A falta de transparência e participação social marcam o histórico da questão envolvendo a duplicação da BR-135 na região. A ARTIGO 19 apoia as comunidades e destaca o dever do governo federal agir de acordo com direitos humanos, dos povos tradicionais e no sentido da preservar da saúde pública neste momento de emergência.
A pandemia do novo coronavírus que assola o Brasil e o mundo não é o único problema que os povos quilombolas de Itapecuru-Mirim e Miranda do Norte, no interior do Maranhão, tem enfrentado. No dia 14 de abril, cerca de 8 mil famílias foram surpreendidas com a notícia de que o governo federal retomaria as obras de duplicação da BR-135, que estavam suspensas depois de inúmeras denúncias de ilegalidades feitas pelas comunidades quilombolas em relação ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), órgão responsável pela duplicação do trecho. Após o início da mobilização das comunidades pela defesa de seus direitos e vidas, uma decisão judicial suspendeu a retomada das obras no dia 07 de maio, mas a ameaça ainda paira sobre a região.
Uma das ilegalidades denunciadas é justamente o direito à consulta prévia, processo exigido pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que foi negado. Em seu artigo 6º, a convenção, que foi ratificada pelo Brasil, determina que os governos deverão “consultar os povos interessados, mediante procedimentos apropriados e, particularmente, através de suas instituições representativas, cada vez que sejam previstas medidas legislativas ou administrativas suscetíveis de afetá-los diretamente”.
Além disso, a Convenção 169 da OIT também define que povos afetados tenham direito à participação, “pelo menos na mesma medida que outros setores da população e em todos os níveis, na adoção de decisões em instituições efetivas ou organismos administrativos e de outra natureza responsáveis pelas políticas e programas que lhes sejam concernentes”.
Antes da primeira suspensão, que aconteceu em 2017 por meio de uma ação direta coletiva, as obras geraram a destruição de árvores e casas centenárias, e sua retomada representa o risco de desalojar idosos, adultos, jovens e crianças que vivem na região por gerações — algo ainda mais grave no contexto da pandemia de coronavírus.
A ARTIGO 19 celebra a vitória parcial das comunidades quilombolas de Itapecuru-Mirim e Miranda do Norte e manifesta apoio a sua demanda de que o poder público se comprometa em promover e garantir os direitos de comunidades tradicionais e a saúde pública no Brasil.
Abaixo seguem mais informações enviadas pelas comunidades, que fazem um chamado neste momento por apoio a suas reivindicações. Saiba mais e compartilhe:
Vídeo-manifesto: https://youtu.be/iGI7kqDw0e0
Mais informações: https://consultapreviaquilombola.wordpress.com/2020/05/08/juiz-nao-aprova-acordo/