Massa FM extrapola limites da liberdade de expressão ao atacar deputada Natália Bonavides

A ARTIGO 19 manifesta solidariedade à deputada Natália Bonavides, vítima de violência política de gênero e da incitação ao ódio praticados pelo apresentador de TV Ratinho durante seu programa “Turma do Ratinho”, da rádio Massa FM, no dia 15 de dezembro.

A declaração misógina e a incitação à violência presentes na fala do apresentador constituem manifesta extrapolação à liberdade de expressão e violam princípios basilares da Constituição de 1988, que devem ser estritamente observados no exercício das atividades de quaisquer concessões públicas.

A liberdade de expressão NÃO É a possibilidade de atentar-se contra a dignidade humana, direitos e garantias fundamentais, como expresso na declaração conjunta do alto comissariado das Nações Unidas sobre Liberdade de Expressão, fake news, desinformação e propaganda (2017). Seu exercício, como o de qualquer direito fundamental, deve obedecer à não discriminação, à equidade e à proteção da integridade física e psíquica da pessoa destinatária do discurso e da coletividade.

O abuso do direito verificado na manifestação que propaga o discurso de ódio deve ser combatido pelas instituições responsáveis, em especial diante de sua publicizacao em veículo de alto alcance em realização de atividade vinculada à concessão do poder público.

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