A ARTIGO 19 se soma a diversas organizações nesta nota conjunta que denúncia o momento crítico vivido no Brasil diante de uma emergência de saúde pública para a comunidade internacional. Sabemos que a crise tem exigido uma atenção séria, coordenada e equilibrada do poder público, com ações rápidas e eficazes para salvar vidas e conter a pandemia. No entanto, há no Brasil um descompasso entre os governos locais e federal, assim como entre as orientações de instituições técnicas e as declarações públicas e medidas adotadas pelo Presidente da República. Saiba mais:
A pandemia de Covid-19 que assola o mundo atualmente impacta com muita força nos direitos humanos, atingindo mais fortemente grupos e populações que vivem, historicamente, em condição de maior vulnerabilidade.
A crise tem exigido dos Estados e Governos uma atenção séria, coordenada e equilibrada, com ações rápidas e eficazes para salvar vidas e conter a pandemia. No entanto, há no Brasil um descompasso entre os governos locais e federal, assim como entre as orientações de instituições técnicas e as declarações públicas e medidas adotadas pelo Presidente da República.
De um lado, o Ministério da Saúde tem feito um esforço para acatar as recomendações e orientações técnicas emitidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) e, de outro, o Presidente da República, Jair Bolsonaro, tem mantido uma postura irresponsável de negar ou minimizar a situação de emergência de saúde pública internacional. O presidente tem propagado
informação infundada e sem embasamento científico, desrespeitado as orientações de isolamento social, indo ao encontro físico com grupos e aglomerações de pessoas, e feito pronunciamentos públicos em cadeia nacional contra o isolamento social horizontal e em defesa de medicamentos sem eficácia comprovada.
Diante a inércia do Poder Executivo Federal, as medidas de enfrentamento à pandemia, como normas sobre isolamento social, têm sido adotadas em âmbito local, por governadores e prefeitos.
Dessa forma, ao invés de zelar pela proteção da população, o chefe do Poder Executivo Federal tem concretamente exposto a população ao fomentar aglomerações e participar delas, assim como tem comprometido a eficácia das orientações de isolamento. Além disso, o Governo Federal tem questionado judicialmente as autoridades locais que adotaram providências enérgicas de combate à disseminação do novo coronavírus e aproveitado a oportunidade para enfraquecer ainda mais a rede de proteção social de trabalhadores e trabalhadoras.
Neste sentido, as organizações abaixo signatárias, somam-se a outras ações e vozes, para insistir perante a comunidade internacional que:
É necessário que todas as medidas adotadas no país para conter a disseminação do COVID-19 e tratar as pessoas enfermas estejam orientadas para a proteção de todos os direitos humanos de todas as pessoas, em especial dos grupos e populações mais vulneráveis, como as mulheres, idosos, crianças, encarcerados, migrantes, pessoas em situação de rua, pessoas com deficiência, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais, grupos e comunidades das periferias, população negra, população LGBTIQA+ entre outros;
É fundamental que as autoridades públicas responsáveis pelas ações de enfrentamento à pandemia de Covid-19 no país preservem e fortaleçam o SUS e sigam as recomendações técnicas e científicas dos órgãos internacionais de direitos humanos e, em especial, da Organização Mundial da Saúde;
Em observância às recomendações da Alta-Comissária das Nações Unidas para os Direitos Humanos, de diversas Relatorias Especiais da ONU, da Organização Mundial de Saúde, da Organização Internacional do Trabalho e da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, é fundamental que a proteção à dignidade e aos direitos humanos estejam no centro de todas as ações do Estado, em todos os níveis, federal, estadual e municipal, e nos três poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, e que a crise provocada pelo novo coronavírus não seja utilizada para violar direitos laborais ou outros direitos humanos;
Que o Estado brasileiro, sendo signatário de documentos jurídicos que o vincula ao sistemas internacionais de direitos humanos da ONU – Organização das Nações Unidas e da OEA – Organização dos Estados Americanos, cumpra com suas obrigações e compromissos em matéria de direitos humanos, com especial destaque para o Protocolo Adicional à Convenção Americana sobre Direitos Humanos em Matéria de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais – Protocolo de São Salvador, incorporado ao ordenamento jurídico através do Decreto no 3.321 de 30 de dezembro de 1999. Assim, ao invés de desacreditar os Organismos Internacionais, é necessário que o Brasil reafirme o seu compromisso com as obrigações assumidas perante a comunidade internacional mediante assinatura e ratificação dos tratados internacionais de proteção de direitos humanos;
É urgente que o Estado brasileiro garanta e viabilize concreta e rapidamente o acesso a uma renda mínima a todas as pessoas em situação de miséria e pobreza no país, bem como às/aos trabalhadoras/es, que encontram-se em situação de vulnerabilidade agravada pela atual crise econômica decorrente da crise sanitária;
É fundamental que o Estado brasileiro fortaleça o investimento público e garanta todos os direitos fundamentais da população, exigindo-se, para isto, a revogação imediata da EC 95/2016 e de todas as medidas que impedem a progressividade na disponibilização de todos os meios para fazer frente à pandemia. Faz-se também imperativo que o governo reoriente a economia do país priorizando os trabalhadores e trabalhadoras e faça justiça social adotando medidas administrativas e tributárias, para que haja desconcentração de renda e os mais ricos contribuam mais para a superação da crise e suas consequências.
Que o Estado brasileiro, através de todos os seus poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, atue com transparência, fazendo a prestação de contas pública da situação, informando amplamente a população, de modo a viabilizar a adesão às medidas, inclusive mantendo e ampliando a qualidade da informação disponibilizada por meio da Lei de Acesso à Informação;
Que o parlamento brasileiro, funcionando por meios eletrônicos, garanta condições de transparência das discussões e votações e o acesso da sociedade civil aos processos de elaboração normativa por canais de ampla participação, ainda que nos meios eletrônicos;
Que o Poder Judiciário, mais do que nunca, cumpra o seu papel de garantidor dos direitos, sobretudo, das pessoas e grupos mais vulneráveis; Assim, é urgente e necessária a suspensão de despejos e remoções que podem aumentar a vulnerabilidade das pessoas afetadas e impedir o cumprimento das medidas sanitárias de combate à pandemia; É necessário zelar pela saúde e segurança das pessoas em situação de rua e privadas de liberdade, priorizando medidas alternativas de cumprimento de pena e de medidas cautelares;
Que sejam criados comitês nacional e estaduais de gestão da crise com a participação da sociedade civil, especialmente os Conselhos de políticas públicas, notadamente dos campos da saúde e dos direitos humanos;
Considerando que o combate à pandemia requer um esforço coletivo de amplitude global, as entidades signatárias conclamam aos Organismos e à comunidade internacional para que chamem o Estado brasileiro à responsabilidade, exortando-o a respeitar as recomendações das autoridades de saúde internacionais e nacionais, em respeito à população brasileira e internacional, sob pena de responsabilização por crimes contra a humanidade;
Não se faz a proteção da saúde e da vida sem o cuidado com a proteção dos direitos humanos de todas e todos. Todas as vidas valem e devem ser cuidadas, sempre com maior atenção àquelas que estão em condição de maior precariedade e vulnerabilização em decorrência da desproteção dos direitos humanos. É hora de proteger e cuidar!
Leia também a versão da nota em inglês.
Assinam:
Articulação Brasileira de Gays – ARTGAY
Articulação Brasileira de Jovens Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis e
Transexuais – ArtJovem LGBT
Articulação Brasileira de Lésbicas – ABL
Articulação para o Monitoramento dos Direitos Humanos no Brasil – AMDH
ARTIGO 19
Assembleia de Deus Ministério Primavera – ADEMP/PI
Associação Agroecológica Tijupa
Animação dos Cristãos do Meio Rural do Munim
Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais
e Intersexos – ABGLT
Associação Brasileira de Saúde Mental – ABRASME
Associação Comunitária de Desenvolvimento Econômico, Sócio Cultural,
Educativo e Agrícola de Baixa Grande do Ribeiro – ACODE/PI
Associação das Costureiras do Dirceu II
Associação das Mulheres do Bairro São Joaquim
Associação de Apoio à Criança e ao Adolescente – AMENCAR
Associação de Conselheiros e Ex Conselheiros Tutelares do Estado do
Paiauí – ACONTEPI
Associação de Pesquisa Xaraiés
Associação dos (as) Amigos(as) do Centro de Formação e Pesquisa Olga
Benário Prestes – AAMOBEP
Associação dos Grupos Educativos de Batalha – PI
Associação dos Produtores de Artesanato de Teresina – ASPROARTE
Associação dos Psicultores e Produtores Rurais de Ribeiro Gonçalves –
APIRG/PI
Associação dos Retireiros do Araguaia
Associação Estadual das Etnias Ciganas de Mato Grosso – AEEC-MT
Associação Evangélica Piauiense – AEPI
Associação Interdenominacional de Pastores – ASSIPI/PI
Associação Juízes para a Democracia – AJD
Associação Nacional de Direitos Humanos, Pesquisa e Pós-graduação –
ANDHEP
Associação Nacional de Travestis e Transexuais – ANTRA
Associação para o Desenvolvimento Comunitário de Ribeiro Gonçalves –
ADEC/PI
Associação Sociocultural Fé e Vida
Brigadas Populares
Campanha Nacional pelo Direito a Educação
Cáritas Diocesana do Brejo
CDES Direitos Humanos
Central de Cooperativas Unisol Brasil
Centro Burnier Fé e Justiça – CBFJ
Centro de Assessoria e Apoio a Iniciativas Sociais – CAIS
Centro de Defesa da Cidadania e dos Direitos Humanos Marçal de Souza
Tupã i – MS
Centro de Defesa da Criança e Adolescente – Proame
Centro de Defesa de Direitos Humanos – Col
Centro de Defesa de Direitos Humanos Elda Regina
Centro de Defesa de Direitos Humanos Heróis do Jenipapo
Centro de Defesa de Direitos Humanos Nenzinha Machado
Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Serra – CDDH Serra
Centro de Defesa dos Direitos Humanos Dom Tomás Balduíno – Marapé
Centro de Defesa dos Direitos Humanos e Educação Popular do ACRE –
CDDHEP
Centro de Defesa dos Direitos Humanos Pedro Reis – CDDH Pedro Reis
Centro de Defesa dos Direitos Humanos Teresinha Silva
Centro de Defesa e Promoção dos Direitos da Cidadania de Santa Quitéria
Centro de Direitos Humanos de Barreirinhas
Centro de Direitos Humanos de Londrina – PR
Centro de Direitos Humanos de Sarandi – PR
Centro de Direitos Humanos Dom Máximo Biennes – MT
Centro de Direitos Humanos Dom Pedro Casaldaliga – MT
Centro de Direitos Humanos e Memória Popular – CDHMP
Centro de Direitos Humanos Henrique Trindade – CDDHHT
Centro de Educação e Assessoramento Popular – CEAP
Centro de Estudos, Pesquisa e Ação Cultural – CENARTE
Centro de Estudos, Pesquisa e Direitos Humanos – Caxias do Sul/RS
Centro de Pastoral para Migrantes – COM
Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Pe.
Josimo – Imperatriz-MA
Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social – CENDHEC
Centro Dom José Brandão de Castro – CDJBC
Centro Estadual de Educação em Direitos Humanos do Piauí
Circulo Palmarino
Coletiva As Outras Amélias
Coletiva Militância Materna
Coletivo de Afroativistas da América Latina
Coletivo de Jovens Negras Acotirene
Coletivo de Mulheres Defensoras de Direitos Humanos
Coletivo Plural Feminino
Coletivo QG Feminista
Comissão Brasileira Justiça e Paz da CNBB – CBJP/CNBB
Comissão de Direitos Humanos de Passo Fundo – CDHPF
Comissão de Direitos Humanos do Conselho Regional de Psicologia da 1a
Região / DF
Comissão de Direitos Humanos do Conselho Regional de Psicologia da 21a
Região / PI
Comissão de Direitos Humanos do Conselho Regional de Psicologia da 20a
Região / AM e RR
Comissão de Direitos Humanos do Conselho Regional de Psicologia da 11a
Região / CE
Comissão de Direitos Humanos do Conselho Regional de Psicologia da 23a
Região / TO
Comissão de Direitos Humanos do Conselho Regional de Psicologia da 19a
Região / SE
Comissão de Direitos Humanos dos Conselho Regional de Psicologia da 8a
Região / PR
Comissão de Direitos Humanos do Conselho Regional de Psicologia da 17a
Região / RN
Comissão Pastoral da Terra – CPT MT
Comissão Pastoral da Terra – CPT Nacional
Comitê da América Latina e do Caribe para a Defesa dos Direitos das
Mulheres – CLADEM Brasil
Comitê Goiano de Direitos Humanos Dom Tomás Balduino
Comitê Popular do Rio Paraguai
Conselho Indigenista Missionário – CIMI MT
Conselho Indigenista Missionário – Regional Sul
Conselho Nacional de Igrejas Cristãs no Brasil – CONIC
Coordenadoria Ecumênica de Serviços – CESE
Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional – FASE
Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional – FASE/ES
Federação Nacional de Estudantes em Ensino Técnico
FIAN Brasil
Fórum da Amazônia Oriental – FAOR
Fórum de Direitos Humanos e da Terra – FDHT MT
Fórum de Mulheres do Mercosul Seção Lages – SC Capítulo Brasil
Fórum Ecumênico ACT Brasil – FE ACT Brasil
Fórum Gaúcho de Saúde Mental
Fórum Gaúcho de Saúde Mental – FGSM
Fórum Grita Baixada
Fórum Inter-religioso e Ecumênico do RS
Fórum Justiça no Rio Grande do Sul
Fórum Mato-grossense de Meio Ambiente e Desenvolvimento – Formad
Frente de Mulheres do Cariri
Frente pela Legalização do Aborto
Fundação de Defesa dos Direitos Margarida Maria Alves
Fundação Luterana de Diaconia / Conselho de Missão entre Povos Indígenas
/ Centro de Apoio e Promoção da Agroecologia (FLD-COMIN-CAPA)
Fundação Nereu Ramos – FINER
Grupo de Mulheres Negras Nzinga Mbandi
Grupo Pesquisador em Educação Ambiental, Comunicação e Arte – GPEA,
UFMT
Grupo Unificado de Apoio a Diversidade Sexual de Parnaíba – GUARÀ
Instituto Braços
Instituto Brasil Central – IBRACE
Instituto Brasileiro de Análises Sociais e Econômicas – IBASE
Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico – IBDU
Instituto Caracol – ICA
Instituto Dakini
Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos – IDDH
Instituto de Direitos Humanos Econômicos, Sociais, Culturais e Ambientais –
IDHESCA
Instituto de Estudos Socioeconômicos – INESC
Instituto de Pesquisa Direitos e Movimentos Sociais – IPDMS
Instituto Gentes de Direitos – IGENTES
Instituto José Ricardo – Pelo bem da Diversidade
Instituto José Ricardo – Pelo bem da Diversidade
Instituto Samara Sena – ISENA
Instituto Silvia Lane – Psicologia e Compromisso Social
Instituto Terramar – CE
Jornalistas Livres
KOINONIA Presença Ecumênica e Serviço
Liga Brasileira de Lésbicas – LBL
Marcha Mundial de Mulheres – SC
Movimento de Luta nos Bairros, Vilas e Favelas
Movimento de Mulheres Campo e Cidade do Pará
Movimento de Mulheres Olga Benario
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra – MST
Movimento Luta de Classes
Movimento Nacional de Direitos Humanos – MNDH
Movimento Nacional de Luta Antimanicomial
Movimento Nacional Mães pela Igualdade
Núcleo de Estudos Rurais e Urbanos – NERU
Núcleo Interdisciplinar de Estudos e Pesquisas em Direitos Humanos da
Universidade Federal de Goiás – NDH/UFG
Observatório da Educação Ambiental – Observare
Observatório da Juventude
Observatório da Violência Obstétrica no Brasil
Ocupação Baronesa, Centro de Referência Afroindigena do RS
ODH Projeto legal
omissão de Direitos Humanos dos Conselho Regional de Psicologia da 7a
Região / RS
ONG LGBTI
Plataforma Dhesca Brasil
Processo de Articulação e Diálogo Internacional – PAD
Programa de Pós Graduação Interdisciplinar em Direitos Humanos
da Universidade Federal de Goiás
Rede Afro LGBT
Rede Ambiental do Paiauí – REAPI
Rede CANDACES
Rede feminista de saúde, direitos sexuais e reprodutivos – RFS
Rede Gay Brasil
Rede Internacional de Educação Ambiental e Justiça Climática – REAJA
Rede Lésbi Brasil de ativistas e pesquisadoras Lésbicas e Bissexuais do
Brasil
Rede Mato-grossense de Educação Ambiental – REMTEA
Rede Nacional de Mulheres Negras no Combate à Violência
Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial – RENILA
Serviço de Paz – SERPAZ
Sindicato dos Trabalhadores Telefônicos de Mato Grosso – SINTTEL MT
Sociedade Maranhense de Direitos Humanos – SMDH
SOS Corpo – Instituto feminista pela Democracia
Terra de Direitos
Themis – Gênero, Justiça e Direitos Humanos