nova data. No entanto, consideradas as reiteradas ações de inviabilização e deslegitimação do julgamento, é de se esperar que novos caminhos para impedir a resolução do crime sejam acionados, garantindo a perpetuação da impunidade de Maurício e dos demais agentes. O Mandado de Segurança apresentado pela OAB-GO parece ser mais uma dessas movimentações, podendo prolongar ainda mais o tempo de realização do julgamento.
Assim como nas oportunidades anteriores, a ARTIGO 19 seguirá acompanhando o caso, carregando o pesar de ter lembrado o dia da liberdade de imprensa em meio ao clima de impunidade em um dos casos mais emblemáticos de homicídio de comunicadores no País dos últimos anos. Não há liberdade de expressão plena onde há violações ao seu exercício e violência contra comunicadores acobertados pela não responsabilização dos agentes. Seguindo os compromissos firmados internacionalmente, é obrigação do Estado brasileiro prevenir ataques contra comunicadores, investigar as ocorrências e responsabilizar os agentes responsáveis pelas violações. Por essas razões, ainda que a Justiça tarde, não pode falhar.