Onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) julgaram inconstitucional uma lei municipal que impunha a proibição de materiais e informações nas escolas que tratam sobre questões de gênero e sexualidade, com base no argumento de que promoveriam a chamada “ideologia de gênero”. A decisão unânime assegura liberdade de ensino e direitos humanos
A ARTIGO 19 celebra a decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 27/04 assegurou a liberdade de ensino ao julgar uma ação de inconstitucionalidade referente a Lei n. 1516, aprovada pela Câmara Municipal de Novo Gama (GO) em 2015, que proibia a utilização de materiais que tratam sobre questões de gênero e sexualidade em escolas municipais, com base na justificativa que tais materiais promoveriam a chamada “ideologia de gênero”. Por unanimidade, o STF declarou referida lei inconstitucional. derrubou a proibição.
Em fevereiro deste ano, o Ministro Alexandre de Moraes, relator da matéria, concedeu uma liminar pela suspensão imediata da lei de Novo Gama até o julgamento definitivo da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 457, proposta pela Procuradoria Geral da República questionando a lei. A decisão foi baseada no entendimento que não cabe aos municípios legislarem sobre assuntos vinculados às diretrizes e bases da educação nacional, responsabilidade da União. Também considerou o mérito da proibição, que se caracteriza como uma forma de censura, como vinham alertando dezenas de organizações, incluindo a ARTIGO 19, em uma ação conjunta pela liberdade de ensino.
Nesse momento crítico do país, a decisão do STF protege direitos fundamentais de gerações presentes e futuras, e o próprio Estado de Direito. A ADPF 457 era uma das quinze ações que tratam de conteúdos vinculados às propostas do movimento Escola sem Partido – todas as demais aguardam julgamento no STF.
Nesse sentido, a ARTIGO 19 seguirá acompanhando a questão e atuando em parceria com outras organizações da sociedade civil pela liberdade nas escolas. É fundamental assegurar o direito de acesso à informação da população e afastar ações que tenham como objetivo proibir a abordagem de questões de gênero e sexualidade; impor censura às escolas e à atividade docente; estimular discriminação e perseguições contra integrantes da comunidade escolar; e promover preconceitos, desinformação, pânico moral, intolerância religiosa e discriminação nas escolas.