A ARTIGO 19 e o Instituto Ethos publicam nesta semana um artigo que explica como o Acordo de Escazú complementa o Acordo de Paris ao acrescentar desdobramentos sociais, econômicos e jurídicos às consequências das mudanças climáticas.
Adotado em Escazú, na Costa Rica, em março de 2018, o Acordo de Escazú é um tratado internacional que busca garantir a implementação plena e efetiva dos direitos de acesso à informação, participação nos processos de tomada de decisões e acesso à justiça em questões ambientais na América Latina e Caribe. Foi assinado pelo Brasil em setembro do mesmo ano, porém, só assinar o tratado não é suficiente: é necessário que os países signatários o ratifiquem e concretizem os princípios e caminhos contidos no documento. Até o momento 22 dos 33 países da região já assinaram e nove o ratificaram — mas o Brasil não é um desses países. É necessário que ao menos 11 países o tenham ratificado até 26 de setembro de 2020 para que ele entre em vigor na região.
Recentemente, o chefe máximo das Nações Unidas, o Secretário-Geral António Guterres, destacou a importância do acordo para enfrentamento dos impactos da covid-19 na América Latina. Para ele, “legislações protetivas estão sendo relaxadas e a violência contra defensores ambientais, incluindo os defensores de comunidades e territórios indígenas, aumentou. O foco na pandemia não deveria resultar em negligência com o meio ambiente”, declarou.
O artigo destaca que o Acordo de Escazú representa um avanço para tratar de crimes ambientais e de violações contra defensores da terra e do meio ambiente, que têm um papel fundamental na proteção ambiental, de direitos humanos e para a luta contra as mudanças climáticas.
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