Julgamento de acusados de assassinar radialista é marcado após quase uma década de espera

Os acusados pelo assassinato do radialista Valério Luiz de Oliveira já têm data para enfrentar o tribunal do júri: 14 de março de 2022. O radialista foi baleado ao sair da Rádio Jornal 802 AM, onde trabalhava, no dia 05 de julho de 2012, em Goiânia (GO).

Oliveira era conhecido pelos seus conteúdos críticos de cobertura esportiva, especialmente de futebol. O inquérito policial aponta para o envolvimento de cinco pessoas no crime: enquanto um cabo da polícia militar executava o radialista, os outros quatro acusados realizavam demais ações para facilitar a execução, como o fornecimento da motocicleta usada pelo executor e a espreita nos arredores da Rádio. Maurício Borges Sampaio, então vice-presidente do Atlético Clube Goianiense, foi identificado como mandante.

Mesmo após quase uma década de espera, o agendamento do júri para março de 2022 é considerado uma vitória frente às inúmeras tentativas de protelar sua realização por todo esse período. Houve, por exemplo, a tentativa de impedir que o caso de homicídio fosse levado a júri popular, por parte da defesa dos acusados. Além disso, o júri foi adiado por diversas vezes sob diferentes justificativas e tentativas de protelamento. Em 2020, a pandemia de COVID-19 veio alargando ainda mais o tempo para a realização do julgamento.

Desde 2012 – ano do assassinato de Valério Luiz – a ARTIGO 19 já monitorou mais de 200 casos de homicídios, tentativas de assassinato ou graves ameaças de morte contra comunicadores no Brasil. Não obstante, grande parte destes crimes segue sem resposta. Por esse motivo, o Brasil foi denunciado à Comissão Interamericana de Direitos Humanos em 2015, ocasião na qual Valério Luiz Filho depôs abordando o assassinato de seu pai e a ausência da responsabilização dos acusados.

Em 2016, a ARTIGO 19 também publicou o relatório “O ciclo do silêncio: Impunidade em homicídios de comunicadores no Brasil”, no qual foram analisadas as investigações de 12 casos de assassinato de comunicadores ocorridos entre 2012 e 2015, incluindo o caso de Valério Luiz.

A ARTIGO 19 destaca que as violações contra comunicadores não somente se apresentam como crimes graves contra a pessoa, sua vida e integridade física, como também se colocam como violações à liberdade de expressão, do direito à comunicação e de receber e disseminar informações. Dessa forma, a obrigação do Estado em prevenir as violações, bem como em investigar as ocorrências e responsabilizar, de forma eficiente e efetiva, os autores dos crimes contra comunicadores, se coloca no âmbito da proteção dos direitos previstos no texto constitucional e nos tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. Seguiremos acompanhando o processo, bem como pressionando para a responsabilização dos envolvidos no homicídio.

 

Foto: arquivo

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