A justiça tarda, mas não pode falhar: pela responsabilização dos envolvidos no assassinato de Valério Luiz de Oliveira

Depois de quase 10 anos do homicídio do radialista Valério Luiz de Oliveira, o Júri Popular dos acusados por seu assassinato, que estava agendado para o dia 14 de março, foi adiado mais uma vez após manobra da defesa para protelar o julgamento. O Júri foi remarcado para o dia 02 de maio.

A execução ocorreu em 05 de julho de 2012 em Goiânia (GO). Valério Luiz foi alvejado por seis tiros, ao sair da Rádio Jornal 802 AM, onde trabalhava. O radialista era conhecido pelos conteúdos críticos de cobertura esportiva, principalmente de futebol. O inquérito policial aponta o envolvimento de cinco pessoas no crime – quatro responsáveis pelas ações facilitadoras da execução (como a organização da emboscada e a provisão da motocicleta usada pelo executor) e um cabo da Polícia Militar, pela execução do radialista. O inquérito também apontou o então vice-presidente do Atlético Clube Goianiense, Maurício Borges Sampaio, como o mandante.

Durante os nove anos em que o crime ficou impune, Borges buscou meios de atrasar o julgamento e de impedir que o caso de homicídio fosse levado a Júri Popular – tentativa que felizmente não prosperou. Ainda assim, o Júri foi adiado por diversas vezes sob diferentes justificativas – a exemplo do adiamento, em 2019, a partir da alegação do juiz responsável de que não haveria estrutura para comportar julgamento de tamanha repercussão no Foro correspondente. Desde 2020, a pandemia de COVID-19 protelou ainda mais a realização do julgamento, já que o Conselho Nacional de Justiça determinou o adiamento de júris.

O agendamento do júri para março de 2022 foi considerado uma vitória frente às inúmeras tentativas de adiar sua realização na última década, o que se repetiu uma vez mais. É fundamental que os próximos passos da realização do júri sejam acompanhados, bem como haja pressão para que os envolvidos e o mandante do homicídio sejam responsabilizados. As violações contra comunicadores representam violações ao direito fundamental e humano à liberdade de expressão, e a impunidade, nesse sentido, figura como meio de silenciamento, marcando a categoria pelo medo e pela insegurança a partir da falta de respaldo das autoridades. A ausência de responsabilização tem proporções e impactos tão severos no Brasil que, em 2015, o país foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH/OEA) –oportunidade em que o caso de Valério Luiz foi destacado, contando com o depoimento de seu filho sobre a ausência de responsabilização dos acusados.

É obrigação do Estado brasileiro, em conformidade com os compromissos assumidos internacionalmente, a prevenção das violações contra comunicadores, assim como a investigação das ocorrências e a responsabilização dos autores dos crimes. Assim, as organizações aqui signatárias, referências na luta pela garantia da liberdade de expressão e de imprensa no Brasil e no mundo, vêm reforçar a necessidade de que o julgamento do assassinato de Valério Luiz efetivamente ocorra, sem novos adiamentos ou atrasos, para que finalmente possa trazer justiça à família da vítima e representar um marco no combate à impunidade em crimes contra comunicadores no país.

Artigo 19
Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo – ABRAJI
Associação Profissão Jornalista – APJor
Instituto Vladimir Herzog
Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social
Rede de Proteção de Jornalistas e Comunicadores
Repórteres Sem Fronteiras

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