Dados do Ministério do Meio Ambiente indicam implementação falha de programa de combate ao desmatamento na Amazônia

Informações foram solicitadas para publicação da ARTIGO 19 e do Instituto Socioambiental, que aponta obstáculos ao pleno acesso à informação ambiental no país

Ainda são muitos os obstáculos para o acesso à informação ambiental no Brasil. E os dados, quando disponibilizados, não deixam dúvida quanto ao desfinanciamento para o combate ao desmatamento no país. Essas são algumas das principais conclusões do relatório “Acesso à informações sobre o plano de ação para a prevenção e controle do desmatamento na Amazônia Legal – PPCDAm”, realizado pela ARTIGO 19 em parceria com o Instituto Socioambiental (ISA) e lançado nesta segunda-feira (14/12).

O relatório se baseia nas respostas de 226 pedidos de informação direcionados a órgãos do governo federal sobre os planos de redução do desmatamento no Brasil. Foram analisadas como as informações ambientais estão sendo compartilhadas através de mecanismos de transparência passiva e também as informações em si, explorando o que elas indicam sobre o andamento do PPCDAm. Esta é a principal ação de enfrentamento ao desmatamento na região e será encerrada ao final de 2020.

Apesar da disponibilização apenas parcial de informações adequadas, houve indicações evidentes de que a implementação do PPCDAm tem sofrido com quedas sucessivas de orçamento previsto e liquidado, mesmo com a elevação significativa no número de queimadas na Amazônia em 2019. Implementação de Unidades de Conservação, demarcação de Terras Indígenas, autuações, uso do sistema Deter e fomento ao manejo florestal e agricultura de baixo carbono são algumas das ações cujo orçamento caiu significativamente em comparação com períodos anteriores.

Ainda, a maneira que o Ministério do Meio Ambiente disponibilizou as informações – com lacunas de dados em anos inteiros, por exemplo, ou exigindo o download de softwares específicos e não gratuitos, em discordância com o que prevê a Lei de Acesso à Informação (LAI) – indica que a capacidade do órgão de responsabilização de suas ações está reduzida.

É importante enfatizar que, para tomar decisões ambientalmente conscientes, participar ativamente da construção de políticas públicas ambientais e denunciar eventuais abusos neste campo, é necessário acessar amplamente as informações públicas relacionadas ao meio ambiente. Tal prerrogativa contrasta com o atual desmonte dos órgãos e políticas de controle ambientais e com o discurso de descredibilização das instituições produtoras de dados e informações atualmente visto no Brasil.

“Os resultados encontrados por essa pesquisa são relevantes para que a sociedade e os gestores públicos possam medir a transparência das ações públicas de forma a criar estratégias de divulgação dos dados governamentais e ampliar o nível de transparência dos serviços para a sociedade”, enfatizam as autoras da publicação.

Dificuldade de acesso à informação

Dos 226 pedidos enviados, apenas 35 disponibilizaram o acesso integral à informação solicitada. Em 48 deles foi necessário recorrer à 1a instância; para 61, até a 2a instância; e para 74, até à Controladoria Geral da União (CGU). Somente em 43 pedidos não foi preciso recorrer. Em um caso foi necessário registrar uma reclamação junto à CGU por descumprimento da LAI. Desta maneira, o relatório também chama a atenção para a efetividade da implementação de políticas públicas de acesso à informação, participação e acesso à justiça em questões ambientais.

Outro problema comum foi o recebimento da mesma resposta para diferentes pedidos, que solicitavam diferentes informações. Também uma desconformidade com a LAI, que preza pela clareza e objetividade das informações. Ainda, os muitos encaminhamentos de respostas evidenciam a falta de comunicação e aparente falha na gestão de informações ambientais entre o Ministério do Meio Ambiente e diferentes órgãos subordinados. Considerando que os pedidos solicitaram informações sobre um programa público executado com verbas públicas, também é preocupante a resposta frequente de que a informação ou os dados solicitados não existiriam.

Metodologia

O relatório  “Acesso a informações sobre o plano de ação para a prevenção e controle do desmatamento na Amazônia Legal – PPCDAm” é o segundo volume da série Transparência e Direitos Humanos a ser lançado em dezembro de 2020. Para a pesquisa, foram enviados 226 pedidos de informação via e-SIC federal entre os dias 18 de setembro de 2019 a 6 novembro de 2019, destinados a órgãos vinculados ao Ministério do Meio Ambiente e envolvidos na implementação dos planos de redução do desmatamento no Brasil. Foram solicitadas informações relacionadas a índices de desmatamento, metas de redução de desmatamento, ao andamento do Plano de Ação para Prevenção e Controle do Desmatamento na Amazônia Legal (PPCDAm), além de manutenção e orçamento de uma série de programas desenvolvidos pelo Ministério do Meio Ambiente (MMA) e o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE), entre outros temas.

As respostas foram classificadas em cinco categorias quanto a amplitude do acesso concebido, variando de “sem resposta” a “acesso integral” e em quatro categorias quanto a qualidade das respostas (de “não correspondente a solicitação” a “satisfatória”).

Sobre a ARTIGO 19

A ARTIGO 19 é uma organização não-governamental de direitos humanos nascida em 1987, em Londres, com a missão de defender e promover o direito à liberdade de expressão e de acesso à informação em todo o mundo. Atuando no Brasil desde 2007, a ARTIGO 19 adota estratégias, ações e parcerias diversas e nos mais variados aspectos desta agenda.

Sobre o Instituto Socioambiental 

O Instituto Socioambiental (ISA) é uma organização da sociedade civil brasileira, sem fins lucrativos, fundada em 1994, para propor soluções de forma integrada a questões sociais e ambientais com foco central na defesa de bens e direitos sociais, coletivos e difusos relativos ao meio ambiente, ao patrimônio cultural, aos direitos humanos e dos povos.

Desde 2001, o ISA é uma Oscip – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – com sede em São Paulo (SP) e subsedes em Brasília (DF), Manaus (AM), Boa Vista (RR), São Gabriel da Cachoeira (AM), Canarana (MT), Eldorado (SP) e Altamira (PA).

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