Debora Diniz recorre na justiça contra Weintraub para suspender bloqueio no Twitter

Pesquisadora apresentou um mandado de segurança para exigir que o Ministro a desbloqueasse no Twitter; em casos semelhantes pelo mundo, cortes decidiram pelo desbloqueio para garantir o direito à liberdade de expressão e informação

A antropóloga, pesquisadora e professora da Universidade de Brasília (UnB) Debora Diniz, reconhecida por sua atuação na área de bioética, feminismo e saúde, vai recorrer da decisão que negou seu mandado de segurança contra Abraham Weintraub, ministro da educação. No pedido, Diniz exigia que Weintraub a desbloqueasse no Twitter. O caso, que trata de uma prática cada vez mais comum nas redes sociais, terá impacto não somente para Diniz, mas para toda a sociedade – a decisão tem o poder de possibilitar ou não que a população participe ativamente da democracia.

Contexto

Após ter sido bloqueada no Twitter pelo Ministro da Educação Abraham Weintraub, Debora Diniz entrou na justiça para exigir o desbloqueio. A ação foi apresentada ao Superior Tribunal de Justiça no dia 4 de julho por meio da instituição da qual é fundadora (a Anis, Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero) junto com mais 111 advogadas. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, responsável por julgar a ação, indeferiu a liminar em 19 de julho por entender que matéria que não era cabível de ser julgada no plantão e, depois, a ministra relatora, Regina Helena Costa, negou cabimento ao pedido em 18 de setembro, justificando que o bloqueio por autoridade pública no Twitter não é um “ato de autoridade”, ou seja, o Twitter não seria um canal oficial do Estado.

Debora Diniz pesquisa bioética, feminismo, direitos humanos e saúde e é uma figura central no debate sobre o direito ao aborto. Uma de suas maiores conquistas foi em 2004, quando o Supremo Tribunal Federal decidiu pela legalidade do aborto no Brasil para fetos anencéfalos. Em agosto de 2018, Diniz participou da discussão sobre a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação, na audiência pública convocada pelo STF na ADPF 442. A batalha a tornou alvo de ataques virtuais nas redes sociais. Após receber dezenas de ameaças de morte dirigidas a ela, sua família, amigos e alunos, Diniz foi incluída no Programa de Proteção aos Defensores de Direitos Humanos do Governo federal e teve que deixar o país.

Por que buscar a via legal?

Diniz argumenta que o Twitter, assim como outras mídias sociais, tornou-se parte do espaço público de participação política. Se o Ministro da Educação comenta sobre políticas públicas e interage com a população enquanto representante do Estado por meio de sua conta da Twitter, esta conta é uma ferramenta de governança e cumpre um papel oficial, portanto o direito de comunicação e o acesso do público a essas informações não pode ser cerceado.

É ainda mais grave observar que o bloqueio ocorreu em razão do ponto de vista expressado por Diniz. É uma discriminação expressa a um indivíduo com uma posição discordante, o que corresponde a uma restrição ilegítima da liberdade de expressão – um ato que silencia vozes dissonantes e que foge dos contornos de uma sociedade democrática.

Debora Diniz vai recorrer da decisão, argumentando que o bloqueio é uma tripla violação:

1. ela deixou de ter acesso a informação de interesse público veiculada pelo Ministro em sua conta;
2. teve o seu direito à liberdade de expressão violado ao ser impedida de interagir com ele por meio da referida plataforma;
3. ficou impedida de divulgar, comentar ou contradizer afirmações e informações publicadas pelo Ministro, não podendo assim exercer sua cidadania e direitos políticos, que ficaram ainda mais cerceados com a condição de desterro.

Com isso, o direito de liberdade de expressão e informação também foi violado em sua dimensão coletiva e gerou impactos em toda a sociedade.

Diversas autoridades públicas mantêm perfis nas redes sociais. Chefes de Estados interagem entre si e com a população por meio de plataformas digitais, pois é uma forma rápida e eficaz de difundir informações de interesse público. Assim, as plataformas digitais funcionam como um instrumento de governo, possibilitando o acesso à informação pública, prestação de contas e controle social, além de possibilitar que indivíduos interajam diretamente com autoridades.

É importante lembrar que a alegada proteção ao direito à privacidade e à reputação que em tese justificaria o bloqueio desconsidera que o presente caso envolve autoridade pública que em razão da função que exerce está mais exposta ao exame, avaliação e críticas da sociedade, devendo, assim, ter o seu direito à privacidade modulado.

Casos parecidos pelo mundo

De um lado, existe uma tendência mundial crescente de autoridades e governantes utilizarem plataformas digitais para a comunicação de assuntos públicos. De outro, percebe-se que muitas destas autoridades têm restringido de forma indevida a circulação de pessoas e informações que não lhes parecem convenientes. Por isso, casos de bloqueio de ativistas, defensores de direitos humanos e comunicadores têm se intensificado ao redor do mundo, chegando no Judiciário de diversos países. Uma análise destes casos mostra que decisões recentes em diversas cortes pelo mundo concordam que o bloqueio no Twitter e em outras plataformas digitais viola direitos fundamentais e determinaram o desbloqueio, uma vez que compreenderam que o conceito de ato de autoridade deve ser atualizado em razão da internet e redes sociais serem ferramentas que fomentam e facilitam o exercício democrático e o controle social.

Casos similares ao brasileiro ocorreram nos Estados Unidos, na Costa Rica e México. Os tribunais dos três países consideraram o bloqueio no Twitter por autoridade pública como uma restrição indevida da liberdade de expressão. Além disso, ponderaram que, por se tratar de autoridade pública, seu direito à privacidade deveria ser modulado em face de outros direitos fundamentais, tais como o acesso à informação, razão pela qual interpretaram o bloqueio no Twitter como ato inconstitucional.

A ARTIGO 19, organização de direitos humanos que atua pela defesa da liberdade de expressão e do acesso à informação em todo o mundo, elaborou um parecer técnico que será  apresentado com o recurso de Debora Diniz. Veja na íntegra.

 

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