A ARTIGO 19 repudia os novos vetos impostos pela Presidência da República à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/2018), instando que os mesmos sejam rejeitados pelo Congresso Nacional.
Em agosto de 2018, alguns artigos já haviam sido retirados e/ou modificados, prejudicando a eficiência da LGPD. Parte desses pontos foram equacionados após um processo de diálogo entre a sociedade civil e o Congresso Nacional, que resultou na aprovação da medida provisória 869/ 2018 em maio deste ano. O presidente da República Jair Bolsonaro, ao sancionar o Projeto de Lei de Conversão 7/2019, que cria a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), alterando a LGPD, impôs nove vetos. Neste contexto, os novos vetos são preocupantes e suas justificativas não se sustentam, além de ignorar todo um debate construído em processos participativos.
As restrições foram informadas em nota do dia 8 de Julho de 2019 (Mensagem nº 288), modificando itens dos artigos 20, 23, 41, 52 e 55-L da lei original. A argumentação para as novas modificações defende, de forma genérica e imprecisa, que a lei original seria contrária ao interesse público, prejudicaria a execução de políticas públicas e também o trabalho de empresas e instituições de concessão de crédito.
Novos vetos tentam derrubar proteção de identidade de requerentes
Dentre os dispositivos vetados pela Presidência da República está o veto à proibição do compartilhamento de dados pessoais de requerentes de informação com instituições públicas ou pessoas jurídicas de direito privado (Inciso IV do Artigo 23). A justificativa para tanto é que a proibição seria prejudicial à execução de políticas públicas, como o reconhecimento do direito de beneficiários da Previdência Social.
A ARTIGO 19 já expressou, anteriormente, a necessidade de se proteger a identidade do requerente a fim de fazer valer integralmente o direito ao acesso à informação. Conforme mostra o relatório Identidade Revelada: Entraves na Busca por Informação Pública no Brasil , a possibilidade de identificação do solicitante de informações públicas pode acarretar desde negativas de acesso infundadas e constrangimentos até retaliações ou perseguições do mesmo.
Isso não só impede que a população possa exercer ativamente sua cidadania, avaliando e monitorando políticas públicas, mas também impacta na liberdade de imprensa e no dever estatal de promoção da transparência como regra, não como exceção. Ou seja, o veto representa um entrave em direitos fundamentais à democracia e vai na contramão de outros países que garantem essa proteção aos requerentes de informação pública. Sua derrubada é importante, assim, não apenas pela perspectiva do direito ao acesso à informação, mas também em relação aos demais direitos humanos, cuja efetivação está diretamente ligada à produção de informações úteis em formato cidadão e que sejam largamente disseminadas.
Dessa forma, a ARTIGO 19 se soma às organizações que defendem a derrubada dos novos vetos presidenciais pelo Congresso Nacional, instando o poder público a avançar na implementação da proteção de dados pessoais no Brasil e valorizar os acúmulos legislativos que emergem de processos participativos.
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